1198/08.5TBCBR.C1
Relator: JUDITE PIRES
processo de formação do contrato de seguro, recai sobre o tomador o dever de informar a seguradora de todos os factos ou circunstâncias que conheça e possam influenciar esta
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Relator: JUDITE PIRES
processo de formação do contrato de seguro, recai sobre o tomador o dever de informar a seguradora de todos os factos ou circunstâncias que conheça e possam influenciar esta
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Não actuam com abuso de direito os Autores, proprietários do imóvel
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: REGINA ROSA
I – O contrato de adesão é “aquele em que um dos contraentes
Relator: RUI PEREIRA
27/8, “contratos equiparados” ao contrato de trabalho são aqueles em que o trabalhador deve considerar-se na dependência económica do beneficiário da actividade, o que apenas exclui as profissões liberais ... prazo de informação da entidade patronal – no caso presente, não foi cumprido o dever de informar o empregador com a antecedência de 10 dias –,nada obstando, pois
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta; I.1-esta disposição constitui uma manifestação do princípio
Relator: Antero Pires Salvador
direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta. 2. A situação de urgência que justifica
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
19/12/2002, 26/12/2004, 03/12/2004 e de 13/07/2005, onde expressamente se informava que as requeridas …. licenças de utilização não podiam ser emitidas, devendo aguardar-se a resolução da questão, que afinal consistia
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
público em geral, nem da generalidade das pessoas normalmente informadas. II. Como tal, por deles não ter sido feita a devida comprovação pela entidade a isso onerada, não poderia
Relator: BENJAMIM BARBOSA
pelo 120º do Código de Procedimento Administrativo. -A simples remessa de um ofício a informar da prolação de dois despachos que traduzem a prática de actos normativos genéricos e abstractos ... ordem jurídica o acto tácito entretanto formado. -Ainda que tal ofício consubstancie o dever de pronúncia ou resposta da Administração, ele não significa que esta tenha cumprido o específico dever
Relator: CARLOS GIL
nulidade em virtude daquele ter sido interposto para além do prazo em que deve ser suscitada a reclamação da nulidade, existe um obstáculo de ordem processual ao conhecimento do objecto ... insucesso de tais tentativas, só então estabelece contacto telefónico com a GNR para informar da existência de um obstáculo na via férrea. 4. A privação do uso de uma automotora
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
dotado de uma recta consciência ética e social não sentiria a obrigação de se informar periodicamente junto das autoridades rodoviárias sobre eventual alteração do regime da habilitação de condução ... alteração dos requisitos necessários à condução daquele tipo de veículo se tenha ficado a dever a uma qualquer qualidade desvaliosa e juridico-penalmente relevante da personalidade do agente
Relator: ROSA TCHING
existente não resulta que sejam diferentes as suas partes ou que só um deles deve obter o benefício do crédito. 3º- A manifestação da vontade de compensar, por parte ... disposto no art. 217º do C. Civil. 4º- Tendo a Caixa Geral de Depósitos informado a procuradora dos titulares de conta bancária solidária que o dinheiro nela depositado estava retido
Relator: Antero Pires Salvador
Demonstrando-se que o arguido, em situação de suspensão disciplinar, informou os serviços da entidade de que dependia da recepção de correspondência enviada indevidamente pelos tribunais, indicando a sua disponibilidade ... horário que transmitiu, temos de considerar que agiu correctamente em face dos seus deveres profissionais, além de que, atenta sua situação concreta, mais não lhe era exigível. 2 . Tendo, assim
Relator: Catarina Almeida e Sousa
entre os fundamentos e a decisão verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ou divergente daquele que foi expresso na decisão ... quando se impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição, quais os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual incidiu o erro; - conhecimento ou dever de não ignorar essa essencialidade, por parte do declaratário. 2 - Sendo a A., uma sociedade ... zona existem prédios com três pisos acima do solo, mas tendo sido informada, já após a data da celebração do acordo em apreço, não ser permitida a construção com aquela
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada ponderadamente e só deverá ocorrer se, do confronto dos meios de prova indicados pelo recorrente com a globalidade dos elementos ... pretendido pelo recorrente. II- A justificação da contratação a termo certo deverá constar do contrato escrito e deve enunciar os factos concretos em que assenta, estabelecendo a relação entre
Relator: José Augusto Araújo Veloso
direito de resposta aparece como garantia do direito dos cidadãos a ser informados, direito este que integra, por sua vez, a liberdade de imprensa; II. Tal direito aparece também como ... matéria de direito de resposta é o da equivalência, pelo qual a resposta deve atingir o mesmo auditório da notícia originária, com idêntico impacto; V. Cumprir o dever de publicar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
clínicas, com a garantia de confidencialidade, faltando, por isso, tal consentimento expresso, livre, especifico, informado e esclarecido no acesso a tal informação clínica, é de reconhecer à requerente, companhia ... artº 6º, ambos da Lei nº 46/2007, de 24/08. III. Em consequência, deve ser prestada à requerente, companhia se seguros, a informação clínica da sua segurada, limitada ao atestado médico