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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00069/16.6BEMDL

    Relator: Luís Migueis Garcia

    propina é uma taxa, matéria em que vigora princípio geral de intransmissibilidade dos créditos e obrigações tributárias (art.º 29º LGT). II) – Não há “venire contra factum proprium” se não

  2. TCANsó sumário

    00038/13.8BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    propina devida a ente público de ensino superior assenta num esquema sinalagmático de retribuição de um serviço público de ensino prestado ao estudante, constituindo a contraprestação pecuniária devida pela prestação ... durante um determinado período lectivo. II - O pressuposto de facto ou facto gerador da propina é a prestação efectiva desse serviço, ainda que o utente possa dele não fazer

  3. TCANsó sumário

    00775/12.4BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    propina devida a ente público de ensino superior assenta num esquema sinalagmático de retribuição de um serviço público de ensino prestado ao estudante, constituindo a contraprestação pecuniária devida pela prestação ... vão ser ministradas pelo ente público durante um determinado período lectivo. II - A propina constitui uma taxa à luz da tipologia consagrada no artigo 4.º da LGT, cujo regime

  4. TCANsó sumário

    00297/13.6BEAVR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    tribunal “a quo” ao considerar que a autora/recorrente não tinha a “…situação de propinas regularizada”, impeditiva do seu reingresso em mestrado, se essa definição se encontra abrangida por caso resolvido

  5. DR-I

    Lei n.º 41/2016

    Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano

  6. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 13/2016

    artigo 232.º da Constituição da Re- versitário suporta, designadamente com propinas, material pública Portuguesa e, ainda, da alínea b) do artigo 38.º e do escolar, alimentação, entre outros