Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 91

Data
2012-05-01

Texto integral (4835 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Número 91 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 67/2012: Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2456 Resolução da Assembleia da República n.º 68/2012: Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2456 Resolução da Assembleia da República n.º 69/2012: Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que promovam a utilização e valorização da biomassa florestal como contributo para a gestão sustentável das florestas e como prevenção da ocorrência de incêndios florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2457 Resolução da Assembleia da República n.º 70/2012: Recomenda ao Governo a valorização energética da biomassa no objetivo de proteção da floresta 2457 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Portaria n.º 136/2012: Determina a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2457 Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 30/2012: Torna público que a República do Azerbaijão procedeu à emissão de uma declaração referente ao depósito do seu instrumento de ratificação, verificado a 15 de abril de 2002, à Carta Europeia de Autonomia Local, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 15 de outubro de 1985. . . . . . . . . . 2460 2456 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 10 de maio de 2012 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA programa, de forma a alargar os dias de oferta de fruta e legumes nas escolas, promovendo, paralelamente, o desen- volvimento da produção agrícola local. Resolução da Assembleia da República n.º 67/2012 14 — A promoção da construção e delineação de vias pedestres e de ciclovias seguras, desencorajando o uso de Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes viaturas em percursos curtos, principalmente nos centros ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal das localidades. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 15 — A instalação de infraestruturas públicas que dis- ponibilizem gratuitamente água para consumo. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: 16 — A definição de políticas que regulem e mo- 1 — O desenvolvimento de um sistema de avaliação, nitorizem a venda de alimentos nas imediações das monitorização e vigilância do estado nutricional, do cres- escolas. cimento [altura, peso, índice de massa corporal (IMC) e perímetro da cintura] e da atividade física infanto-juvenis Aprovada em 9 de março de 2012. e determinação de padrões nacionais de crescimento in- A Presidente da Assembleia da República, Maria da fantil. Assunção A. Esteves. 2 — A utilização do serviço público de informação (RTP e RDP) para a difusão de campanhas baseadas em Resolução da Assembleia da República n.º 68/2012 mensagens positivas e de estímulo à adoção de escolhas alimentares saudáveis e de hábitos de atividade física, Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes através da utilização de técnicas de marketing apropriadas ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal à idade e nível de desenvolvimento cognitivo das crianças e jovens alvo. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 3 — O apoio ao desenvolvimento e exibição de pro- do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo dutos de entretenimento (séries televisivas ou jogos de que promova, designadamente: computador) que promovam a alimentação saudável e 1) Campanhas com recurso a imagens fotográficas que estilos de vida ativos. evidenciem as consequências da obesidade e de doenças 4 — A intensificação da promoção do aleitamento ma- relacionadas, como a Diabetes mellitus e as doenças vas- terno através de medidas de flexibilização do horário culares e cardíacas; laboral de aleitantes e da regulamentação do marketing 2) A distribuição de informação referente aos custos a fórmulas lácteas (substitutos comerciais do leite ma- individuais e sociais da obesidade, incluindo a perda terno). de qualidade de vida e diminuição da esperança média 5 — A criação de centros de excelência na investigação de vida; e monitorização do fenómeno de obesidade infantil, assim 3) A utilização do serviço público de televisão para como do padrão alimentar português e das suas condi- que, nos horários mais propensos ao acompanhamento dos cionantes, garantindo a realização do inquérito alimentar jovens, sejam exibidos anúncios com as consequências da obesidade; nacional. 