Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 29/2012

Data
2012-06-01
Tipo
Declaração de Retificação

Texto integral (5486 palavras)

Declaração de Retificação n.º 29/2012 «Artigo 13.º Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) [...] do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 1 — Em cada círculo de ilha são eleitos dois deputa- n.º 137-A/2012, de 11 de maio, publicada no Diário da dos e mais um por cada 7250 eleitores ou fração superior República, 1.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 11 de maio a 1000, nos termos do n.º 3. de 2012, saiu com inexatidões que, mediante declaração 2— ..................................... da entidade emitente, assim se retificam: 3 — As frações superiores a 1000 eleitores de todos 1 — No n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê: os círculos de ilha são ordenadas por ordem decrescente e os deputados distribuídos pelos círculos eleitorais, de «3 — Para efeitos do número anterior, o prescritor acordo com essa ordenação, até ao limite estabelecido deve assinalar, em local próprio da receita médica, a no artigo 11.º-A. alínea aplicável.» 4 — (Anterior n.º 3.) deve ler-se: 5 — (Anterior n.º 4.) 6 — (Anterior n.º 5.)» «3 — Para efeitos do n.º 1, o prescritor deve assinalar, em local próprio da receita médica, a alínea aplicável.» Artigo 2.º 2 — Na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê: Aditamento ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto «d) Identificação da exceção nos termos do n.º 2 do É aditado o artigo 11.º-A ao Decreto-Lei n.º 267/80, de artigo 8.º;» 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelas Leis deve ler-se: n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de julho, pela Decla- «d) Identificação da exceção nos termos do n.º 1 do ração de Retificação n.º 9/2000, de 2 de setembro, e pelas artigo 8.º;» Leis Orgânicas n.os 2/2001, de 25 de agosto, e 5/2006, de 3 — No n.º 1 do artigo 16.º onde se lê: 31 de agosto, com a seguinte redação: «1 — [...] informação prevista nos n.os 1 e 10 do ar- «Artigo 11.º-A tigo 5.º» Limite de deputados deve ler-se: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos «1 — [...] informação prevista nos n.os 1 e 9 do ar- Açores é composta por um máximo de 57 deputados.» tigo 5.º» Secretaria-Geral, 4 de junho de 2012. — Pelo Secretário- Artigo 3.º -Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária- Caducidade -Geral-Adjunta, em substituição. O disposto na presente lei aplica-se unicamente à eleição Declaração de Retificação n.º 30/2012 da X Legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, caducando com a sessão consti- Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 tutiva da mesma. do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 2992 Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 14 de junho de 2012 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 178-B/2012, de 1 de Artigo 2.º junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, Entrada em vigor 1.º suplemento, de 1 de junho de 2012, saiu com inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica: A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês No formulário inicial, onde se lê: seguinte ao da sua publicação. «Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o se- Em 31 de maio de 2012. guinte:» O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- deve ler-se: baça Gaspar. — O Ministro da Solidariedade e da Segu- rança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. «Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:» Secretaria-Geral, 4 de junho de 2012. — Pelo Secretário- Portaria n.º 186/2012 -Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral- -Adjunta, em substituição. de 14 de junho O Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, Declaração de Retificação n.º 31/2012 definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) interna da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei e da Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Declaração daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nu- de Retificação n.º 27-A/2012, de 15 de maio, publicada clear e estabelecer o número máximo de unidades orgâni- no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, 1.º suplemento, cas flexíveis do serviço e as competências das respetivas de 1 de junho de 2012, saiu com inexatidão que, mediante unidades orgânicas nucleares. declaração da entidade emitente, assim se retifica: Assim: No n.º 1, onde se lê: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos «2 — O transporte não urgente de doentes é rea- Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e lizado, sempre que possível, em VTDS ou múltiplo, da Segurança Social o seguinte: tendo em consideração a necessidade de otimização da capacidade do veículo à luz dos seguintes critérios:» Artigo 1.