02567/07.3BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A exigência de divulgação atempada do sistema de seleção/classificação
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A exigência de divulgação atempada do sistema de seleção/classificação
Relator: ANA BARATA BRITO
realizam. 3. No âmbito de um viver social da noite, particularmente em contexto de acesso a espaços de diversão pública, existe alguma tolerância social (que não, aceitação social
Relator: ANA BARATA BRITO
tendo em conta a possibilidade do arguido, actuando com a diligência devida, ter acesso efectivo ao conhecimento integral da decisão que se pretende impugnar, o que não exige necessariamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conduta positiva ou negativa da Administração. 11. A garantia de igualdade de oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (artigos ... presente meio contencioso. 12. Tendo em conta o carácter anual dos concursos de acesso ao ensino superior e a circunstância de estar em jogo o ingresso num curso superior
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
relação material, quer à relação processual. II. Sobre o pedido de intimação ao acesso a informação de saúde na posse de entidade pública, rege o artº 268º ... 12/2005, de 26/01, por estar em causa documentos administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada. III. A Lei nº 67/98, de 26/10
Relator: SOFIA DAVID
Decreto-Lei nº 393-A/99, de 02.10, regula os regimes especiais de acesso ao ensino superior. O legislador estabeleceu entre essas regras, como o limite temporal dentro do qual
Relator: FREITAS NETO
direito de servidão alegar e provar o uso ou a reiterada utilização do acesso, por si e antepossuidores, como direito seu, como sua posse, ocorrida, enquanto
Relator: TERESA DE SOUSA
artísticas a serem desenvolvidas no âmbito do IPAE”; IV - Ao postergar as regras de acesso à função pública, o Despacho autorizativo enferma não apenas de vício de violação ... 47º, nº 2 da CRP, como ofende o conteúdo essencial do direito fundamental de acesso à função pública por todos os cidadãos que reunissem as condições para se candidatarem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Governo e respeitantes a procedimentos em que existam interessados diretos, sejam do seu acesso, no caso de estar em causa matéria que em si mesma não é secreta ou confidencial ... artº 6º da LADA, determinando que se difira o seu acesso até que esteja ultimado tal procedimento administrativo e aberto o concurso público em causa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
65º do CPA, relativos à informação não procedimental, os cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, só podendo haver restrições a esse direito de acesso quando
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Sobre o pedido de intimação ao acesso a informação de saúde na posse de entidade pública, rege o artº 268º, nº 2 da CRP, os artºs ... 12/2005, de 26/01, por estar em causa documentos administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada. II. Embora não tenha sido prestado consentimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
deliberação válida não representa uma limitação arbitrária desadequada ou desrazoável do direito de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efectiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
serviço de inspecção, bem como a sua consequente colaboração, permitindo à inspecção tributária o acesso aos elementos contabilísticos da empresa, demonstra que foi cumprido o disposto no dito artº
Localização de operações - Direito de acesso a uma manifestação em troca de um bilhete ou remuneração - Entrada paga no local ou efectuada através da internet
Taxas - Prestação de serviços de acesso a espaço com piscina, área jardinada com espreguiçadeiras e bar de apoio
Localização de Operações - Serviços efectuadas por via electrónica - "concessão de uma licença temporária de acesso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
poderes públicos consagrada na Constituição. 2. Estando em causa o direito fundamental de acesso ao ensino (v. Título I da CRP e seus arts. 74º e 76º), a segurança jurídica
Relator: TERESA DE SOUSA
municipal de uma certa infra-estrutura rodoviária, no caso a criação de um novo acesso ao caminho municipal n.° 1236, a partir da E.N. 125. Isto é, da qual resulta ... nada altera a situação pré-existente; II - Os terrenos abrangidos pelo novo acesso ao caminho municipal, objecto da deliberação impugnada, continuam integrados na RAN, tal como estavam antes
Relator: ANÍBAL FERRAZ
conjunto de fracções autónomas “construído num espaço de uso comum e privado, com acesso condicionado durante parte ou a totalidade do dia”. 3. Os factos de estarmos em presença ... imóvel totalmente murado e com zonas de acesso privativo dos moradores, são suficientes para preencher o elemento decisivo da classificação em disputa, que identificamos como sendo o “acesso condicionado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
1. A inconstitucionalidade de que possa tratar o art. 109º CPTA é