317 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09810/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 9. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto administrativo, deve hoje ter-se como

  2. TCASsó sumário

    09695/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    impugnação (contenciosa ou graciosa) do acto tributário, seja em sede de oposição à execução fiscal. 2) Perante a falta de constituição de garantia idónea nos autos de execução, existe

  3. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  4. TCASsó sumário

    09850/16

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    venda a de propostas por carta fechada, impõe-se que o órgão da execução fiscal comunique ao executado o dia e hora da abertura das propostas. II - No caso concreto

  5. TCASsó sumário

    11572/14

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    ajuizado(s) documento(s), quer quanto aos elementos pessoais e objectivos de incidência fiscal, quer quanto à quantificação perante a mais que certa formação do “caso resolvido”, o qual

  6. TCASsó sumário

    07281/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    alberga, em princípio, o diferimento do início do prazo para deduzir oposição à execução fiscal, salvo naqueles casos em que possa discutir-se nesse meio processual a legalidade do acto