º deve ler-se: Estrutura nuclear da Secretaria-Geral «2 — O transporte não urgente de doentes é reali- 1 — A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade zado, sempre que possível, em VTSD e múltiplo, tendo e da Segurança Social, abreviadamente designada por SG, em consideração a necessidade de otimização da capa- estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: cidade do veículo à luz dos seguintes critérios:» a) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos; Secretaria-Geral, 4 de junho de 2012. — Pelo Secretário- b) Direção de Serviços de Gestão Financeira; -Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral- c) Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Conten- -Adjunta, em substituição. cioso; d) Direção de Serviços Comuns. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior E DA SEGURANÇA SOCIAL são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau Portaria n.º 185/2012 Artigo 2.º de 14 de junho Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos O Decreto Regulamentar n.º 22/2012, de 8 de fevereiro, À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização abreviadamente designada por DSGRI, compete: interna da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (IGMSSS). Importa agora, no de- a) Promover a aplicação das medidas de política de senvolvimento daquele decreto regulamentar, estabelecer o recursos humanos definidas para a Administração Pública, número máximo de equipas multidisciplinares do serviço. coordenando e apoiando os serviços e organismos do Mi- Assim: nistério na respetiva implementação; Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de b) Promover a aplicação das medidas de segurança e 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado higiene no trabalho definidas para a Administração Pública; e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, c) Organizar e manter atualizada a informação relativa o seguinte: aos recursos humanos do Ministério; Artigo 1.º d) Organizar e manter atualizados os processos indivi- duais do pessoal; Chefes de equipas multidisciplinares e) Executar as ações relativas à constituição, modifica- É fixada em 3 a dotação máxima de chefes de equipas ção e extinção da relação jurídica de emprego; multidisciplinares da Inspeção-Geral do Ministério da f) Programar e acompanhar as ações de seleção, recru- Solidariedade e da Segurança Social. tamento e acolhimento de pessoal; Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 14 de junho de 2012 2993 g) Assegurar o processamento das remunerações e ou- informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar tros abonos do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos processamentos, liquidações e pagamentos; membros do Governo que integram o Ministério, bem g) Promover a constituição e regularização de fundos como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho de maneio; a que preste apoio; h) Promover a emissão de pedidos de libertação de h) Promover e organizar o processo de aplicação do créditos para as estruturas apoiadas; SIADAP no âmbito da SG e assegurar a elaboração do i) Assegurar a tramitação contabilística com a Direção- relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao -Geral do Orçamento. nível do Ministério; i) Elaborar o balanço social da SG e o balanço social Artigo 4.º consolidado do Ministério; Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso j) Praticar os atos de administração relativos ao pes- À Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, soal em situação de mobilidade especial no âmbito do abreviadamente designada por DSAJC, compete: MSSS; k) Organizar os procedimentos e a celebração de con- a) Dar o apoio jurídico e contencioso a todos os orga- tratos para a realização de obras e para a aquisição de nismos do respetivo ministério; bens e serviços; b) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter l) Gerir os contratos de prestação de serviços da SG, jurídico; dos gabinetes dos membros do Governo que integram o c) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos e criação ou alteração de mapas de pessoal, nos termos de trabalho a que presta apoio; legalmente fixados; m) Assegurar, no âmbito da SG, a receção dos bens d) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso adquiridos, procedendo ao seu registo e afetação ao ser- administrativo, acompanhando a respetiva tramitação; viço requisitante e proceder à gestão adequada dos bens e) Participar na preparação, elaboração e análise de existentes em armazém; projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe n) Coordenar a gestão do parque de viaturas automó- seja determinado, os prévios estudos jurídicos; veis da SG e das afetas aos gabinetes dos membros do f) Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer que Governo; habilite os membros do Governo a proferir decisão em o) Garantir o inventário centralizado de todos os bens processos disciplinares, de sindicância e inquéritos; da SG ou à sua guarda; g) Propor a difusão pelos serviços do Ministério das p) Assegurar a limpeza e a segurança das instalações decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos cuja gestão se encontra cometida à SG; processos que acompanhem e que revelem interesse direto q) Superintender os trabalhadores com funções de apoio para o Ministério. operacional afetos à SG. Artigo 5.