127 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00539/16.6BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto a impugnação de decisões jurisdicionais proferidas por tribunais não integrados na jurisdição administrativa e fiscal, atos relativos ... atos específicos das respectivas funções pelo Juízes e pelos magistrados do MP, designadamente em processos criminais, aqui se incluindo as fases de inquérito e de instrução, é competente a jurisdição

  2. TCANsó sumário

    00470/12.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    liquidação nunca ocorreu ou, pelo menos, não ocorreu antes da instauração da execução fiscal, está-se perante uma situação de ineficácia do acto de liquidação, que constitui fundamento de oposição ... caducidade do direito de liquidação, está-se perante um fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT

  3. TRC

    2500/15.9T9CBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    105º do RGIT, acrescentou, no que respeita ao crime de abuso de confiança fiscal, e ao crime de abuso de confiança contra a segurança social [ex vi, art. 107º ... administrador da insolvência (cfr. Tiago Milheiro, Da Punibilidade nos Crimes de Abuso de Confiança Fiscal e de Abuso de Confiança contra a Segurança Social, Julgar, Maio – Agosto de 2010, EASJP

  4. TCAScitado por 1só sumário

    09598/16

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    CPPT é meramente ordenador e visa imprimir maior celeridade à tramitação da execução fiscal, sem que isso signifique que, ultrapassado tal prazo, já as informações produzidas não possam ser produzidas ... material, interessando já ao mérito da causa. V – Compete ao juiz examinar, em cada processo judicial, se é legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos, e, no caso

  5. TCASsó sumário

    417/13.0BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    tenha origem nesse acto, integra, em abstracto, o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na al. i) do art. 204º, nº 1, do CPPT; II. A prescrição do procedimento ... RGIT, já a prescrição da coima pode ser conhecida oficiosamente no âmbito do processo de oposição enquanto fundamento previsto na alínea

  6. TCASsó sumário

    709/12.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  7. TCANsó sumário

    02389/15.8BEPNF

    Relator: Hélder Vieira

    nesse tribunal, de distribuição errada — erros a que o Autor é alheio —, veio o processo a ser tramitado no tribunal administrativo como acção administrativa comum, que não no tribunal tributário ... regime do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, já que apenas supletivamente o processo nos tribunais administrativos se pode reger pelo disposto na lei de processo civil, com as necessárias

  8. TCANsó sumário

    00917/11.7BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    juiz que profere a sentença, não existindo a dicotomia que se verifica em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação ... demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. IV. Incide sobre a Administração Fiscal indagar sobre a verificação do facto tributário que afirma ter existido, através da realização

  9. TCAScitado por 1só sumário

    9/17.5BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vida útil dos bens do activo imobilizado a expressão monetária da mencionada depreciação. O processo de imputação aos resultados dos exercícios contabilísticos anuais do custo de aquisição dos bens ... período de vida útil do bem. Este regime pretende concretizar o princípio da neutralidade fiscal, uma vez que o tratamento contabilístico-fiscal é idêntico ao seguido nos casos de aquisição

  10. TCASsó sumário

    952/15.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    30/12). 2. Por prestação tributária entende-se qualquer tributo que caiba cobrar à Administração Fiscal ou à Administração da S. Social (cfr.artº.11, al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização ... quantia global, sendo que tal montante tem de ser entregue à A. Fiscal. 3. No nº.5 do preceito sob exegese (artº.114, do R.G.I.T.), prevêem-se várias situações

  11. TCANsó sumário

    00562/16.0BECBR

    Relator: Vital Lopes

    recai o ónus de demonstrar os pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o gerente da devedora originária e, nomeadamente, os factos integradores do efectivo exercício da gerência ... originária, solicitou autorização para o pagamento da dívida exequenda em cobrança coerciva num outro processo executivo instaurado contra a mesma sociedade; se a oponente assinou diversos requerimentos em representação

  12. TCAScitado por 1só sumário

    638/09.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  13. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 2. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual ... forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto

  14. TCASsó sumário

    105/17.9BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizadas, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... qualquer relação jurídico-tributária) era constituída pelo valor do imóvel, correspondendo o conceito fiscal de transmissão ao do direito privado, isto é, só é transmissão a perda relativa

  15. TCANsó sumário

    00500/16.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... Processo Tributário, no último segmento da norma. II O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III. Nos termos