Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 75-A/2014
- Data
- 2014-09-01
- Tipo
- Lei
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (27 110 palavras)
Lei n.º 75-A/2014
alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezem-
de 30 de setembro bro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de
31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de
Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezem- março, e pela presente lei, para efeitos de pagamento
bro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei das rendas previstas nos autos de cedência e aceitação
n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de assinados entre a secretaria-geral do Ministério dos Ne-
31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de gócios Estrangeiros e a DGTF, no âmbito da cedência de
julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, imóveis com vista à instalação da sede da Comunidade
de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da sede do
23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre Centro Norte-Sul.
o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de
Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regime Geral Artigo 17.º
das Infrações Tributárias.
[...]
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: 1— .....................................
2— .................................... .
Artigo 1.º 3— .....................................
4— .....................................
Objeto 5— .....................................
1 — A presente lei procede à segunda alteração à Lei 6 — Fica o Governo autorizado através do membro
n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, (Orçamento do Estado do Governo responsável pela área das finanças a efe-
para 2014), alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março. tuar as alterações orçamentais relativas às verbas não
2 — A presente lei altera, ainda, a Lei n.º 108/91, de utilizadas com a execução das medidas referidas no
17 de agosto, sobre o Conselho Económico e Social, al- número anterior que se revelem necessárias ao reforço
terada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, do agrupamento 01, ‘despesas com o pessoal’, indepen-
de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de dentemente de envolverem diferentes programas.
13 de agosto, a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, que aprova
o quadro plurianual de programação orçamental para o Artigo 38.º
período de 2013 a 2016, alterada pelas Leis n.os 66-B/2012, [...]
de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013,
1— .....................................
de 31 dezembro, o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outu-
2— .....................................
bro, que aprova o novo regime jurídico do sector público
3— .....................................
empresarial, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescen-
4 — O disposto nos n.os 1 e 2 não prejudica a aplica-
tado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de ção do regime de redução remuneratória estabelecido no
dezembro, o Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
que cria o sorteio «Fatura da Sorte», o Código dos Impos- 5— .....................................
tos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 6— .....................................
n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fis-
cais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, Artigo 39.º
o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela
Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, o Decreto-Lei n.º 413/98, [...]
de 31 de dezembro, que aprova o regulamento da inspeção 1 — É vedada a prática de quaisquer atos que con-
tributária, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de substanciem valorizações remuneratórias dos titulares
dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do
dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
e o Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que 2— .....................................
cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário. 3— .....................................
4— .....................................
Artigo 2.º 5— .....................................
Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro 6— .....................................
7— .....................................
Os artigos 10.º, 17.º, 38.º, 39.º, 46.º, 56.º, 73.º, 77.º, 81.º, 8— .....................................
94.º, 109.º, 116.º, 118.º, 120.º, 122.º, 125.º, 130.º, 131.º, 9— .....................................
136.º, 176.º, 226.º e 244.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
passam a ter a seguinte redação: 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
«Artigo 10.º 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...]
15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— ..................................... 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(3)
18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
19 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) A celebração ou a renovação de contratos de aqui-
20 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sição de serviços entre si por órgãos ou serviços abran-
21 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1;
22 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
23 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8— .....................................
Artigo 46.º 9— .....................................
[...] 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— ..................................... 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Na situação a que se refere o número anterior,
13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
o trabalhador a tempo parcial tem direito à remune-
ração base prevista na lei, sem a redução prevista no 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, sendo, 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
no entanto, reduzida na direta proporção da redução do 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
respetivo período normal de trabalho semanal. 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— ..................................... 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4— .....................................
5— ..................................... Artigo 77.º
[...]
Artigo 56.º
1— .....................................
[...]
2 — Em função do valor do rendimento mensal mé-
1 — Durante o ano de 2014, para os trabalhadores dio do beneficiário e do seu agregado familiar no ano a
docentes e não docentes e investigadores e não investi- que respeita a subvenção, esta prestação, com efeitos a
gadores, as instituições de ensino superior públicas não partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte:
podem proceder a contratações, independentemente do
tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, se a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
as mesmas implicarem um aumento do valor total das b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
remunerações dos trabalhadores docentes e não docentes
e investigadores e não investigadores da instituição em 3— .....................................
relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2013, 4— .....................................
ajustado de acordo com a redução remuneratória pre- 5 — O beneficiário da subvenção pode requerer à
vista no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. entidade processadora daquela prestação a antecipação
2— ..................................... provisória da produção de efeitos do regime estabelecido
3— ..................................... no presente artigo para o próprio ano.
4— ..................................... 6 — O pedido previsto no número anterior, devida-
5— ..................................... mente instruído com prova do rendimento mensal atual
6— ..................................... dos membros do agregado familiar do beneficiário,
7— ..................................... produz efeitos entre o mês seguinte àquele em que seja
8— ..................................... recebido e o mês de maio do ano subsequente.
7 — Nos casos em que seja exercido o direito de
Artigo 73.º antecipação previsto nos números anteriores, a entidade
[...] processadora procede, no mês de junho do ano seguinte,
com base na declaração prevista no n.º 3, ao apuramento
1 — O disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, definitivo dos valores devidos, creditando ou exigindo
de 12 de setembro, é aplicável aos valores pagos por
ao beneficiário o pagamento da diferença, consoante os
contratos de aquisição de serviços que, em 2014, venham
a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou casos, no mês imediato.
contraparte de contrato vigente em 2013, celebrados por: 8 — (Anterior n.º 5.)
9 — (Anterior n.º 6.)
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — (Anterior n.º 7.)
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 81.º
d) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do ar-
tigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. [...]
Os artigos 6.º-A e 78.º do Estatuto da Aposentação,
2— ..................................... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezem-
3— ..................................... bro, passam a ter a seguinte redação:
4— .....................................
5— ..................................... Artigo 6.º-A
6— .....................................
7— ..................................... [...]
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .........................................
5110-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
Artigo 78.º Artigo 109.º
[...] [...]
1 — Os aposentados, reformados, reservistas fora de 1— .....................................
efetividade e equiparados não podem exercer atividade
profissional remunerada para quaisquer serviços da a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e
administração central, regional e autárquica, empresas formação profissional, € 478 555 000;
públicas, entidades públicas empresariais, entidades b) Da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.,
que integram o setor empresarial regional e municipal destinadas à política de emprego e formação profissio-
e demais pessoas coletivas públicas, exceto quando nal, € 3 003 040;
haja lei especial que o permita ou quando, por razões c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho,
de interesse público excecional, sejam autorizados pe- destinadas à melhoria das condições de trabalho e à
los membros do Governo responsáveis pelas áreas das política de higiene, segurança e saúde no trabalho,
finanças e da Administração Pública. € 21 820 267;
2 — Não podem exercer atividade profissional re- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
munerada nos termos do número anterior: e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .....................................
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 116.º
3 — Consideram-se abrangidos pelo conceito de ati-
vidade profissional remunerada: [...]
a) Todos os tipos de funções e de serviços, indepen- 1 — O montante diário do subsídio de desemprego
dentemente da sua duração ou regularidade; e do subsídio por cessação de atividade, calculado de
b) Todas as formas de contrapartida, pecuniária ou acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 %
em espécie, direta ou indireta, da atividade desenvol- nas situações seguintes:
vida, nomeadamente todas as prestações que, total ou a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
parcialmente, constituem base de incidência contributiva b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
nos termos do Código dos Regimes Contributivos do
Sistema Previdencial da Segurança Social;
2— .....................................
c) [Anterior alínea b)].
3— .....................................
4— .....................................
4— ..................................... 5— .....................................
5— ..................................... 6— .....................................
6— .....................................
7— .....................................
Artigo 118.º
Artigo 94.º [...]
[...] 1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da
1— ..................................... alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do
2— ..................................... membro responsável pela área das finanças, com a
3 — À redução prevista no número anterior acresce faculdade de delegação, a conceder empréstimos e
a redução resultante da aplicação aos municípios do a realizar outras operações de crédito ativas, até ao
disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de montante contratual equivalente a € 11 000 000 000,
12 de setembro. incluindo a eventual capitalização de juros, não con-
4— ..................................... tando para este limite os montantes referentes a rees-
5 — Sem prejuízo do disposto nos números ante- truturação ou consolidação de créditos do Estado.
riores, o aumento de receita do IMI, resultante do pro- 2 — Acresce ao limite fixado no número anterior
cesso de avaliação geral dos prédios urbanos constante a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos
do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na autónomos, até ao montante contratual equivalente a
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de € 650 000 000, incluindo a eventual capitalização de
30 de novembro, e da alteração do artigo 49.º do Esta- juros, não contando para este limite os montantes re-
tuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei ferentes a reestruturação ou consolidação de créditos.
n.º 215/89, de 1 de julho, é obrigatoriamente utilizado 3— .....................................
nas seguintes finalidades: 4— .....................................
5 — Acresce ao limite fixado no n.º 1 o montante
a) Pagamento de dívidas a fornecedores registadas máximo de € 100 000 000, a inscrever no orçamento
no SIIAL a 30 de agosto de 2013; privativo do IAPMEI — Agência para a Competitivi-
b) Redução do endividamento de médio e longo prazo dade e Inovação, I. P.
do município.
Artigo 120.º
6 — (Revogado.)
7 — Até 30 de setembro de 2014, a AT comunica aos [...]
municípios e à DGAL o valor do aumento da receita do
1— .....................................
IMI referida no n.º 5.
8— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(5)
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de solidariedade social, sempre que tal contribua para o
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . reforço da função de solidariedade destas instituições,
d) A regularizar as responsabilidades decorrentes das até ao limite máximo de € 100 000 000, e havendo,
ações de apuramento de conformidade e financeiro de em caso disso, lugar a ressarcimento no âmbito dos
decisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento acordos de cooperação, ficando ratificadas as garantias
de ajudas financiadas ou cofinanciadas no âmbito da prestadas pelo IGFSS, I. P., nos termos do n.º 5 do ar-
União Europeia pelo Fundo Europeu de Orientação tigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro,
e Garantia Agrícola (FEOGA), pelo Fundo Europeu alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e
Agrícola de Garantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu do n.º 6 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 36/2013, de
Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo 11 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2013,
Instrumento Financeiro da Orientação da Pesca (IFOP), de 30 de julho.
e pelo Fundo Europeu das Pescas (FEP), referentes a 7 — (Anterior n.º 6.)
campanhas anteriores a 2011.
Artigo 130.º
2— ..................................... [...]
Artigo 122.º 1 — Para fazer face às necessidades de financiamento
decorrentes da execução do Orçamento do Estado, in-
[...]
cluindo os serviços e fundos dotados de autonomia
1 — As operações específicas do Tesouro efetuadas administrativa e financeira, fica o Governo autorizado,
para garantir o encerramento do QCA III, a execução nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição
do QREN e do Acordo de Parceria, incluindo iniciativas e do artigo 132.º da presente lei, a aumentar o endivi-
comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser regulariza- damento líquido global direto, até ao montante máximo
das até ao final do exercício orçamental de 2015. de € 12 750 000 000.
2— ..................................... 2— .....................................
a) Relativamente aos programas cofinanciados pelo
Artigo 131.º
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FE-
DER), pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo de Coe- [...]
são e por iniciativas comunitárias, € 1 800 000 000; 1— .....................................
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .....................................
3 — No caso de financiamentos à reabilitação urbana
3— ..................................... celebrados ou a celebrar ao abrigo da alínea b) do n.º 1,
4— ..................................... o prazo máximo de vencimento dos empréstimos a que
5— ..................................... se refere o n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de
6 — Por forma a colmatar eventuais dificuldades 3 de setembro, é de 30 anos.
inerentes ao processo de encerramento do QCA II e
QCA III e à execução do QREN e do Portugal 2020, Artigo 136.º
relativamente aos programas cofinanciados pelo FSE,
incluindo iniciativas comunitárias, fica o Governo au- [...]
torizado a antecipar pagamentos por conta das transfe- 1— .....................................
rências comunitárias da União Europeia com suporte em 2 — Fica ainda o Governo autorizado, através do
fundos da segurança social que não podem exceder a membro responsável pela área das finanças, com a fa-
cada momento, considerando as antecipações efetuadas culdade de delegação, a:
desde 2007, o montante de € 300 000 000.
7 — A regularização das operações ativas referidas a) Realizar operações de reporte com valores mobiliá-
no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício rios representativos de dívida pública direta do Estado
orçamental de 2015, ficando, para tal, o IGFSS, I. P., a fim de dinamizar a negociação e transação desses
autorizado a ressarcir-se nas correspondentes verbas valores em mercado primário;
transferidas pela União Europeia. b) Prestar garantias, sob a forma de colateral em
numerário, no âmbito de operações de derivados fi-
Artigo 125.º nanceiros impostas pela eficiente gestão ativa da dívida
pública direta do Estado.
