Tribunal Central Administrativo Norte
00204/12.3BEPNF
- Data
- 2017-03-16
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
Se, em sede de recurso jurisdicional, o Recorrente se alheou em absoluto das razões que fundamentaram a sentença recorrida, limitando-se a repetir o que já havia dito em sede de petição inicial de oposição, não ataca o julgado, não pode o Tribunal de recurso alterar o decidido pelo Tribunal a quo, já que a tal se opõe o preceituado no n.º 5 do artigo 635.º do CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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