4) A implementação de modelos de reuniões conjuntas 6 — A regulação do marketing de produtos alimentares com dietistas/nutricionistas e associações de pais para que direcionado a crianças. essa questão particular seja discutida e personalizada em 7 — O estudo do impacto de alterações fiscais, designa- relação a cada criança; damente da redução da taxação fiscal das frutas e legumes, 5) A revisão, com subsequente padronização, dos con- que favoreçam a adoção de uma alimentação saudável. teúdos energéticos das refeições escolares, tendo em conta 8 — A determinação da obrigatoriedade de aplicação e as melhores práticas de qualificação nutricional adaptadas operacionalização, nas escolas, das medidas orientadoras a populações jovens; imanadas pela Direção-Geral de Inovação e Desenvolvi- 6) A regulamentação da venda de alimentos, com base mento Curricular (DGIDC), principalmente no que respeita num sistema de etiquetas, que possa tratar de forma à disponibilidade alimentar nas escolas. distinta classes de produtos distintos, implicando di- 9 — A promoção da articulação com as associações de ferentes consequências de acordo com a classificação, pais para definição de estratégias de envolvimento dos que poderão ir desde a restrição de venda nas escolas e pais e encarregados de educação nas questões relacionadas estabelecimentos limítrofes, até à venda condicionada, com mudanças comportamentais, paralelamente à escola, sendo que as ementas nas escolas deveriam também ser no ambiente familiar. etiquetadas de acordo com o valor nutricional dos pratos, 10 — A criação da figura do nutricionista escolar, res- dando-se prevalência ao consumo dos pratos etiquetados ponsável pela implementação e aplicação de uma política como «verdes»; alimentar escolar estruturada e sustentável. 7) A difusão e promoção de programas que forneçam 11 — Ao nível dos cuidados de saúde primários, au- frutas e legumes produzidos localmente para as escolas, estabelecendo-se assim uma relação de proximidade entre mentar os recursos humanos de nutricionistas, que possam escolas e a comunidade agrícola, com benefícios para garantir de forma sustentável a prevenção primária e o ambos; acompanhamento da obesidade infantil. 8) A criação de um programa nacional de desporto esco- 12 — A imposição progressiva da utilização de rotula- lar, organizado por regiões e elaborado em conjunto com gem alimentar simples e clara (por exemplo, semáforos os professores de educação física; nutricionais baseados nas recomendações nutricionais 9) A prática do desporto universitário. populacionais) na frente das embalagens dos produtos alimentares. Aprovada em 9 de março de 2012. 13 — O aumento do envolvimento das autarquias no A Presidente da Assembleia da República, Maria da regime de fruta escolar e canalizar mais fundos para este Assunção A. Esteves. Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 10 de maio de 2012 2457 Resolução da Assembleia da República n.º 69/2012 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que promovam a utilização e valorização da biomassa florestal como contributo para a gestão sustentável das florestas e como prevenção da Portaria n.º 136/2012 ocorrência de incêndios florestais. de 10 de maio AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do O Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro, definiu artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: a missão, atribuições e tipo de organização interna do Ga- 1 — Reavalie a estratégia para o aproveitamento da bio- binete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais. massa em Portugal, no contexto da sua valorização energética, Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, e como contributo para a redução de ocorrência de incên- determinar a estrutura nuclear dos serviços e as compe- dios florestais, definindo as medidas e respetivas métricas tências das respetivas unidades orgânicas. económico-financeiras da sua implementação, com vista a Assim: sustentar e priorizar as ações que se justifiquem concretizar, Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de assim como o desenvolvimento de ações que envolvam as au- tarquias locais no processo de limpeza das matas e florestas. 15 de janeiro, e considerando as competências delega- 2 — Proceda à avaliação das condições de instalações das nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei de centros locais de recolha e tratamento de biomassa n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo florestal bem como a análise dos meios técnicos e recur- Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de sos financeiros necessários para potenciar a exploração e Estado da Cultura, o seguinte: recolha da biomassa florestal. 3 — Implemente as diversas medidas de política flores- Artigo 1.º tal que propiciem a ação de agrupamentos de produtores Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia, florestais. Planeamento e Avaliação Culturais 4 — Desenvolva um conjunto de recomendações sobre 1 — O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avalia- boas práticas gerais de produção e conversão da biomassa. ção Culturais, abreviadamente designado por GEPAC, Aprovada em 20 de abril de 2012. estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: O Presidente da Assembleia da República, em exercício, a) Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Guilherme Silva. Avaliação Culturais; b) Direção de Serviços de Relações Internacionais; Resolução da Assembleia da República n.