[...]
1— ..................................... 3— .....................................
2— ..................................... 4 — O acréscimo de endividamento líquido global
3— ..................................... direto que seja necessário para dar cumprimento ao
4— ..................................... disposto na alínea b) do n.º 2 e no número anterior tem
5 — O limite máximo para a concessão de garan- o limite de € 1 500 000 000 e acresce ao limite fixado
tias por outras pessoas coletivas de direito público, em no artigo 139.º
2014, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais,
em € 110 000 000. Artigo 176.º
6 — No ano de 2014, pode o IGFSS, I. P., conceder
[...]
garantias a favor do sistema financeiro, para cobertura
de responsabilidades assumidas no âmbito da coopera- 1— .....................................
ção técnica e financeira pelas instituições particulares 2— .....................................
5110-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
3— ..................................... solidação de Empresas, do IAPMEI — Agência para a
4— ..................................... Competitividade e Inovação, I. P., para a Direção-Geral
5— ..................................... do Tesouro e Finanças destinada à subscrição do capital
6— ..................................... social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a
7 — A retenção na fonte prevista nos números ante- criar na sequência da Resolução do Conselho de Minis-
riores é efetuada no momento do pagamento do rendi- tros n.º 73/2013, de 19 de novembro.
mento ou da sua colocação à disposição dos respetivos 27-A — Transferência de verba, no montante de
titulares. € 3 573 542,49, proveniente da FCM — Fundação para
8— ..................................... as Comunicações Móveis, com origem nos Fundos para
Investimento disponibilizados pela Microsoft Licensing
Artigo 226.º GP de Reno NV àquela fundação, para o Ministério da
Educação e Ciência, destinada ao projeto de moder-
[...]
nização e virtualização de salas de aulas a aplicar nos
1 — (Atual corpo do artigo.) termos dos acordos estabelecidos para a utilização dos
2 — Fica o Governo autorizado a proceder, em 2014, referidos Fundos.»
à transferência para o Fundo de Resolução, nos termos
da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º-F do Decreto-Lei Artigo 4.º
n.º 298/92, de 31 de dezembro, na redação dada pelo Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII,
Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, da re- XIV e XV, anexos à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
ceita da contribuição sobre o setor bancário cobrada nos
anos económicos de 2013 e 2014. Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV
3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores e XV, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 83-C/2013, de
são inscritas no orçamento do Ministério das Finanças 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de
as transferências para o Fundo de Resolução. março, são alterados de acordo com a redação constante
dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem parte in-
Artigo 244.º tegrante.
[...] Artigo 5.º
1— ..................................... Saldos globais
2— .....................................
3— ..................................... Os serviços e fundos autónomos não podem apre-
4 — A presente autorização legislativa tem duração sentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei
até 31 de dezembro de 2014.» n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei
n.º 13/2014, de 14 de março, salvo autorização expressa do
Artigo 3.º membro do Governo responsável pela área das finanças.
Aditamento ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º Artigo 6.º
da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Alterações orçamentais no agrupamento
São aditados ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º de despesas com pessoal
da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela
Lei n.º 13/2014, de 14 de março, os n.os 1-A, 5-A, 7-A, e As alterações orçamentais que se revelem necessárias
27-A, com a seguinte redação: ao pagamento das remunerações previstas no artigo 2.º da
Lei n.º n.º 75/2014, de 12 de setembro, às pessoas a que
«1-A — Transferência de verbas inscritas no orça- se refere o n.º 9 do mesmo artigo, são da competência do
mento do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. membro do Governo da tutela, quando aplicável.
(FRI, I. P.), para o orçamento da entidade contabilís-
tica ‘Gestão Administrativa e Financeira do Ministério Artigo 7.º
dos Negócios Estrangeiros’ destinados a suportar os
Encargos com pensões complementares
encargos com a criação e o funcionamento da Estru-
tura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, As responsabilidades dos estabelecimentos de ensino
criada através da Resolução do Conselho de Ministros superior com o pagamento de pensões complementares
n.º 36/2014, de 5 de junho. previstas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio, al-
5-A — Transferência de uma verba até € 15 000 000, terado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro,
proveniente da extinção do Fundo de Garantia de Ti- nomeadamente as relativas a aposentados que tenham
tularização de Créditos e da redução do capital social passado a ser subscritores da CGA, I. P., nos termos do
do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de agosto, do Decreto-Lei
do Turismo de Portugal, I. P., para a Direção-Geral do n.º 124/79, de 10 de maio, alterado pelos Decretos-Leis
Tesouro e Finanças destinada à subscrição do capital n.os 210/79, de 12 de julho, e 121/2008, de 11 de julho, e
social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, do Decreto-Lei n.º 295/90, de 21 de setembro, passam a
a criar na sequência da Resolução do Conselho de Mi- ser suportadas pela CGA, I. P.
nistros n.º 73/2013, de 19 de novembro.
7-A — Transferência de uma verba até €150 000 000, Artigo 8.º
proveniente da extinção do Fundo de Garantia de Titu-
Transferência de participações sociais
larização de Créditos, da redução do capital social do
Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas e O IAPMEI — Agência para a Competitividade e
do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Con- Inovação, I. P., o Instituto Turismo de Portugal, I. P. (Tu-
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(7)
rismo de Portugal, I. P.), e a Agência para o Investimento e alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e
Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), 66-B/2012, de 31 de dezembro, as despesas urgentes e
no âmbito do processo de reorganização das participações inadiáveis a efetuar pelos municípios quando resultantes
públicas com vista à constituição da Instituição Financeira de incêndios e ou catástrofes naturais, e cujo valor, isolada
de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução ou cumulativamente, não exceda o montante de € 50 000.
do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novem-
bro, ficam autorizados, mediante despacho dos membros Artigo 13.º
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
economia, a transferir para o Estado, a título gratuito, Realização de investimentos
através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), Os municípios com contratos de reequilíbrio ou planos
as participações sociais que detêm na PME Investimen- de ajustamento referidos no artigo 86.º da Lei n.º 73/2013,
tos — Sociedade de Investimento, S. A.
de 3 de setembro, não carecem de autorização prévia dos
membros do Governo para assumir encargos ou realizar
Artigo 9.º
investimentos que não estejam previstos no respetivo plano
Participação no capital e nas reconstituições de recursos de reequilíbrio financeiro desde que seja respeitado o limite
das instituições financeiras internacionais
global fixado nesse plano para este tipo de despesas.
1 — A emissão das notas promissórias, no âmbito da
participação da República Portuguesa nos aumentos de Artigo 14.º
capital e nas reconstituições de recursos das instituições
Acordos de regularização de dívidas municipais
financeiras internacionais já aprovadas ou a aprovar através
do competente instrumento legal, compete à DGTF. Excluem-se do disposto na alínea c) do n.º 7 do ar-
2 — Sem prejuízo do que se encontra legalmente es- tigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os acor-
tabelecido neste âmbito, sempre que ocorram alterações dos entre municípios e respetivos credores que visam o
ao calendário dos pagamentos das participações da Repú- pagamento de dívidas reconhecidas em decisão judicial
blica Portuguesa nas instituições financeiras internacionais, transitada em julgado.
aprovado em Conselho de Governadores, e que envolvam
um aumento de encargos fixados para cada ano, pode o Artigo 15.º
respetivo montante ser acrescido do saldo apurado no ano
anterior, desde que se mantenha o valor total do compro- Programa SOLARH
misso assumido. Excluem-se do âmbito de aplicação da alínea c) do n.º 2
do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, as
Artigo 10.º
alterações orçamentais que resultem da aplicação do pro-
Disposições específicas na aquisição de bens e serviços grama SOLARH, regulado pelo Decreto-Lei n.º 39/2001,
As despesas a realizar com a aquisição de bens e ser- de 9 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2002,
viços pelo Turismo de Portugal, I. P., através do seu Ser- de 11 de fevereiro, e 66/2014, de 7 de maio.
viço de Inspeção de Jogos, que se revelem necessárias
ao desenvolvimento dos mecanismos e instrumentos de Artigo 16.º
controlo, inspeção e fiscalização da atividade de explora- Arrendamento de imóveis
ção do jogo e das apostas online, podem efetuar-se com
recurso a procedimentos por ajuste direto até ao valor dos Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei
limiares comunitários, desde que com consulta a, pelo n.º 52/2014, de 7 de abril, ao arrendamento de imóveis, nos
menos, três entidades. países beneficiários da ajuda para os projetos ou programas
de cooperação, cofinanciados pelo Camões — Instituto da
Artigo 11.º Cooperação e da Língua, I. P., ou por este geridos, desde
Cedência de interesse público para pessoas coletivas que a necessidade destes espaços e respetivo financia-
de direito público na área da saúde mento estejam previstos nos protocolos enquadradores, é
aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis
n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei
n.º 13/2014, de 14 de março, a celebração de acordo de n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro,
cedência de interesse público por parte de órgãos e serviços 43/2005, de 22 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, e
abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo definido no 40/2011, de 22 de março.
artigo 1.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de trabalha- Artigo 17.º
dores com relação jurídica de emprego público integrados Transferência de receita própria do Fundo Português de Carbono
no Serviço Nacional de Saúde, carece apenas de parecer para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
prévio favorável a emitir pelo membro do Governo res-
ponsável pela área da saúde. Fica autorizada a transferência de receitas próprias do
Fundo Português de Carbono, até ao limite de € 500 000,
Artigo 12.º para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP) para aplicação em atividades de cooperação na
Despesas urgentes e inadiáveis
área das alterações climáticas com os países de língua
Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no oficial portuguesa, mediante protocolo a estabelecer entre
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a CPLP.
5110-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
Artigo 18.º 2 — As empresas públicas sujeitas a influência
Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto
dominante, nos termos referidos no número ante-
rior, que não tenham sido ou não sejam integradas
O artigo 11.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, so- no setor das administrações públicas, nos termos
bre o Conselho Económico e Social, alterada pelas Leis do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regio-
n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, nais, podem ser excecionadas do regime nele pre-
12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, passa visto mediante autorização do membro do Governo
a ter a seguinte redação: responsável pela área das finanças, ponderada a
«Artigo 11.º natureza da relação financeira estabelecida entre
estas e a respetiva empresa pública que exerça in-
[...] fluência dominante, as condições da sua atividade
1— ..................................... em mercado, as suas necessidades de financiamento
2— ..................................... e as condições de acesso a financiamento junto de
instituições de crédito.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — As empresas públicas a que se refere o n.º 1
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que, por razões de concorrência, não possam obter fi-
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
nanciamento junto da DGTF, ficam sujeitas ao regime
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
previsto no número seguinte.
e) Regulamentar e conceder as contribuições finan-
ceiras a atribuir às organizações referidas no artigo 9.º, 4 — (Anterior n.º 3.)
cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Con- 5 — (Anterior n.º 4.)
selho.» 6 — (Anterior n.º 5.)
7 — (Anterior n.º 6.)
Artigo 19.º 8 — Os pareceres a que aludem os n.os 4 e 5 são vin-
Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho culativos.»
A coluna relativa ao ano de 2014, do quadro plurianual Artigo 21.º
de programação orçamental — 2014-2017, constante do
anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
31 de julho, alterada pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de O artigo 1.º do Código do Imposto sobre o Valor Acres-
dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, de 31 de centado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei
dezembro, passa a ter a seguinte redação:
n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte
«Quadro plurianual de programação orçamental — 2014-2017
redação:
«Artigo 1.º
[...]
1— .....................................
2— .....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) ‘Território terceiro’ os seguintes territórios de
Estados membros da Comunidade, os quais, salvo dis-
posição especial, são tratados como países terceiros:
ilhas Canárias, do Reino de Espanha, os territórios da
República Francesa referidos no artigo 349.º e no n.º 1
artigo 355.º do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia, Monte Atos, da República Helénica, ilhas
Anglo-Normandas do Reino Unido da Grã-Bretanha
e Irlanda do Norte e ilhas Aland, da República da Fin-
lândia;
Artigo 20.º e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de ou- h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
tubro, que aprova o novo regime jurídico do sector público i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
empresarial, passa a ter a seguinte redação: j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
«Artigo 29.º
[...]
3— .....................................
4— .....................................
1— ..................................... 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(9)
Artigo 22.º Artigo 24.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de Os artigos 23.º, 24.º e 36.º do Estatuto dos Benefícios
17 de fevereiro, que cria o sorteio «Fatura da Sorte», pas- Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de
1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
sam a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
«Artigo 6.º
[...]
[...]
1— .....................................
1— ..................................... 2— .....................................
2 — O valor total anual dos prémios corresponde a 3— .....................................
um montante até € 10 000 000, incluindo o valor dos 4— .....................................
