00862/12.9BEAVR
Relator: Vital Lopes
1. O regime de caducidade do direito à liquidação não se aplica
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Relator: Vital Lopes
1. O regime de caducidade do direito à liquidação não se aplica
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso da audiência de discussão e julgamento, indefere diligência de prova requerida, expressa ou implicitamente, ao abrigo do artigo
Relator: Ana Patrocínio
TCAN pronunciar-se sobre ela, já que os recursos jurisdicionais não constituem o meio processual adequado a decidir questões não apreciadas pela decisão judicial com eles impugnada, pois
Relator: Helena Ribeiro
I- A forma de processo é instituída pela lei, por referência aos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
dedutível também contra entidades públicas, seguindo-se depois no contencioso administrativo o meio processual adequado. 2. Simplesmente, mostra-se incompatível com a natureza das relações jurídicas emergentes de um contrato
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
processual: oposição à penhora (artºs 784º e 785º do CPC) e embargos de terceiros (artºs 342º a 350º do CPC). IV) - O procedimento cautelar comum não é meio processual adequado
Relator: Fernanda Esteves
2071º do Código Civil. 4. A oposição à execução fiscal não é o meio processual adequado para discutir a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda, quando a lei assegura meio
Relator: RUI PEREIRA
meio processual previsto nos artigos 109º e segs. do CPTA visa primordialmente garantir uma tutela jurisdicional efectiva e célere quando estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza ... cartão após a recepção do mesmo – não restam dúvidas que caso o meio processual adequado para garantir o direito do requerente fosse uma providência cautelar, o respectivo decretamento esgotaria
Relator: ELISABETE VALENTE
garantir o pagamento do seu crédito. - Os embargos de terceiro não são o meio processual adequado, para a defesa do direito de retenção, quando esteja pendente um processo executivo, pois
Relator: Ana Patrocínio
TCAN pronunciar-se sobre ela, já que os recursos jurisdicionais não constituem o meio processual adequado a decidir questões não apreciadas pela decisão judicial com eles impugnada, pois
Relator: ALBERTO BORGES
decidida a suspensão provisória do processo. II - A instrução não é o meio processualmente adequado para obter a alteração/revogação da decisão antes proferida, com fundamento na simples divergência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
S.T.A. e a doutrina que subscreve-mos, é a oposição à execução o meio processual adequado para o executado, por reversão, discutir em juízo o despacho determinativo dessa reversão, nomeadamente
Relator: Luís Migueis Garcia
como meio processual adequado a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, “quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adopção
Relator: JORGE CORTÊS
questiona a observação de que existe efectiva impossibilidade de convolação dos autos no meio processual adequado à sua intenção impugnatória. 2) Existe preclusão da arguição de falta de citação regular
Relator: HELENA MELO
fundamento no direito de retenção. 4. . Os embargos de terceiro são o meio processual adequado para o arrendatário do bem vendido a terceiro no processo de insolvência, deduzir oposição
Relator: Pedro Vergueiro
processual tributária contempla a impugnação para apreciar da legalidade da divida em concreto, analisar da validade do ato de liquidação, ou seja, a oponente dispunha de meio processual adequado para
Relator: ANABELA RUSSO
pedido formulado em juízo pelo Impugnante é o de anulação da liquidação, é adequado o meio processual de Impugnação Judicial. II – Se na petição inicial foram alegados fundamentos válidos
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
suspenso e que tais dívidas foram, além do mais, consideradas prescritas - o meio processual próprio e adequado é a reclamação das decisões do órgão da execução fiscal prevista ... forma estabelecida na lei, afigura-se legalmente possível, convolar a petição para o meio processual idóneo, nos termos dos artigos 97º nº3 da Lei Geral Tributária e 94º, nº4
Relator: CRISTINA FLORA
não são adequadas à forma de processo escolhida pelo A., então estamos perante questões relacionadas com a viabilidade do pedido, e não da propriedade do meio processual, pelo que não ... conclua pela propriedade do meio processual utilizado com base num dos pedidos, devendo ser considerado sem efeito os demais que não sejam adequados, prosseguindo o processo relativamente ao pedido adequado
Relator: ANABELA RUSSO
apreciação no meio processual de que os Recorrentes lançaram mão – impugnação judicial – impunha-se-lhe que tivesse aferido da possibilidade da sua convolação para a forma adequada, in casu, acção