Tribunal Central Administrativo Norte
Sob pena de violação do princípio da separação de poderes a que aludem os artigos 111º e 110º, nº 1, ambos da CRP, não é susceptível de reconhecimento, através de acção administrativa comum, o direito não subjectivado na esfera jurídica do interessado ora Recorrente e cujo conteúdo antes depende de definição pela Administração, envolvendo valorações próprias do exercício da função administrativa, no âmbito das atribuições que a lei lhe comete.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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