Tribunal Central Administrativo Norte
00447/14.5BEBRG
- Data
- 2015-02-11
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Execução para pagamento de quantia certa - arts. 170.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
1. O processo de injunção é dedutível também contra entidades públicas, seguindo-se depois no contencioso administrativo o meio processual adequado. 2. Simplesmente, mostra-se incompatível com a natureza das relações jurídicas emergentes de um contrato administrativo equiparar totalmente no âmbito do requerimento de injunção as relações jurídicas substantivas emergentes desses contratos e as relações jurídicas emergentes de contratos de natureza privada. 3. Daí que se adapte mais à situação de falta de oposição no requerimento de injunção deduzido contra entidade pública no âmbito de contratos administrativos, preterindo o normal efeito preclusivo da falta de oposição ao requerimento, a norma constante do artigo 731.º do Código de Processo Civil, relativa aos “Fundamentos de oposição à execução baseada noutro título” e que permite, além dos fundamentos de oposição especificados no artigo 729.º, na parte em que sejam aplicáveis, alegar quaisquer outros que possam ser invocados como defesa no processo de declaração.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- 9554/23.2YIPRT.G1TRG · 2023-11-09 · citado por 1