º r) Assegurar a receção, registo, classificação, expediente Direção de Serviços Comuns e distribuição de toda a documentação, bem como a publi- citação de diplomas, regulamentos e outros atos. 1 — À Direção de Serviços Comuns, abreviadamente designada por DSCOM, em matéria de centralização de Artigo 3.º compras públicas, compete: Direção de Serviços de Gestão Financeira a) Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros con- À Direção de Serviços de Gestão Financeira, abrevia- tratos públicos em matérias não centralizadas na entidade damente designada por DSGFIN, compete: gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP); a) Elaborar, tendo em consideração o plano de atividades b) Exercer as funções de unidade ministerial de compras. anual, as propostas de orçamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem 2 — À DSCOM, em matéria de formação e divulgação, como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que compete: presta apoio; a) Identificar as necessidades de formação e aperfei- b) Assegurar o acompanhamento da execução dos or- çoamento profissionais, com vista ao enquadramento e çamentos sob a sua responsabilidade, garantindo o cum- desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o pro- primento dos procedimentos técnicos, administrativos e grama anual de formação; contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e b) Assegurar a gestão e organizar e coordenar a forma- com as disposições legais aplicáveis; ção dos recursos humanos; c) Organizar a conta anual de gerência da SG e das c) Promover a articulação com as entidades que tenham a demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar seu cargo a política de formação da Administração Pública; os elementos necessários à elaboração de relatórios de d) Divulgar matérias transversais de especial interesse execução financeira; para os serviços do MSSS. d) Proceder ao acompanhamento permanente da exe- cução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, pres- 3 — À DSCOM, em matéria de relações públicas, com- tando informações periódicas que permitam o seu controlo; pete: e) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação a) Assegurar as relações públicas internas e externas do anual de contas; Ministério, nomeadamente no que se refere aos atos sociais f) Acompanhar a instrução dos processos relativos a e protocolares e às deslocações dos respetivos membros despesas resultantes dos orçamentos geridos pela SG, do Governo; 2994 Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 14 de junho de 2012 b) Colaborar com os gabinetes dos membros do Go- Portaria n.º 187/2012 verno, unidades orgânicas da SG e outros organismos e de 14 de junho serviços do Ministério nas áreas de marketing, comuni- cação e imagem; O Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de feve- c) Preparar e organizar a estada de personalidades ou reiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organi- missões estrangeiras em visita ao país, bem como a estada zação interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do de delegações portuguesas no estrangeiro; Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Importa d) Assegurar o serviço de registo das entradas e sa- agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, ídas de visitantes do edifício, sua credenciação, bem determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número como o atendimento e reencaminhamento de chamadas máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de telefónicas; equipas multidisciplinares do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. e) Promover a atualização permanente dos portais da Assim: SG, bem como do roteiro do Ministério; Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do f) Promover a divulgação das competências e ati- n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, vidades do Ministério, nomeadamente através da pro- manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- dução de folhetos, feitura de montras e realização de ças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: eventos. Artigo 1.