Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 75-A/2014

Data
2014-09-01
Tipo
Lei
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (27 110 palavras)

Lei n.º 75-A/2014 alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezem- de 30 de setembro bro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezem- março, e pela presente lei, para efeitos de pagamento bro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei das rendas previstas nos autos de cedência e aceitação n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de assinados entre a secretaria-geral do Ministério dos Ne- 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de gócios Estrangeiros e a DGTF, no âmbito da cedência de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, imóveis com vista à instalação da sede da Comunidade de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da sede do 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre Centro Norte-Sul. o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regime Geral Artigo 17.º das Infrações Tributárias. [...] A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: 1— ..................................... 2— .................................... . Artigo 1.º 3— ..................................... 4— ..................................... Objeto 5— ..................................... 1 — A presente lei procede à segunda alteração à Lei 6 — Fica o Governo autorizado através do membro n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, (Orçamento do Estado do Governo responsável pela área das finanças a efe- para 2014), alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março. tuar as alterações orçamentais relativas às verbas não 2 — A presente lei altera, ainda, a Lei n.º 108/91, de utilizadas com a execução das medidas referidas no 17 de agosto, sobre o Conselho Económico e Social, al- número anterior que se revelem necessárias ao reforço terada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, do agrupamento 01, ‘despesas com o pessoal’, indepen- de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de dentemente de envolverem diferentes programas. 13 de agosto, a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, que aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o Artigo 38.º período de 2013 a 2016, alterada pelas Leis n.os 66-B/2012, [...] de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, 1— ..................................... de 31 dezembro, o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outu- 2— ..................................... bro, que aprova o novo regime jurídico do sector público 3— ..................................... empresarial, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescen- 4 — O disposto nos n.os 1 e 2 não prejudica a aplica- tado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de ção do regime de redução remuneratória estabelecido no dezembro, o Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. que cria o sorteio «Fatura da Sorte», o Código dos Impos- 5— ..................................... tos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 6— ..................................... n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fis- cais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, Artigo 39.º o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, o Decreto-Lei n.º 413/98, [...] de 31 de dezembro, que aprova o regulamento da inspeção 1 — É vedada a prática de quaisquer atos que con- tributária, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de substanciem valorizações remuneratórias dos titulares dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. e o Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que 2— ..................................... cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário. 3— ..................................... 4— ..................................... Artigo 2.º 5— ..................................... Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro 6— ..................................... 7— ..................................... Os artigos 10.º, 17.º, 38.º, 39.º, 46.º, 56.º, 73.º, 77.º, 81.º, 8— ..................................... 94.º, 109.º, 116.º, 118.º, 120.º, 122.º, 125.º, 130.º, 131.º, 9— ..................................... 136.º, 176.º, 226.º e 244.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . passam a ter a seguinte redação: 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 10.º 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(3) 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) A celebração ou a renovação de contratos de aqui- 20 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sição de serviços entre si por órgãos ou serviços abran- 21 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1; 22 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8— ..................................... Artigo 46.º 9— ..................................... [...] 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Na situação a que se refere o número anterior, 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o trabalhador a tempo parcial tem direito à remune- ração base prevista na lei, sem a redução prevista no 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, sendo, 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no entanto, reduzida na direta proporção da redução do 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respetivo período normal de trabalho semanal. 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... 5— ..................................... Artigo 77.º [...] Artigo 56.º 1— ..................................... [...] 2 — Em função do valor do rendimento mensal mé- 1 — Durante o ano de 2014, para os trabalhadores dio do beneficiário e do seu agregado familiar no ano a docentes e não docentes e investigadores e não investi- que respeita a subvenção, esta prestação, com efeitos a gadores, as instituições de ensino superior públicas não partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte: podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, se a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . as mesmas implicarem um aumento do valor total das b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . remunerações dos trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e não investigadores da instituição em 3— ..................................... relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2013, 4— ..................................... ajustado de acordo com a redução remuneratória pre- 5 — O beneficiário da subvenção pode requerer à vista no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. entidade processadora daquela prestação a antecipação 2— ..................................... provisória da produção de efeitos do regime estabelecido 3— ..................................... no presente artigo para o próprio ano. 4— ..................................... 6 — O pedido previsto no número anterior, devida- 5— ..................................... mente instruído com prova do rendimento mensal atual 6— ..................................... dos membros do agregado familiar do beneficiário, 7— ..................................... produz efeitos entre o mês seguinte àquele em que seja 8— ..................................... recebido e o mês de maio do ano subsequente. 7 — Nos casos em que seja exercido o direito de Artigo 73.º antecipação previsto nos números anteriores, a entidade [...] processadora procede, no mês de junho do ano seguinte, com base na declaração prevista no n.º 3, ao apuramento 1 — O disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, definitivo dos valores devidos, creditando ou exigindo de 12 de setembro, é aplicável aos valores pagos por ao beneficiário o pagamento da diferença, consoante os contratos de aquisição de serviços que, em 2014, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou casos, no mês imediato. contraparte de contrato vigente em 2013, celebrados por: 8 — (Anterior n.º 5.) 9 — (Anterior n.º 6.) a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — (Anterior n.º 7.) b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 81.º d) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do ar- tigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. [...] Os artigos 6.º-A e 78.º do Estatuto da Aposentação, 2— ..................................... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezem- 3— ..................................... bro, passam a ter a seguinte redação: 4— ..................................... 5— ..................................... Artigo 6.º-A 6— ..................................... 7— ..................................... [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ......................................... 5110-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 Artigo 78.º Artigo 109.º [...] [...] 1 — Os aposentados, reformados, reservistas fora de 1— ..................................... efetividade e equiparados não podem exercer atividade profissional remunerada para quaisquer serviços da a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e administração central, regional e autárquica, empresas formação profissional, € 478 555 000; públicas, entidades públicas empresariais, entidades b) Da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que integram o setor empresarial regional e municipal destinadas à política de emprego e formação profissio- e demais pessoas coletivas públicas, exceto quando nal, € 3 003 040; haja lei especial que o permita ou quando, por razões c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, de interesse público excecional, sejam autorizados pe- destinadas à melhoria das condições de trabalho e à los membros do Governo responsáveis pelas áreas das política de higiene, segurança e saúde no trabalho, finanças e da Administração Pública. € 21 820 267; 2 — Não podem exercer atividade profissional re- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . munerada nos termos do número anterior: e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 116.º 3 — Consideram-se abrangidos pelo conceito de ati- vidade profissional remunerada: [...] a) Todos os tipos de funções e de serviços, indepen- 1 — O montante diário do subsídio de desemprego dentemente da sua duração ou regularidade; e do subsídio por cessação de atividade, calculado de b) Todas as formas de contrapartida, pecuniária ou acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % em espécie, direta ou indireta, da atividade desenvol- nas situações seguintes: vida, nomeadamente todas as prestações que, total ou a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . parcialmente, constituem base de incidência contributiva b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social; 2— ..................................... c) [Anterior alínea b)]. 3— ..................................... 4— ..................................... 4— ..................................... 5— ..................................... 5— ..................................... 6— ..................................... 6— ..................................... 7— ..................................... Artigo 118.º Artigo 94.º [...] [...] 1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da 1— ..................................... alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do 2— ..................................... membro responsável pela área das finanças, com a 3 — À redução prevista no número anterior acresce faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a redução resultante da aplicação aos municípios do a realizar outras operações de crédito ativas, até ao disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de montante contratual equivalente a € 11 000 000 000, 12 de setembro. incluindo a eventual capitalização de juros, não con- 4— ..................................... tando para este limite os montantes referentes a rees- 5 — Sem prejuízo do disposto nos números ante- truturação ou consolidação de créditos do Estado. riores, o aumento de receita do IMI, resultante do pro- 2 — Acresce ao limite fixado no número anterior cesso de avaliação geral dos prédios urbanos constante a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na autónomos, até ao montante contratual equivalente a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de € 650 000 000, incluindo a eventual capitalização de 30 de novembro, e da alteração do artigo 49.º do Esta- juros, não contando para este limite os montantes re- tuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei ferentes a reestruturação ou consolidação de créditos. n.º 215/89, de 1 de julho, é obrigatoriamente utilizado 3— ..................................... nas seguintes finalidades: 4— ..................................... 5 — Acresce ao limite fixado no n.º 1 o montante a) Pagamento de dívidas a fornecedores registadas máximo de € 100 000 000, a inscrever no orçamento no SIIAL a 30 de agosto de 2013; privativo do IAPMEI — Agência para a Competitivi- b) Redução do endividamento de médio e longo prazo dade e Inovação, I. P. do município. Artigo 120.º 6 — (Revogado.) 7 — Até 30 de setembro de 2014, a AT comunica aos [...] municípios e à DGAL o valor do aumento da receita do 1— ..................................... IMI referida no n.º 5. 8— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(5) b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de solidariedade social, sempre que tal contribua para o c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . reforço da função de solidariedade destas instituições, d) A regularizar as responsabilidades decorrentes das até ao limite máximo de € 100 000 000, e havendo, ações de apuramento de conformidade e financeiro de em caso disso, lugar a ressarcimento no âmbito dos decisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento acordos de cooperação, ficando ratificadas as garantias de ajudas financiadas ou cofinanciadas no âmbito da prestadas pelo IGFSS, I. P., nos termos do n.º 5 do ar- União Europeia pelo Fundo Europeu de Orientação tigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, e Garantia Agrícola (FEOGA), pelo Fundo Europeu alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e Agrícola de Garantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu do n.º 6 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 36/2013, de Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo 11 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, Instrumento Financeiro da Orientação da Pesca (IFOP), de 30 de julho. e pelo Fundo Europeu das Pescas (FEP), referentes a 7 — (Anterior n.º 6.) campanhas anteriores a 2011. Artigo 130.º 2— ..................................... [...] Artigo 122.º 1 — Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, in- [...] cluindo os serviços e fundos dotados de autonomia 1 — As operações específicas do Tesouro efetuadas administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, para garantir o encerramento do QCA III, a execução nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição do QREN e do Acordo de Parceria, incluindo iniciativas e do artigo 132.º da presente lei, a aumentar o endivi- comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser regulariza- damento líquido global direto, até ao montante máximo das até ao final do exercício orçamental de 2015. de € 12 750 000 000. 2— ..................................... 2— ..................................... a) Relativamente aos programas cofinanciados pelo Artigo 131.º Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FE- DER), pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo de Coe- [...] são e por iniciativas comunitárias, € 1 800 000 000; 1— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... 3 — No caso de financiamentos à reabilitação urbana 3— ..................................... celebrados ou a celebrar ao abrigo da alínea b) do n.º 1, 4— ..................................... o prazo máximo de vencimento dos empréstimos a que 5— ..................................... se refere o n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 6 — Por forma a colmatar eventuais dificuldades 3 de setembro, é de 30 anos. inerentes ao processo de encerramento do QCA II e QCA III e à execução do QREN e do Portugal 2020, Artigo 136.º relativamente aos programas cofinanciados pelo FSE, incluindo iniciativas comunitárias, fica o Governo au- [...] torizado a antecipar pagamentos por conta das transfe- 1— ..................................... rências comunitárias da União Europeia com suporte em 2 — Fica ainda o Governo autorizado, através do fundos da segurança social que não podem exceder a membro responsável pela área das finanças, com a fa- cada momento, considerando as antecipações efetuadas culdade de delegação, a: desde 2007, o montante de € 300 000 000. 7 — A regularização das operações ativas referidas a) Realizar operações de reporte com valores mobiliá- no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício rios representativos de dívida pública direta do Estado orçamental de 2015, ficando, para tal, o IGFSS, I. P., a fim de dinamizar a negociação e transação desses autorizado a ressarcir-se nas correspondentes verbas valores em mercado primário; transferidas pela União Europeia. b) Prestar garantias, sob a forma de colateral em numerário, no âmbito de operações de derivados fi- Artigo 125.º nanceiros impostas pela eficiente gestão ativa da dívida pública direta do Estado. [...] 1— ..................................... 3— ..................................... 2— ..................................... 4 — O acréscimo de endividamento líquido global 3— ..................................... direto que seja necessário para dar cumprimento ao 4— ..................................... disposto na alínea b) do n.º 2 e no número anterior tem 5 — O limite máximo para a concessão de garan- o limite de € 1 500 000 000 e acresce ao limite fixado tias por outras pessoas coletivas de direito público, em no artigo 139.º 2014, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 110 000 000. Artigo 176.º 6 — No ano de 2014, pode o IGFSS, I. P., conceder [...] garantias a favor do sistema financeiro, para cobertura de responsabilidades assumidas no âmbito da coopera- 1— ..................................... ção técnica e financeira pelas instituições particulares 2— ..................................... 5110-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 3— ..................................... solidação de Empresas, do IAPMEI — Agência para a 4— ..................................... Competitividade e Inovação, I. P., para a Direção-Geral 5— ..................................... do Tesouro e Finanças destinada à subscrição do capital 6— ..................................... social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a 7 — A retenção na fonte prevista nos números ante- criar na sequência da Resolução do Conselho de Minis- riores é efetuada no momento do pagamento do rendi- tros n.º 73/2013, de 19 de novembro. mento ou da sua colocação à disposição dos respetivos 27-A — Transferência de verba, no montante de titulares. € 3 573 542,49, proveniente da FCM — Fundação para 8— ..................................... as Comunicações Móveis, com origem nos Fundos para Investimento disponibilizados pela Microsoft Licensing Artigo 226.º GP de Reno NV àquela fundação, para o Ministério da Educação e Ciência, destinada ao projeto de moder- [...] nização e virtualização de salas de aulas a aplicar nos 1 — (Atual corpo do artigo.) termos dos acordos estabelecidos para a utilização dos 2 — Fica o Governo autorizado a proceder, em 2014, referidos Fundos.» à transferência para o Fundo de Resolução, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º-F do Decreto-Lei Artigo 4.