Diário da República n.º 250
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Número 250 ÍNDICE
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docentes respetivamente, de 20 de abril e de 21 de julho, passam a ter a seguinte redação: vinculados e criação do período de acompanhamento de «Artigo 2.º docentes contratados ... concentração 2 — [...]: do estatuto remuneratório de todo o pessoal docente na Região, incorporando a restruturação remuneratória a) [...]; relativamente aos docentes contratados a termo reso- b) [...]; lutivo e em regime
Decreto-Lei n.º 254/2015 Objeto de 30 de dezembro O presente
autorizou a realização da NEGÓCIOS ESTRANGEIROS despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, Decreto-Lei n.º 252/2015 ... realizar no um forte impacto negativo nas remunerações e abonos de âmbito dos contratos referidos. todos os trabalhadores das diferentes carreiras do Minis- Este montante global foi depois alterado pela
relatórios de atividades apresentados pela Direção da ESAG; Artigo 9.º h) Contratar o pessoal docente, sob proposta da Direção Autonomia e poder disciplinares da Escola, ouvido o Conselho Técnico ... Científico; i) Contratar o pessoal não docente afeto à ESAG, sob 1 — A autonomia disciplinar confere à entidade institui- proposta da Direção da Escola; dora, precedendo parecer prévio do Conselho
Instituidora k) Aprovar os orçamentos apresentados pelo Presidente do ISAVE; Artigo 5.º l) Contratar docentes e individualidades nacionais e estrangeiras com elevada qualificação científica e técnica Conselho de Direção
Portaria n.º 345/2015 de 12 de outubro O Decreto-Lei n
Resolução da Assembleia da República n.º 135/2015 agree as follows: APROVA
Decreto-Lei n.º 248/2015 Os artigos 1.º, 2.º, 3
I SÉRIE Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Número 204 ÍNDICE
Decreto n.º 16/2015 de 2 de setembro A aprovação do Acordo
junho, é ainda acompanhado de contrato de trabalho ou de prestação de serviços referente à atividade de investi- Objeto gação, à atividade docente num estabelecimento de ensino O presente diploma
Lei n.º 156/2015 A presente lei entra em vigor 30 dias
Lei n.º 159/2015 A presente lei entra em vigor 30 dias
docente e não docente; c) Designar os coordenadores dos departamentos e os SECÇÃO III diretores de turma; Conselho pedagógico d) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente ... Celebrar, renovar e rescindir contratos de trabalho os seguintes princípios: do pessoal docente e não docente contratados localmente; a) Participação dos coordenadores dos departamentos k) Autorizar a realização de despesas
Lei n.º 155/2015 de 15 de setembro Artigo 6.º [...] Aprova
I SÉRIE Quarta-feira, 9 de setembro de 2015 Número 176 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Número 172 ÍNDICE
transferir para as Autarquias Locais, no âmbito das despesas com o pessoal não docente, definidos nos contratos de delegação e transferência de competências PROTOCOLO AO ACORDO EURO-MEDITERRÂNICO QUE CRIA
Portaria n.º 234/2015 Artigo 13.º de 7 de agosto Sistema