º 4 — À DSCOM, em matéria de arquivo e documenta- Estrutura nuclear do GEP ção, compete: 1 — O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Mi- a) Proceder à elaboração de normas e regras que visem nistério da Solidariedade e da Segurança Social, abrevia- a racionalização da produção documental e propor as damente designado por GEP, estrutura-se nas seguintes medidas adequadas à definição de uma política arqui- unidades orgânicas nucleares: vística, em articulação com as entidades competentes na matéria; a) Direção de Serviços de Apoio à Gestão; b) Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso b) Centro de Informação e Documentação. fundamental da atividade administrativa; c) Proceder à recolha, tratamento e conservação dos 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau. organismos produtores e organizar e preservar o arquivo histórico do Ministério; Artigo 2.º d) Desenvolver e coordenar as bases de dados arquivís- ticas da SG e do Ministério; Direção de Serviços de Apoio à Gestão e) Proceder à organização dos arquivos corrente, in- À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviada- termédio e definitivo da SG, de acordo com a respetiva mente designada por DSAG, compete: portaria de gestão de documentos. a) Estudar, propor e assegurar as medidas organiza- 5 — À DSCOM, em matéria de informação, compete: cionais e administrativas que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do GEP; a) Prestar ao cidadão as informações diretamente b) Elaborar o plano e o relatório de atividades do GEP; relacionadas com as áreas de competência do Minis- c) Elaborar o plano anual de formação profissional e tério; apoiar a organização de ações de formação profissional e b) Atender e dar seguimento às reclamações e sugestões de aperfeiçoamento do pessoal do GEP, de acordo com as apresentadas pelo cidadão no âmbito das competências propostas superiormente aprovadas; do MSSS. d) Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito do GEP; e) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento Artigo 6.º e de investimento no âmbito do GEP; f) Assegurar a gestão orçamental e financeira; Unidades orgânicas flexíveis g) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços; O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da h) Assegurar a administração patrimonial e das insta- lações; SG é fixado em sete. i) Assegurar o economato, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel; Artigo 7.º j) Assegurar todos os procedimentos administrativos Entrada em vigor relativos à gestão e administração do pessoal; k) Implementar sistemas e procedimentos de controlo A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao interno; da sua publicação. l) Colaborar no desenvolvimento das atividades da se- Em 31 de maio de 2012. gurança e saúde no trabalho, tendo em conta a metodologia da organização adotada; O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- m) Elaborar o balanço social; baça Gaspar. — O Ministro da Solidariedade e da Segu- n) Assegurar a função de expediente e organizar e atu- rança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. alizar o arquivo geral; Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 14 de junho de 2012 2995 o) Definir as orientações estratégicas dos sistemas e Tradução tecnologias de informação, bem como implementar e acompanhar os sistemas daí resultantes, e garantir a sua (original em inglês) atualização tecnológica, bem como da confidencialidade O Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino dos dos dados; Países Baixos declara, em conformidade com as disposi- p) Participar no levantamento e na análise da informação ções do artigo 36.º e do artigo 38.º, parágrafo 2, da Conven- relevante tendo em vista a elaboração e manutenção do ção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada modelo global de dados, em articulação com as demais em Paris a 19 de outubro de 2005, que o Reino dos Países áreas do GEP. Baixos aceita a referida Convenção para Aruba e que as Artigo 3.º disposições deste modo aceites serão observadas na sua Centro de Informação e Documentação integralidade. Ao Centro de Informação e Documentação, abreviada- De acordo com o artigo 38.º, parágrafo 2, da referida mente designado por CID, compete: Convenção, esta entrou em vigor, para o território de Aruba, no 1.º dia do mês seguinte à expiração do prazo a) Coordenar a informação científica e técnica do Mi- de um mês a contar da data de receção da referida decla- nistério; ração pelo depositário, ou seja, a 1 de setembro de 2008. b) Gerir o acervo documental temático do Ministério e Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo De- promover a sua atualização; creto n.