51 resultados

  1. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015

    docentes respetivamente, de 20 de abril e de 21 de julho, passam a ter a seguinte redação: vinculados e criação do período de acompanhamento de «Artigo 2.º docentes contratados ... concentração 2 — [...]: do estatuto remuneratório de todo o pessoal docente na Região, incorporando a restruturação remuneratória a) [...]; relativamente aos docentes contratados a termo reso- b) [...]; lutivo e em regime

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2015

    autorizou a realização da NEGÓCIOS ESTRANGEIROS despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, Decreto-Lei n.º 252/2015 ... realizar no um forte impacto negativo nas remunerações e abonos de âmbito dos contratos referidos. todos os trabalhadores das diferentes carreiras do Minis- Este montante global foi depois alterado pela

  3. DR-I

    Diário da República n.º 220

    relatórios de atividades apresentados pela Direção da ESAG; Artigo 9.º h) Contratar o pessoal docente, sob proposta da Direção Autonomia e poder disciplinares da Escola, ouvido o Conselho Técnico ... Científico; i) Contratar o pessoal não docente afeto à ESAG, sob 1 — A autonomia disciplinar confere à entidade institui- proposta da Direção da Escola; dora, precedendo parecer prévio do Conselho

  4. DR-I

    Diário da República n.º 213

    Instituidora k) Aprovar os orçamentos apresentados pelo Presidente do ISAVE; Artigo 5.º l) Contratar docentes e individualidades nacionais e estrangeiras com elevada qualificação científica e técnica Conselho de Direção

  5. DR-I

    Diário da República n.º 171, 1.º suplemento

    junho, é ainda acompanhado de contrato de trabalho ou de prestação de serviços referente à atividade de investi- Objeto gação, à atividade docente num estabelecimento de ensino O presente diploma

  6. DR-I

    Lei n.º 156/2015

    Lei n.º 156/2015 A presente lei entra em vigor 30 dias

  7. DR-I

    Lei n.º 159/2015

    Lei n.º 159/2015 A presente lei entra em vigor 30 dias

  8. DR-I

    Decreto-Lei n.º 212/2015

    docente e não docente; c) Designar os coordenadores dos departamentos e os SECÇÃO III diretores de turma; Conselho pedagógico d) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente ... Celebrar, renovar e rescindir contratos de trabalho os seguintes princípios: do pessoal docente e não docente contratados localmente; a) Participação dos coordenadores dos departamentos k) Autorizar a realização de despesas

  9. DR-I

    Lei n.º 155/2015

    Lei n.º 155/2015 de 15 de setembro Artigo 6.º [...] Aprova

  10. DR-I

    Aviso n.º 55/2015

    transferir para as Autarquias Locais, no âmbito das despesas com o pessoal não docente, definidos nos contratos de delegação e transferência de competências PROTOCOLO AO ACORDO EURO-MEDITERRÂNICO QUE CRIA