Tribunal Central Administrativo Norte

01331/07.4BEVIS

Data
2017-02-16
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I - resulta da norma do artigo 627º, nº 1 do CPC, anterior 676º, os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido de apreciar questões novas, com exceção daquelas que sejam de conhecimento oficioso ou suscitadas pela própria decisão recorrida sob pena de se produzirem decisões em primeiro grau de jurisdição sobre matérias não conhecidas pelas decisões recorridas. II - Não tendo a Recorrente dissentido, em sede de petição inicial, da aplicação da alínea b) do nº 1 do art.º 24.º da LGT, ao caso presente, cabia-lhe demonstrar que a falta de entrega do IVA, não lhe é imputável. III - Tem sido entendimento reiterado deste TCAN que o conhecimento da prescrição, no âmbito dos poderes oficiosos do tribunal de recurso só será possível no recurso se no processo constarem todos os elementos necessários para efeito.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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