30 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 62/2012

    Lei n.º 62/2012 Artigo 4.º de 10 de dezembro Gestão

  2. DR-I

    Portaria n.º 302/2012

    acompanhar, junto das instâncias da c) Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais; União Europeia, os processos relativos ao setor vitivi- d) Direção de Serviços do Regadio. nícola, participando ... serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau. f) Assegurar a gestão dos programas de apoio da União Europeia e nacionais específicos do setor vitivinícola; Artigo

  3. DR-I

    Diário da República n.º 129

    integração num sistema partilhado. o crescimento económico do país, de forma equilibrada e O Programa do XIX Governo Constitucional prevê, sustentável. Conhecer com rigor o território, dispondo de nos domínios ... promoção do titulares, é indispensável para o desenvolvimento de polí- emparcelamento e da gestão rurais, de forma a impulsionar ticas públicas em diversas áreas. um desenvolvimento sustentável que aumente

  4. DR-I

    Diário da República n.º 91

    promo- intermédia do 1.º grau. vendo o desenvolvimento económico e social de zonas rurais. 2 — Aposte no aproveitamento da biomassa florestal Artigo 2.º como fonte de energia renovável ... produtores florestais (OPF) e as autarquias locais, no prioridades estratégicas em função do Programa do Go- âmbito das operações de limpeza das faixas de combustível verno e acompanhar a execução