5— .....................................
encargos tributários que incidem sobre os prémios no 6 — Os titulares de rendimentos respeitantes a uni-
ano da sua entrega. dades de participação em fundos de capital de risco,
quando englobem os rendimentos que lhes sejam dis-
Artigo 9.º tribuídos, têm direito a deduzir 50 % dos rendimentos
relativos a dividendos, nos termos e condições previstos
[...]
no artigo 40.º-A do Código do IRS.
1— ..................................... 7— .....................................
2— ..................................... 8— .....................................
9— .....................................
3— .....................................
4— ..................................... Artigo 24.º
5 — Uma vez reclamado o prémio, a AT divulga o
[...]
nome do adquirente premiado no Portal das Finanças,
salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar 1— .....................................
no referido Portal, no prazo de cinco dias úteis após a 2— .....................................
3— .....................................
reclamação do prémio.» 4— .....................................
5— .....................................
Artigo 23.º 6 — Os titulares de rendimentos respeitantes a unida-
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo des de participação nos fundos de investimento referidos
no n.º 1, quando englobem os rendimentos que lhes
O artigo 3.º do Código dos Impostos Especiais de sejam distribuídos, têm direito a deduzir 50 % dos ren-
Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei dimentos relativos a dividendos, nos termos e condições
n.º 73/2010, de 21 de junho, passa a ter a seguinte re- previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS.
7 — O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-
dação: -valias resultantes da alienação de unidades de par-
ticipação nos fundos referidos no n.º 1 é tributado à
«Artigo 3.º taxa de 10 %, quando os titulares sejam entidades não
[...] residentes a que não seja aplicável a isenção prevista
no artigo 27.º ou sujeitos passivos de IRS residentes
1— ..................................... em território português que obtenham os rendimentos
2— ..................................... fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial
3— ..................................... ou agrícola e não optem pelo respetivo englobamento.
8— .....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9— .....................................
b) Territórios da República Francesa referidos no 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
artigo 349.º e no n.º 1 artigo 355.º do Tratado sobre o 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Funcionamento da União Europeia;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 36.º
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os rendimentos das entidades licenciadas a par-
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2014
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para o exercício de atividades industriais, comerciais,
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de transportes marítimos e de outros serviços não ex-
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cluídos do presente regime, que observem os respetivos
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . condicionalismos previstos no n.º 1 do artigo 33.º, são
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2020, nos
seguintes termos:
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5110-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 128.º
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
2— ..................................... 1— .....................................
3— ..................................... 2 — A falta de utilização de programas ou equipa-
4— ..................................... mentos informáticos de faturação certificados, nos ter-
5— ..................................... mos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida
6 — As entidades licenciadas na Zona Franca da com coima variável entre € 1 500 e € 18 750.
Madeira a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de 3 — A transação ou a utilização de programas ou
equipamentos informáticos de faturação que não ob-
dezembro de 2014 podem, designadamente, exercer
servem os requisitos legalmente exigidos é punida com
as seguintes atividades económicas relacionadas com: coima variável entre € 1 500 e € 18 750.»
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 26.º
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dezembro, que aprova o regulamento da inspeção tributá-
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ria, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro,
50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro,
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, passa a
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ter a seguinte redação:
7— ..................................... «Artigo 1.º
8 — Os rendimentos das sociedades gestoras de par-
ticipações sociais licenciadas a partir de 1 de janeiro de Regime Complementar do Procedimento de Inspeção
Tributária e Aduaneira
2007 e até 31 de dezembro de 2014 são tributados em
IRC nos termos referidos no n.º 1, salvo os obtidos no É aprovado o Regime Complementar do Procedi-
território português, excetuadas as zonas francas, ou em mento de Inspeção Tributária e Aduaneira, em anexo ao
outros Estados membros da União Europeia, que são presente diploma, do qual faz parte integrante.»
tributados nos termos gerais.
9— ..................................... 2 — O título e os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 16.º, 18.º, 19.º,
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » 20.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 34.º, 36.º, 44.º,
46.º, 49.º, 50.º, 56.º, 58.º, 60.º e 62.º do Regime Comple-
Artigo 25.º mentar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro,
Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro,
50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro,
Os artigos 23.º, 75.º e 128.º do Regime Geral das Infra-
e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, passam a
ções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de ter a seguinte redação:
junho, passam a ter a seguinte redação:
«Regime Complementar do Procedimento
«Artigo 23.º de Inspeção Tributária e Aduaneira
[...]
Artigo 1.º
1— ..................................... [...]
2 — São contraordenações simples as puníveis com
coima cujo limite máximo não exceda € 15 000. O presente diploma regula o procedimento de ins-
3 — São contraordenações graves as puníveis com peção tributária e aduaneira, adiante designado por
coima cujo limite máximo seja superior a € 15 000 e procedimento de inspeção tributária ou procedimento
aquelas que, independentemente da coima aplicável, a de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação es-
lei expressamente qualifique como tais. pecial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de
4— ..................................... inspeção.
Artigo 2.º
Artigo 75.º
[...]
[...]
1— .....................................
1 — Tratando-se de contraordenação simples, o ar- 2— .....................................
guido que pagar a coima no prazo para a defesa be- 3— .....................................
neficia, por efeito da antecipação do pagamento, da 4— .....................................
redução da coima para um valor igual ao mínimo legal 5 — Para efeitos do presente diploma, consideram-se
cominado para a contraordenação e da redução a metade obrigações tributárias as relacionadas com os tributos,
das custas processuais. compreendendo os impostos, os direitos aduaneiros, os
2— ..................................... impostos especiais e outras espécies tributárias criadas
3— ..................................... por lei, designadamente taxas e demais contribuições
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(11)
financeiras a favor de entidades públicas, cuja inspeção de administração tributária, quando designados pelo
esteja cometida à Autoridade Tributária e Aduaneira. dirigente do serviço;
6 — Não se compreende no procedimento de inspe- b) Os funcionários de outras categorias técnicas da
ção tributária a mera confirmação de dados constantes Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente
de declaração entregue: especialistas em auditoria informática e engenheiros,
a) Que apenas apresente erros formais, de natureza quando prestem apoio especializado à atividade de ins-
aritmética ou exija a mera clarificação ou justificação peção tributária;
de elementos declarados; c) Outros funcionários designados pelo diretor-geral
b) Cujos dados não coincidam com os constantes de da Autoridade Tributária e Aduaneira, para realizarem
outras declarações do sujeito passivo ou de um terceiro ou participarem em ações de inspeção tributária.
em poder da administração tributária, não relacionados
com o exercício de uma atividade económica. Artigo 20.º
Artigo 4.º [...]
[...] 1 — Os funcionários da inspeção tributária, além das
incompatibilidades aplicáveis aos funcionários da Au-
.........................................
toridade Tributária e Aduaneira em geral, estão sujeitos
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . às seguintes incompatibilidades específicas:
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) A Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Adua- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
neira e respetivos diplomas regulamentares; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 16.º f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...]
2— .....................................
1 — São competentes para a prática dos atos de ins-
peção tributária, nos termos da lei, os seguintes serviços Artigo 23.º
da Autoridade Tributária e Aduaneira:
Plano Nacional de Atividades da Inspeção
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tributária e Aduaneira
b) As direções de serviços de inspeção tributária que
nos termos da orgânica da Autoridade Tributária e Adua- 1 — Sem prejuízo da possibilidade de realização
neira integram a área operativa da inspeção tributária, de outras ações de inspeção, a atuação da inspeção tri-
relativamente aos sujeitos passivos e demais obrigados butária obedece ao Plano Nacional de Atividades da
tributários que sejam selecionados no âmbito das suas Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA).
competências ou designados pelo diretor-geral da Au- 2 — A proposta do PNAITA é elaborada anualmente
toridade Tributária e Aduaneira; pela Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Inspeção Tributária (DSPCIT), com participação das
unidades orgânicas da inspeção tributária.
2 — (Revogado.) 3 — O PNAITA é aprovado pelo membro do Go-
verno responsável pela área das finanças, sob proposta
Artigo 18.º do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
[...] 4 — O PNAITA define os programas, critérios e ações
a desenvolver que servem de base à seleção dos sujeitos
1 — Aos serviços centrais da inspeção tributária, com
competências na área de planeamento e coordenação, passivos e demais obrigados tributários a inspecionar,
cabe, por meio das ações adequadas, garantir o cumpri- fixando os objetivos a atingir por unidades orgânicas dos
mento dos objetivos definidos para a inspeção tributária, serviços centrais e dos serviços desconcentrados.
a necessária uniformidade procedimental da inspeção e 5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior,
a correção das deficiências reveladas. o PNAITA deve prever a afetação de uma parte dos
2 — Para o desenvolvimento uniforme dos atos de recursos da inspeção tributária a ações de inspeção nele
inspeção, podem ser aprovados, pelo diretor-geral da não expressamente previstas.
Autoridade Tributária e Aduaneira, manuais de proce- 6 — O PNAITA pode ser revisto durante a sua exe-
dimentos gerais ou setoriais. cução por proposta fundamentada da DSPCIT.
Artigo 19.º Artigo 24.º
[...] [...]
......................................... 1 — O cumprimento do PNAITA é avaliado no re-
a) O pessoal técnico da área da inspeção tributária e latório anual sobre a atividade da inspeção tributária.
aduaneira, bem como outros funcionários das carreiras 2— .....................................
5110-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
Artigo 25.º i) Solicitar informações às administrações tributárias
[...]
estrangeiras, no âmbito dos instrumentos de assistência
mútua e cooperação administrativa europeia ou inter-
Os serviços desconcentrados de âmbito regional, com nacional.
base no PNAITA, devem elaborar planos regionais de
atividade que servem de base à atuação dos funcionários 2— .....................................
e equipas de inspeção nas respetivas áreas territoriais.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 26.º
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...] d) Os documentos e registos relativos ao custeio dos
inventários ou à contabilidade analítica;
Sem prejuízo do carácter reservado do PNAITA, a
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Autoridade Tributária e Aduaneira deve divulgar os
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
critérios genéricos nele definidos para a seleção dos
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
sujeitos passivos e demais obrigados tributários a ins-
pecionar.
3— .....................................
4— .....................................
Artigo 27.º
[...] Artigo 30.º
1— ..................................... [...]
a) A aplicação dos critérios objetivos definidos no 1 — Os funcionários da Autoridade Tributária e Adua-
PNAITA para a atividade de inspeção tributária; neira incumbidos da ação de inspeção tributária podem
b) A aplicação dos critérios que, embora não contidos adotar, atendendo ao princípio da proporcionalidade, as
no PNAITA, resultem de orientações a nível comunitá- seguintes medidas cautelares de aquisição e conservação
rio ou internacional, sejam definidos pelo diretor-geral da prova:
da Autoridade Tributária e Aduaneira de acordo com a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
necessidades conjunturais de prevenção e eficácia da b) Selar quaisquer instalações, apreender bens, va-
inspeção tributária ou correspondam à aplicação justi- lores ou mercadorias, sempre que se mostre necessário
ficada de métodos aleatórios; à demonstração da existência de um ilícito tributário;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— .....................................
2— ..................................... 3— .....................................
4— .....................................
Artigo 29.º 5— .....................................
[...]
Artigo 34.º
1— .....................................
[...]
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Proceder à inventariação física, identificação e 1 — Quando o procedimento de inspeção envolver
avaliação de quaisquer bens ou imóveis relacionados a verificação de mercadorias, do processo de produ-
com a atividade dos contribuintes, incluindo a conta- ção, da contabilidade, dos livros de escrituração ou de
gem física dos inventários, da caixa e do ativo fixo, e à outros documentos relacionados com a atividade da
realização de amostragens destinadas à documentação entidade a inspecionar, os atos de inspeção realizam-se
das ações de inspeção; nas instalações ou dependências onde estejam ou devam
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . legalmente estar localizados os elementos.
d) Consultar ou obter dados sobre preços de trans- 2— .....................................
ferência ou quaisquer outros elementos associados ao 3— .....................................
estabelecimento de condições contratuais entre socie- 4— .....................................
dades ou empresas nacionais ou estrangeiras, quando se
verifique a existência de relações especiais nos termos Artigo 36.º
do n.º 4 do artigo 63.º do Código do Imposto sobre o [...]
Rendimento das Pessoas Coletivas;
e) Proceder ao exame de mercadorias e recolher 1— .....................................
amostras para análise laboratorial ou qualquer outro 2— .....................................
tipo de perícia técnica; 3— .....................................
f) Copiar os dados em formato eletrónico dos registos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e documentos relevantes para apuramento da situação b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
tributária dos contribuintes ou efetuar uma imagem dos c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
respetivos sistemas informáticos; d) Outros motivos de natureza excecional, mediante
g) [Anterior alínea e).] autorização fundamentada do diretor-geral da Autori-
h) [Anterior alínea f).] dade Tributária e Aduaneira.
