04446/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caso. 4. Especificamente no que diz respeito ao procedimento especial dos meios de transporte novos, o que se pretende assegurar é que a sua tributação ocorra no Estado-membro ... qualificar os sujeitos passivos que efectuam transmissões e aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos como sujeitos passivos, tal como resulta do artº.2, nº.2, do R.I.T.I