º 70/2012 c) Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Con- tencioso; Recomenda ao Governo a valorização energética da biomassa d) Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Infor- no objetivo de proteção da floresta mação. AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior 1 — Proceda à atualização e identificação do potencial são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção de utilização da biomassa para produção de energia, promo- intermédia do 1.º grau. vendo o desenvolvimento económico e social de zonas rurais. 2 — Aposte no aproveitamento da biomassa florestal Artigo 2.º como fonte de energia renovável, contribuindo assim para Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento a diversificação energética, nomeadamente mediante a e Avaliação Culturais implementação de medidas transversais que valorizem À Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento as atividades relacionadas com a floresta, descriminando e Avaliação Culturais, abreviadamente designada por positivamente os biocombustíveis sólidos (lenha, estilha, DSEPAC, compete: pellets e resíduos florestais), e com o objetivo fundamental de proteção da floresta contra incêndios. a) Preparar a proposta do membro do Governo respon- 3 — Dinamize as zonas de intervenção florestal (ZIF) sável pela área da cultura a integrar as Grandes Opções e incentive a criação de novas, simplificando procedi- do Plano, assegurando a recolha e coordenação dos con- mentos e como forma de incentivar o emparcelamento da tributos dos diferentes serviços e organismos sob a sua propriedade florestal. dependência ou tutela e superintendência; 4 — Promova a contratualização com as organizações b) Definir os fatores críticos de sucesso, articulando as de produtores florestais (OPF) e as autarquias locais, no prioridades estratégicas em função do Programa do Go- âmbito das operações de limpeza das faixas de combustível verno e acompanhar a execução das políticas do membro previstas na lei. do Governo responsável pela área da cultura; 5 — Avalie a possibilidade de referenciação de uma rede c) Elaborar o plano e o relatório de atividades do GEPAC de pontos de recolha de resíduos florestais que depois serão em articulação com a Direção de Serviços de Gestão de encaminhados para as centrais de biomassa existentes ou Recursos e Informação; para os vários setores industriais de utilização de biomassa. d) Coordenar a definição do programa de investimento dos serviços e organismos dependentes do membro do Aprovada em 20 de abril de 2012. Governo responsável pela área da cultura, em articulação O Presidente da Assembleia da República, em exercício, com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Guilherme Silva. Ministros (PCM), assegurando a coerência das prioridades 2458 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 10 de maio de 2012 políticas com os instrumentos de planeamento, orçamento c) Preparar a participação do membro do Governo res- e reporte; ponsável pela área da cultura em todos os atos relativos a e) Acompanhar a prossecução dos objetivos estratégicos tratados, acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais setoriais, promovendo o lançamento e a gestão de progra- na área da cultura, assegurando a execução nas respetivas mas setoriais transversais e programas internos verticais, áreas de competência; incluindo o planeamento dos investimentos associados; d) Preparar a participação do membro do Governo res- f) Acompanhar, analisar e avaliar a execução física ponsável pela área da cultura nas sessões do Conselho e financeira dos orçamentos dos serviços e organismos da União Europeia ou em quaisquer outras reuniões de dependentes do membro do Governo responsável pela âmbito comunitário; área da cultura, propondo as alterações que se considerem e) Assessorar o membro do Governo responsável pela convenientes, sem prejuízo das competências da Secretaria- área da cultura na preparação de missões ao estrangeiro, -Geral da PCM; na receção de individualidades estrangeiras em território g) Acompanhar e avaliar a execução dos programas e nacional e na negociação de acordos com entidades es- medidas de política estrutural; trangeiras; h) Promover ou realizar os estudos de avaliação das f) Preparar e acompanhar as atividades previstas no âm- políticas setoriais, dos planos e dos programas e elaborar bito dos acordos culturais e dos organismos internacionais, os instrumentos de planeamento e programação de suporte no estrangeiro e no País; à definição de políticas, prioridades e objetivos no âmbito g) Acompanhar o desenvolvimento das políticas da das competências do membro do Governo responsável pela União Europeia diretamente relacionadas com a área da área da cultura, ou definidos por este, acompanhando em cultura e promover as orientações do membro do Governo permanência