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(13)
4 — A prorrogação do prazo do procedimento de c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
inspeção deve ocorrer até ao seu termo, antes da emissão d) A contagem e valorização de inventários.
da nota de diligência, e é notificada à entidade inspe-
cionada com a indicação da data previsível do termo 5— .....................................
do procedimento. 6— .....................................
5 — Independentemente do disposto nos números 7— .....................................
anteriores, o prazo para conclusão do procedimento de
inspeção suspende-se quando: Artigo 49.º
a) Em processo especial de derrogação do segredo [...]
bancário, o familiar do contribuinte ou terceiro interpo-
nha recurso com efeito suspensivo da decisão da admi- 1— .....................................
nistração tributária que determine o acesso à informação 2 — A notificação prevista no número anterior efetua-
bancária, mantendo-se a suspensão até ao trânsito em -se por carta-aviso elaborada de acordo com o modelo
julgado da decisão em tribunal; aprovado pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e
b) Em caso de oposição às diligências de inspeção Aduaneira, contendo os seguintes elementos:
pelo sujeito passivo com fundamento em segredo pro-
fissional ou qualquer outro dever de sigilo legalmente a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
regulado, seja solicitada autorização judicial ao tribunal b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
da comarca competente, mantendo-se a suspensão até
ao trânsito em julgado da decisão; 3— .....................................
c) Seja instaurado processo de inquérito criminal
sem que seja feita a liquidação dos impostos em dívida, Artigo 50.º
mantendo-se a suspensão até ao arquivamento ou trân-
[...]
sito em julgado da sentença.
1— .....................................
6 — Caso se verifique alguma das situações referidas
no número anterior, deve o sujeito passivo ser notificado a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
do início da data de suspensão. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — O decurso do prazo do procedimento de ins- c) O objeto do procedimento for a inventariação
peção determina o fim dos atos externos de inspe- de bens ou valores em caixa, a recolha de amostras
ção, não afetando, porém, o direito à liquidação dos para perícia, o controlo de bens em regime aduaneiro
tributos. económico ou suspensivo, a realização de testes por
amostragem ou quaisquer atos necessários e urgentes
Artigo 44.º para aquisição e conservação da prova;
[...]
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— ..................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — A preparação prévia consiste na recolha de g) O procedimento vise a avaliação do cumprimento
toda a informação disponível sobre o sujeito passivo de pressupostos de isenção que dependam do fim ou da
ou obrigado tributário em causa, incluindo o processo utilização dada às mercadorias.
individual arquivado nos termos legais na Autoridade
Tributária e Aduaneira, as informações prestadas ao 2— .....................................
abrigo dos deveres de cooperação e indicadores eco-
nómicos e financeiros da atividade.
3— ..................................... Artigo 56.º
4— ..................................... [...]
Artigo 46.º 1— .....................................
2 — Em caso de inconveniência ou impossibilidade
[...] de efetuar fotocópias ou extratos nos locais referidos
1— ..................................... no número anterior, os livros ou documentos só podem
2 — Consideram-se credenciados os funcionários ser retirados para esse efeito por prazo não superior a
da Autoridade Tributária e Aduaneira munidos de três dias úteis, devendo ser entregue recibo ao sujeito
ordem de serviço emitida pelo serviço competente passivo ou obrigado tributário.
para o procedimento ou para a prática do ato de ins- 3— .....................................
peção ou, no caso de não ser necessária ordem de 4 — O termo referido no número anterior é assinado
serviço, de cópia do despacho do superior hierárquico pelo sujeito passivo ou obrigado tributário ou seu repre-
que determinou a realização do procedimento ou a sentante, que declara ser ou não o mesmo conforme ao
prática do ato. total dos inventários, e pode acrescentar as observações
3— ..................................... que entender convenientes.
4— ..................................... 5— .....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— .....................................
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— .....................................
5110-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
Artigo 58.º diz respeito às regiões ultraperiféricas francesas e, em
[...]
especial, a Maiote.
1— ..................................... Artigo 29.º
2— ..................................... Disposições transitórias
3 — Para efeitos do disposto no presente artigo, a
situação tributária considera-se regularizada com o cum- A obrigação de retenção na fonte prevista no n.º 7 do
primento das obrigações declarativas em falta. artigo 176.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na
redação dada pela presente lei, não é aplicável aos rendi-
Artigo 60.º mentos que, nos termos da legislação aplicável, fossem
devidos em data anterior à entrada em vigor da presente
[...]
lei e relativamente aos quais tenha sido efetuada a retenção
1— ..................................... na fonte nos termos da anterior redação da norma referida.
2 — A notificação deve fixar um prazo entre 15 e
25 dias para a entidade inspecionada se pronunciar sobre Artigo 30.º
o referido projeto de conclusões, devendo o prazo, no Norma revogatória
caso de incluir a aplicação da cláusula geral antiabuso
constante do n.º 2 do artigo 38.º da Lei Geral Tributária, São revogados:
ser de 30 dias.
a) O n.º 6 do artigo 94.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de
3— .....................................
dezembro;
4— .....................................
b) O n.º 7 do artigo 8.º do Regime Geral das Infrações
Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho;
Artigo 62.º
c) As alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-
[...] -Lei n.º 453/88, de 13 de dezembro, que revê o regime
1 — Para conclusão do procedimento de compro- jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública,
vação e verificação é elaborado um relatório final com alterado pelos Decretos-Leis n.os 324/90, de 19 de outubro,
vista à identificação e sistematização dos factos dete- 36/93, de 13 de fevereiro, 236/93, de 3 de julho, e 2/95,
tados e sua qualificação jurídico-tributária. de 14 de janeiro, 158/96, de 3 de setembro, e pelas Leis
2— ..................................... n.os 127-B/97, de 20 de dezembro, 53-A/2006, de 29 de
3— ..................................... dezembro, e 64-A/2008, 31 de dezembro;
4— ..................................... d) Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de
5— ..................................... 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006,
de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de
Artigo 27.º 17 de janeiro;
e) O n.º 2 do artigo 16.º do Regime Complementar do
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado em anexo
É aditado ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado
dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Sector pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005,
Solidário, o artigo 16.º-A, com a seguinte redação: de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro.
«Artigo 16.º-A
Artigo 31.º
Disposições fiscais
Entrada em vigor e produção de efeitos
O FRSS é equiparado aos fundos de capitalização
administrados pelas instituições da segurança social 1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao
para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do ar- da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números
tigo 9.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das seguintes.
Pessoas Coletivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei 2 — O disposto nos artigos 16.º, 21.º e 23.º da presente
n.º 442-B/88, de 30 de novembro, beneficiando do re- lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2014.
gime fiscal previsto na alínea b) do artigo 6.º do Código 3 — A alteração ao n.º 2 do artigo 118.º da Lei n.º 83-C/2013,
do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de
11 de setembro.» março, reporta os seus efeitos a 1 de agosto de 2014.
Artigo 28.º Aprovada em 11 de setembro de 2014.
Transposição da Diretiva n.º 2013/61/UE, do Conselho, O Presidente da Assembleia da República, em exercício,
de 17 de dezembro Guilherme Silva.
As alterações introduzidas na alínea d) do n.º 2 do Promulgada em 26 de setembro de 2014.
artigo 1.º do Código do IVA e na alínea b) do n.º 3 do Publique-se.
artigo 3.º do Código dos IEC transpõem para a ordem
jurídica interna o disposto na Diretiva n.º 2013/61/UE, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
do Conselho, de 17 de dezembro, que altera as Diretivas
Referendada em 29 de setembro de 2014.
n.os 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro, e
2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro, no que O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(15)
MAPA I
Receitas dos serviços integrados, por classificação económica
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 17 340 309 826
01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 17 173 102 302
01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 12 741 898 391
01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 4 431 203 911
01.02.00 OUTROS: 167 207 524
01.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 5 701 000
01.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 161 506 524
02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 19 641 458 611
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 18 049 308 330
02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 2 120 466 598
02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 13 889 597 264
02.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 460 045 801
02.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 399 249 270
02.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 179 949 397
02.02.00 OUTROS: 1 592 150 281
02.02.01 LOTARIAS 10 982 939
02.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 278 752 684
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 18 308 000
02.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 261 812 922
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 11 741 149
02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 10 552 587
03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 720 469 352
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 720 469 352
03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 666 821 465
03.03.99 OUTROS 53 647 887
04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 763 793 825
04.01.00 TAXAS: 426 842 453
04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 40 335 041
04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 102 000
04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 43 920 000
04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 54 862 600
04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 50 329 000
04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 3 100
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 32 000
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 868 000
04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 824 440
04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 10 891 059
04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 2 359 318
04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 110 000
04.01.13 TAXAS DE PORTOS 5 117 678
04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 4 190 889
04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 13 264
INDUSTRIAIS
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 10 221 935
EMPRESAS
04.01.19 ADICIONAIS 100
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 4 797 470
04.01.21 PORTAGENS 98 580
04.01.22 PROPINAS 3 199 542
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 194 566 437
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 336 951 372
04.02.01 JUROS DE MORA 83 397 250
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 30 400 000
04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E 74 528 627
RESTANTE LEGISLAÇÃO
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 144 694 947
04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 3 930 548
05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 781 957 251
05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 20 000
05.01.02 PRIVADAS 20 000
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 416 377 283
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 416 377 283
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 86 864 866
05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 4 893
05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 48 218 028
Fonte: MF/DGO
5110-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
05.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 34 282 348
05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 4 130 537
05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 229 060
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 300 000
05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 300 000
05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 8 915 862
05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 8 915 862
05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 65 382 162
FINANCEIRAS
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 65 382 162
FINANCEIRAS
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 200 000 000
FINANCEIRAS
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 200 000 000
FINANCEIRAS
05.09.00 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 777 376
PUBLICAS
05.09.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 777 376
PUBLICAS
05.10.00 RENDAS : 3 319 702
05.10.01 TERRENOS 3 311 123
05.10.03 HABITAÇÕES 79
05.10.99 OUTROS 8 500
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 569 546 256
06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 698 518
06.01.02 PRIVADAS 1 698 518
06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 172 000
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 171 000
06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 1 000
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 352 659 620
06.03.01 ESTADO 9 000 000
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 341 957 952
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 1 701 668
COFINANCIADOS
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 300 000
06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 300 000
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 30 028 755
06.05.01 CONTINENTE 30 028 755
06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 100 416 462
06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 100 416 462
06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 705 000
06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 705 000
06.08.00 FAMÍLIAS: 6 274 372
06.08.01 FAMÍLIAS 6 274 372
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 77 291 529
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 65 080 264
06.09.03 UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. 1 280 000
ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF.