º n.º 298/92, de 31 de dezembro, na redação dada pelo Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, da re- XIV e XV, anexos à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro ceita da contribuição sobre o setor bancário cobrada nos anos económicos de 2013 e 2014. Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores e XV, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 83-C/2013, de são inscritas no orçamento do Ministério das Finanças 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de as transferências para o Fundo de Resolução. março, são alterados de acordo com a redação constante dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem parte in- Artigo 244.º tegrante. [...] Artigo 5.º 1— ..................................... Saldos globais 2— ..................................... 3— ..................................... Os serviços e fundos autónomos não podem apre- 4 — A presente autorização legislativa tem duração sentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei até 31 de dezembro de 2014.» n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, salvo autorização expressa do Artigo 3.º membro do Governo responsável pela área das finanças. Aditamento ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º Artigo 6.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro Alterações orçamentais no agrupamento São aditados ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º de despesas com pessoal da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, os n.os 1-A, 5-A, 7-A, e As alterações orçamentais que se revelem necessárias 27-A, com a seguinte redação: ao pagamento das remunerações previstas no artigo 2.º da Lei n.º n.º 75/2014, de 12 de setembro, às pessoas a que «1-A — Transferência de verbas inscritas no orça- se refere o n.º 9 do mesmo artigo, são da competência do mento do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. membro do Governo da tutela, quando aplicável. (FRI, I. P.), para o orçamento da entidade contabilís- tica ‘Gestão Administrativa e Financeira do Ministério Artigo 7.º dos Negócios Estrangeiros’ destinados a suportar os Encargos com pensões complementares encargos com a criação e o funcionamento da Estru- tura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, As responsabilidades dos estabelecimentos de ensino criada através da Resolução do Conselho de Ministros superior com o pagamento de pensões complementares n.º 36/2014, de 5 de junho. previstas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio, al- 5-A — Transferência de uma verba até € 15 000 000, terado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, proveniente da extinção do Fundo de Garantia de Ti- nomeadamente as relativas a aposentados que tenham tularização de Créditos e da redução do capital social passado a ser subscritores da CGA, I. P., nos termos do do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de agosto, do Decreto-Lei do Turismo de Portugal, I. P., para a Direção-Geral do n.º 124/79, de 10 de maio, alterado pelos Decretos-Leis Tesouro e Finanças destinada à subscrição do capital n.os 210/79, de 12 de julho, e 121/2008, de 11 de julho, e social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, do Decreto-Lei n.º 295/90, de 21 de setembro, passam a a criar na sequência da Resolução do Conselho de Mi- ser suportadas pela CGA, I. P. nistros n.º 73/2013, de 19 de novembro. 7-A — Transferência de uma verba até €150 000 000, Artigo 8.º proveniente da extinção do Fundo de Garantia de Titu- Transferência de participações sociais larização de Créditos, da redução do capital social do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas e O IAPMEI — Agência para a Competitividade e do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Con- Inovação, I. P., o Instituto Turismo de Portugal, I. P. (Tu- Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(7) rismo de Portugal, I. P.), e a Agência para o Investimento e alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), 66-B/2012, de 31 de dezembro, as despesas urgentes e no âmbito do processo de reorganização das participações inadiáveis a efetuar pelos municípios quando resultantes públicas com vista à constituição da Instituição Financeira de incêndios e ou catástrofes naturais, e cujo valor, isolada de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução ou cumulativamente, não exceda o montante de € 50 000. do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novem- bro, ficam autorizados, mediante despacho dos membros Artigo 13.º do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, a transferir para o Estado, a título gratuito, Realização de investimentos através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), Os municípios com contratos de reequilíbrio ou planos as participações sociais que detêm na PME Investimen- de ajustamento referidos no artigo 86.º da Lei n.º 73/2013, tos — Sociedade de Investimento, S. A. de 3 de setembro, não carecem de autorização prévia dos membros do Governo para assumir encargos ou realizar Artigo 9.º investimentos que não estejam previstos no respetivo plano Participação no capital e nas reconstituições de recursos de reequilíbrio financeiro desde que seja respeitado o limite das instituições financeiras internacionais global fixado nesse plano para este tipo de despesas. 1 — A emissão das notas promissórias, no âmbito da participação da República Portuguesa nos aumentos de Artigo 14.º capital e nas reconstituições de recursos das instituições Acordos de regularização de dívidas municipais financeiras internacionais já aprovadas ou a aprovar através do competente instrumento legal, compete à DGTF. Excluem-se do disposto na alínea c) do n.º 7 do ar- 2 — Sem prejuízo do que se encontra legalmente es- tigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os acor- tabelecido neste âmbito, sempre que ocorram alterações dos entre municípios e respetivos credores que visam o ao calendário dos pagamentos das participações da Repú- pagamento de dívidas reconhecidas em decisão judicial blica Portuguesa nas instituições financeiras internacionais, transitada em julgado. aprovado em Conselho de Governadores, e que envolvam um aumento de encargos fixados para cada ano, pode o Artigo 15.º respetivo montante ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, desde que se mantenha o valor total do compro- Programa SOLARH misso assumido. Excluem-se do âmbito de aplicação da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, as Artigo 10.º alterações orçamentais que resultem da aplicação do pro- Disposições específicas na aquisição de bens e serviços grama SOLARH, regulado pelo Decreto-Lei n.º 39/2001, As despesas a realizar com a aquisição de bens e ser- de 9 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2002, viços pelo Turismo de Portugal, I. P., através do seu Ser- de 11 de fevereiro, e 66/2014, de 7 de maio. viço de Inspeção de Jogos, que se revelem necessárias ao desenvolvimento dos mecanismos e instrumentos de Artigo 16.º controlo, inspeção e fiscalização da atividade de explora- Arrendamento de imóveis ção do jogo e das apostas online, podem efetuar-se com recurso a procedimentos por ajuste direto até ao valor dos Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei limiares comunitários, desde que com consulta a, pelo n.º 52/2014, de 7 de abril, ao arrendamento de imóveis, nos menos, três entidades. países beneficiários da ajuda para os projetos ou programas de cooperação, cofinanciados pelo Camões — Instituto da Artigo 11.º Cooperação e da Língua, I. P., ou por este geridos, desde Cedência de interesse público para pessoas coletivas que a necessidade destes espaços e respetivo financia- de direito público na área da saúde mento estejam previstos nos protocolos enquadradores, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, a celebração de acordo de n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro, cedência de interesse público por parte de órgãos e serviços 43/2005, de 22 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, e abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo definido no 40/2011, de 22 de março. artigo 1.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de trabalha- Artigo 17.º dores com relação jurídica de emprego público integrados Transferência de receita própria do Fundo Português de Carbono no Serviço Nacional de Saúde, carece apenas de parecer para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa prévio favorável a emitir pelo membro do Governo res- ponsável pela área da saúde. Fica autorizada a transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de € 500 000, Artigo 12.º para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para aplicação em atividades de cooperação na Despesas urgentes e inadiáveis área das alterações climáticas com os países de língua Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no oficial portuguesa, mediante protocolo a estabelecer entre artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a CPLP. 5110-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 Artigo 18.º 2 — As empresas públicas sujeitas a influência Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto dominante, nos termos referidos no número ante- rior, que não tenham sido ou não sejam integradas O artigo 11.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, so- no setor das administrações públicas, nos termos bre o Conselho Económico e Social, alterada pelas Leis do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regio- n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, nais, podem ser excecionadas do regime nele pre- 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, passa visto mediante autorização do membro do Governo a ter a seguinte redação: responsável pela área das finanças, ponderada a «Artigo 11.º natureza da relação financeira estabelecida entre estas e a respetiva empresa pública que exerça in- [...] fluência dominante, as condições da sua atividade 1— ..................................... em mercado, as suas necessidades de financiamento 2— ..................................... e as condições de acesso a financiamento junto de instituições de crédito. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — As empresas públicas a que se refere o n.º 1 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que, por razões de concorrência, não possam obter fi- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nanciamento junto da DGTF, ficam sujeitas ao regime d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . previsto no número seguinte. e) Regulamentar e conceder as contribuições finan- ceiras a atribuir às organizações referidas no artigo 9.º, 4 — (Anterior n.º 3.) cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Con- 5 — (Anterior n.º 4.) selho.» 6 — (Anterior n.º 5.) 7 — (Anterior n.º 6.) Artigo 19.º 8 — Os pareceres a que aludem os n.os 4 e 5 são vin- Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho culativos.» A coluna relativa ao ano de 2014, do quadro plurianual Artigo 21.º de programação orçamental — 2014-2017, constante do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 31 de julho, alterada pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de O artigo 1.º do Código do Imposto sobre o Valor Acres- dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, de 31 de centado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei dezembro, passa a ter a seguinte redação: n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte «Quadro plurianual de programação orçamental — 2014-2017 redação: «Artigo 1.º [...] 1— ..................................... 2— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) ‘Território terceiro’ os seguintes territórios de Estados membros da Comunidade, os quais, salvo dis- posição especial, são tratados como países terceiros: ilhas Canárias, do Reino de Espanha, os territórios da República Francesa referidos no artigo 349.º e no n.º 1 artigo 355.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Monte Atos, da República Helénica, ilhas Anglo-Normandas do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e ilhas Aland, da República da Fin- lândia; Artigo 20.º e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de ou- h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tubro, que aprova o novo regime jurídico do sector público i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . empresarial, passa a ter a seguinte redação: j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 29.º [...] 3— ..................................... 4— ..................................... 1— ..................................... 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(9) Artigo 22.º Artigo 24.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de Os artigos 23.º, 24.º e 36.º do Estatuto dos Benefícios 17 de fevereiro, que cria o sorteio «Fatura da Sorte», pas- Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação: sam a ter a seguinte redação: «Artigo 23.º «Artigo 6.º [...] [...] 1— ..................................... 1— ..................................... 2— ..................................... 2 — O valor total anual dos prémios corresponde a 3— ..................................... um montante até € 10 000 000, incluindo o valor dos 4— ..................................... 5— ..................................... encargos tributários que incidem sobre os prémios no 6 — Os titulares de rendimentos respeitantes a uni- ano da sua entrega. dades de participação em fundos de capital de risco, quando englobem os rendimentos que lhes sejam dis- Artigo 9.º tribuídos, têm direito a deduzir 50 % dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e condições previstos [...] no artigo 40.º-A do Código do IRS. 1— ..................................... 7— ..................................... 2— ..................................... 8— ..................................... 9— ..................................... 3— ..................................... 4— ..................................... Artigo 24.º 5 — Uma vez reclamado o prémio, a AT divulga o [...] nome do adquirente premiado no Portal das Finanças, salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar 1— ..................................... no referido Portal, no prazo de cinco dias úteis após a 2— ..................................... 3— ..................................... reclamação do prémio.» 4— ..................................... 5— ..................................... Artigo 23.º 6 — Os titulares de rendimentos respeitantes a unida- Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo des de participação nos fundos de investimento referidos no n.º 1, quando englobem os rendimentos que lhes O artigo 3.º do Código dos Impostos Especiais de sejam distribuídos, têm direito a deduzir 50 % dos ren- Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei dimentos relativos a dividendos, nos termos e condições n.º 73/2010, de 21 de junho, passa a ter a seguinte re- previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS. 7 — O saldo positivo entre as mais-valias e as menos- dação: -valias resultantes da alienação de unidades de par- ticipação nos fundos referidos no n.º 1 é tributado à «Artigo 3.º taxa de 10 %, quando os titulares sejam entidades não [...] residentes a que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 27.º ou sujeitos passivos de IRS residentes 1— ..................................... em território português que obtenham os rendimentos 2— ..................................... fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial 3— ..................................... ou agrícola e não optem pelo respetivo englobamento. 8— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9— ..................................... b) Territórios da República Francesa referidos no 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . artigo 349.º e no n.º 1 artigo 355.º do Tratado sobre o 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Funcionamento da União Europeia; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 36.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os rendimentos das entidades licenciadas a par- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2014 g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para o exercício de atividades industriais, comerciais, h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de transportes marítimos e de outros serviços não ex- i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cluídos do presente regime, que observem os respetivos j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . condicionalismos previstos no n.º 1 do artigo 33.º, são l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2020, nos seguintes termos: 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5110-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 128.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 2— ..................................... 1— ..................................... 3— ..................................... 2 — A falta de utilização de programas ou equipa- 4— ..................................... mentos informáticos de faturação certificados, nos ter- 5— ..................................... mos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida 6 — As entidades licenciadas na Zona Franca da com coima variável entre € 1 500 e € 18 750. Madeira a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de 3 — A transação ou a utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não ob- dezembro de 2014 podem, designadamente, exercer servem os requisitos legalmente exigidos é punida com as seguintes atividades económicas relacionadas com: coima variável entre € 1 500 e € 18 750.» a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 26.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dezembro, que aprova o regulamento da inspeção tributá- g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ria, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, passa a i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ter a seguinte redação: 7— ..................................... «Artigo 1.º 8 — Os rendimentos das sociedades gestoras de par- ticipações sociais licenciadas a partir de 1 de janeiro de Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira 2007 e até 31 de dezembro de 2014 são tributados em IRC nos termos referidos no n.º 1, salvo os obtidos no É aprovado o Regime Complementar do Procedi- território português, excetuadas as zonas francas, ou em mento de Inspeção Tributária e Aduaneira, em anexo ao outros Estados membros da União Europeia, que são presente diploma, do qual faz parte integrante.» tributados nos termos gerais. 9— ..................................... 2 — O título e os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 16.º, 18.º, 19.º, 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » 20.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 34.º, 36.º, 44.º, 46.º, 49.º, 50.º, 56.º, 58.º, 60.º e 62.º do Regime Comple- Artigo 25.º mentar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, Os artigos 23.º, 75.º e 128.º do Regime Geral das Infra- e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, passam a ções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de ter a seguinte redação: junho, passam a ter a seguinte redação: «Regime Complementar do Procedimento «Artigo 23.º de Inspeção Tributária e Aduaneira [...] Artigo 1.º 1— ..................................... [...] 