01140/11.6BEBRG
Relator: Alexandra Alendouro
não permite a conclusão de que um prédio rústico da titularidade da interessada se encontra em área fora da RAN. II – Os artigos 524.º e 693-ºB do anterior
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Relator: Alexandra Alendouro
não permite a conclusão de que um prédio rústico da titularidade da interessada se encontra em área fora da RAN. II – Os artigos 524.º e 693-ºB do anterior
Relator: Frederico Macedo Branco
pressupostos de facto ou desvio de poder. 4 - A formalidade de “audiência dos interessados” prevista nos artigos 100º a 103º do CPA, não é aplicável aos concursos de provas públicas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
suspensão da eficácia do acto à condição de o requente pagar à contra-interessada o valor estipulado de renda pela cedência do terreno onde está instalado o parque de campismo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sinais existentes nos autos e consignados no probatório fixado, designadamente após inquirição do interessado na aquisição da nacionalidade, suficientemente demonstrada a ligação efectiva à comunidade nacional portuguesa, impunha
Relator: CRISTINA CERDEIRA
negócio nulo, a invalidade pode ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo Tribunal, tal como prescreve o artº. 286º do Código Civil
Relator: CANELAS BRÁS
artigo 17.º-F, n.º 5, do CIRE – que preveja, sem acordo dos interessados, a extinção dos juros vencidos e vincendos de todos os créditos, com excepção
Relator: Ana Patrocínio
encontra satisfação fora do esquema da providência requerida, deixando a solução do litígio de interessar, por o resultado visado já ter sido atingido por outro meio. II - Visando a impugnante
Relator: Hélder Vieira
reconhecimento, através de acção administrativa comum, o direito não subjectivado na esfera jurídica do interessado ora Recorrente e cujo conteúdo antes depende de definição pela Administração, envolvendo valorações próprias
Relator: Luís Migueis Garcia
autores, estes, que à acção vêm enquanto titulares de interesse pessoal, não são interessados titulares de convocação do vício anulatório. II) – Não há erro de julgamento se o tribunal teve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pressupostos que dão origem à aposentação. ii) O que significa que apesar de a interessada ter requerido a aposentação no ano de 2011, verá ser-lhe aplicado o factor
Relator: SILVA RATO
relação de bens, é ainda admissível o aditamento do rol de testemunhas apresentado pelos interessados
Relator: HELENA CANELAS
entraves à imediata inscrição na Ordem dos Arquitetos, com a necessidade de os interessados frequentarem formação complementar à licenciatura em Arquitetura de Interiores, e de se submeterem à prestação
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
estipula que a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e que a mesma é fixada em função não só do valor mas também
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
100/99) cabe interpor recurso hierárquico necessário dessa conduta factual de inércia. 5.Quando o interessado opte por impugnar o acto perante os tribunais sem ter feito prévio uso da impugnação administrativa
Relator: HELENA CANELAS
alínea a) do CPA, quando na situação em apreço o identificado contra-interessado (à data diretor da Escola), era membro do Conselho de Representantes, participando assim, nessa qualidade
Relator: Ana Patrocínio
elementos divulgados nos anúncios e editais são suficientes para que o potencial interessado forme uma exacta e correcta ideia sobre o mesmo bem, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sejam realizadas diligências instrutórias a requerimento da parte processual contestante (ou de qualquer contra-interessado) ou sejam juntos aos autos documentos a que o autor não tenha podido ter acesso
Relator: MARIA LUISA RAMOS
CIRE); tendo, ainda, os credores de fazer prova relativamente á sua condição de interessados na declaração da insolvência- Prof. Menezes Leitão, in “Direito da Insolvência”, 2012, 4ª edição, pgs. 135/139