o seu desenvolvimento; responsável pela área da cultura nas instâncias internacio- i) Definir indicadores estratégicos que indexem e obje- nais, comunitárias e não comunitárias; tivem os resultados às políticas setoriais; h) Promover, coordenar e desenvolver as ações e pro- j) Estimular a produção de indicadores chave e de mé- gramas de cooperação no domínio da internacionalização tricas de desempenho por parte dos diversos serviços e da cultura, nos diversos setores de atuação do membro do organismos dependentes ou sob tutela e superintendência Governo responsável pela área da cultura; do membro do Governo responsável pela área da cultura, i) Assegurar a representação do membro do Governo estabelecendo o respetivo quadro de referência em alinha- responsável pela área da cultura nos grupos de trabalho mento com os objetivos estratégicos definidos; ou comités setoriais que funcionam junto de organizações k) Assegurar as atividades relativas aos sistemas de internacionais, em particular junto dos órgãos comunitários avaliação dos serviços e organismos dependentes ou sob e da UNESCO; tutela e superintendência do membro do Governo respon- j) Recolher, tratar e divulgar a documentação prove- sável pela área da cultura, visando o seu desenvolvimento, niente das instituições comunitárias cujo interesse releve coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais para os diversos setores de atuação do membro do Governo competências fixadas na lei sobre esta matéria; responsável pela área da cultura, bem como dos serviços l) Assegurar a coordenação e o desenvolvimento da e organismos dele dependentes ou sob sua tutela e supe- produção estatística de todos os serviços e organismos rintendência. dependentes ou sob tutela e superintendência do membro Artigo 4.º do Governo responsável pela área da cultura, desenvol- vendo e gerindo o sistema de informação de estatísticas Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso culturais, em articulação com o organismo nacional de À Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Conten- produção estatística; cioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete: m) Assegurar a articulação com os serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro a) Prestar apoio jurídico e de contencioso aos serviços e do Governo responsável pela área da cultura e com os organismos dependentes ou sob tutela e superintendência departamentos congéneres dos ministérios nas áreas das do membro do Governo responsável pela área da cultura, suas atribuições, bem como com o organismo nacional de sem prejuízo das competências da Inspeção-Geral das produção estatística. Atividades Culturais (IGAC) e da Direção-Geral do Pa- trimónio Cultural (DGPC); Artigo 3.º b) Participar na preparação, elaboração e análise de Direção de Serviços de Relações Internacionais projetos de diplomas legais, bem como de quaisquer ins- trumentos de natureza regulamentar ou contratual com inci- À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abre- dência nas áreas de intervenção dos serviços e organismos viadamente designada por DSRI, compete: dependentes ou sob tutela e superintendência do membro a) Apoiar a definição da política de internacionalização do Governo responsável pela área da cultura, produzindo, da cultura, bem como coordenar a planificação e concre- quando tal lhe seja solicitado, os estudos jurídicos prévios tização da estratégia definida pelo membro do Governo e necessários; responsável pela área da cultura no domínio das relações c) Efetuar estudos de avaliação do impacto legislativo internacionais; e regulamentar, prévio e sucessivo, nos domínios de in- b) Apoiar o membro do Governo responsável pela área tervenção dos serviços e organismos dependentes ou sob da cultura no enquadramento de quaisquer solicitações tutela e superintendência do membro do Governo respon- provenientes da União Europeia, bem como, em colabo- sável pela área da cultura; ração com a Direção de Serviços de Assessoria Jurídica d) Propor medidas ou alterações legislativas e regula- e Contencioso, apoiar na preparação de eventuais atos no mentares nos domínios de ação do GEPAC, sem prejuízo âmbito do contencioso comunitário; das atribuições da DGPC e da IGAC nesta matéria; Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 10 de maio de 2012 2459 e) Propor a difusão pelos serviços e organismos da área k) Executar as tarefas administrativas relativas à ges- da cultura das decisões proferidas pelos tribunais admi- tão, organização e atualização da informação relativa aos nistrativos nos processos que acompanhem e que revelem recursos humanos; interesse direto para a área da cultura e, bem assim, as l) Assegurar o processamento dos vencimentos do pes- recomendações emitidas pela IGAC, pela Inspeção-Geral soal e demais abonos, bem como os descontos que sobre de Finanças ou pelo Tribunal de Contas que constituam eles incidam; oportunidades de melhoria para os serviços