2 — São contraordenações simples as puníveis com coima cujo limite máximo não exceda € 15 000. O presente diploma regula o procedimento de ins- 3 — São contraordenações graves as puníveis com peção tributária e aduaneira, adiante designado por coima cujo limite máximo seja superior a € 15 000 e procedimento de inspeção tributária ou procedimento aquelas que, independentemente da coima aplicável, a de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação es- lei expressamente qualifique como tais. pecial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de 4— ..................................... inspeção. Artigo 2.º Artigo 75.º [...] [...] 1— ..................................... 1 — Tratando-se de contraordenação simples, o ar- 2— ..................................... guido que pagar a coima no prazo para a defesa be- 3— ..................................... neficia, por efeito da antecipação do pagamento, da 4— ..................................... redução da coima para um valor igual ao mínimo legal 5 — Para efeitos do presente diploma, consideram-se cominado para a contraordenação e da redução a metade obrigações tributárias as relacionadas com os tributos, das custas processuais. compreendendo os impostos, os direitos aduaneiros, os 2— ..................................... impostos especiais e outras espécies tributárias criadas 3— ..................................... por lei, designadamente taxas e demais contribuições Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(11) financeiras a favor de entidades públicas, cuja inspeção de administração tributária, quando designados pelo esteja cometida à Autoridade Tributária e Aduaneira. dirigente do serviço; 6 — Não se compreende no procedimento de inspe- b) Os funcionários de outras categorias técnicas da ção tributária a mera confirmação de dados constantes Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente de declaração entregue: especialistas em auditoria informática e engenheiros, a) Que apenas apresente erros formais, de natureza quando prestem apoio especializado à atividade de ins- aritmética ou exija a mera clarificação ou justificação peção tributária; de elementos declarados; c) Outros funcionários designados pelo diretor-geral b) Cujos dados não coincidam com os constantes de da Autoridade Tributária e Aduaneira, para realizarem outras declarações do sujeito passivo ou de um terceiro ou participarem em ações de inspeção tributária. em poder da administração tributária, não relacionados com o exercício de uma atividade económica. Artigo 20.º Artigo 4.º [...] [...] 1 — Os funcionários da inspeção tributária, além das incompatibilidades aplicáveis aos funcionários da Au- ......................................... toridade Tributária e Aduaneira em geral, estão sujeitos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . às seguintes incompatibilidades específicas: b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) A Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Adua- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . neira e respetivos diplomas regulamentares; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 16.º f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 2— ..................................... 1 — São competentes para a prática dos atos de ins- peção tributária, nos termos da lei, os seguintes serviços Artigo 23.º da Autoridade Tributária e Aduaneira: Plano Nacional de Atividades da Inspeção a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tributária e Aduaneira b) As direções de serviços de inspeção tributária que nos termos da orgânica da Autoridade Tributária e Adua- 1 — Sem prejuízo da possibilidade de realização neira integram a área operativa da inspeção tributária, de outras ações de inspeção, a atuação da inspeção tri- relativamente aos sujeitos passivos e demais obrigados butária obedece ao Plano Nacional de Atividades da tributários que sejam selecionados no âmbito das suas Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA). competências ou designados pelo diretor-geral da Au- 2 — A proposta do PNAITA é elaborada anualmente toridade Tributária e Aduaneira; pela Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Inspeção Tributária (DSPCIT), com participação das unidades orgânicas da inspeção tributária. 2 — (Revogado.) 3 — O PNAITA é aprovado pelo membro do Go- verno responsável pela área das finanças, sob proposta Artigo 18.º do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira. [...] 4 — O PNAITA define os programas, critérios e ações a desenvolver que servem de base à seleção dos sujeitos 1 — Aos serviços centrais da inspeção tributária, com competências na área de planeamento e coordenação, passivos e demais obrigados tributários a inspecionar, cabe, por meio das ações adequadas, garantir o cumpri- fixando os objetivos a atingir por unidades orgânicas dos mento dos objetivos definidos para a inspeção tributária, serviços centrais e dos serviços desconcentrados. a necessária uniformidade procedimental da inspeção e 5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a correção das deficiências reveladas. o PNAITA deve prever a afetação de uma parte dos 2 — Para o desenvolvimento uniforme dos atos de recursos da inspeção tributária a ações de inspeção nele inspeção, podem ser aprovados, pelo diretor-geral da não expressamente previstas. Autoridade Tributária e Aduaneira, manuais de proce- 6 — O PNAITA pode ser revisto durante a sua exe- dimentos gerais ou setoriais. cução por proposta fundamentada da DSPCIT. Artigo 19.º Artigo 24.º [...] [...] ......................................... 1 — O cumprimento do PNAITA é avaliado no re- a) O pessoal técnico da área da inspeção tributária e latório anual sobre a atividade da inspeção tributária. aduaneira, bem como outros funcionários das carreiras 2— ..................................... 5110-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 Artigo 25.º i) Solicitar informações às administrações tributárias [...] estrangeiras, no âmbito dos instrumentos de assistência mútua e cooperação administrativa europeia ou inter- Os serviços desconcentrados de âmbito regional, com nacional. base no PNAITA, devem elaborar planos regionais de atividade que servem de base à atuação dos funcionários 2— ..................................... e equipas de inspeção nas respetivas áreas territoriais. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 26.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] d) Os documentos e registos relativos ao custeio dos inventários ou à contabilidade analítica; Sem prejuízo do carácter reservado do PNAITA, a e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Autoridade Tributária e Aduaneira deve divulgar os f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . critérios genéricos nele definidos para a seleção dos g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sujeitos passivos e demais obrigados tributários a ins- pecionar. 3— ..................................... 4— ..................................... Artigo 27.º [...] Artigo 30.º 1— ..................................... [...] a) A aplicação dos critérios objetivos definidos no 1 — Os funcionários da Autoridade Tributária e Adua- PNAITA para a atividade de inspeção tributária; neira incumbidos da ação de inspeção tributária podem b) A aplicação dos critérios que, embora não contidos adotar, atendendo ao princípio da proporcionalidade, as no PNAITA, resultem de orientações a nível comunitá- seguintes medidas cautelares de aquisição e conservação rio ou internacional, sejam definidos pelo diretor-geral da prova: da Autoridade Tributária e Aduaneira de acordo com a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . necessidades conjunturais de prevenção e eficácia da b) Selar quaisquer instalações, apreender bens, va- inspeção tributária ou correspondam à aplicação justi- lores ou mercadorias, sempre que se mostre necessário ficada de métodos aleatórios; à demonstração da existência de um ilícito tributário; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... 2— ..................................... 3— ..................................... 4— ..................................... Artigo 29.º 5— ..................................... [...] Artigo 34.º 1— ..................................... [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Proceder à inventariação física, identificação e 1 — Quando o procedimento de inspeção envolver avaliação de quaisquer bens ou imóveis relacionados a verificação de mercadorias, do processo de produ- com a atividade dos contribuintes, incluindo a conta- ção, da contabilidade, dos livros de escrituração ou de gem física dos inventários, da caixa e do ativo fixo, e à outros documentos relacionados com a atividade da realização de amostragens destinadas à documentação entidade a inspecionar, os atos de inspeção realizam-se das ações de inspeção; nas instalações ou dependências onde estejam ou devam c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . legalmente estar localizados os elementos. d) Consultar ou obter dados sobre preços de trans- 2— ..................................... ferência ou quaisquer outros elementos associados ao 3— ..................................... estabelecimento de condições contratuais entre socie- 4— ..................................... dades ou empresas nacionais ou estrangeiras, quando se verifique a existência de relações especiais nos termos Artigo 36.º do n.º 4 do artigo 63.º do Código do Imposto sobre o [...] Rendimento das Pessoas Coletivas; e) Proceder ao exame de mercadorias e recolher 1— ..................................... amostras para análise laboratorial ou qualquer outro 2— ..................................... tipo de perícia técnica; 3— ..................................... f) Copiar os dados em formato eletrónico dos registos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e documentos relevantes para apuramento da situação b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tributária dos contribuintes ou efetuar uma imagem dos c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respetivos sistemas informáticos; d) Outros motivos de natureza excecional, mediante g) [Anterior alínea e).] autorização fundamentada do diretor-geral da Autori- h) [Anterior alínea f).] dade Tributária e Aduaneira. Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(13) 4 — A prorrogação do prazo do procedimento de c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . inspeção deve ocorrer até ao seu termo, antes da emissão d) A contagem e valorização de inventários. da nota de diligência, e é notificada à entidade inspe- cionada com a indicação da data previsível do termo 5— ..................................... do procedimento. 6— ..................................... 5 — Independentemente do disposto nos números 7— ..................................... anteriores, o prazo para conclusão do procedimento de inspeção suspende-se quando: Artigo 49.º a) Em processo especial de derrogação do segredo [...] bancário, o familiar do contribuinte ou terceiro interpo- nha recurso com efeito suspensivo da decisão da admi- 1— ..................................... nistração tributária que determine o acesso à informação 2 — A notificação prevista no número anterior efetua- bancária, mantendo-se a suspensão até ao trânsito em -se por carta-aviso elaborada de acordo com o modelo julgado da decisão em tribunal; aprovado pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e b) Em caso de oposição às diligências de inspeção Aduaneira, contendo os seguintes elementos: pelo sujeito passivo com fundamento em segredo pro- fissional ou qualquer outro dever de sigilo legalmente a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . regulado, seja solicitada autorização judicial ao tribunal b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da comarca competente, mantendo-se a suspensão até ao trânsito em julgado da decisão; 3— ..................................... c) Seja instaurado processo de inquérito criminal sem que seja feita a liquidação dos impostos em dívida, Artigo 50.º mantendo-se a suspensão até ao arquivamento ou trân- [...] sito em julgado da sentença. 1— ..................................... 6 — Caso se verifique alguma das situações referidas no número anterior, deve o sujeito passivo ser notificado a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do início da data de suspensão. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — O decurso do prazo do procedimento de ins- c) O objeto do procedimento for a inventariação peção determina o fim dos atos externos de inspe- de bens ou valores em caixa, a recolha de amostras ção, não afetando, porém, o direito à liquidação dos para perícia, o controlo de bens em regime aduaneiro tributos. económico ou suspensivo, a realização de testes por amostragem ou quaisquer atos necessários e urgentes Artigo 44.º para aquisição e conservação da prova; [...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A preparação prévia consiste na recolha de g) O procedimento vise a avaliação do cumprimento toda a informação disponível sobre o sujeito passivo de pressupostos de isenção que dependam do fim ou da ou obrigado tributário em causa, incluindo o processo utilização dada às mercadorias. individual arquivado nos termos legais na Autoridade Tributária e Aduaneira, as informações prestadas ao 2— ..................................... abrigo dos deveres de cooperação e indicadores eco- nómicos e financeiros da atividade. 3— ..................................... Artigo 56.º 4— ..................................... [...] Artigo 46.º 1— ..................................... 2 — Em caso de inconveniência ou impossibilidade [...] de efetuar fotocópias ou extratos nos locais referidos 1— ..................................... no número anterior, os livros ou documentos só podem 2 — Consideram-se credenciados os funcionários ser retirados para esse efeito por prazo não superior a da Autoridade Tributária e Aduaneira munidos de três dias úteis, devendo ser entregue recibo ao sujeito ordem de serviço emitida pelo serviço competente passivo ou obrigado tributário. para o procedimento ou para a prática do ato de ins- 3— ..................................... peção ou, no caso de não ser necessária ordem de 4 — O termo referido no número anterior é assinado serviço, de cópia do despacho do superior hierárquico pelo sujeito passivo ou obrigado tributário ou seu repre- que determinou a realização do procedimento ou a sentante, que declara ser ou não o mesmo conforme ao prática do ato. total dos inventários, e pode acrescentar as observações 3— ..................................... que entender convenientes. 4— ..................................... 5— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— ..................................... 5110-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 Artigo 58.º diz respeito às regiões ultraperiféricas francesas e, em [...] especial, a Maiote. 1— ..................................... Artigo 29.º 2— ..................................... Disposições transitórias 3 — Para efeitos do disposto no presente artigo, a situação tributária considera-se regularizada com o cum- A obrigação de retenção na fonte prevista no n.º 7 do primento das obrigações declarativas em falta. artigo 176.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação dada pela presente lei, não é aplicável aos rendi- Artigo 60.º mentos que, nos termos da legislação aplicável, fossem devidos em data anterior à entrada em vigor da presente [...] lei e relativamente aos quais tenha sido efetuada a retenção 1— ..................................... na fonte nos termos da anterior redação da norma referida. 2 — A notificação deve fixar um prazo entre 15 e 25 dias para a entidade inspecionada se pronunciar sobre Artigo 30.º o referido projeto de conclusões, devendo o prazo, no Norma revogatória caso de incluir a aplicação da cláusula geral antiabuso constante do n.º 2 do artigo 38.º da Lei Geral Tributária, São revogados: ser de 30 dias. a) O n.º 6 do artigo 94.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de 3— ..................................... dezembro; 4— ..................................... b) O n.º 7 do artigo 8.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho; Artigo 62.º c) As alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto- [...] -Lei n.º 453/88, de 13 de dezembro, que revê o regime 1 — Para conclusão do procedimento de compro- jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública, vação e verificação é elaborado um relatório final com alterado pelos Decretos-Leis n.os 324/90, de 19 de outubro, vista à identificação e sistematização dos factos dete- 36/93, de 13 de fevereiro, 236/93, de 3 de julho, e 2/95, tados e sua qualificação jurídico-tributária. de 14 de janeiro, 158/96, de 3 de setembro, e pelas Leis 2— ..................................... n.os 127-B/97, de 20 de dezembro, 53-A/2006, de 29 de 3— ..................................... dezembro, e 64-A/2008, 31 de dezembro; 4— ..................................... d) Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 5— ..................................... 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de Artigo 27.º 17 de janeiro; e) O n.º 2 do artigo 16.º do Regime Complementar do Aditamento ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado em anexo É aditado ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Sector pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, Solidário, o artigo 16.º-A, com a seguinte redação: de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro. «Artigo 16.º-A Artigo 31.º Disposições fiscais Entrada em vigor e produção de efeitos O FRSS é equiparado aos fundos de capitalização administrados pelas instituições da segurança social 1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do ar- da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números tigo 9.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das seguintes. Pessoas Coletivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei 2 — O disposto nos artigos 16.º, 21.º e 23.º da presente n.º 442-B/88, de 30 de novembro, beneficiando do re- lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2014. gime fiscal previsto na alínea b) do artigo 6.º do Código 3 — A alteração ao n.º 2 do artigo 118.º da Lei n.º 83-C/2013, do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de 11 de setembro.» março, reporta os seus efeitos a 1 de agosto de 2014. Artigo 28.º Aprovada em 11 de setembro de 2014. Transposição da Diretiva n.º 2013/61/UE, do Conselho, O Presidente da Assembleia da República, em exercício, de 17 de dezembro Guilherme Silva. As alterações introduzidas na alínea d) do n.º 2 do Promulgada em 26 de setembro de 2014. artigo 1.º do Código do IVA e na alínea b) do n.º 3 do Publique-se. artigo 3.º do Código dos IEC transpõem para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva n.º 2013/61/UE, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. do Conselho, de 17 de dezembro, que altera as Diretivas Referendada em 29 de setembro de 2014. n.os 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro, e 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro, no que O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(15) MAPA I Receitas dos serviços integrados, por classificação económica ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 17 340 309 826 01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 17 173 102 302 01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 12 741 898 391 01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 4 431 203 911 01.02.00 OUTROS: 167 207 524 01.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 5 701 000 01.