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 176 819
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 9 754 446
07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 398 874 681
07.01.00 VENDA DE BENS: 39 965 274
07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 6 000
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 427 451
07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 11 313 734
07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 677 332
07.01.05 BENS INUTILIZADOS 136 105
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 2 876 713
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 3 111 065
07.01.08 MERCADORIAS 813 100
07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 6 387
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 76 470
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 482 597
07.01.99 OUTROS 20 038 320
07.02.00 SERVIÇOS: 353 766 674
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 1 174 197
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 1 951 668
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(17)
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 000 511
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 1 286 896
07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 64 888 328
07.02.06 REPARAÇÕES 139 871
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 34 697 060
07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 2 380 476
DESPORTO
07.02.99 OUTROS 245 247 667
07.03.00 RENDAS: 5 142 733
07.03.01 HABITAÇÕES 376 473
07.03.02 EDIFÍCIOS 4 645 701
07.03.99 OUTRAS 120 559
08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 873 401 539
08.01.00 OUTRAS: 326 136 628
08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 190 207 499
DIFERENÇAS DE CAMBIO
08.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 4 100 000
08.01.99 OUTRAS 131 829 129
08.02.00 SUBSIDIOS 547 264 911
08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 547 264 911
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 41 089 811 341
RECEITAS DE CAPITAL
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 112 004 606
09.01.00 TERRENOS: 1 032 404
09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 7 758
09.01.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 100 000
09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 913 959
09.01.10 FAMÍLIAS 10 687
09.02.00 HABITAÇÕES: 20 552
09.02.10 FAMÍLIAS 20 552
09.03.00 EDIFÍCIOS: 3 130 923
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 430 649
09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 652 208
09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 28 410
09.03.10 FAMÍLIAS 19 656
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 107 820 727
09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 40 000
09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 107 770 727
09.04.10 FAMÍLIAS 10 000
10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 446 004 637
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 180 558 078
10.01.01 PUBLICAS 180 000 000
10.01.02 PRIVADAS 558 078
10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 222 020 151
10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 217 995 775
10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 4 024 376
COFINANCIADOS
10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 1 260 103
10.05.01 CONTINENTE 1 260 103
10.09.00 RESTO DO MUNDO: 42 166 305
10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 41 141 830
10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 10 000
10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 014 475
11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 3 742 556 915
11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 3 295 000 000
11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 3 295 000 000
11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 8 000 000
11.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 8 000 000
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 332 444 931
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 600 000
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 248 388 485
11.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 35 533 333
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 41 152 772
Fonte: MF/DGO
5110-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 1 973 256
11.06.10 FAMÍLIAS 2 100 000
11.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 2 697 085
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
11.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 17 061 984
11.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 17 061 984
11.10.00 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: 90 000 000
11.10.01 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS 90 000 000
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 50 000
11.11.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 50 000
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 131 318 654 759
12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 108 628 656 190
12.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 9 875 332 380
12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 34 563 663 334
12.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 62 955 243 929
12.02.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 234 416 547
12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 14 812 998 569
12.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 468 833 095
12.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 9 875 332 380
12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 234 416 547
12.03.10 FAMÍLIAS 1 234 416 547
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 7 877 000 000
12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 5 155 000 000
12.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 2 722 000 000
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 193 735 352
13.01.00 OUTRAS: 193 735 352
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 450 000
13.01.99 OUTRAS 193 285 352
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 135 812 956 269
********************************
14.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 145 194 436
14.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 145 194 436
14.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 145 000 000
14.01.03 QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE 194 436
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 55 591 114
15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 55 591 114
15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 55 591 114
16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 47 000 000
16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 47 000 000
16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 46 980 800
16.01.04 NA POSSE DO TESOURO 19 200
TOTAL DAS ********************************
TOTAL GERAL 177 150 553 160
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(19)
MAPA II
Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2 983 290 512
01 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA 14 683 464
02 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 95 226 848
03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9 297 999
04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 4 597 677
05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 5 984 571
06 TRIBUNAL DE CONTAS 17 724 319
07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 923 262
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 819 161
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
09 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 242 342
10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 3 447 006
11 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 526 022
12 ADMINISTRAÇAO LOCAL 2 401 458 070
13 ADMINISTRAÇAO REGIONAL 424 339 771
50 PROJETOS 1 020 000
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 263 649 562
01 AÇAO GOVERNATIVA 13 975 213
02 SERV. APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS CONSULTIVOS 133 943 389
E OUTRAS ENTIDADES DA PCM
03 SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 67 236 747
50 PROJETOS 48 494 213
03 - FINANÇAS 143 298 013 229
01 AÇAO GOVERNATIVA 4 242 437
02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF 366 968 449
03 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAO 9 434 104
ORÇAMENTAL
04 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO 5 645 968
DA AP
05 PROTEÇAO SOCIAL 4 567 112 367
07 GESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA 118 185 170 000
08 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 564 946 212
50 PROJETOS 6 156 461
60 DESPESAS EXCECIONAIS 17 831 642 795
70 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 1 756 694 436
04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 305 110 882
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 409 074
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 166 714 518
ORÇAMENTO DO MNE
03 ORGANIZAÇÕES E VISITAS 83 932 922
04 COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS 50 154 368
50 PROJETOS 900 000
Fonte: MF/DGO
5110-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
05 - DEFESA NACIONAL 1 972 228 093
01 AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE 492 443 794
SUPORTE
02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 37 899 573
03 MARINHA 487 519 005
04 EXÉRCITO 606 744 414
05 FORÇA AÉREA 341 621 307
50 PROJETOS 6 000 000
06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 911 798 082
01 AÇAO GOVERNATIVA 2 373 323
02 SERVIÇOS GERAIS DE 114 994 630
APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E
CONTROLO
03 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA 104 974 495
RODOVIÁRIA
04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA 1 622 730 829
E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS
50 PROJETOS 66 724 805
07 - JUSTIÇA 1 190 228 261
01 AÇAO GOVERNATIVA 2 170 131
02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIO 19 215 691
DA JUSTIÇA
03 ORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO E 825 956 687
REGISTOS
04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DE 324 770 577
REINSERÇAO
50 PROJETOS 18 115 175
08 - ECONOMIA 281 874 178
01 AÇÃO GOVERNATIVA 5 811 376
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ME 171 969 437
03 SERVIÇOS NA ÁREA DA ECONOMIA 29 600 000
04 SERVIÇOS REGUL., SUPERV., INVESTIG. NA ÁREA DAS 10 836 966
OB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC.
50 PROJETOS 63 656 399
09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA 62 951 593
ENERGIA
01 AÇAO GOVERNATIVA 3 760 900
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 9 692 680
E CONTROLO
03 SERVIÇOS NA AREA DA CONS. DA NATUREZA, DO 9 727 185
AMBIENTE E DO ORDENAM. DO TERRITORIO
04 SERVIÇOS NA AREA DA ENERGIA 17 335 772
50 PROJETOS 22 435 056
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(21)
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
10 - AGRICULTURA E DO MAR 445 198 262
01 AÇAO GOVERNATIVA 3 235 010
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 52 489 345
E CONTROLO
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRIC., DO 173 896 850
MAR E DAS FLORESTAS
04 SERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DE 58 290 633
AGRICULTURA E DO MAR
05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO 24 441 282
50 PROJETOS 132 845 142
11 - SAÚDE 7 788 617 747
01 AÇAO GOVERNATIVA 2 357 743
02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 59 221 595
03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 7 717 005 786
50 PROJETOS 10 032 623
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 7 343 350 986
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 861 502
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO E 1 460 388 876
CIÊNCIA
03 ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO 4 488 840 729
04 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO 145 096 186
SUPERIOR E À CIÊNCIA
05 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS 932 832 247
DE APOIO
50 PROJETOS 312 331 446
13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 9 304 241 773
01 ACÇAO GOVERNATIVA MSESS 2 336 136
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, 11 693 494
COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DA 9 333 267
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
04 SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS 9 240 129 723
05 SERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO, 37 265 153
TRABALHO E FORMPROFISSIONAL
50 PROJETOS 3 484 000
TOTAL GERAL 177 150 553 160
Fonte: MF/DGO
5110-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
MAPA III
Despesas dos serviços integrados por classificação funcional
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 20 802 994 965
1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 15 866 150 065
1.02 DEFESA NACIONAL 1 880 388 927
1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 056 455 973
2 FUNÇÕES SOCIAIS 29 475 401 179
2.01 EDUCAÇÃO 7 118 011 432
2.02 SAÚDE 8 611 465 667
2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 13 421 119 448
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 189 631 810
2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 135 172 822
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 3 567 950 179
3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 414 849 110
3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 7 670 762
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 2 396 454 430
3.04 COMÉRCIO E TURISMO 20 800 000
3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 728 175 877
4 OUTRAS FUNÇÕES 123 304 206 837
4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 118 185 170 000
4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 582 492 277
4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 536 544 560
TOTAL GERAL 177 150 553 160
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(23)
MAPA IV
Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 9 155 975 662
02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 1 529 483 918
03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 7 111 288 028
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 13 777 459 273
04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 1 000 000
04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 551 107 454
04.06 SEGURANÇA SOCIAL 9 413 364 988
04.01
E
04.02
E OUTROS SETORES 2 813 524 536 28 556 456 251
04.07
A
04.09
05.00 SUBSÍDIOS 231 608 584
06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 631 322 893
48 216 135 336
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 301 432 651
08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 421 177 327
08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 424 339 771
08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 218 034 828
08.06 SEGURANÇA SOCIAL 2 948 000
08.01
E
08.02
E OUTROS SETORES 70 017 851 1 136 517 777
08.07
A
08.09
09.00 ATIVOS FINANCEIROS 16 450 810 758
10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 110 984 000 000
11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 61 656 638
128 934 417 824
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 177 150 553 160
Fonte: MF/DGO
5110-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
MAPA V
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação
das receitas globais de cada serviço e fundo
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 90 467 353
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO 492 200
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 964 000
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 516 600
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 526 022
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 6 118 482
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 199 740
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 15 758 464
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 031 005
02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 838 511
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 18 742 705
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 3 330 577
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 500 000
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO 6 371 743
TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 5 784 921
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 406 573
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 185 112
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 560 299
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 33 474 711
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 24 180 780
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. 12 708 503
PRIVATIVO
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP 23 982 468
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 20 231 884
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 15 657 697
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 66 355 368
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 18 607 448
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 266 999 737
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 8 774 476
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 5 895 806
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 428 573
03 FINANÇAS
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE 40 500 000
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 022 789 412
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 28 722 476
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 29 376 477
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 117 766 000
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 9 460 350
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 75 940 000
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 84 896 050
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 5 675 627
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 727 078 909
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 19 338 100
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(25)
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
03 FINANÇAS
PARUPS, S.A 214 559 195
PARVALOREM, S.A 427 456 236
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 675 972
04 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 50 426 350
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 27 000 000
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 4 022 537
05 DEFESA NACIONAL
ARSENAL DO ALFEITE, SA 28 597 015
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 12 853 131
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 26 375 600
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 68 866 660
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 640 375
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 14 500 000
MANUTENÇÃO MILITAR 30 117 394
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 20 756 000
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 5 096 100
06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 128 598 855
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 27 738 056
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 168 000
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 200 000
07 JUSTIÇA
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 4 345 119
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 490 427 667
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 17 221 850
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 24 763 628
08 ECONOMIA
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 8 140 749
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 245 215
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 984 500
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 69 094 000
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 5 815 208
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 774 878 221
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 1 459 391
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 11 040 179
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 82 975 450
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 559 965 033
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 299 785 695
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 59 695 084
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 580 255
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 287 748
Fonte: MF/DGO
5110-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
08 ECONOMIA
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 529 223
METRO DO PORTO, S.A. 614 921 313
METROPOLITANO DE LISBOA, EPE 379 271 570
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 713 224 218
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 657 759
SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 17 862 613
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 29 426 340
09 AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 128 853 256
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, 1 724 719
SA
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 912 500
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 9 236 375
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 3 244 581
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 14 000 000
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 110 000 000
INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 259 356 462
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 17 916 645
POLIS LITORAL NORTE, SA 26 252 040
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 24 120 416
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 29 731 568
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C 19 733 879
VICENTINA
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 4 951 908
10 AGRICULTURA E DO MAR
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 15 000 000
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 855 034
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 75 272 848
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 971 108 561
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 713 841
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 24 636 070
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 29 442 954
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 545 000
11 SAÚDE
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 566 182 310
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 385 771 213
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 121 396 254
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 150 669 723
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 553 461 602
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 281 503 700
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 69 645 142