e organismos m) Instruir os processos de acidentes de trabalho; dependentes ou sob tutela e superintendência do membro n) Elaborar o balanço social do GEPAC e atualizar a do Governo responsável pela área da cultura; base de dados da Administração Pública; f) Promover, em estreita colaboração com a IGAC, me- o) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à admi- didas de proteção dos direitos de autor e direitos conexos, nistração de pessoal, emitir certidões nos termos legais e nos termos da lei; assegurar a execução do respetivo expediente; g) Prestar apoio técnico à adoção de medidas legislati- p) Garantir o cumprimento das normas relativas às con- vas no domínio do direito de autor e direitos conexos, em dições de higiene, saúde e segurança no trabalho; articulação com a IGAC; q) Administrar os bens afetos ao GEPAC, mantendo h) Apoiar a participação em reuniões nacionais e in- atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e ternacionais no domínio dos direitos de autor e direitos assegurar a manutenção das instalações e equipamento, conexos com entidades públicas e privadas; sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral, neste i) Proceder à compilação de doutrina e jurisprudência domínio; com relevância jurídica e cultural, designadamente no r) Instruir informações ou propostas relativas à aliena- domínio dos direitos de autor e direitos conexos; ção dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao j) Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de funcionamento do GEPAC; Mediação e Arbitragem de Direitos de Autor, criada pela s) Proceder à disponibilização interna, preferencial- Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto; mente por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias k) Instruir ou apoiar tecnicamente a instrução de pro- ao funcionamento do GEPAC; cessos disciplinares, sindicâncias, inquéritos, averiguações t) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços e de contraordenações dos serviços e organismos depen- prestados pelo GEPAC, elaborando e mantendo atualizados dentes ou sob tutela e superintendência do membro do manuais de procedimentos internos e propondo medidas Governo responsável pela área da cultura, sem prejuízo das visando a sua desmaterialização; competências próprias dos titulares dos cargos de direção u) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade superior do 1.º grau. de informação e promover a sua aplicação visando alcançar Artigo 5.º objetivos de racionalização e modernização administra- tiva para a efetiva desmaterialização e simplificação dos Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação procedimentos; À Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Infor- v) Organizar o sistema de documentação e executar as mação, abreviadamente designada por DSGRI, compete: tarefas inerentes à receção, classificação, registo, expedição, distribuição interna e arquivo do expediente do GEPAC; a) Elaborar o orçamento do GEPAC, em colaboração w) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema com a DSEPAC; de arquivo do GEPAC, observando os modelos estabele- b) Garantir a execução orçamental do GEPAC, efetuando cidos pela autoridade na matéria; o respetivo controlo e propondo as medidas que, no âmbito x) Coordenar a distribuição, gestão e faturação dos da gestão flexível, otimizem os recursos disponíveis; meios de divulgação comercializados pelo GEPAC; c) Reportar ao organismo coordenador e na periodici- y) Assegurar as atividades do membro do Governo res- dade definida a execução orçamental do GEPAC e demais ponsável pela área da cultura no âmbito da comunicação, informação de natureza financeira; relações públicas e protocolo, apoiando o gabinete do d) Promover a constituição, reconstituição e liquidação membro do Governo responsável pela área da cultura, do fundo permanente e do fundo de maneio; bem como coordenando a atuação dos serviços na sua e) Instruir os processos relativos à cobrança, arrecadação dependência e dos organismos sob a sua tutela e superin- e registo de receitas; tendência, nesta matéria; f) Elaborar a conta de gerência do GEPAC; z) Promover a divulgação das medidas, iniciativas e g) Assegurar a gestão administrativa e financeira do atividades do membro do Governo responsável pela área Fundo de Fomento Cultural; da cultura, designadamente como serviço responsável pela h) Assegurar a execução do Fundo de Salvaguarda do Agenda Cultural, em especial com recurso ao uso das no- Património Cultural e o reporte das suas demonstrações vas tecnologias de informação e comunicação, em estreita financeiras à respetiva comissão diretiva; articulação com os serviços e organismos dependentes i) Assegurar o cumprimento de todos os procedimentos ou sob tutela e superintendência do membro do Governo e normas legais em vigor do Sistema Nacional de Compras responsável pela área da cultura; Públicas e disponibilizar a informação de compras nos