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 161 506 524 02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 19 641 458 611 02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 18 049 308 330 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 2 120 466 598 02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 13 889 597 264 02.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 460 045 801 02.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 399 249 270 02.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 179 949 397 02.02.00 OUTROS: 1 592 150 281 02.02.01 LOTARIAS 10 982 939 02.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 278 752 684 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 18 308 000 02.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 261 812 922 02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 11 741 149 02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 10 552 587 03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 720 469 352 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 720 469 352 03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 666 821 465 03.03.99 OUTROS 53 647 887 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 763 793 825 04.01.00 TAXAS: 426 842 453 04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 40 335 041 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 102 000 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 43 920 000 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 54 862 600 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 50 329 000 04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 3 100 04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 32 000 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 868 000 04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 824 440 04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 10 891 059 04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 2 359 318 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 110 000 04.01.13 TAXAS DE PORTOS 5 117 678 04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 4 190 889 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 13 264 INDUSTRIAIS 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 10 221 935 EMPRESAS 04.01.19 ADICIONAIS 100 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 4 797 470 04.01.21 PORTAGENS 98 580 04.01.22 PROPINAS 3 199 542 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 194 566 437 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 336 951 372 04.02.01 JUROS DE MORA 83 397 250 04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 30 400 000 04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E 74 528 627 RESTANTE LEGISLAÇÃO 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 144 694 947 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 3 930 548 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 781 957 251 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 20 000 05.01.02 PRIVADAS 20 000 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 416 377 283 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 416 377 283 05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 86 864 866 05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 4 893 05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 48 218 028 Fonte: MF/DGO 5110-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 05.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 34 282 348 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 4 130 537 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 229 060 05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 300 000 05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 300 000 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 8 915 862 05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 8 915 862 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 65 382 162 FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 65 382 162 FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 200 000 000 FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 200 000 000 FINANCEIRAS 05.09.00 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 777 376 PUBLICAS 05.09.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 777 376 PUBLICAS 05.10.00 RENDAS : 3 319 702 05.10.01 TERRENOS 3 311 123 05.10.03 HABITAÇÕES 79 05.10.99 OUTROS 8 500 06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 569 546 256 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 698 518 06.01.02 PRIVADAS 1 698 518 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 172 000 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 171 000 06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 1 000 06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 352 659 620 06.03.01 ESTADO 9 000 000 06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 341 957 952 06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 1 701 668 COFINANCIADOS 06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 300 000 06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 300 000 06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 30 028 755 06.05.01 CONTINENTE 30 028 755 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 100 416 462 06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 100 416 462 06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 705 000 06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 705 000 06.08.00 FAMÍLIAS: 6 274 372 06.08.01 FAMÍLIAS 6 274 372 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 77 291 529 06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 65 080 264 06.09.03 UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. 1 280 000 ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. 06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 176 819 06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 9 754 446 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 398 874 681 07.01.00 VENDA DE BENS: 39 965 274 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 6 000 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 427 451 07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 11 313 734 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 677 332 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 136 105 07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 2 876 713 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 3 111 065 07.01.08 MERCADORIAS 813 100 07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 6 387 07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 76 470 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 482 597 07.01.99 OUTROS 20 038 320 07.02.00 SERVIÇOS: 353 766 674 07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 1 174 197 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 1 951 668 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(17) ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 000 511 07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 1 286 896 07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 64 888 328 07.02.06 REPARAÇÕES 139 871 07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 34 697 060 07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 2 380 476 DESPORTO 07.02.99 OUTROS 245 247 667 07.03.00 RENDAS: 5 142 733 07.03.01 HABITAÇÕES 376 473 07.03.02 EDIFÍCIOS 4 645 701 07.03.99 OUTRAS 120 559 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 873 401 539 08.01.00 OUTRAS: 326 136 628 08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 190 207 499 DIFERENÇAS DE CAMBIO 08.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 4 100 000 08.01.99 OUTRAS 131 829 129 08.02.00 SUBSIDIOS 547 264 911 08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 547 264 911 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 41 089 811 341 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 112 004 606 09.01.00 TERRENOS: 1 032 404 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 7 758 09.01.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 100 000 09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 913 959 09.01.10 FAMÍLIAS 10 687 09.02.00 HABITAÇÕES: 20 552 09.02.10 FAMÍLIAS 20 552 09.03.00 EDIFÍCIOS: 3 130 923 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 430 649 09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 652 208 09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 28 410 09.03.10 FAMÍLIAS 19 656 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 107 820 727 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 40 000 09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 107 770 727 09.04.10 FAMÍLIAS 10 000 10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 446 004 637 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 180 558 078 10.01.01 PUBLICAS 180 000 000 10.01.02 PRIVADAS 558 078 10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 222 020 151 10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 217 995 775 10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 4 024 376 COFINANCIADOS 10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 1 260 103 10.05.01 CONTINENTE 1 260 103 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 42 166 305 10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 41 141 830 10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 10 000 10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 014 475 11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 3 742 556 915 11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 3 295 000 000 11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 3 295 000 000 11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 8 000 000 11.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 8 000 000 11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 332 444 931 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 600 000 11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 248 388 485 11.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 35 533 333 11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 41 152 772 Fonte: MF/DGO 5110-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 1 973 256 11.06.10 FAMÍLIAS 2 100 000 11.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 2 697 085 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 11.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 17 061 984 11.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 17 061 984 11.10.00 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: 90 000 000 11.10.01 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS 90 000 000 11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 50 000 11.11.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 50 000 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 131 318 654 759 12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 108 628 656 190 12.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 9 875 332 380 12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 34 563 663 334 12.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 62 955 243 929 12.02.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 234 416 547 12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 14 812 998 569 12.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 468 833 095 12.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 9 875 332 380 12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 234 416 547 12.03.10 FAMÍLIAS 1 234 416 547 12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 7 877 000 000 12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 5 155 000 000 12.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 2 722 000 000 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 193 735 352 13.01.00 OUTRAS: 193 735 352 13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 450 000 13.01.99 OUTRAS 193 285 352 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 135 812 956 269 ******************************** 14.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 145 194 436 14.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 145 194 436 14.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 145 000 000 14.01.03 QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE 194 436 15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 55 591 114 15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 55 591 114 15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 55 591 114 16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 47 000 000 16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 47 000 000 16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 46 980 800 16.01.04 NA POSSE DO TESOURO 19 200 TOTAL DAS ******************************** TOTAL GERAL 177 150 553 160 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(19) MAPA II Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2 983 290 512 01 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA 14 683 464 02 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 95 226 848 03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9 297 999 04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 4 597 677 05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 5 984 571 06 TRIBUNAL DE CONTAS 17 724 319 07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 923 262 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 819 161 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 09 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 242 342 10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 3 447 006 11 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 526 022 12 ADMINISTRAÇAO LOCAL 2 401 458 070 13 ADMINISTRAÇAO REGIONAL 424 339 771 50 PROJETOS 1 020 000 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 263 649 562 01 AÇAO GOVERNATIVA 13 975 213 02 SERV. APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS CONSULTIVOS 133 943 389 E OUTRAS ENTIDADES DA PCM 03 SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 67 236 747 50 PROJETOS 48 494 213 03 - FINANÇAS 143 298 013 229 01 AÇAO GOVERNATIVA 4 242 437 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF 366 968 449 03 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAO 9 434 104 ORÇAMENTAL 04 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO 5 645 968 DA AP 05 PROTEÇAO SOCIAL 4 567 112 367 07 GESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA 118 185 170 000 08 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 564 946 212 50 PROJETOS 6 156 461 60 DESPESAS EXCECIONAIS 17 831 642 795 70 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 1 756 694 436 04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 305 110 882 01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 409 074 02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 166 714 518 ORÇAMENTO DO MNE 03 ORGANIZAÇÕES E VISITAS 83 932 922 04 COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS 50 154 368 50 PROJETOS 900 000 Fonte: MF/DGO 5110-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 05 - DEFESA NACIONAL 1 972 228 093 01 AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE 492 443 794 SUPORTE 02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 37 899 573 03 MARINHA 487 519 005 04 EXÉRCITO 606 744 414 05 FORÇA AÉREA 341 621 307 50 PROJETOS 6 000 000 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 911 798 082 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 373 323 02 SERVIÇOS GERAIS DE 114 994 630 APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA 104 974 495 RODOVIÁRIA 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA 1 622 730 829 E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS 50 PROJETOS 66 724 805 07 - JUSTIÇA 1 190 228 261 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 170 131 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIO 19 215 691 DA JUSTIÇA 03 ORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO E 825 956 687 REGISTOS 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DE 324 770 577 REINSERÇAO 50 PROJETOS 18 115 175 08 - ECONOMIA 281 874 178 01 AÇÃO GOVERNATIVA 5 811 376 02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ME 171 969 437 03 SERVIÇOS NA ÁREA DA ECONOMIA 29 600 000 04 SERVIÇOS REGUL., SUPERV., INVESTIG. NA ÁREA DAS 10 836 966 OB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC. 50 PROJETOS 63 656 399 09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA 62 951 593 ENERGIA 01 AÇAO GOVERNATIVA 3 760 900 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 9 692 680 E CONTROLO 03 SERVIÇOS NA AREA DA CONS. DA NATUREZA, DO 9 727 185 AMBIENTE E DO ORDENAM. DO TERRITORIO 04 SERVIÇOS NA AREA DA ENERGIA 17 335 772 50 PROJETOS 22 435 056 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(21) ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 10 - AGRICULTURA E DO MAR 445 198 262 01 AÇAO GOVERNATIVA 3 235 010 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 52 489 345 E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRIC., DO 173 896 850 MAR E DAS FLORESTAS 04 SERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DE 58 290 633 AGRICULTURA E DO MAR 05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO 24 441 282 50 PROJETOS 132 845 142 11 - SAÚDE 7 788 617 747 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 357 743 02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 59 221 595 03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 7 717 005 786 50 PROJETOS 10 032 623 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 7 343 350 986 01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 861 502 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO E 1 460 388 876 CIÊNCIA 03 ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO 4 488 840 729 04 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO 145 096 186 SUPERIOR E À CIÊNCIA 05 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS 932 832 247 DE APOIO 50 PROJETOS 312 331 446 13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 9 304 241 773 01 ACÇAO GOVERNATIVA MSESS 2 336 136 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, 11 693 494 COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DA 9 333 267 SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 04 SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS 9 240 129 723 05 SERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO, 37 265 153 TRABALHO E FORMPROFISSIONAL 50 PROJETOS 3 484 000 TOTAL GERAL 177 150 553 160 Fonte: MF/DGO 5110-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 MAPA III Despesas dos serviços integrados por classificação funcional ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 20 802 994 965 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 15 866 150 065 1.02 DEFESA NACIONAL 1 880 388 927 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 056 455 973 2 FUNÇÕES SOCIAIS 29 475 401 179 2.01 EDUCAÇÃO 7 118 011 432 2.02 SAÚDE 8 611 465 667 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 13 421 119 448 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 189 631 810 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 135 172 822 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 3 567 950 179 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 414 849 110 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 7 670 762 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 2 396 454 430 3.04 COMÉRCIO E TURISMO 20 800 000 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 728 175 877 4 OUTRAS FUNÇÕES 123 304 206 837 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 118 185 170 000 4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 582 492 277 4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 536 544 560 TOTAL GERAL 177 150 553 160 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(23) MAPA IV Despesas dos serviços integrados, por classificação económica ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 9 155 975 662 02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 1 529 483 918 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 7 111 288 028 04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 13 777 459 273 04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 1 000 000 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 551 107 454 04.06 SEGURANÇA SOCIAL 9 413 364 988 04.01 E 04.02 E OUTROS SETORES 2 813 524 536 28 556 456 251 04.07 A 04.09 05.00 SUBSÍDIOS 231 608 584 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 631 322 893 48 216 135 336 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 301 432 651 08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 421 177 327 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 424 339 771 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 218 034 828 08.06 SEGURANÇA SOCIAL 2 948 000 08.01 E 08.02 E OUTROS SETORES 70 017 851 1 136 517 777 08.07 A 08.09 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 16 450 810 758 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 110 984 000 000 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 61 656 638 128 934 417 824 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 177 150 553 160 Fonte: MF/DGO 5110-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 MAPA V Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 90 467 353 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO 492 200 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 964 000 COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 516 600 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 526 022 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 6 118 482 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 199 740 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 15 758 464 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 031 005 02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 838 511 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 18 742 705 AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 3 330 577 CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 500 000 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO 6 371 743 TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 5 784 921 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 406 573 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 185 112 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 560 299 DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 33 474 711 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 24 180 780 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. 