º 4-A/2007 de 20 de março, conforme publicado c) Recolher e tratar a documentação e informação geral no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, e técnica disponível no GEP, bem como assegurar a sua tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de difusão e venda através da loja virtual e do espaço físico; abril de 2007. d) Assegurar o funcionamento da biblioteca do Ministério; e) Manter bases de dados bibliográficas e jurídicas pró- Direção-Geral de Política Externa, 9 de maio de prias e a difusão dos produtos de informação decorrentes; 2012. — O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Ma- f) Propor ações para a gestão integrada da atividade cieira. editorial do Ministério; g) Coordenar a conceção e execução das edições ins- titucionais e dos projetos editoriais do GEP, bem como promover a respetiva divulgação. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Artigo 4.º Assembleia Legislativa Unidades orgânicas flexíveis Resolução da Assembleia Legislativa da Região O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Autónoma dos Açores n.º 19/2012/A GEP é fixado em dois. Estudos de impacto nas negociações comerciais Artigo 5.º Chefes de equipas multidisciplinares Considerando que a União Europeia possui uma repleta agenda de futuras negociações comerciais multilaterais e É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas bilaterais; multidisciplinares. Considerando que estas negociações englobam a Orga- Artigo 6.º nização Mundial do Comércio (OMC) e países terceiros, como o Canadá, países ACP (África, Caraíbas e Pací- Entrada em vigor fico), países euro-mediterrânicos, países do Conselho de A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês Cooperação do Golfo, Líbia, Ucrânia, Índia, países da seguinte ao da sua publicação. Associação de Nações do Sudeste Asiático e países do MERCOSUL; Em 31 de maio de 2012. Considerando que, nalguns destes acordos comerciais, O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- se observa uma tendência para continuadas concessões baça Gaspar. — O Ministro da Solidariedade e da Segu- sobre a agricultura para a obtenção de um maior acesso rança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. ao mercado de produtos industriais e serviços de países terceiros; Considerando que esta atitude negocial provoca uma acrescida concorrência nos produtos agrícolas locais; MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Considerando que as produções locais agrícolas são assumidas como um benefício e uma vantagem para os Aviso n.º 62/2012 territórios, principalmente para as zonas mais desfavore- cidas, como os Açores; Por ordem superior se torna público ter o Reino dos Considerando que este arquipélago está dependente de Países Baixos emitido uma declaração, junto do Diretor- um reduzido número de produtos agrícolas locais, ao qual -Geral da Organização das Nações Unidas para a Educa- acrescem condicionalismos geográficos, como a distância, ção, Ciência e Cultura (UNESCO), a 11 de julho de 2008, a pequena dimensão e a dispersão; relativa à Convenção Internacional contra a Dopagem no Considerando que, nos Açores, estas produções Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência agrícolas locais ultrapassam a dimensão económica, Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005. representando, também, um importante fator social, 2996 Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 14 de junho de 2012 destacando-se a criação de emprego e a fixação de pes- fixação para os profissionais de enfermagem colocados soas no meio rural, sobretudo de jovens, constatação que nas zonas rurais. ganha especial relevo em ilhas ameaçadas pelo abandono Paralelamente a estas Portarias, o Decreto Legislativo humano e em que a atividade agrícola familiar encontra Regional n.º 20/91/M, de 7 de agosto, instituiu, a título expressão; transitório, o subsídio de fixação para os profissionais de Considerando que estas produções, pelas suas ca- enfermagem colocados nas zonas rurais. Tal subsídio visou racterísticas tradicionais, estão adaptadas para a pre- a fixação destes profissionais nas zonas rurais, criando servação ambiental e a conservação da biodiversidade assim condições aliciantes para tal fixação e a anulação das genética; desvantagens causadas pelo isolamento, falta de condições Considerando que importa contemplar estes condicio- de habitabilidade, entre outras, que à data da sua criação nalismos e especificidades nas políticas comerciais da eram manifestas. União Europeia, à escala global, obtendo-se um desejado Passadas mais de três décadas, as condições sobre a sua crescimento integrador; criação já não persistem, dada a evolução, na Região Autó- Considerando que interessa conhecer o impacto dos fu- noma da Madeira, quer da rede viária, quer das condições turos acordos comerciais internacionais da União Europeia de habitabilidade e de infraestruturas que, efetivamente, nas regiões ultraperiféricas, como os Açores; anularam todas as desvantagens existentes. Considerando que estes estudos podem contribuir para