00069/16.6BEMDL
Relator: Luís Migueis Garcia
propina é uma taxa, matéria em que vigora princípio geral de intransmissibilidade dos créditos e obrigações tributárias (art.º 29º LGT). II) – Não há “venire contra factum proprium” se não
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Relator: Luís Migueis Garcia
propina é uma taxa, matéria em que vigora princípio geral de intransmissibilidade dos créditos e obrigações tributárias (art.º 29º LGT). II) – Não há “venire contra factum proprium” se não
Relator: Ana Patrocínio
propina devida a ente público de ensino superior assenta num esquema sinalagmático de retribuição de um serviço público de ensino prestado ao estudante, constituindo a contraprestação pecuniária devida pela prestação ... durante um determinado período lectivo. II - O pressuposto de facto ou facto gerador da propina é a prestação efectiva desse serviço, ainda que o utente possa dele não fazer
Relator: Ana Patrocínio
propina devida a ente público de ensino superior assenta num esquema sinalagmático de retribuição de um serviço público de ensino prestado ao estudante, constituindo a contraprestação pecuniária devida pela prestação ... vão ser ministradas pelo ente público durante um determinado período lectivo. II - A propina constitui uma taxa à luz da tipologia consagrada no artigo 4.º da LGT, cujo regime
Relator: Luís Migueis Garcia
tribunal “a quo” ao considerar que a autora/recorrente não tinha a “…situação de propinas regularizada”, impeditiva do seu reingresso em mestrado, se essa definição se encontra abrangida por caso resolvido
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