12 708 503 PRIVATIVO INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP 23 982 468 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 20 231 884 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 15 657 697 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 66 355 368 OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 18 607 448 RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 266 999 737 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 8 774 476 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 5 895 806 TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 428 573 03 FINANÇAS AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE 40 500 000 CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 022 789 412 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 28 722 476 ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 29 376 477 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 117 766 000 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 9 460 350 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 75 940 000 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 84 896 050 FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 5 675 627 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 727 078 909 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 19 338 100 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(25) ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 03 FINANÇAS PARUPS, S.A 214 559 195 PARVALOREM, S.A 427 456 236 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 675 972 04 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 50 426 350 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 27 000 000 INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 4 022 537 05 DEFESA NACIONAL ARSENAL DO ALFEITE, SA 28 597 015 DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 12 853 131 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 26 375 600 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 68 866 660 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 640 375 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 14 500 000 MANUTENÇÃO MILITAR 30 117 394 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 20 756 000 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 5 096 100 06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 128 598 855 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250 EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 27 738 056 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 168 000 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 200 000 07 JUSTIÇA FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 4 345 119 INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 490 427 667 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 17 221 850 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 24 763 628 08 ECONOMIA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 8 140 749 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 245 215 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 984 500 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 69 094 000 ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 5 815 208 ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 774 878 221 FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 1 459 391 INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 11 040 179 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 82 975 450 INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 559 965 033 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 299 785 695 INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 59 695 084 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 580 255 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 287 748 Fonte: MF/DGO 5110-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 08 ECONOMIA LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 529 223 METRO DO PORTO, S.A. 614 921 313 METROPOLITANO DE LISBOA, EPE 379 271 570 REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 713 224 218 SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 657 759 SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 17 862 613 TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 29 426 340 09 AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 128 853 256 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, 1 724 719 SA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 912 500 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 9 236 375 FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 3 244 581 FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 14 000 000 FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 110 000 000 INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 259 356 462 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 17 916 645 POLIS LITORAL NORTE, SA 26 252 040 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 24 120 416 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 29 731 568 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C 19 733 879 VICENTINA VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 4 951 908 10 AGRICULTURA E DO MAR FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 15 000 000 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 855 034 INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 75 272 848 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 971 108 561 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 713 841 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 24 636 070 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 29 442 954 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 545 000 11 SAÚDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 566 182 310 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 385 771 213 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 121 396 254 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 150 669 723 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 553 461 602 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 281 503 700 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 69 645 142 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 18 561 875 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 491 324 ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 4 463 031 HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 128 544 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 5 349 176 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(27) ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 SAÚDE HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 3 259 659 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 61 000 000 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 79 238 900 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 24 119 005 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 4 981 517 INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 76 694 893 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 58 896 147 12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 825 061 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 327 287 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 098 261 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 835 138 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 9 686 773 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 957 394 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 442 448 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 678 769 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 711 436 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 15 510 913 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE 4 044 000 LISBOA FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 283 366 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 404 271 401 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E 57 100 EMPRESARIAIS ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL 483 256 IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 046 498 INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 2 875 419 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 12 697 744 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 12 678 724 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 25 865 243 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 231 563 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 37 358 392 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 40 224 750 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 232 249 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 12 504 546 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 15 294 411 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 540 339 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 12 541 174 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 15 770 825 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 22 575 989 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 665 329 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 44 118 270 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 21 576 645 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 017 578 ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 33 239 915 LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL 15 219 065 Fonte: MF/DGO 5110-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 378 186 672 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 223 052 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 565 250 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 532 405 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 814 350 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 191 756 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 555 230 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 638 546 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 843 040 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 807 359 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 927 276 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 712 350 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 538 942 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 215 380 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 225 006 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 281 745 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 622 751 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 331 942 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 826 154 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 893 823 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 11 097 943 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 086 776 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 701 412 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 763 591 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 498 753 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 074 987 UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 381 453 UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 11 472 923 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 651 124 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 29 855 979 UL - FACULDADE DE DIREITO 8 080 083 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 119 724 UL - FACULDADE DE LETRAS 16 430 596 UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 439 370 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 558 299 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 339 368 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 120 041 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 085 603 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 871 314 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 122 345 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 146 984 UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 8 222 016 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 18 871 174 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 15 083 477 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 96 362 406 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(29) ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 7 220 538 UNIVERSIDADE ABERTA 15 902 652 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 29 746 212 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 15 431 269 UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 99 754 901 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 127 250 796 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 47 659 842 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 20 620 850 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 40 281 076 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 54 633 131 UNIVERSIDADE DO MINHO 106 493 180 UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 206 983 732 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 17 299 934 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 4 901 399 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 432 491 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 35 781 163 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 10 956 591 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 803 182 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 560 944 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 196 991 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 11 480 701 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 616 034 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 640 367 13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL CASA PIA DE LISBOA, IP 39 921 188 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 4 000 250 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 243 142 CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 4 048 615 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 214 818 SUL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 270 000 NORTE CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 945 000 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 611 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 346 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA 1 828 926 (CINDOR CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 714 371 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 16 200 000 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 8 111 080 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 340 717 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 703 348 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 683 315 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 479 534 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 135 099 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 985 651 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 4 832 815 Fonte: MF/DGO 5110-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 932 296 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 032 268 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 949 974 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA 2 789 242 COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 3 007 272 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 1 060 637 752 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 248 761 790 TOTAL GERAL 32 471 020 300 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(31) MAPA VI Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 21 800 000 01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 21 800 000 01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 13 800 000 01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 8 000 000 02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 1 097 306 771 02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 565 934 618 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 548 834 618 02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 17 100 000 02.02.00 OUTROS: 531 372 153 02.02.01 LOTARIAS 40 199 040 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 149 262 500 02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 263 260 613 02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 78 650 000 03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 5 033 673 928 03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 410 200 03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 410 200 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 5 028 263 728 03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 4 443 815 900 03.03.99 OUTROS 584 447 828 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 673 338 453 04.01.00 TAXAS: 1 564 386 247 04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 137 580 680 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 169 922 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 88 713 421 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 24 350 986 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 23 388 886 04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 10 500 000 04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 9 645 117 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 82 650 324 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 200 000 04.01.13 TAXAS DE PORTOS 1 625 000 04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 2 624 301 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 50 000 INDUSTRIAIS 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 18 588 088 EMPRESAS 04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS 500 000 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 26 270 000 04.01.21 PORTAGENS 273 329 179 04.01.22 PROPINAS 324 019 083 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 539 181 260 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 108 952 206 04.02.01 JUROS DE MORA 5 945 516 04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 1 200 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 32 594 982 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 70 410 508 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 302 318 608 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 32 120 444 05.01.01 PUBLICAS 3 598 133 05.01.02 PRIVADAS 28 522 311 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 169 569 084 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 169 519 347 05.