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  1. DR-I

    Lei n.º 66/2014

    Lei n.º 66/2014 1 — A fiscalização do exercício da profissão de

  2. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 46/2014

    corresponde a um mês de remuneração base àquele momento. por cada ano completo de antiguidade; 3222 Diário da República, 1.ª série — N.º 117 — 20 de junho ... trigésimo dia de incapacidade temporária. sação é o previsto na LTFP. 3 — A contagem dos períodos de três e 27 dias a que Artigo 13.º se referem, respetivamente