Tribunal Central Administrativo Norte
00069/16.6BEMDL
- Data
- 2016-07-01
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I) – A propina é uma taxa, matéria em que vigora princípio geral de intransmissibilidade dos créditos e obrigações tributárias (art.º 29º LGT). II) – Não há “venire contra factum proprium” se não se identifica a criação de uma situação de confiança que a boa fé impõe tutelar.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- Parecer n.º 46/2017PGR-CC · 2017-11-30