71 resultados

  1. TCANsó sumário

    01179/09.1BELRA

    Relator: Frederico Macedo Branco

    para o nível 2 do grau 2 e 4 e que venham de um estágio, e que não forem aprovados aplica-se o disposto nos pontos 3.4 a 3.6. Assim ... disposto no ponto 3.7. que é exatamente aquele que refere que a classificação dos estágios será considerada equivalente ao primeiro dos três testes. Não se aplicando o ponto 3.7., não

  2. TCANsó sumário

    00131/08.9BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    auditores de justiça no Diário da República. 3 – Em qualquer caso, o termo do estágio, e o início do exercício efetivo de funções terá de ter necessariamente consequências funcionais ... fosse meramente semântica, sem consequências de cariz funcional e remuneratório. Na Realidade, concluído o estágio, os magistrados: i. ou são colocados, se a avaliação for favorável, em regime de efetividade

  3. TCASsó sumário

    11174/14

    Relator: SOFIA DAVID

    2/2013, de 10.01, vir a estabelecer limites ao tempo de estágio – fixando-o no máximo de 18 meses – ou ao número de exames que se poderiam exigir – prevendo apenas ... profissionais para estabelecerem nos seus estatutos um prazo maior do que aquele para o estágio de ingresso, ou um número e tipo de exames diferentes de um único exame final

  4. DR-I

    Portaria n.º 258-A/2014

    pesca atribuídas a Portugal, a gestão cuidada do esforço de de cada área e estágio e os objetivos e os momentos e pesca é muito relevante para assegurar a sustentabilidade ... tendo em conta as opções terapêuticas disponíveis, junto e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo das outras especialidades e da população. nome da formação específica. 2 — Sequência

  5. DR-I

    Diário da República n.º 237

    ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Portaria n.º 254/2014: Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local. . . . . . . . . . . . . . . 6048 Declaração de Retificação n.º 50/2014: Retifica a Portaria ... dezembro de 2014 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS tidades onde decorrem os estágios, designadas por entida- des promotoras, e ocorre no período fixado no despacho Portaria n.º 254/2014 previsto

  6. DR-I

    Diário da República n.º 243

    Governo Constitucional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6132 Portaria n.º 265/2014: Fixa o número máximo de estágios na edição do Programa de Estágios Profissionais na Admi- nistração Local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6132 Ministérios das Finanças ... novembro, que estabelece o regime jurídico do Pro- g) […]; h) […]; grama de Estágios Profissionais na Administração Local i) […]; (PEPAL), que o número máximo de estagiários a selecionar j) […]; é fixado

  7. DR-I

    Portaria n.º 256/2014

    Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, que cria o Programa de Estágios Profissionais na Administra- REPOSIÇÃO DAS 35 HORAS SEMANAIS AOS ção Local (PEPAL), estipula ... cada um dos meses A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da de duração do estágio, uma bolsa de estágio de montante Madeira aprovou a Resolução n.º 22/2013/M

  8. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2014

    ainda sujeitos a um período entidade com competência para o efeito, seja confrontado de estágio, necessário para que se avalie, de forma bas- 6024 Diário da República, 1.ª série