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  1. TCASsó sumário

    709/12.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  2. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto

  3. TC-CONFsó sumário

    011/17

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Sendo os TCAs tribunais de segunda instância da jurisdição administrativa e fiscal, correspondendo nesta jurisdição aos Tribunais da Relação, na jurisdição comum, não se vê razão para não lhes aplicar ... economia e celeridade processuais, têm a mesma razão de ser na jurisdição administrativa e fiscal. II – Se a acção se constitui como de reivindicação, já que a propriedade do terreno

  4. TRC

    2077/17.0T8ACB.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    CPAS (pessoa colectiva de direito público), ele emerge de uma relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, dado que nela a Caixa intervém ... conferido directamente pela lei sendo, em consequência, competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs

  5. TCASsó sumário

    1126/16.4BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    judicial é adequado para reagir, na via contenciosa, ao despacho do órgão de execução fiscal que indeferiu o requerimento de arguição de irregularidades do leilão. 2) Na pendência de reclamação ... judicial dos actos do órgão de execução fiscal não podem ser praticados actos que consubstanciem actos de execução do acto reclamado. 3) No caso, estando em causa a reclamação judicial

  6. TCASsó sumário

    1478/16.6BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    B/2014, de 31/12, continuar a identificar os processos de impugnação judicial e de execução fiscal, como aqueles em que não deve ser admitido recurso das decisões dos Tribunais Tributários ... admissibilidade do recurso em sede das espécies processuais de impugnação judicial e de execução fiscal. 8. Não ultrapassando o valor da causa o montante identificado no nº.4 pode colocar

  7. TCANsó sumário

    01695/04.1BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou de reclamação, impugnação ou recurso ... paragem do processo de execução fiscal por motivo de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial ocorre nos casos em que o uso desses meios impugnatórios é acompanhado de prestação

  8. TCANsó sumário

    00251/17.9BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou de reclamação, impugnação ou recurso ... paragem do processo de execução fiscal por motivo de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial ocorre nos casos em que o uso desses meios impugnatórios é acompanhado de prestação

  9. TCASsó sumário

    3255/16.5BELRS-A

    Relator: ANABELA RUSSO

    Fiscais, e dela deriva que, em regra, os Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal julgam sem recurso ordinário no limite da sua alçada. Indirectamente, dela deriva também que, em princípio ... assume relevo para efeitos de recurso nos processos de “impugnação judicial” e “ execução fiscal” - conduziria a que em processo judicial tributário, e desde que não estivéssemos no âmbito daquelas duas

  10. TCANsó sumário

    01188/11.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) O planeamento fiscal ilegítimo “consiste em qualquer comportamento de redução indevida, por contrariar princípios ou regras do ordenamento ... tributa com uma taxa mais reduzida, não pode deixar de se aceitar fiscalmente a transformação de uma sociedade comercial em sociedade por acções mesmo que a transformação seja motivada