Não obstante tais razões, acresce que os imperativos desenvolver uma melhor política para as regiões ultrape- oriundos da situação financeira da Região Autónoma da riféricas, desde logo pelo conhecimento dos constrangi- Madeira, associados aos consequentes compromissos assu- mentos mas, também, pelas oportunidades criadas; midos entre esta e o Estado Português, através do Programa Considerando que estas oportunidades provêm, prin- de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autó- cipalmente, da existência de um mercado igualmente in- noma da Madeira, conduzem necessariamente à revogação tegrador: do citado subsídio. Assim, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, Por outro lado, em relação aos incentivos à fixação dos a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve o seguinte: médicos das carreiras de saúde pública e de clínica geral 1 — Que a Comissão Europeia, no âmbito dos futuros criados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/M, acordos comerciais da União Europeia multilaterais e bi- de 7 de março, e regulamentado pela Portaria n.º 325/92, laterais, preveja estudos de impacto para regiões ultrape- das Secretarias Regionais das Finanças e dos Assuntos riféricas, como os Açores. Sociais, de 15 de outubro, publicada no JORAM, 1.ª série, 2 — Desta posição da Assembleia Legislativa da Região n.º 150, em 23 de outubro, que estabeleceu o valor e as Autónoma dos Açores deverá ser dado conhecimento ao condições de atribuição e em relação aos incentivos à Governo da República, ao Parlamento Europeu e à Co- fixação na Região Autónoma da Madeira de médicos no missão Europeia. Serviço Regional de Saúde, estatuídos pelo Decreto Le- gislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de abril, alterado Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 1/2001/M, de noma dos Açores, na Horta, em 8 de maio de 2011. 14 de fevereiro, 5/2002/M, de 26 de março, 12/2003/M, O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- de 7 de junho, e 8/2004/M, de 21 de maio, há que apontar nuel Coelho Lopes Cabral. que a atual situação financeira regional e os supracitados compromissos assumidos conduzem à sua revogação. Foram cumpridos os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- Assembleia Legislativa deira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Cons- Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/M tituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea vv) do artigo 40.º e do n.º 1 do Procede à revogação de vários diplomas que instituíram o subsídio artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região de fixação para os profissionais de enfermagem colocados nas Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 zonas rurais, incentivos à fixação dos médicos das carreiras de junho, alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, de saúde pública e de clínica geral e incentivos à fixação na e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: Região Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de Saúde. Artigo 1.º A Portaria n.º 4/78, da Presidência do Governo Regional Revogação e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, de 24 de ja- 1 — Pelo presente diploma são revogados: neiro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 2, 2.º suplemento, em 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 61/97, das a) A Portaria n.º 4/78, da Presidência do Governo Re- Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e dos gional e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Assuntos Sociais e Parlamentares, de 26 de fevereiro, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 61/97, das publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 64, de 11 de junho, e Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e dos pela Portaria n.º 6/2008, das Secretarias Regionais do Plano Assuntos Sociais e Parlamentares, de 11 de junho, e pela e Finanças e dos Assuntos Sociais, de 20 de dezembro Portaria n.o 6/2008, das Secretarias Regionais do Plano de 2007, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 8, em 23 de e Finanças e dos Assuntos Sociais, de 23 de janeiro, que janeiro, instituiu, a título experimental, um subsídio de instituiu, a título experimental, um subsídio de fixação Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 14 de junho de 2012 2997 para os profissionais de enfermagem colocados nas zonas O POSEI, na sua vertente abastecimento, caracteriza-se rurais; pela isenção dos direitos de importação para os produtos pro- b) O Decreto Legislativo Regional n.