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 18 561 875
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 491 324
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 4 463 031
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 128 544
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 5 349 176
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(27)
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
11 SAÚDE
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 3 259 659
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 61 000 000
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 79 238 900
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 24 119 005
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 4 981 517
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 76 694 893
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 58 896 147
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 825 061
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 327 287
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 098 261
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 835 138
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 9 686 773
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 957 394
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 442 448
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 678 769
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 711 436
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 15 510 913
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE 4 044 000
LISBOA
FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 283 366
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 404 271 401
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E 57 100
EMPRESARIAIS
ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL 483 256
IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 046 498
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 2 875 419
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 12 697 744
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 12 678 724
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 25 865 243
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 231 563
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 37 358 392
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 40 224 750
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 232 249
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 12 504 546
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 15 294 411
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 540 339
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 12 541 174
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 15 770 825
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 22 575 989
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 665 329
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 44 118 270
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 21 576 645
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 017 578
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 33 239 915
LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL 15 219 065
Fonte: MF/DGO
5110-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 378 186 672
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 223 052
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 565 250
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 532 405
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 814 350
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 191 756
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 555 230
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 638 546
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 843 040
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 807 359
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 927 276
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 712 350
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 538 942
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 215 380
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 225 006
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 281 745
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 622 751
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 331 942
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 826 154
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 893 823
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 11 097 943
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 086 776
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 701 412
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 763 591
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 498 753
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 074 987
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 381 453
UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 11 472 923
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 651 124
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 29 855 979
UL - FACULDADE DE DIREITO 8 080 083
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 119 724
UL - FACULDADE DE LETRAS 16 430 596
UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 439 370
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 558 299
UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 339 368
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 120 041
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 085 603
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 871 314
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 122 345
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 146 984
UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 8 222 016
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 18 871 174
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 15 083 477
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 96 362 406
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(29)
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 7 220 538
UNIVERSIDADE ABERTA 15 902 652
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 29 746 212
UNIVERSIDADE DA MADEIRA 15 431 269
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 99 754 901
UNIVERSIDADE DE COIMBRA 127 250 796
UNIVERSIDADE DE ÉVORA 47 659 842
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 20 620 850
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 40 281 076
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 54 633 131
UNIVERSIDADE DO MINHO 106 493 180
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 206 983 732
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 17 299 934
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 4 901 399
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 432 491
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 35 781 163
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 10 956 591
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 803 182
UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 560 944
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 196 991
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 11 480 701
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 616 034
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 640 367
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
CASA PIA DE LISBOA, IP 39 921 188
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 4 000 250
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 243 142
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 4 048 615
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 214 818
SUL
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 270 000
NORTE
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 945 000
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 611
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 346
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA 1 828 926
(CINDOR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 714 371
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 16 200 000
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 8 111 080
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 340 717
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 703 348
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 683 315
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 479 534
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 135 099
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 985 651
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 4 832 815
Fonte: MF/DGO
5110-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 932 296
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 032 268
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 949 974
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA 2 789 242
COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 3 007 272
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 1 060 637 752
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 248 761 790
TOTAL GERAL 32 471 020 300
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(31)
MAPA VI
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 21 800 000
01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 21 800 000
01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 13 800 000
01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 8 000 000
02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 1 097 306 771
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 565 934 618
02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 548 834 618
02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 17 100 000
02.02.00 OUTROS: 531 372 153
02.02.01 LOTARIAS 40 199 040
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 149 262 500
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 263 260 613
02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 78 650 000
03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 5 033 673 928
03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 410 200
03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 410 200
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 5 028 263 728
03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 4 443 815 900
03.03.99 OUTROS 584 447 828
04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 673 338 453
04.01.00 TAXAS: 1 564 386 247
04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 137 580 680
04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 169 922
04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 88 713 421
04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 24 350 986
04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 23 388 886
04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 10 500 000
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 9 645 117
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 82 650 324
04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 200 000
04.01.13 TAXAS DE PORTOS 1 625 000
04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 2 624 301
04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 50 000
INDUSTRIAIS
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 18 588 088
EMPRESAS
04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS 500 000
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 26 270 000
04.01.21 PORTAGENS 273 329 179
04.01.22 PROPINAS 324 019 083
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 539 181 260
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 108 952 206
04.02.01 JUROS DE MORA 5 945 516
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 1 200
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 32 594 982
04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 70 410 508
05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 302 318 608
05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 32 120 444
05.01.01 PUBLICAS 3 598 133
05.01.02 PRIVADAS 28 522 311
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 169 569 084
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 169 519 347
05.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 49 737
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 83 693 318
05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 80 125 235
05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 1 165 698
05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 1 824 209
05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 578 176
05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 38 091
05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 38 091
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 2 281 538
05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 2 281 538
05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 1 926 000
05.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 526 000
UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 400 000
Fonte: MF/DGO
5110-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
05.06.02
05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 3 048 158
FINANCEIRAS
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 3 048 158
FINANCEIRAS
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 1 704 087
FINANCEIRAS
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 1 704 087
FINANCEIRAS
05.10.00 RENDAS : 5 473 490
05.10.01 TERRENOS 456 500
05.10.03 HABITAÇÕES 161 974
05.10.04 EDIFÍCIOS 4 811 016
05.10.99 OUTROS 44 000
05.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 2 464 398
05.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 2 464 398
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 15 570 267 222
06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 26 909 800
06.01.01 PUBLICAS 2 209 264
06.01.02 PRIVADAS 24 700 536
06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 11 202 528
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 7 866 528
06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 3 336 000
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 14 054 310 500
06.03.01 ESTADO 13 593 276 132
06.03.04 ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS 225 967
DE EMP. E FORM. PROF
06.03.05 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 174 687 174
COFINANCIADOS
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 278 871 305
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 7 154 206
COFINANCIADOS
06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 95 716
COFINANCIADOS
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 5 346 784
06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 4 188 450
06.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 158 334
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 36 524 508
06.05.01 CONTINENTE 36 524 508
06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 528 145 739
06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 38 000 000
06.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 582 355
COFINANCIADOS
06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 1 655 344
COFINANCIADOS
06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 487 908 040
06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 7 598 439
06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 7 598 439
06.08.00 FAMÍLIAS: 65 433 752
06.08.01 FAMÍLIAS 65 433 752
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 834 795 172
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 808 590 446
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 21 286 250
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 4 918 476
07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 1 464 534 715
07.01.00 VENDA DE BENS: 208 818 478
07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 91 950
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 2 997 443
07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 3 737 918
07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 45 000
07.01.05 BENS INUTILIZADOS 7 876 511
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 3 613 254
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 9 612 925
07.01.08 MERCADORIAS 61 113 374
07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 3 856 800
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 272 087
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 17 207 359
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(33)
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
07.01.99 OUTROS 98 393 857
07.02.00 SERVIÇOS: 1 212 555 979
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 75 004 583
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 51 388 902
07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 349 242
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 13 883 121
07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 147 696 382
07.02.06 REPARAÇÕES 33 409 925
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 42 428 863
07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 24 804 808
DESPORTO
07.02.09 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS 518 119
07.02.99 OUTROS 821 072 034
07.03.00 RENDAS: 43 160 258
07.03.01 HABITAÇÕES 17 132 914
07.03.02 EDIFÍCIOS 12 926 187
07.03.99 OUTRAS 13 101 157
08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 787 593 013
08.01.00 OUTRAS: 111 031 653
08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 434 333
DIFERENÇAS DE CAMBIO
08.01.99 OUTRAS 110 597 320
08.02.00 SUBSIDIOS 676 561 360
08.02.05 SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS 10 000
08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 676 551 360
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 25 950 832 710
RECEITAS DE CAPITAL
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 76 643 794
09.01.00 TERRENOS: 4 117 199
09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 3 781 743
09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 31 853
09.01.10 FAMÍLIAS 303 603
09.02.00 HABITAÇÕES: 12 553 794
09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 10 206 830
09.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 250 000
09.02.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 50 000
09.02.10 FAMÍLIAS 2 046 964
09.03.00 EDIFÍCIOS: 55 357 401
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 53 752 497
09.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 245 510
09.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 500 000
09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 534 904
09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 640
09.03.10 FAMÍLIAS 323 850
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 4 615 400
09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 4 506 050
09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 65 100
09.04.10 FAMÍLIAS 44 250
10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 1 544 348 190
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 10 566 852
10.01.02 PRIVADAS 10 566 852
10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 504 391 941
10.03.01 ESTADO 349 865 896
10.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 71 581 431
COFINANCIADOS
10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 75 812 713
10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 7 072 163
COFINANCIADOS
10.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 59 738
COFINANCIADOS
10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 9 484 250
10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 8 261 250
10.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 223 000
10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 520 000
Fonte: MF/DGO
5110-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
10.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 450 000
10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 70 000
10.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 3 109 964
10.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 3 109 964
10.08.00 FAMÍLIAS: 3 626 536
10.08.01 FAMÍLIAS 3 626 536
10.09.00 RESTO DO MUNDO: 1 012 648 647
10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 1 010 617 338
10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 277 500
10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 753 809
11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 1 318 318 287
11.01.00 DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: 34 679
11.01.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 34 679
11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 274 386 210
11.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 274 386 210
11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 705 408 115
11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 2 600 000
11.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 702 733 115
11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 75 000
11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 969 660
11.05.10 FAMÍLIAS 969 660
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 113 715 231
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 83 890 298
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 7 922 980
11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 193 067
11.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 1 651 158
11.06.10 FAMÍLIAS 19 057 728
11.09.00 UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO: 165 000 000
11.09.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 165 000 000
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 58 804 392
11.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 58 804 392
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 3 452 295 726
12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 462 074 000
12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 453 074 000
12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 8 000 000
12.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 538 111 379
12.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 905 157
12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 304 589 853
12.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 5 149 737
12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 227 466 632
12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 1 452 110 347
12.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 452 110 347
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 99 055 316
13.01.00 OUTRAS: 99 055 316
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 35 850
13.01.02 ATIVOS INCORPÓREOS 65 000 000
13.01.99 OUTRAS 34 019 466
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 665 000
15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 665 000
15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 27 665 000
16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 1 861 277
16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 1 861 277
