Tribunal Central Administrativo Sul

09134/12

Data
2012-12-20
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

1. A inconstitucionalidade de que possa tratar o art. 109º CPTA é a diretamente relacionada com a atividade da Adm. P. e com o exercício, pelo autor do processo, de um DLG (ou de um DF de natureza análoga) em concreto; não tem imediatamente a ver com outras normas constitucionais importantes (como as dos arts. 2º ou 13º da Constituição). 2. Há uma violação do DF previsto no artigo 74.º, n.ºs 1 e 2, alínea d), da Constituição, não justificada pelo princípio da liberdade conformadora do legislador, já que se violou o princípio da proteção da confiança.

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