º 20/91/M, de 7 venientes de países terceiros e pela concessão de uma ajuda de agosto, que instituiu, a título transitório, o subsídio de equivalente para os produtos provenientes da União Europeia. fixação para os profissionais de enfermagem colocados O objetivo é minorar o custo do afastamento e insula- nas zonas rurais; ridade no abastecimento de produtos agrícolas essenciais c) O Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/M, de 7 de não produzidos na Região. março, que criou incentivos à fixação dos médicos das Os benefícios resultantes têm o efeito prático na baixa carreiras de saúde pública e de clínica geral e a Portaria do custo da importação, repercutindo-se, assim, no circuito n.º 325/92, das Secretarias Regionais das Finanças e dos importação/comercialização até ao consumidor final. Assuntos Sociais, de 23 de outubro, que estabeleceu o No que concerne às condições de acesso a este programa, respetivo valor e as condições de atribuição; recorrem ao Regime Específico de Abastecimento os ope- d) O Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de radores económicos que comprovem documentalmente o 24 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regio- exercício de uma atividade profissional importadora, em que, nais n.ºs 1/2001/M, de 14 de fevereiro, 5/2002/M, de 26 nos termos dos regulamentos comunitários, o pagamento da de março, 12/2003/M, de 7 de junho, e 8/2004/M, de ajuda seja da responsabilidade do Instituto de Financiamento 21 de maio, que criou incentivos à fixação na Região da Agricultura e Pescas (IFAP), que tem um prazo máximo Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de noventa dias a contar da data de apresentação do certifi- de Saúde. cado de ajuda utilizado para proceder ao pagamento. Atualmente, o Instituto de Financiamento da Agricul- 2 — A norma revogatória do presente artigo prevalece tura e Pescas (IFAP) não tem cumprido o prazo de paga- sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, mento previsto na legislação comunitária — 90 dias — em contrário e sobre instrumentos de regulamentação co- encontrando-se por pagar aos operadores uma quantia letiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser superior a 800 mil euros que afetam mais de 50 empresas que beneficiam do presente regime. afastada ou modificada pelos mesmos. Perante o exposto e face à situação de reconhecida difi- culdade com que o sector empresarial regional se depara, Artigo 2.º o dilatar dos prazos de pagamentos, para além dos 90 dias Entrada em vigor e produção de efeitos determinados pela legislação comunitária, é uma ameaça real para a sustentabilidade do sector. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao Esta situação poderá ser mais grave, se o impacto, destes da sua publicação. atrasos se repercutirem no custo de bens essenciais para Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legisla- as famílias da Madeira e do Porto Santo. tiva da Região Autónoma da Madeira em 15 de maio de De notar, que este programa é essencial e fundamental 2012. para o consumidor final comparticipando bens essenciais como a farinha, o leite, as carnes, a batata, o arroz, o azeite, O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel etc. Ou seja, são bens alimentares de primeira necessidade Jardim Olival de Mendonça. que por este incumprimento das verbas por parte do Es- Assinado em 24 de maio de 2012. tado português poderão refletir aumentos nos preços finais aos consumidores madeirenses, situação indesejável neste Publique-se. momento particularmente difícil de conjuntura económica O Representante da República para a Região Autónoma e social. da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Nestes termos, porque estes atrasos são de todo inconvenien- tes e incompreensíveis e porque tais comportamentos resultam numa evidente injustiça, a Assembleia Legislativa da Região Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda ao Governo da República, Autónoma da Madeira n.º 24/2012/M nomeadamente à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que tutela o IFAP, que tome Recomenda ao Governo da República o cumprimento as diligências necessárias e urgentes para que se cumpra com o dos prazos de pagamento previstos pela União estipulado pela União Europeia e que se regularize os montantes Europeia, do POSEI — regime específico de abastecimento em dívida, assegurando os direitos dos agentes económicos e das famílias madeirenses e portossantenses. O Conselho das Comunidades Europeias através da Decisão n.º 91/315/CEE, de 26 de junho de 1991, insti- Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa tuiu um programa de opções específicas para fazer face da Região Autónoma da Madeira em 16 de maio de 2012. ao afastamento e à insularidade da Região Autónoma da O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Madeira e dos Açores (POSEI). Jardim Olival de Mendonça. 2998 Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 14 de junho de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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