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 49 737 05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 83 693 318 05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 80 125 235 05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 1 165 698 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 1 824 209 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 578 176 05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 38 091 05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 38 091 05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 2 281 538 05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 2 281 538 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 1 926 000 05.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 526 000 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 400 000 Fonte: MF/DGO 5110-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 05.06.02 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 3 048 158 FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 3 048 158 FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 1 704 087 FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 1 704 087 FINANCEIRAS 05.10.00 RENDAS : 5 473 490 05.10.01 TERRENOS 456 500 05.10.03 HABITAÇÕES 161 974 05.10.04 EDIFÍCIOS 4 811 016 05.10.99 OUTROS 44 000 05.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 2 464 398 05.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 2 464 398 06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 15 570 267 222 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 26 909 800 06.01.01 PUBLICAS 2 209 264 06.01.02 PRIVADAS 24 700 536 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 11 202 528 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 7 866 528 06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 3 336 000 06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 14 054 310 500 06.03.01 ESTADO 13 593 276 132 06.03.04 ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS 225 967 DE EMP. E FORM. PROF 06.03.05 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 174 687 174 COFINANCIADOS 06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 278 871 305 06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 7 154 206 COFINANCIADOS 06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 95 716 COFINANCIADOS 06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 5 346 784 06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 4 188 450 06.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 158 334 06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 36 524 508 06.05.01 CONTINENTE 36 524 508 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 528 145 739 06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 38 000 000 06.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 582 355 COFINANCIADOS 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 1 655 344 COFINANCIADOS 06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 487 908 040 06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 7 598 439 06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 7 598 439 06.08.00 FAMÍLIAS: 65 433 752 06.08.01 FAMÍLIAS 65 433 752 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 834 795 172 06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 808 590 446 06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 21 286 250 06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 4 918 476 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 1 464 534 715 07.01.00 VENDA DE BENS: 208 818 478 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 91 950 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 2 997 443 07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 3 737 918 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 45 000 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 7 876 511 07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 3 613 254 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 9 612 925 07.01.08 MERCADORIAS 61 113 374 07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 3 856 800 07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 272 087 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 17 207 359 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(33) ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.01.99 OUTROS 98 393 857 07.02.00 SERVIÇOS: 1 212 555 979 07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 75 004 583 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 51 388 902 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 349 242 07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 13 883 121 07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 147 696 382 07.02.06 REPARAÇÕES 33 409 925 07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 42 428 863 07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 24 804 808 DESPORTO 07.02.09 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS 518 119 07.02.99 OUTROS 821 072 034 07.03.00 RENDAS: 43 160 258 07.03.01 HABITAÇÕES 17 132 914 07.03.02 EDIFÍCIOS 12 926 187 07.03.99 OUTRAS 13 101 157 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 787 593 013 08.01.00 OUTRAS: 111 031 653 08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 434 333 DIFERENÇAS DE CAMBIO 08.01.99 OUTRAS 110 597 320 08.02.00 SUBSIDIOS 676 561 360 08.02.05 SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS 10 000 08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 676 551 360 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 25 950 832 710 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 76 643 794 09.01.00 TERRENOS: 4 117 199 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 3 781 743 09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 31 853 09.01.10 FAMÍLIAS 303 603 09.02.00 HABITAÇÕES: 12 553 794 09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 10 206 830 09.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 250 000 09.02.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 50 000 09.02.10 FAMÍLIAS 2 046 964 09.03.00 EDIFÍCIOS: 55 357 401 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 53 752 497 09.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 245 510 09.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 500 000 09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 534 904 09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 640 09.03.10 FAMÍLIAS 323 850 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 4 615 400 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 4 506 050 09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 65 100 09.04.10 FAMÍLIAS 44 250 10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 1 544 348 190 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 10 566 852 10.01.02 PRIVADAS 10 566 852 10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 504 391 941 10.03.01 ESTADO 349 865 896 10.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 71 581 431 COFINANCIADOS 10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 75 812 713 10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 7 072 163 COFINANCIADOS 10.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 59 738 COFINANCIADOS 10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 9 484 250 10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 8 261 250 10.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 223 000 10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 520 000 Fonte: MF/DGO 5110-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 10.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 450 000 10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 70 000 10.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 3 109 964 10.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 3 109 964 10.08.00 FAMÍLIAS: 3 626 536 10.08.01 FAMÍLIAS 3 626 536 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 1 012 648 647 10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 1 010 617 338 10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 277 500 10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 753 809 11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 1 318 318 287 11.01.00 DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: 34 679 11.01.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 34 679 11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 274 386 210 11.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 274 386 210 11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 705 408 115 11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 2 600 000 11.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 702 733 115 11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 75 000 11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 969 660 11.05.10 FAMÍLIAS 969 660 11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 113 715 231 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 83 890 298 11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000 11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 7 922 980 11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 193 067 11.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 1 651 158 11.06.10 FAMÍLIAS 19 057 728 11.09.00 UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO: 165 000 000 11.09.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 165 000 000 11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 58 804 392 11.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 58 804 392 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 3 452 295 726 12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 462 074 000 12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 453 074 000 12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 8 000 000 12.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000 12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 538 111 379 12.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 905 157 12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 304 589 853 12.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 5 149 737 12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 227 466 632 12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 1 452 110 347 12.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 452 110 347 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 99 055 316 13.01.00 OUTRAS: 99 055 316 13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 35 850 13.01.02 ATIVOS INCORPÓREOS 65 000 000 13.01.99 OUTRAS 34 019 466 15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 665 000 15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 665 000 15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 27 665 000 16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 1 861 277 16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 1 861 277 16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 1 861 277 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 6 520 187 590 TOTAL GERAL 32 471 020 300 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(35) MAPA VII Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 90 467 353 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO 479 159 PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO 4 865 785 PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 503 051 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 526 022 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 6 118 482 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO 4 033 668 PRIVATIVO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 15 758 464 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 754 225 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 732 810 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 18 742 705 AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 3 273 673 CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 389 554 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E 6 334 226 VALE DO TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO 5 688 598 ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 315 005 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 023 114 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 201 984 DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 33 104 908 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 23 699 365 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 372 218 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - 12 708 503 ORÇ. PRIVATIVO INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP 23 982 468 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 20 149 304 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 15 657 697 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 66 355 368 OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 17 797 810 RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 262 619 737 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 8 774 476 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 5 895 806 TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 289 958 03 - FINANÇAS AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE 30 898 551 CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 022 789 412 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 27 922 073 Fonte: MF/DGO 5110-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 03 - FINANÇAS ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 29 376 477 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 115 578 598 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 9 454 300 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 75 925 480 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 84 792 817 FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 5 675 627 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 727 078 909 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 18 733 027 PARUPS, S.A 211 475 153 PARVALOREM, S.A 423 835 931 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 12 861 240 04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 50 426 350 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 22 298 492 INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 3 939 467 05 - DEFESA NACIONAL ARSENAL DO ALFEITE, SA 27 784 149 DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 12 824 848 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 26 204 353 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 68 866 660 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 389 929 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 14 401 652 MANUTENÇÃO MILITAR 29 357 078 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 19 772 404 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 4 482 651 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 128 598 855 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 954 221 EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 27 593 689 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 17 954 728 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 124 426 07 - JUSTIÇA FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 4 345 119 INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 486 508 823 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 999 469 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(37) ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 07 - JUSTIÇA INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 23 833 406 08 - ECONOMIA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 7 751 022 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 245 215 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 984 500 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 44 170 834 ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 5 803 192 ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 751 970 955 FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 1 051 446 INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 9 206 881 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 74 225 362 INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 527 053 848 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 246 837 330 INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 58 314 791 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 173 936 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 221 591 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 529 223 METRO DO PORTO, S.A. 614 727 137 METROPOLITANO DE LISBOA, EPE 361 764 048 REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 629 105 499 SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 632 705 SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 17 653 892 TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 29 014 354 09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 98 263 687 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA 1 722 193 CAPARICA, SA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 033 508 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 8 876 203 FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 2 999 664 FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 12 441 329 FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 100 861 451 INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 248 167 748 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 17 138 801 POLIS LITORAL NORTE, SA 26 250 588 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 24 115 587 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 29 729 931 Fonte: MF/DGO 5110-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO 19 727 195 E C VICENTINA VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO 4 950 039 CASTELO, SA 10 - AGRICULTURA E DO MAR FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 7 660 413 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 232 590 INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 61 772 848 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 