912/17.2BELRS
Relator: LURDES TOSCANO
I – No contencioso tributário o pedido em causa nos autos [de anulação
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Relator: LURDES TOSCANO
I – No contencioso tributário o pedido em causa nos autos [de anulação
Relator: ANA PINHOL
I. Os juros de mora de dívida não tributária (de natureza civil
Relator: Paula Moura Teixeira
I - Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: Frederico Macedo Branco
jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto a impugnação de decisões jurisdicionais proferidas por tribunais não integrados na jurisdição administrativa e fiscal, atos relativos ... atos específicos das respectivas funções pelo Juízes e pelos magistrados do MP, designadamente em processos criminais, aqui se incluindo as fases de inquérito e de instrução, é competente a jurisdição
Relator: Ana Patrocínio
liquidação nunca ocorreu ou, pelo menos, não ocorreu antes da instauração da execução fiscal, está-se perante uma situação de ineficácia do acto de liquidação, que constitui fundamento de oposição ... caducidade do direito de liquidação, está-se perante um fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT
Relator: VASQUES OSÓRIO
105º do RGIT, acrescentou, no que respeita ao crime de abuso de confiança fiscal, e ao crime de abuso de confiança contra a segurança social [ex vi, art. 107º ... administrador da insolvência (cfr. Tiago Milheiro, Da Punibilidade nos Crimes de Abuso de Confiança Fiscal e de Abuso de Confiança contra a Segurança Social, Julgar, Maio – Agosto de 2010, EASJP
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
CPPT é meramente ordenador e visa imprimir maior celeridade à tramitação da execução fiscal, sem que isso signifique que, ultrapassado tal prazo, já as informações produzidas não possam ser produzidas ... material, interessando já ao mérito da causa. V – Compete ao juiz examinar, em cada processo judicial, se é legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos, e, no caso
Relator: CRISTINA FLORA
tenha origem nesse acto, integra, em abstracto, o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na al. i) do art. 204º, nº 1, do CPPT; II. A prescrição do procedimento ... RGIT, já a prescrição da coima pode ser conhecida oficiosamente no âmbito do processo de oposição enquanto fundamento previsto na alínea
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Hélder Vieira
nesse tribunal, de distribuição errada — erros a que o Autor é alheio —, veio o processo a ser tramitado no tribunal administrativo como acção administrativa comum, que não no tribunal tributário ... regime do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, já que apenas supletivamente o processo nos tribunais administrativos se pode reger pelo disposto na lei de processo civil, com as necessárias
Relator: Paula Moura Teixeira
juiz que profere a sentença, não existindo a dicotomia que se verifica em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação ... demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. IV. Incide sobre a Administração Fiscal indagar sobre a verificação do facto tributário que afirma ter existido, através da realização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vida útil dos bens do activo imobilizado a expressão monetária da mencionada depreciação. O processo de imputação aos resultados dos exercícios contabilísticos anuais do custo de aquisição dos bens ... período de vida útil do bem. Este regime pretende concretizar o princípio da neutralidade fiscal, uma vez que o tratamento contabilístico-fiscal é idêntico ao seguido nos casos de aquisição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
30/12). 2. Por prestação tributária entende-se qualquer tributo que caiba cobrar à Administração Fiscal ou à Administração da S. Social (cfr.artº.11, al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização ... quantia global, sendo que tal montante tem de ser entregue à A. Fiscal. 3. No nº.5 do preceito sob exegese (artº.114, do R.G.I.T.), prevêem-se várias situações
Relator: Vital Lopes
recai o ónus de demonstrar os pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o gerente da devedora originária e, nomeadamente, os factos integradores do efectivo exercício da gerência ... originária, solicitou autorização para o pagamento da dívida exequenda em cobrança coerciva num outro processo executivo instaurado contra a mesma sociedade; se a oponente assinou diversos requerimentos em representação
Relator: Paula Moura Teixeira
I - resulta da norma do artigo 627º, nº 1 do CPC, anterior
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 2. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual ... forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizadas, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... qualquer relação jurídico-tributária) era constituída pelo valor do imóvel, correspondendo o conceito fiscal de transmissão ao do direito privado, isto é, só é transmissão a perda relativa
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... Processo Tributário, no último segmento da norma. II O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III. Nos termos