16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 1 861 277
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 6 520 187 590
TOTAL GERAL 32 471 020 300
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(35)
MAPA VII
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação
das despesas globais de cada serviço e fundo
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 90 467 353
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO 479 159
PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO 4 865 785
PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 503 051
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 526 022
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 6 118 482
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO 4 033 668
PRIVATIVO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 15 758 464
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 754 225
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 732 810
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 18 742 705
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 3 273 673
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 389 554
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E 6 334 226
VALE DO TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO 5 688 598
ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 315 005
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 023 114
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 201 984
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 33 104 908
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 23 699 365
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 372 218
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - 12 708 503
ORÇ. PRIVATIVO
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP 23 982 468
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 20 149 304
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 15 657 697
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 66 355 368
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 17 797 810
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 262 619 737
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 8 774 476
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 5 895 806
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 289 958
03 - FINANÇAS
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE 30 898 551
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 022 789 412
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 27 922 073
Fonte: MF/DGO
5110-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
03 - FINANÇAS
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 29 376 477
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 115 578 598
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 9 454 300
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 75 925 480
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 84 792 817
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 5 675 627
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 727 078 909
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 18 733 027
PARUPS, S.A 211 475 153
PARVALOREM, S.A 423 835 931
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 12 861 240
04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 50 426 350
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 22 298 492
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 3 939 467
05 - DEFESA NACIONAL
ARSENAL DO ALFEITE, SA 27 784 149
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 12 824 848
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 26 204 353
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 68 866 660
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 389 929
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 14 401 652
MANUTENÇÃO MILITAR 29 357 078
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 19 772 404
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 4 482 651
06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 128 598 855
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 954 221
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 27 593 689
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 17 954 728
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 124 426
07 - JUSTIÇA
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 4 345 119
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 486 508 823
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 999 469
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(37)
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
07 - JUSTIÇA
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 23 833 406
08 - ECONOMIA
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 7 751 022
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 245 215
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 984 500
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 44 170 834
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 5 803 192
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 751 970 955
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 1 051 446
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 9 206 881
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 74 225 362
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 527 053 848
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 246 837 330
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 58 314 791
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 173 936
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 221 591
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 529 223
METRO DO PORTO, S.A. 614 727 137
METROPOLITANO DE LISBOA, EPE 361 764 048
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 629 105 499
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 632 705
SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 17 653 892
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 29 014 354
09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 98 263 687
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA 1 722 193
CAPARICA, SA
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 033 508
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 8 876 203
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 2 999 664
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 12 441 329
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 100 861 451
INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 248 167 748
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 17 138 801
POLIS LITORAL NORTE, SA 26 250 588
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 24 115 587
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 29 729 931
Fonte: MF/DGO
5110-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO 19 727 195
E C VICENTINA
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO 4 950 039
CASTELO, SA
10 - AGRICULTURA E DO MAR
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 7 660 413
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 232 590
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 61 772 848
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 926 108 561
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 037 586
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 24 636 070
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 29 212 304
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC 530 213
AMB., CIRPL
11 - SAÚDE
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 562 182 310
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 383 683 590
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 121 396 254
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 150 668 841
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 552 175 602
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 279 503 700
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 69 645 142
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 18 561 875
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 432 115
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 4 260 845
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 128 544
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 5 349 176
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 3 259 649
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 29 985 484
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 77 460 666
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 24 119 005
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 4 981 517
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 65 406 871
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 55 805 564
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 825 061
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 205 307
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 098 261
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(39)
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 835 138
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 9 654 428
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 919 867
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 412 441
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 645 832
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 696 553
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 15 348 257
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE 4 002 634
NOVA DE LISBOA
FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 275 057
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 404 198 171
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS 57 100
FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS
ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL 397 402
IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 029 621
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 2 875 419
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 12 647 578
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 12 647 364
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 25 865 243
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 168 993
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 37 189 506
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 40 039 060
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 097 804
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 12 504 546
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 15 220 457
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 431 553
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 12 489 840
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 15 770 825
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 22 477 110
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 620 112
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 44 118 270
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 21 481 788
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 017 578
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 33 239 915
LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL 14 990 100
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 290 838 172
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 211 485
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 560 492
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 532 405
Fonte: MF/DGO
5110-(40) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 808 320
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 180 283
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 517 135
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 626 566
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 843 040
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 802 225
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 921 690
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 707 782
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 538 942
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 206 271
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 224 508
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 277 536
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 622 751
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 331 942
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 826 154
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 893 823
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 11 022 953
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 086 776
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 679 567
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 763 591
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 491 096
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 074 987
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 329 293
UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 11 425 523
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 622 744
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 29 747 417
UL - FACULDADE DE DIREITO 8 022 259
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 082 051
UL - FACULDADE DE LETRAS 16 338 923
UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 388 931
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 506 661
UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 339 368
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 088 999
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 074 428
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 859 352
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 105 199
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 133 447
UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 8 155 940
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(41)
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 18 814 622
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 15 004 478
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 95 997 073
UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 7 219 804
UNIVERSIDADE ABERTA 15 902 652
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 29 746 212
UNIVERSIDADE DA MADEIRA 15 431 269
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 99 754 901
UNIVERSIDADE DE COIMBRA 127 250 796
UNIVERSIDADE DE ÉVORA 47 637 366
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 20 585 939
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 40 281 076
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 54 633 131
UNIVERSIDADE DO MINHO 106 493 180
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 206 983 732
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 17 299 934
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 4 901 399
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 432 491
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 35 781 163
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 10 956 591
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 803 182
UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 560 944
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 196 991
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 11 480 701
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 616 034
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 640 367
13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
CASA PIA DE LISBOA, IP 37 447 303
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 830 856
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS 2 183 996
TECNOLOGIAS
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 943 710
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 039 222
PUBLICAS DO SUL
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 072 386
PUBLICAS DO NORTE
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 796 870
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 519 818
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 492 050
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E 1 780 411
RELOJOARIA (CINDOR
Fonte: MF/DGO
5110-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 8
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 587 005
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E 15 794 826
METALOMECANICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E 7 878 720
LANIFICIOS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 236 847
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E 1 646 371
MOBILIARIO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 488 736
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 411 758
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 046 622
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 903 823
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 4 659 014
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 832 632
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 4 851 604
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 919 732
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA 2 711 129
JUSTIÇA
COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 2 923 213
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 1 027 610 101
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 239 762 960
TOTAL GERAL 31 861 669 841
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(43)
MAPA VIII
Despesas dos serviços e fundos autónomos por classificação funcional
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1 676 349 145
1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 862 606 321
1.02 DEFESA NACIONAL 115 432 915
1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 698 309 909
2 FUNÇÕES SOCIAIS 21 881 312 498
2.01 EDUCAÇÃO 2 010 589 576
2.02 SAÚDE 8 421 006 750
2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 10 407 760 950
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 604 749 620
2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 437 205 602
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 7 576 929 289
3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 1 045 954 879
3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 27 784 149
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3 616 851 528
3.04 COMÉRCIO E TURISMO 252 640 522
3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 2 633 698 211
4 OUTRAS FUNÇÕES 727 078 909
4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 727 078 909
TOTAL GERAL 31 861 669 841
Fonte: MF/DGO
5110-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
MAPA IX
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 3 496 762 764
02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 9 078 849 106
03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 627 063 989
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 629 440 566
04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 747 577
04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 40 944 210
04.06 SEGURANÇA SOCIAL 209 454 220
04.01
E
04.02
E OUTROS SETORES 10 425 524 294 11 306 110 867
04.07
A
04.09
05.00 SUBSÍDIOS 665 515 927
06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 354 191 621
25 528 494 274
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 2 281 688 348
08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 305 312 646
08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 92 964
08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 20 260 632
08.06 SEGURANÇA SOCIAL
08.01
E
08.02
E OUTROS SETORES 545 859 309 871 525 551
08.07
A
08.09
09.00 ATIVOS FINANCEIROS 1 471 196 073
10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 1 683 854 456
11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 24 911 139
6 333 175 567
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 31 861 669 841
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(45)
Orçamento da Segurança Social — 2014
MAPA X
Receitas da Segurança Social por classificação ecónomica
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2.º Retificativo
2014
Receitas Correntes 25.154.488.692,00
02 Impostos Indiretos 177.000.000,00
01 Sobre o consumo 0,00
02 IVA
02 Outros 177.000.000,00
01 Lotarias 37.170.000,00
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 139.830.000,00
03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.774.613.432,00
01 Subsistema Previdencial 13.766.811.889,00
02 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 90.491.773,00
05 Rendimentos da propriedade 349.000.000,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,00
02 Juros - Sociedades financeiras 17.772.334,00
03 Juros - Administrações públicas 203.657.741,00
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 49.162,00
06 Juros - Resto do mundo 82.730.134,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 31.645.253,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 9.007.144,00
10 Rendas 4.137.232,00
06 Transferências correntes 10.713.350.765,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1.167.042,00
03 Administração central: 9.528.089.425,00
01 Estado 2.207.910.117,00
02 Estado-SPSC - Subsistema de Solidariedade 4.487.184.081,00
03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,00
04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1.130.099.354,00
07 SFA 100.289.184,00
11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 12.341.924,00
07 Instituições sem fins lucrativos 0,00
09 Resto do mundo 1.184.094.298,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 23.604.111,00
01 Vendas de bens 18.168,00
02 Serviços 23.585.943,00
08 Outras receitas correntes 26.428.611,00
01 Outras 9.866.113,00
02 Subsidios 16.562.498,00
Receitas Capital 30.670.920.076,77
09 Venda de bens de investimento 8.351.010,00
10 Transferências de capital 4.420.000,00
03 Administração central: 4.400.000,00
03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 4.400.000,00
09 Resto do Mundo: 20.000,00
01 União Europeia - Instituições 20.000,00
5110-(46) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2.º Retificativo
2014
11 Ativos financeiros 30.397.648.936,77
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 1.980.472,00
02 Sociedades financeiras 1.980.472,00
02 Títulos a curto prazo: 16.859.476.499,77
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.414.256.226,77
04 Administração Pública - Administração central - SFA 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 24.589.457,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00
03 Títulos a médio e longo prazos: 4.484.103.970,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.883.239.697,00
06 Administração Pública - Administração local - Continente 500.000,00
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.823.173.547,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00
04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 736.708.938,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00
07 Recuperação de créditos garantidos 1.000.000,00
08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo-União Europeia 293.967.833,00
