Diretiva (UE) 2012/4
termos da Diretiva 93/15/CEE do Conselho, um sistema para a identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização civil
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termos da Diretiva 93/15/CEE do Conselho, um sistema para a identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização civil
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I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo havido sequer acusação, e muito menos condenação, do arguido
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O crime de detenção de arma proibida é um crime de
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
I SÉRIE Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Número 245 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 18 de dezembro de 2012 Número 244 ÍNDICE
Relator: SÉNIO ALVES
I. Integra a prática do crime p.p. pelo artº 86º, nº 1
que altera a Diretiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos
I SÉRIE Terça-feira, 13 de novembro de 2012 Número 219 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 3 de setembro de 2012 Número 170 ÍNDICE
Portaria n.º 285/2012 Objeto de 20 de setembro A presente portaria
Resolução da Assembleia da República n.º 105/2012 O Presidente da República
Resolução da Assembleia da República n.º 123/2012 1 — As entidades de
Decreto-Lei n.º 206-A/2012 da certificação das entidades formadoras de
DIRETIVA 2012/18/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
mísseis, outros a 20 mm, outras armas ou armamento de calibre superior a artifícios explosivos e cargas explosivas e equipamento 12,7 mm (calibre 0,50 polegada), lançadores e acessórios ... mosquetes, espingardas e carabinas cujos originais a) Granadas fumígenas, bombas incendiárias e artifícios explosivos; tenham sido fabricados antes de 1890. b) Tubeiras de escape de foguetes de mísseis e extremidades
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2012 Declaração n.º 6/2012
I SÉRIE Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Número 129 ÍNDICE