926 108 561 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 037 586 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 24 636 070 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 29 212 304 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC 530 213 AMB., CIRPL 11 - SAÚDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 562 182 310 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 383 683 590 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 121 396 254 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 150 668 841 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 552 175 602 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 279 503 700 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 69 645 142 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 18 561 875 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 432 115 ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 4 260 845 HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 128 544 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 5 349 176 HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 3 259 649 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 29 985 484 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 77 460 666 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 24 119 005 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 4 981 517 INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 65 406 871 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 55 805 564 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 825 061 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 205 307 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 098 261 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(39) ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 835 138 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 9 654 428 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 919 867 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 412 441 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 645 832 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 696 553 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 15 348 257 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE 4 002 634 NOVA DE LISBOA FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 275 057 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 404 198 171 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS 57 100 FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL 397 402 IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 029 621 INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 2 875 419 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 12 647 578 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 12 647 364 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 25 865 243 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 168 993 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 37 189 506 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 40 039 060 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 097 804 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 12 504 546 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 15 220 457 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 431 553 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 12 489 840 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 15 770 825 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 22 477 110 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 620 112 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 44 118 270 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 21 481 788 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 017 578 ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 33 239 915 LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL 14 990 100 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 290 838 172 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 211 485 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 560 492 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 532 405 Fonte: MF/DGO 5110-(40) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 808 320 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 180 283 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 517 135 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 626 566 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 843 040 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 802 225 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 921 690 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 707 782 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 538 942 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 206 271 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 224 508 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 277 536 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 622 751 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 331 942 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 826 154 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 893 823 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 11 022 953 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 086 776 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 679 567 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 763 591 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 491 096 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 074 987 UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 329 293 UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 11 425 523 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 622 744 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 29 747 417 UL - FACULDADE DE DIREITO 8 022 259 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 082 051 UL - FACULDADE DE LETRAS 16 338 923 UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 388 931 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 506 661 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 339 368 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 088 999 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 074 428 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 859 352 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 105 199 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 133 447 UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 8 155 940 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(41) ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 18 814 622 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 15 004 478 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 95 997 073 UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 7 219 804 UNIVERSIDADE ABERTA 15 902 652 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 29 746 212 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 15 431 269 UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 99 754 901 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 127 250 796 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 47 637 366 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 20 585 939 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 40 281 076 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 54 633 131 UNIVERSIDADE DO MINHO 106 493 180 UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 206 983 732 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 17 299 934 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 4 901 399 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 432 491 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 35 781 163 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 10 956 591 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 803 182 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 560 944 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 196 991 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 11 480 701 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 616 034 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 640 367 13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL CASA PIA DE LISBOA, IP 37 447 303 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 830 856 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS 2 183 996 TECNOLOGIAS CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 943 710 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 039 222 PUBLICAS DO SUL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 072 386 PUBLICAS DO NORTE CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 796 870 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 519 818 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 492 050 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E 1 780 411 RELOJOARIA (CINDOR Fonte: MF/DGO 5110-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 8 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 587 005 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E 15 794 826 METALOMECANICA CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E 7 878 720 LANIFICIOS CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 236 847 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E 1 646 371 MOBILIARIO CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 488 736 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 411 758 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 046 622 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 903 823 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 4 659 014 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 832 632 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 4 851 604 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 919 732 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA 2 711 129 JUSTIÇA COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 2 923 213 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 1 027 610 101 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 239 762 960 TOTAL GERAL 31 861 669 841 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(43) MAPA VIII Despesas dos serviços e fundos autónomos por classificação funcional ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1 676 349 145 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 862 606 321 1.02 DEFESA NACIONAL 115 432 915 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 698 309 909 2 FUNÇÕES SOCIAIS 21 881 312 498 2.01 EDUCAÇÃO 2 010 589 576 2.02 SAÚDE 8 421 006 750 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 10 407 760 950 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 604 749 620 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 437 205 602 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 7 576 929 289 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 1 045 954 879 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 27 784 149 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3 616 851 528 3.04 COMÉRCIO E TURISMO 252 640 522 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 2 633 698 211 4 OUTRAS FUNÇÕES 727 078 909 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 727 078 909 TOTAL GERAL 31 861 669 841 Fonte: MF/DGO 5110-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 MAPA IX Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 3 496 762 764 02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 9 078 849 106 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 627 063 989 04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 629 440 566 04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 747 577 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 40 944 210 04.06 SEGURANÇA SOCIAL 209 454 220 04.01 E 04.02 E OUTROS SETORES 10 425 524 294 11 306 110 867 04.07 A 04.09 05.00 SUBSÍDIOS 665 515 927 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 354 191 621 25 528 494 274 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 2 281 688 348 08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 305 312 646 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 92 964 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 20 260 632 08.06 SEGURANÇA SOCIAL 08.01 E 08.02 E OUTROS SETORES 545 859 309 871 525 551 08.07 A 08.09 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 1 471 196 073 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 1 683 854 456 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 24 911 139 6 333 175 567 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 31 861 669 841 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(45) Orçamento da Segurança Social — 2014 MAPA X Receitas da Segurança Social por classificação ecónomica Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2.º Retificativo 2014 Receitas Correntes 25.154.488.692,00 02 Impostos Indiretos 177.000.000,00 01 Sobre o consumo 0,00 02 IVA 02 Outros 177.000.000,00 01 Lotarias 37.170.000,00 05 Resultados da exploração de apostas mútuas 139.830.000,00 03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.774.613.432,00 01 Subsistema Previdencial 13.766.811.889,00 02 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00 04 Taxas, multas e outras penalidades 90.491.773,00 05 Rendimentos da propriedade 349.000.000,00 01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,00 02 Juros - Sociedades financeiras 17.772.334,00 03 Juros - Administrações públicas 203.657.741,00 04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 49.162,00 06 Juros - Resto do mundo 82.730.134,00 07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 31.645.253,00 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 9.007.144,00 10 Rendas 4.137.232,00 06 Transferências correntes 10.713.350.765,00 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1.167.042,00 03 Administração central: 9.528.089.425,00 01 Estado 2.207.910.117,00 02 Estado-SPSC - Subsistema de Solidariedade 4.487.184.081,00 03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,00 04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1.130.099.354,00 07 SFA 100.289.184,00 11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 12.341.924,00 07 Instituições sem fins lucrativos 0,00 09 Resto do mundo 1.184.094.298,00 07 Vendas de bens e serviços correntes 23.604.111,00 01 Vendas de bens 18.168,00 02 Serviços 23.585.943,00 08 Outras receitas correntes 26.428.611,00 01 Outras 9.866.113,00 02 Subsidios 16.562.498,00 Receitas Capital 30.670.920.076,77 09 Venda de bens de investimento 8.351.010,00 10 Transferências de capital 4.420.000,00 03 Administração central: 4.400.000,00 03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 4.400.000,00 09 Resto do Mundo: 20.000,00 01 União Europeia - Instituições 20.000,00 5110-(46) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2.º Retificativo 2014 11 Ativos financeiros 30.397.648.936,77 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 1.980.472,00 02 Sociedades financeiras 1.980.472,00 02 Títulos a curto prazo: 16.859.476.499,77 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,00 02 Sociedades financeiras 500.000,00 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.414.256.226,77 04 Administração Pública - Administração central - SFA 500.000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 24.589.457,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00 03 Títulos a médio e longo prazos: 4.484.103.970,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00 02 Sociedades financeiras 500.000,00 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.883.239.697,00 06 Administração Pública - Administração local - Continente 500.000,00 07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500.000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 1.823.173.547,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00 04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00 02 Sociedades financeiras 500.000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 736.708.938,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00 07 Recuperação de créditos garantidos 1.000.000,00 08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00 02 Sociedades financeiras 500.000,00 11 Resto do Mundo-União Europeia 293.967.833,00 12 Resto Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00 09 Unidades de participação: 4.427.162.606,00 02 Sociedades financeiras 1.464.370,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 4.425.198.236,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00 11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,00 02 Sociedades financeiras 157.410.226,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 157.410.226,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00 12 Passivos Financeiros 260.000.000,00 05 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,00 02 Sociedades financeiras 260.000.000,00 13 Outras receitas de capital 500.130,00 Outras Receitas 204.657.618,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 204.657.618,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 204.657.618,00 16 Saldo de gerência anterior 578.679.273,75 01 Saldo orçamental 578.679.273,75 TOTAL 56.608.745.660,52 Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(47) MAPA XI Despesas da Segurança Social por classificação funcional Euro OSS Designação 2.º Retificativo 2014 Segurança Social 53.597.371.548,00 Prestações Sociais 22.242.120.175,00 Capitalização 31.355.251.373,00 Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2.270.708.601,00 Políticas Activas de Emprego 524.231.938,00 Formação Profissional 1.746.476.663,00 Administração 356.149.892,00 TOTAL 56.224.230.041,00 5110-(48) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 MAPA XII Despesas da Segurança Social por classificação económica Euro OSS AgrupaͲ SubagrupaͲ Rubrica Designação 2ºRetificativo mento mento 2014 DespesasCorrentes 24.551.842.753,00 01 Despesascomopessoal 287.742.324,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 88.700.089,00 03 Juroseoutrosencargos 7.666.606,00 04 Transferênciascorrentes 23.003.439.159,00 01 Sociedadesequasesociedadenãofinanceiras 4.493.036,00 03 Administraçãocentral: 957.857.947,00 01 Estado 163.116.285,00 02 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 74.970.148,00 05 SFA 0,00 06 SFAͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 38.000.000,00 07 SFAͲSubsistemaPrevidencial 681.771.514,00 08 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 0,00 04 Administraçãoregional: 53.933.001,00 01 RegiãoAutónomadosAçores 29.773.803,00 02 RegiãoAutónomadosMadeira 24.159.198,00 05 Administraçãolocal 4.972.123,00 06 SegurançaSocial 0,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 1.451.245.084,00 08 Famílias 20.525.588.991,00 09 RestodoMundo 5.348.977,00 05 Subsídios 1.156.400.857,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 207.607.810,00 02 Sociedadesfinanceiras 200.000,00 03 Administraçãocentral 531.290.634,00 04 Administraçãoregional 0,00 05 Administraçãolocal 4.500.000,00 06 SegurançaSocial 0,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 412.299.463,00 08 Famílias 502.950,00 06 Outrasdespesascorrentes 7.893.718,00 02 Diversas 7.893.718,00 DespesasCapital 31.672.387.288,00 07 Aquisiçãodebensdecapital 39.181.485,00 01 Investimentos 39.181.485,00 08 Transferênciasdecapital 17.206.930,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 2.305.788,00 03 Administraçãocentral 0,00 04 Administraçãoregional 0,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 14.751.142,00 09 RestodoMundo 150.000,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(49) Euro OSS AgrupaͲ SubagrupaͲ Rubrica Designação 2ºRetificativo mento mento 2014 09 Activosfinanceiros 31.354.998.873,00 01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 0,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 0,00 02 Titulosacurtoprazo: 17.486.141.210,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 89.179.128,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 16.977.453.345,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 102.602.995,00 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 138.047.485,00 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 178.358.257,00 03 Titulosamédioelongoprazos: 5.459.956.403,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 2.832.454.250,00 08 AdministraçãopúblicalocalͲContinente 500.000,00 09 AdministraçãopúblicalocalͲRegiõesAutónomas 500.000,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 14.347.023,00 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.867.843.574,00 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 743.311.556,00 04 Derivadosfinanceiros: 1.356.153.390,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 170.449.802,00 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.184.703.588,00 07 Açõeseoutrasparticipações: 1.481.200.869,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 980.