Tribunal Central Administrativo Norte
01198/05.7BEBRG
- Data
- 2015-05-14
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 2 documento(s)
Sumário
I - Estando devidamente fundamentada a decisão do procedimento de inspecção tributária a que aludem os artigos 62.º, n.º 6, e 63.º, ambos do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, por remissão expressa do órgão competente para o relatório de inspecção, não padece de falta de fundamentação a decisão do Director-Geral dos Impostos de liquidar adicionalmente o imposto correspondente, por falta de reprodução ou remissão expressa para esses fundamentos. II - Não tendo a questão da violação de lei (inaplicabilidade do artigo 22.º, n.º 11 do CIVA), com fundamento na inexistência de pedido de reembolso do IVA (não contrariando o enquadramento feito pela administração tributária no relatório de inspecção tributária), sido suscitada na petição inicial, e daí que sobre ela o tribunal recorrido não tivesse formulado qualquer juízo ou emitido qualquer pronúncia, não pode também, agora, este TCAN pronunciar-se sobre ela, já que os recursos jurisdicionais não constituem o meio processual adequado a decidir questões não apreciadas pela decisão judicial com eles impugnada, pois que, por definição, visam apenas o reexame da decisão recorrida com vista à sua eventual anulação ou revogação, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso, o que não é o caso.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (2)
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