33 resultados nos descritores e sumários · 496 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de procedimento administrativo especial, sendo regulado pelas disposições que lhe são próprias (artigos ... normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas a seguir

  2. TRC

    2170/15.4T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    invalidade do processo disciplinar a inobservância de algumas das regras atinentes ao dito processo, que ponham em causa o direito de defesa do trabalhador. IV – Na ação especial de impugnação ... regularidade e licitude do despedimento a falta de apresentação, pelo empregador, do procedimento disciplinar tem logo como consequência a declaração de ilicitude do despedimento – artº 98º

  3. TRE

    139/14.5TTPTM-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento a não observância dos requisitos cumulativos previstos no nº3 do artigo 98º-J do Código de Processo do Trabalho ... apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas - origina a declaração judicial da ilicitude do despedimento e a condenação

  4. TRE

    963/10.8TXEVR-J.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    cumpridos os 2/3 da pena, estão apenas em causa considerações de prevenção especial. II - Os deficits evidenciados pelo recluso, quer ao nível da consciência crítica no tocante aos crimes praticados ... necessidade de cumprimento da pena), quer ao nível do processo de ressocialização (comportamento desadequado, com registo de várias sanções disciplinares), conjugados com o seus antecedentes criminais, o historial de toxicodependência

  5. TRCcitado por 1

    119/10.0TACNF.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    processo onde se verifique concurso de infracções, crime e contraordenação, e apenas a parte contra-ordenacional da sentença é questionada junto de tribunal superior, verifica-se circunstancialismo em que, naturalmente ... ficará absolutamente prejudicada a convocação da disciplina estabelecida sob o n.º 3 do art. 78.º do DL. n.º 433/82, aliás meramente regente para as condições de admissibilidade

  6. TCANsó sumário

    00897/11.9BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    I) – Se o recorrente não dirige crítica ao silogismo judiciário que, relativamente