61 resultados

  1. TCASsó sumário

    10326/13

    Relator: CARLOS ARAÚJO

    artigo 29º, nº4 do Estatuto da Carreira Docente prescreve que a contratação do pessoal docente pode revestir a modalidade de contrato de trabalho resolutivo para o exercício temporário de funções ... docentes contratados a termo resolutivo, ainda não integrados na carreira docente, não se encontram abrangidos pela norma do artigo 10º, nº2 do Decreto-Lei nº75/2010, possuindo um quadro remuneratório específico

  2. TCASsó sumário

    03306/07

    Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS

    contratos administrativos de provimento celebrados ao abrigo do artigo 8º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho ... Março, caducam na falta de manifestação deliberativa no sentido da renovação do contrato nos termos do artigo 12º nº 2 do mesmo diploma (na redação à data), nos termos

  3. DR-I

    Diário da República n.º 231

    Legislativo Regional n.º 23/2014/A: Procede à criação de novos índices remuneratórios para os docentes contratados a termo reso- lutivo nas escolas públicas do Sistema Educativo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6005 Resolução

  4. DR-I

    Diário da República n.º 212

    decreta, nos termos dos n.os 1 e 4 do direito à compensação financeira dos docentes cuja do artigo 46.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março ... cionalidade Portuguesa, o grau de Grande-Colar da Ordem e após audição individual dos docentes lesados, proceder à do Infante D. Henrique. quantificação daquela compensação, por forma a viabilizar acordos

  5. DR-I

    Portaria n.º 219/2014

    execu- posição não jurisdicional de conflitos esteia-se no n.º 4 ção dos contratos por si celebrados. do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa, e encontra ... aprovada a aos litígios relativos ao pessoal docente e pessoal não Lei da Arbitragem Voluntária, particularizando-se que a docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e vinculação

  6. DR-I

    Lei n.º 75-A/2014

    trabalhadores dio do beneficiário e do seu agregado familiar no ano a docentes e não docentes e investigadores e não investi- que respeita a subvenção, esta prestação, com efeitos ... mesmas implicarem um aumento do valor total das b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . remunerações dos trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e não investigadores da instituição em 3— ..................................... relação ao valor referente