12 Resto Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00
09 Unidades de participação: 4.427.162.606,00
02 Sociedades financeiras 1.464.370,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 4.425.198.236,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00
11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,00
02 Sociedades financeiras 157.410.226,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 157.410.226,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,00
02 Sociedades financeiras 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 500.130,00
Outras Receitas 204.657.618,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 204.657.618,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 204.657.618,00
16 Saldo de gerência anterior 578.679.273,75
01 Saldo orçamental 578.679.273,75
TOTAL 56.608.745.660,52
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(47)
MAPA XI
Despesas da Segurança Social por classificação funcional
Euro
OSS
Designação 2.º Retificativo
2014
Segurança Social 53.597.371.548,00
Prestações Sociais 22.242.120.175,00
Capitalização 31.355.251.373,00
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2.270.708.601,00
Políticas Activas de Emprego 524.231.938,00
Formação Profissional 1.746.476.663,00
Administração 356.149.892,00
TOTAL 56.224.230.041,00
5110-(48) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
MAPA XII
Despesas da Segurança Social por classificação económica
Euro
OSS
AgrupaͲ SubagrupaͲ
Rubrica Designação 2ºRetificativo
mento mento
2014
DespesasCorrentes 24.551.842.753,00
01 Despesascomopessoal 287.742.324,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 88.700.089,00
03 Juroseoutrosencargos 7.666.606,00
04 Transferênciascorrentes 23.003.439.159,00
01 Sociedadesequasesociedadenãofinanceiras 4.493.036,00
03 Administraçãocentral: 957.857.947,00
01 Estado 163.116.285,00
02 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 74.970.148,00
05 SFA 0,00
06 SFAͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 38.000.000,00
07 SFAͲSubsistemaPrevidencial 681.771.514,00
08 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 0,00
04 Administraçãoregional: 53.933.001,00
01 RegiãoAutónomadosAçores 29.773.803,00
02 RegiãoAutónomadosMadeira 24.159.198,00
05 Administraçãolocal 4.972.123,00
06 SegurançaSocial 0,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 1.451.245.084,00
08 Famílias 20.525.588.991,00
09 RestodoMundo 5.348.977,00
05 Subsídios 1.156.400.857,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 207.607.810,00
02 Sociedadesfinanceiras 200.000,00
03 Administraçãocentral 531.290.634,00
04 Administraçãoregional 0,00
05 Administraçãolocal 4.500.000,00
06 SegurançaSocial 0,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 412.299.463,00
08 Famílias 502.950,00
06 Outrasdespesascorrentes 7.893.718,00
02 Diversas 7.893.718,00
DespesasCapital 31.672.387.288,00
07 Aquisiçãodebensdecapital 39.181.485,00
01 Investimentos 39.181.485,00
08 Transferênciasdecapital 17.206.930,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 2.305.788,00
03 Administraçãocentral 0,00
04 Administraçãoregional 0,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 14.751.142,00
09 RestodoMundo 150.000,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(49)
Euro
OSS
AgrupaͲ SubagrupaͲ
Rubrica Designação 2ºRetificativo
mento mento
2014
09 Activosfinanceiros 31.354.998.873,00
01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 0,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 0,00
02 Titulosacurtoprazo: 17.486.141.210,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 89.179.128,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 16.977.453.345,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 102.602.995,00
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 138.047.485,00
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 178.358.257,00
03 Titulosamédioelongoprazos: 5.459.956.403,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 2.832.454.250,00
08 AdministraçãopúblicalocalͲContinente 500.000,00
09 AdministraçãopúblicalocalͲRegiõesAutónomas 500.000,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 14.347.023,00
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.867.843.574,00
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 743.311.556,00
04 Derivadosfinanceiros: 1.356.153.390,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 170.449.802,00
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.184.703.588,00
07 Açõeseoutrasparticipações: 1.481.200.869,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 980.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
04 SociedadesfinanceirasͲCompanhiasdesegurosefundosdepensões 500.000,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 327.604.637,00
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.151.616.232,00
08 Unidadesdeparticipação: 4.784.495.871,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 1.506.102,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 3.243.107.124,00
16 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.539.882.645,00
09 Outrosactivosfinanceiros: 787.051.130,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 157.410.227,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 157.410.227,00
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 157.410.227,00
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 314.820.449,00
10 PassivosFinanceiros 261.000.000,00
05 Empréstimosdecurtoprazo: 260.000.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 260.000.000,00
07 Outrospassivosfinanceiros 1.000.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 1.000.000,00
TOTAL 56.224.230.041,00
TOTALTRANSFERÊNCIAS 39.002.071,00
5110-(50) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
MAPA XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo
2014
ReceitasCorrentes 4.540.421.189,00
04 Taxasmultaseoutraspenalidades 500,00
06 Transferênciascorrentes 4.537.700.639,00
03 Administraçãocentral: 4.510.448.023,00
01 Estado 563.811,00
02 EstadoͲSPSCͲSubs.deSolidariedade 4.487.184.081,00
07 SFA 22.700.131,00
09 SFAͲPAEeFP 0,00
06 SegurançaSocial 27.252.616,00
08 Outrasreceitascorrentes 2.720.050,00
01 Outras 2.720.050,00
OutrasReceitas 17.965.683,00
15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 17.965.683,00
01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 17.965.683,00
16 Saldodegerênciaanterior 0,00
01 SaldoOrçamental 0,00
TOTAL 4.558.386.872,00
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo
2014
ReceitasCorrentes 1.135.029.487,00
04 Taxasmultaseoutraspenalidades 500,00
06 Transferênciascorrentes 1.133.797.927,00
03 Administraçãocentral: 1.130.298.472,00
01 Estado 144.630,00
04 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeProteçãoFamiliar 1.130.099.354,00
07 SFA 54.488,00
06 SegurançaSocial 3.499.455,00
08 Outrasreceitascorrentes 1.231.060,00
01 Outras 1.231.060,00
OutrasReceitas 27.244.281,00
15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 27.244.281,00
01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 27.244.281,00
TOTAL 1.162.273.768,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(51)
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Acção Social
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo
2014
ReceitasCorrentes 1.804.766.252,00
02 ImpostosIndiretos 177.000.000,00
02 Outros 177.000.000,00
01 Lotarias 37.170.000,00
05 Resultadosdaexploraçãodeapostasmútuas 139.830.000,00
04 Taxasmultaseoutraspenalidades 100.387,00
05 Rendimentosdapropriedade 2.793.964,00
02 JurosͲSociedadesfinanceiras 2.472.701,00
03 JurosͲAdministraçõespublicas 321.263,00
06 Transferênciascorrentes 1.601.578.112,00
03 Administraçãocentral: 1.601.578.111,00
01 Estado 1.404.479,00
03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 1.590.264.765,00
11 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 9.908.867,00
06 SegurançaSocial 0,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 0,00
09 Restodomundo 1,00
07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 6.630.483,00
01 Vendadebens 10,00
02 Serviços 6.630.473,00
08 Outrasreceitascorrentes 16.663.306,00
01 Outras 100.829,00
02 Subsidios 16.562.477,00
ReceitasCapital 5.206.420.110,00
10 Transferênciasdecapital 4.420.000,00
03 Administraçãocentral: 4.400.000,00
03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 4.400.000,00
09 RestodoMundo 20.000,00
01 UniãoEuropeiaͲInstituições 20.000,00
11 Ativosfinanceiros 5.202.000.000,00
01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 1.000.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 1.000.000,00
02 Títulosacurtoprazo: 5.200.000.000,00
03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 5.200.000.000,00
07 Recuperaçãodecréditosgarantidos 1.000.000,00
13 Outrasreceitasdecapital 110,00
OutrasReceitas 15.288.299,00
15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 15.288.299,00
01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 15.288.299,00
16 Saldodegerênciaanterior 441.124,00
01 Saldoorçamental 441.124,00
TOTAL 7.026.915.785,00
5110-(52) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
Receitas do Sistema Previdencial — Repartição
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo
2014
ReceitasCorrentes 16.872.980.169,00
03 ContribuiçõesparaaSegurançaSocial,CGAeaADSE 13.774.613.432,00
01 SubsistemaPrevidencial 13.766.811.889,00
02 Regimescomplementareseespeciais 7.801.543,00
04 Taxas,multaseoutraspenalidades 90.390.386,00
05 Rendimentosdapropriedade 16.725.351,00
02 JurosͲSociedadesfinanceiras 11.716.198,00
03 JurosͲAdministraçõespúblicas 773.947,00
04 JurosͲInstituiçõessemfinslucrativos 49.162,00
10 Rendas 4.186.044,00
06 Transferênciascorrentes 2.968.542.093,00
01 Sociedadesequasesociedadenãofinanceiras 1.167.042,00
03 Administraçãocentral: 1.783.280.754,00
01 Estado 1.703.619.132,00
07 SFA 77.228.565,00
09 SFAͲPAEeFP 0,00
11 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 2.433.057,00
09 Restodomundo 1.184.094.297,00
07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 16.894.712,00
01 Vendasdebens 18.158,00
02 Serviços 16.876.554,00
08 Outrasreceitascorrentes 5.814.195,00
01 Outras 5.814.174,00
02 Subsidios 21,00
ReceitasCapital 10.069.230.502,00
09 Vendadebensdeinvestimento 8.250.010,00
11 Ativosfinanceiros 9.800.480.472,00
01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 480.472,00
02 Sociedadesfinanceiras 480.472,00
02 Títulosacurtoprazo: 9.800.000.000,00
03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 9.800.000.000,00
12 PassivosFinanceiros 260.000.000,00
05 Empréstimosacurtoprazo: 260.000.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 260.000.000,00
13 Outrasreceitasdecapital 500.020,00
OutrasReceitas 144.155.355,00
15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 144.155.355,00
01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 144.155.355,00
16 Saldodegerênciaanterior 208.236.447,52
01 Saldoorçamental 208.236.447,52
TOTAL 27.294.602.473,52
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(53)
Receitas do Sistema Previdencial — Capitalização
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo
2014
ReceitasCorrentes 330.524.181,00
05 Rendimentosdapropriedade 330.445.265,00
01 JurosͲSoc.equasesoc.nãofinanceiras 1.000,00
02 JurosͲSociedadesfinanceiras 3.583.435,00
03 JurosͲAdministraçõespúblicas 202.562.531,00
06 JurosͲRestodomundo 82.730.134,00
07 Dividendosepartic.noslucrosdesoc.equasesoc.nãofinanceiras 31.645.253,00
08 Dividendoseparticip.noslucrosdesoc.financeiras 9.007.144,00
10 Rendas 915.768,00
07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 78.916,00
02 Serviços 78.916,00
ReceitasCapital 15.403.519.464,77
09 Vendadebensdeinvestimento 101.000,00
10 Transferênciasdecapital 8.250.000,00
06 SegurançaSocial 8.250.000,00
11 AtivosFinanceiros 15.395.168.464,77
01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 500.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
02 Títulosacurtoprazo: 1.859.476.499,77
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 270.942.655,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 1.414.256.226,77
04 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãocentralͲSFA 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 24.589.457,00
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 148.688.161,00
03 Títulosamédioelongoprazos: 4.484.103.970,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 1.883.239.697,00
06 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲContinente 500.000,00
07 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲRegiõesautónomas 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 1.823.173.547,00
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 775.690.726,00
04 Derivadosfinanceiros: 2.361.153.390,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 736.708.938,00
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.623.444.452,00
08 Açõeseoutrasparticipações: 1.475.720.869,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 293.967.833,00
12 RestoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.180.753.036,00
09 Unidadesdeparticipação: 4.427.162.606,00
02 Sociedadesfinanceiras 1.464.370,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 4.425.198.236,00
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 500.000,00
11 Outrosativosfinanceiros: 787.051.130,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 157.410.226,00
02 Sociedadesfinanceiras 157.410.226,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 157.410.226,00
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 314.820.452,00
OutrasReceitas 4.000,00
15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 4.000,00
01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 4.000,00
16 Saldodegerênciaanterior 370.001.702,23
01 Saldoorçamental 370.001.702,23
TOTAL 16.104.049.348,00
5110-(54) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
Receitas do Sistema Regimes Especiais
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo
2014
ReceitasCorrentes 502.484.065,00
06 Transferênciascorrentes 502.484.065,00
03 Administraçãocentral: 502.484.065,00
01 Estado 502.178.065,00
07 SFA 306.000,00
TOTAL 502.484.065,00
MAPA XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo
2014
DespesasCorrentes 4.404.765.476,00
01 Despesascomopessoal 51.036.214,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 13.055.433,00
03 Juroseoutrosencargos 688.474,00
04 Transferênciascorrentes 4.339.466.316,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 4.493.036,00
03 Administraçãocentral: 555.982,00
01 Estado 555.982,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 25.221.773,00
08 Famílias 4.309.195.525,00
05 Subsídios 230.150,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 230.150,00
06 Outrasdespesascorrentes 288.889,00
02 Diversas 288.889,00
DespesasCapital 2.067.111,00
08 Transferênciasdecapital 2.067.111,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 2.067.111,00
03 Administraçãocentral 0,00
TOTAL 4.406.832.587,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(55)
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo
2014
DespesasCorrentes 1.162.273.768,00
01 Despesascomopessoal 12.954.152,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 3.439.331,00
03 Juroseoutrosencargos 181.580,00
04 Transferênciascorrentes 1.145.561.811,00
03 Administraçãocentral 146.637,00
01 Estado 146.637,00
05 SFA 0,00
06 SegurançaSocial 0,00
08 Famílias 1.145.415.174,00
05 Subsídios 60.701,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 60.701,00
06 Outrasdespesascorrentes 76.193,00
02 Diversas 76.193,00
TOTAL 1.162.273.768,00
5110-(56) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Ação Social
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo
2014
DespesasCorrentes 1.803.490.415,00
01 Despesascomopessoal 65.105.029,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 29.835.406,00
03 Juroseoutrosencargos 282.892,00
04 Transferênciascorrentes 1.666.136.639,00
03 AdministraçãoCentral: 113.196.340,00
01 Estado 226.192,00
02 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 74.970.148,00
06 SFAͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 38.000.000,00
05 Administraçãolocal 4.972.123,00
06 SegurançaSocial 30.752.071,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 1.426.023.311,00
08 Famílias 91.178.869,00
09 RestodoMundo 13.925,00
05 Subsídios 40.887.552,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 40.384.602,00
08 Famílias 502.950,00
06 Outrasdespesascorrentes 1.242.897,00
02 Diversas 1.242.897,00
DespesasCapital 5.221.391.844,00
07 Aquisiçãodebensdecapital 5.402.025,00
01 Investimentos 5.402.025,00
08 Transferênciasdecapital 14.989.819,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 238.677,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 14.751.142,00
09 Activosfinanceiros 5.200.000.000,00
02 Titulosacurtoprazo: 5.200.000.000,00
05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 5.200.000.000,00
10 Passivosfinanceiros 1.000.000,00
07 Outrospassivosfinanceiros 1.000.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 1.000.000,00
TOTAL 7.024.882.259,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(57)
Despesas do Sistema Previdencial — Repartição
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo
2014
DespesasCorrentes 16.705.084.697,00
01 Despesascomopessoal 157.170.338,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 41.965.554,00
03 Juroseoutrosencargos 3.659.334,00
04 TransferênciasCorrentes 15.380.790.828,00
03 AdministraçãoCentral 843.958.988,00
01 Estado 162.187.474,00
07 SFAͲSistemaPrevidencial 681.771.514,00
04 AdministraçãoRegional 53.933.001,00
01 RegiãoAutónomadosAçores 29.773.803,00
02 RegiãoAutónomadosMadeira 24.159.198,00
08 Famílias 14.477.563.787,00
09 RestodoMundo 5.335.052,00
05 Subsídios 1.115.222.454,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 207.607.810,00
02 Sociedadesfinanceiras 200.000,00
03 AdministraçãoCentral 531.290.634,00
04 AdministraçãoRegional 0,00
05 AdministraçãoLocal 4.500.000,00
06 SegurançaSocial 0,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 371.624.010,00
06 Outrasdespesascorrentes 6.276.189,00
02 Diversas 6.276.189,00
DespesasdeCapital 10.358.589.968,00
07 Aquisiçãodebensdecapital 33.526.960,00
01 Investimentos 33.526.960,00
08 Transferênciasdecapital 8.400.000,00
06 SegurançaSocial 8.250.000,00
09 RestodoMundo 150.000,00
09 Activosfinanceiros 10.056.663.008,00
02 Titulosacurtoprazo 10.056.163.008,00
05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 10.056.163.008,00
07 Acçõeseoutrasparticipações 480.000,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 480.000,00
08 Unidadesdeparticipação 20.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 20.000,00
10 Passivosfinanceiros 260.000.000,00
05 Empréstimosdecurtoprazo 260.000.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 260.000.000,00
TOTAL 27.063.674.665,00
5110-(58) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
Despesas do Sistema Previdencial — Capitalização
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo
2014
DespesasCorrentes 5.460.983,00
01 Despesascomopessoal 1.228.162,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 1.368.945,00
03 Juroseoutrosencargos 2.854.326,00
06 OutrasDespesasCorrentes 9.550,00
02 Diversas 9.550,00
DespesasCapital 16.098.588.365,00
07 Aquisiçãodebensdecapital 252.500,00
01 Investimentos 252.500,00
09 Activosfinanceiros 16.098.335.865,00
02 Titulosacurtoprazo 2.229.978.202,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 89.179.128,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 1.721.290.337,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 102.602.995,00
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 138.047.485,00
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 178.358.257,00
03 Titulosamédioelongoprazo 5.459.956.403,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 2.832.454.250,00
08 AdministraçãoPúblicaLocalͲContinente 500.000,00
09 AdministraçãoPúblicaLocalͲRegiõesAutónomas 500.000,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 14.347.023,00
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.867.843.574,00
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 743.311.556,00
04 Derivadosfinanceiros 1.356.153.390,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 170.449.802,00
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.184.703.588,00
07 Acçõeseoutrasparticipações 1.480.720.869,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
04 SociedadesfinanceirasͲCompanhiasdeSeguroseFundosdePensões 500.000,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 327.604.637,00
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.151.616.232,00
08 Unidadesdeparticipação 4.784.475.871,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 1.486.102,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 3.243.107.124,00
16 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.539.882.645,00
09 Outrosactivosfinanceiros 787.051.130,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 157.410.227,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 157.410.227,00
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 157.410.227,00
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 314.820.449,00
TOTAL 16.104.049.348,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(59)
Despesas do Sistema Regimes Especiais
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo
2014
DespesasCorrentes 502.484.065,00
01 Despesascomopessoal 248.429,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 0,00
04 TransferênciasCorrentes 502.235.636,00
08 Famílias 502.235.636,00
0,00
TOTAL 502.484.065,00
MAPA XV
Despesas correspondentes a programas
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 112 796 721
P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 845 758 849
P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FINANÇAS 36 182 161 915
P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
FINANÇAS 118 912 248 909
P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 381 775 191
P-006-DEFESA
DEFESA NACIONAL 2 184 311 817
P-007-SEGURANÇA INTERNA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 094 024 001
P-008-JUSTIÇA
JUSTIÇA 1 721 915 078
P-009-ECONOMIA
ECONOMIA 4 700 311 939
P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA ENERGIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA 665 229 517
P-011-AGRICULTURA E MAR
AGRICULTURA E DO MAR 1 514 388 847
P-012-SAUDE
SAÚDE 16 209 624 497
P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 6 210 594 440
P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 569 467 792
P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 10 707 613 488
Total Geral dos Programas 209 012 223 001
Total Geral dos Programas consolidado 193 878 833 189
Fonte: MF/DGO
5110-(60) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
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