391/06.0TBBNV.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A regra geral em matéria de validade da declaração negocial é
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A regra geral em matéria de validade da declaração negocial é
Associação Por- tão composto por um representante designado pelo mem- tuguesa da Indústria Farmacêutica — APIFARMA e a Federação bro do Governo responsável pela área da solidariedade e Intersindical das Indústrias ... Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, segurança social, por um representante designado pelas Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas — FIEQUIMETAL e outro. câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos
determina as alterações do contrato coletivo entre a Associação Por- tuguesa da Indústria Farmacêutica — APIFARMA e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE
medicamentos constantes do anexo à presente portaria é efetuada exclusivamente pelos serviços Norma revogatória farmacêuticos dos hospitais do SNS, sem qualquer encargo É revogado o Despacho n.º 9767/2014, publicado
IVA - Tributação de ações de formação profissional, realizadas por entidade formadora externa
I SÉRIE Terça-feira, 3 de outubro de 2017 Número 191 ÍNDICE
Consumíveis de informática 38 120.300,00 02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 39 13.000,00 02.01.11 Material de consumo clínico 40 5.000,00 02.01.12 Material de transporte - peças
Papel e Cartão — ANIPC e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas (FIEQUIMETAL). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5760 Portaria n.º 310/2017: Portaria que determina ... extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Por- tuguesa da Indústria Farmacêutica — APIFARMA e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes — COFESINT e outra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5764 Região
Decreto n.º 31/2017 de 24 de outubro Artigo 3.º A
Indústrias 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia Metalúrgica, Química, Elétrica, Farmacêutica, Celulose, após a sua publicação no Diário da República. Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas
Decreto do Presidente da República n.º 113/2017 Referendado em 24 de
Enquadramento - Prestações de serviço decorrentes de "Ensaios clínicos", realizados em Centro Hospitalar
Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”) - Dezembro 2013
IUC – Incidência
que complementa a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Decreto-Lei n.º 113/2017 podem considerar-se quase na sua totalidade
Portaria n.º 272/2017 «Artigo 6.º de 13 de setembro [...] A
cosmética, alimentação e A Convenção sobre a Diversidade Biológica, ratificada bebidas, biotecnologia e indústria farmacêutica, utilizam por Portugal através do Decreto n.º 21/93, de 21 de junho, recursos genéticos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Resolução da Assembleia da República n.º 219/2017 Consagra a livre opção