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 04 SociedadesfinanceirasͲCompanhiasdesegurosefundosdepensões 500.000,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 327.604.637,00 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.151.616.232,00 08 Unidadesdeparticipação: 4.784.495.871,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 1.506.102,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 3.243.107.124,00 16 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.539.882.645,00 09 Outrosactivosfinanceiros: 787.051.130,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 157.410.227,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 157.410.227,00 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 157.410.227,00 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 314.820.449,00 10 PassivosFinanceiros 261.000.000,00 05 Empréstimosdecurtoprazo: 260.000.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 260.000.000,00 07 Outrospassivosfinanceiros 1.000.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 1.000.000,00 TOTAL 56.224.230.041,00 TOTALTRANSFERÊNCIAS 39.002.071,00 5110-(50) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 MAPA XIII Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo 2014 ReceitasCorrentes 4.540.421.189,00 04 Taxasmultaseoutraspenalidades 500,00 06 Transferênciascorrentes 4.537.700.639,00 03 Administraçãocentral: 4.510.448.023,00 01 Estado 563.811,00 02 EstadoͲSPSCͲSubs.deSolidariedade 4.487.184.081,00 07 SFA 22.700.131,00 09 SFAͲPAEeFP 0,00 06 SegurançaSocial 27.252.616,00 08 Outrasreceitascorrentes 2.720.050,00 01 Outras 2.720.050,00 OutrasReceitas 17.965.683,00 15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 17.965.683,00 01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 17.965.683,00 16 Saldodegerênciaanterior 0,00 01 SaldoOrçamental 0,00 TOTAL 4.558.386.872,00 Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo 2014 ReceitasCorrentes 1.135.029.487,00 04 Taxasmultaseoutraspenalidades 500,00 06 Transferênciascorrentes 1.133.797.927,00 03 Administraçãocentral: 1.130.298.472,00 01 Estado 144.630,00 04 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeProteçãoFamiliar 1.130.099.354,00 07 SFA 54.488,00 06 SegurançaSocial 3.499.455,00 08 Outrasreceitascorrentes 1.231.060,00 01 Outras 1.231.060,00 OutrasReceitas 27.244.281,00 15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 27.244.281,00 01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 27.244.281,00 TOTAL 1.162.273.768,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(51) Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Acção Social Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo 2014 ReceitasCorrentes 1.804.766.252,00 02 ImpostosIndiretos 177.000.000,00 02 Outros 177.000.000,00 01 Lotarias 37.170.000,00 05 Resultadosdaexploraçãodeapostasmútuas 139.830.000,00 04 Taxasmultaseoutraspenalidades 100.387,00 05 Rendimentosdapropriedade 2.793.964,00 02 JurosͲSociedadesfinanceiras 2.472.701,00 03 JurosͲAdministraçõespublicas 321.263,00 06 Transferênciascorrentes 1.601.578.112,00 03 Administraçãocentral: 1.601.578.111,00 01 Estado 1.404.479,00 03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 1.590.264.765,00 11 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 9.908.867,00 06 SegurançaSocial 0,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 0,00 09 Restodomundo 1,00 07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 6.630.483,00 01 Vendadebens 10,00 02 Serviços 6.630.473,00 08 Outrasreceitascorrentes 16.663.306,00 01 Outras 100.829,00 02 Subsidios 16.562.477,00 ReceitasCapital 5.206.420.110,00 10 Transferênciasdecapital 4.420.000,00 03 Administraçãocentral: 4.400.000,00 03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 4.400.000,00 09 RestodoMundo 20.000,00 01 UniãoEuropeiaͲInstituições 20.000,00 11 Ativosfinanceiros 5.202.000.000,00 01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 1.000.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 1.000.000,00 02 Títulosacurtoprazo: 5.200.000.000,00 03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 5.200.000.000,00 07 Recuperaçãodecréditosgarantidos 1.000.000,00 13 Outrasreceitasdecapital 110,00 OutrasReceitas 15.288.299,00 15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 15.288.299,00 01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 15.288.299,00 16 Saldodegerênciaanterior 441.124,00 01 Saldoorçamental 441.124,00 TOTAL 7.026.915.785,00 5110-(52) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 Receitas do Sistema Previdencial — Repartição Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo 2014 ReceitasCorrentes 16.872.980.169,00 03 ContribuiçõesparaaSegurançaSocial,CGAeaADSE 13.774.613.432,00 01 SubsistemaPrevidencial 13.766.811.889,00 02 Regimescomplementareseespeciais 7.801.543,00 04 Taxas,multaseoutraspenalidades 90.390.386,00 05 Rendimentosdapropriedade 16.725.351,00 02 JurosͲSociedadesfinanceiras 11.716.198,00 03 JurosͲAdministraçõespúblicas 773.947,00 04 JurosͲInstituiçõessemfinslucrativos 49.162,00 10 Rendas 4.186.044,00 06 Transferênciascorrentes 2.968.542.093,00 01 Sociedadesequasesociedadenãofinanceiras 1.167.042,00 03 Administraçãocentral: 1.783.280.754,00 01 Estado 1.703.619.132,00 07 SFA 77.228.565,00 09 SFAͲPAEeFP 0,00 11 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 2.433.057,00 09 Restodomundo 1.184.094.297,00 07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 16.894.712,00 01 Vendasdebens 18.158,00 02 Serviços 16.876.554,00 08 Outrasreceitascorrentes 5.814.195,00 01 Outras 5.814.174,00 02 Subsidios 21,00 ReceitasCapital 10.069.230.502,00 09 Vendadebensdeinvestimento 8.250.010,00 11 Ativosfinanceiros 9.800.480.472,00 01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 480.472,00 02 Sociedadesfinanceiras 480.472,00 02 Títulosacurtoprazo: 9.800.000.000,00 03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 9.800.000.000,00 12 PassivosFinanceiros 260.000.000,00 05 Empréstimosacurtoprazo: 260.000.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 260.000.000,00 13 Outrasreceitasdecapital 500.020,00 OutrasReceitas 144.155.355,00 15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 144.155.355,00 01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 144.155.355,00 16 Saldodegerênciaanterior 208.236.447,52 01 Saldoorçamental 208.236.447,52 TOTAL 27.294.602.473,52 Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(53) Receitas do Sistema Previdencial — Capitalização Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo 2014 ReceitasCorrentes 330.524.181,00 05 Rendimentosdapropriedade 330.445.265,00 01 JurosͲSoc.equasesoc.nãofinanceiras 1.000,00 02 JurosͲSociedadesfinanceiras 3.583.435,00 03 JurosͲAdministraçõespúblicas 202.562.531,00 06 JurosͲRestodomundo 82.730.134,00 07 Dividendosepartic.noslucrosdesoc.equasesoc.nãofinanceiras 31.645.253,00 08 Dividendoseparticip.noslucrosdesoc.financeiras 9.007.144,00 10 Rendas 915.768,00 07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 78.916,00 02 Serviços 78.916,00 ReceitasCapital 15.403.519.464,77 09 Vendadebensdeinvestimento 101.000,00 10 Transferênciasdecapital 8.250.000,00 06 SegurançaSocial 8.250.000,00 11 AtivosFinanceiros 15.395.168.464,77 01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 500.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 02 Títulosacurtoprazo: 1.859.476.499,77 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 270.942.655,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 1.414.256.226,77 04 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãocentralͲSFA 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 24.589.457,00 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 148.688.161,00 03 Títulosamédioelongoprazos: 4.484.103.970,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 1.883.239.697,00 06 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲContinente 500.000,00 07 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲRegiõesautónomas 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 1.823.173.547,00 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 775.690.726,00 04 Derivadosfinanceiros: 2.361.153.390,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 736.708.938,00 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.623.444.452,00 08 Açõeseoutrasparticipações: 1.475.720.869,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 293.967.833,00 12 RestoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.180.753.036,00 09 Unidadesdeparticipação: 4.427.162.606,00 02 Sociedadesfinanceiras 1.464.370,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 4.425.198.236,00 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 500.000,00 11 Outrosativosfinanceiros: 787.051.130,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 157.410.226,00 02 Sociedadesfinanceiras 157.410.226,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 157.410.226,00 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 314.820.452,00 OutrasReceitas 4.000,00 15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 4.000,00 01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 4.000,00 16 Saldodegerênciaanterior 370.001.702,23 01 Saldoorçamental 370.001.702,23 TOTAL 16.104.049.348,00 5110-(54) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 Receitas do Sistema Regimes Especiais Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2ºRetificativo 2014 ReceitasCorrentes 502.484.065,00 06 Transferênciascorrentes 502.484.065,00 03 Administraçãocentral: 502.484.065,00 01 Estado 502.178.065,00 07 SFA 306.000,00 TOTAL 502.484.065,00 MAPA XIV Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo 2014 DespesasCorrentes 4.404.765.476,00 01 Despesascomopessoal 51.036.214,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 13.055.433,00 03 Juroseoutrosencargos 688.474,00 04 Transferênciascorrentes 4.339.466.316,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 4.493.036,00 03 Administraçãocentral: 555.982,00 01 Estado 555.982,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 25.221.773,00 08 Famílias 4.309.195.525,00 05 Subsídios 230.150,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 230.150,00 06 Outrasdespesascorrentes 288.889,00 02 Diversas 288.889,00 DespesasCapital 2.067.111,00 08 Transferênciasdecapital 2.067.111,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 2.067.111,00 03 Administraçãocentral 0,00 TOTAL 4.406.832.587,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(55) Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo 2014 DespesasCorrentes 1.162.273.768,00 01 Despesascomopessoal 12.954.152,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 3.439.331,00 03 Juroseoutrosencargos 181.580,00 04 Transferênciascorrentes 1.145.561.811,00 03 Administraçãocentral 146.637,00 01 Estado 146.637,00 05 SFA 0,00 06 SegurançaSocial 0,00 08 Famílias 1.145.415.174,00 05 Subsídios 60.701,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 60.701,00 06 Outrasdespesascorrentes 76.193,00 02 Diversas 76.193,00 TOTAL 1.162.273.768,00 5110-(56) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Ação Social Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo 2014 DespesasCorrentes 1.803.490.415,00 01 Despesascomopessoal 65.105.029,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 29.835.406,00 03 Juroseoutrosencargos 282.892,00 04 Transferênciascorrentes 1.666.136.639,00 03 AdministraçãoCentral: 113.196.340,00 01 Estado 226.192,00 02 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 74.970.148,00 06 SFAͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 38.000.000,00 05 Administraçãolocal 4.972.123,00 06 SegurançaSocial 30.752.071,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 1.426.023.311,00 08 Famílias 91.178.869,00 09 RestodoMundo 13.925,00 05 Subsídios 40.887.552,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 40.384.602,00 08 Famílias 502.950,00 06 Outrasdespesascorrentes 1.242.897,00 02 Diversas 1.242.897,00 DespesasCapital 5.221.391.844,00 07 Aquisiçãodebensdecapital 5.402.025,00 01 Investimentos 5.402.025,00 08 Transferênciasdecapital 14.989.819,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 238.677,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 14.751.142,00 09 Activosfinanceiros 5.200.000.000,00 02 Titulosacurtoprazo: 5.200.000.000,00 05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 5.200.000.000,00 10 Passivosfinanceiros 1.000.000,00 07 Outrospassivosfinanceiros 1.000.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 1.000.000,00 TOTAL 7.024.882.259,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(57) Despesas do Sistema Previdencial — Repartição Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo 2014 DespesasCorrentes 16.705.084.697,00 01 Despesascomopessoal 157.170.338,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 41.965.554,00 03 Juroseoutrosencargos 3.659.334,00 04 TransferênciasCorrentes 15.380.790.828,00 03 AdministraçãoCentral 843.958.988,00 01 Estado 162.187.474,00 07 SFAͲSistemaPrevidencial 681.771.514,00 04 AdministraçãoRegional 53.933.001,00 01 RegiãoAutónomadosAçores 29.773.803,00 02 RegiãoAutónomadosMadeira 24.159.198,00 08 Famílias 14.477.563.787,00 09 RestodoMundo 5.335.052,00 05 Subsídios 1.115.222.454,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 207.607.810,00 02 Sociedadesfinanceiras 200.000,00 03 AdministraçãoCentral 531.290.634,00 04 AdministraçãoRegional 0,00 05 AdministraçãoLocal 4.500.000,00 06 SegurançaSocial 0,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 371.624.010,00 06 Outrasdespesascorrentes 6.276.189,00 02 Diversas 6.276.189,00 DespesasdeCapital 10.358.589.968,00 07 Aquisiçãodebensdecapital 33.526.960,00 01 Investimentos 33.526.960,00 08 Transferênciasdecapital 8.400.000,00 06 SegurançaSocial 8.250.000,00 09 RestodoMundo 150.000,00 09 Activosfinanceiros 10.056.663.008,00 02 Titulosacurtoprazo 10.056.163.008,00 05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 10.056.163.008,00 07 Acçõeseoutrasparticipações 480.000,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 480.000,00 08 Unidadesdeparticipação 20.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 20.000,00 10 Passivosfinanceiros 260.000.000,00 05 Empréstimosdecurtoprazo 260.000.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 260.000.000,00 TOTAL 27.063.674.665,00 5110-(58) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 Despesas do Sistema Previdencial — Capitalização Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo 2014 DespesasCorrentes 5.460.983,00 01 Despesascomopessoal 1.228.162,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 1.368.945,00 03 Juroseoutrosencargos 2.854.326,00 06 OutrasDespesasCorrentes 9.550,00 02 Diversas 9.550,00 DespesasCapital 16.098.588.365,00 07 Aquisiçãodebensdecapital 252.500,00 01 Investimentos 252.500,00 09 Activosfinanceiros 16.098.335.865,00 02 Titulosacurtoprazo 2.229.978.202,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 89.179.128,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 1.721.290.337,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 102.602.995,00 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 138.047.485,00 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 178.358.257,00 03 Titulosamédioelongoprazo 5.459.956.403,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 2.832.454.250,00 08 AdministraçãoPúblicaLocalͲContinente 500.000,00 09 AdministraçãoPúblicaLocalͲRegiõesAutónomas 500.000,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 14.347.023,00 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.867.843.574,00 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 743.311.556,00 04 Derivadosfinanceiros 1.356.153.390,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 170.449.802,00 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.184.703.588,00 07 Acçõeseoutrasparticipações 1.480.720.869,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 04 SociedadesfinanceirasͲCompanhiasdeSeguroseFundosdePensões 500.000,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 327.604.637,00 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.151.616.232,00 08 Unidadesdeparticipação 4.784.475.871,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 1.486.102,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 3.243.107.124,00 16 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.539.882.645,00 09 Outrosactivosfinanceiros 787.051.130,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 157.410.227,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 157.410.227,00 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 157.410.227,00 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 314.820.449,00 TOTAL 16.104.049.348,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 5110-(59) Despesas do Sistema Regimes Especiais Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2ºRetificativo 2014 DespesasCorrentes 502.484.065,00 01 Despesascomopessoal 248.429,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 0,00 04 TransferênciasCorrentes 502.235.636,00 08 Famílias 502.235.636,00 0,00 TOTAL 502.484.065,00 MAPA XV Despesas correspondentes a programas ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1 PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 112 796 721 P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 845 758 849 P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FINANÇAS 36 182 161 915 P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FINANÇAS 118 912 248 909 P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 381 775 191 P-006-DEFESA DEFESA NACIONAL 2 184 311 817 P-007-SEGURANÇA INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 094 024 001 P-008-JUSTIÇA JUSTIÇA 1 721 915 078 P-009-ECONOMIA ECONOMIA 4 700 311 939 P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA ENERGIA AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA 665 229 517 P-011-AGRICULTURA E MAR AGRICULTURA E DO MAR 1 514 388 847 P-012-SAUDE SAÚDE 16 209 624 497 P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 6 210 594 440 P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 569 467 792 P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 10 707 613 488 Total Geral dos Programas 209 012 223 001 Total Geral dos Programas consolidado 193 878 833 189 Fonte: MF/DGO 5110-(60) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre 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A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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