Tribunal Central Administrativo Sul

10616/13

Data
2015-04-30
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES

Sumário

i) O artigo 43.º, n.º 1, al. b), do Estatuto da Aposentação, incorporando a possibilidade de mudança de regimes, estabelece uma dupla previsão: o regime da aposentação fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente à data em que se verifiquem os pressupostos que dão origem à aposentação. ii) O que significa que apesar de a interessada ter requerido a aposentação no ano de 2011, verá ser-lhe aplicado o factor de sustentabilidade de 3,92% ao cálculo da pensão, atendendo a que no ano de 2012 era esse o factor que se encontrava em vigor e foi esse o ano da aposentação

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