aa) Preparar e organizar a receção e estada de perso- moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela nalidades, missões e delegações estrangeiras em visita ao Unidade Ministerial de Compras da PCM; País, quando tal lhe for determinado, em articulação com j) Identificar as necessidades de aquisição de bens e a Secretaria-Geral; serviços necessários ao funcionamento das unidades orgâ- bb) Coordenar, realizar e apoiar a organização de con- nicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas gressos, seminários, conferências e outras atividades de- unidades orgânicas; senvolvidas pelos serviços e organismos dependentes ou 2460 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 10 de maio de 2012 sob tutela e superintendência do membro do Governo MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS responsável pela área da cultura; cc) Proceder à recolha, tratamento e divulgação da Aviso n.º 30/2012 informação noticiosa escrita portuguesa e, sempre que possível, estrangeira, bem como legislação, informação Por ordem superior se torna público ter a República e documentação técnica relativa às áreas de interven- do Azerbaijão procedido, junto do Secretário-Geral do ção do membro do Governo responsável pela área da Conselho da Europa, a 30 de março de 2012, à emissão de cultura; uma declaração referente ao depósito do seu instrumento dd) Assegurar a edição de publicações ou quaisquer de ratificação, verificado a 15 de abril de 2002, à Carta outros trabalhos da iniciativa do GEPAC; Europeia de Autonomia Local, aberta à assinatura em Es- ee) Gerir o acervo do centro de documentação da área trasburgo, a 15 de outubro de 1985. da cultura procedendo à sua recolha, tratamento e di- vulgação e apoiar o gabinete do membro do Governo Declaração responsável pela área da cultura, assegurando o acesso e a realização de trabalhos gráficos e de reprografia de (original em inglês) que aquele necessite; De acordo com o disposto no artigo 12 da Carta, a Re- ff) Organizar, atualizar e gerir o fundo bibliográfico e pública do Azerbaijão declara que se considera vinculada documental confiado ao GEPAC e cooperar com as dife- pelo disposto nos seguintes artigos e parágrafos: rentes bases de dados nacionais e internacionais; gg) Dinamizar, em articulação com os serviços e orga- Artigo 2; nismos dependentes ou sob tutela e superintendência do Artigo 3, parágrafos 1 e 2; membro do Governo responsável pela área da cultura, a Artigo 4, parágrafos 1, 2, 4, 5 e 6; política de mecenato cultural e assegurar a tramitação dos Artigo 5; procedimentos necessários ao reconhecimento do respetivo Artigo 6, parágrafos 1 e 2; estatuto, quando exigível; Artigo 7, parágrafos 1 e 3; hh) Emitir parecer, quando solicitado pela Secretaria- Artigo 8, parágrafos 1, 2 e 3; -Geral, e após recolha dos contributos dos serviços e or- Artigo 9, parágrafos 1, 2, 3, 4, 7 e 8; ganismos da área da cultura, sobre o interesse cultural de Artigo 10, parágrafos 1 e 2; atividades e sobre a utilidade pública de entidades com Artigo 11. intervenção no setor cultural; ii) Assegurar a receção e atendimento do público em A República do Azerbaijão declara que não pode garan- geral do gabinete do membro do Governo responsável pela tir a aplicação do disposto na Carta nos territórios ocupados área da cultura, bem como dar resposta às sugestões, críti- pela República da Arménia até que tais territórios sejam cas ou pedidos de informação através da caixa de correio libertados dessa ocupação (o mapa esquematizado com os eletrónico institucional do mesmo gabinete. territórios ocupados da República do Azerbaijão junta-se em anexo). Artigo 6.º Portugal é Parte desta Convenção, aprovada para ra- tificação pela Resolução da Assembleia da República Norma revogatória n.º 28/90, de 23 de outubro, publicada no Diário da Re- São revogadas as Portarias n.os 367/2007, 368/2007, pública, 1.ª série, n.º 245, e ratificada pelo Decreto do Pre- 389/2007 e 390/2007, todas de 30 de março. sidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, tendo depositado Artigo 7.º o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa a 18 de dezembro de 1990, con- Entrada em vigor forme o Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao n.º 13/91, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da Re- da sua publicação. pública, 1.ª série-A, n.º 27. A Carta Europeia de Autonomia Local entrou em vigor Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe na ordem jurídica portuguesa a 1 de abril de 1991. Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de Direção-Geral de Política Externa, 12 de abril de 2012. — O Secretário de Estado da Cultura, Francisco 2012. — O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Ma- José Viegas, em 20 de abril de 2012. cieira. 2462 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 10 de maio de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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