20 resultados

  1. TCANsó sumário

    02631/07.9BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    reportar-se aos funcionários providos em lugares de chefia nele abrangidos e aos então peritos tributários e peritos de fiscalização tributária que exerciam funções de chefia tributária, pois, doutro modo ... funcionários AA. porquanto nenhum dos mesmos não detinha, em 01.01.2000, a categoria de perito tributário (PT) ou de perito de fiscalização tributária (PFT). IV. Tal normativo não assegura ou salvaguarda

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00034/07.4BEMDL

    Relator: Pedro Marchão Marques

    recurso, afastando a necessidade de notificação das alegações por aquele apresentadas. II – Em processo tributário, a não notificação ao recorrido das alegações apresentadas pelo recorrente não constitui nulidade processual, pelo ... permitir compreender o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelos peritos avaliadores. IV – O valor patrimonial tributário dos terrenos para construção é determinado segundo as regras estabelecidas nos artigos 45º, 42º

  3. TCASsó sumário

    06238/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto de fixação do valor patrimonial tributário quando as fichas e o termo de avaliação contém a individualização do prédio avaliado, a sua identificação ... normas aplicadas, por tal permitir compreender o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelos peritos avaliadores. II) Tendo o Contribuinte tido intervenção ele próprio na 2.ª avaliação e tendo subscrito

  4. TCASsó sumário

    04930/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. III) Quanto à matéria da oposição ... não invoca os motivos nem as razões que pelas quais rejeitou o parecer do perito independente, dando relevância positiva ao exposto pela ora Recorrida, entrando depois na apreciação dos pressupostos

  5. TCASsó sumário

    06539/13

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) O Tribunal deixou de exercer ... contribuinte requerer uma segunda avaliação, para a qual tinha o direito de nomear um perito ou de comparecer ele próprio, nos termos do disposto

  6. DR-I

    Lei n.º 72/2013

    Lei n.º 72/2013 u) [Anterior alínea t).] de 3 de setembro

  7. DR-I

    Lei n.º 58/2013

    Lei n.º 58/2013 de 20 de agosto b) Para atuação em

  8. DR-I

    Lei n.º 41/2013

    Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes