102 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 294/2012

    evolução profissional dos trabalhadores, assegurar a gestão dos recursos financeiros, dos recursos garantindo a confidencialidade dos dados registados, nos humanos, do património e dos sistemas de informação e termos ... execução de procedi- MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, mentos de registo, segurança, confidencialidade e integri- DO MAR, DO AMBIENTE dade da informação armazenada no sistema ou transportada através

  2. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 125/2012

    transmitidas por meio de sistemas de comunicação e informação. Essas medidas devem garantir a confidenciali- a) Desgraduadas ou desclassificadas sem o consenti- dade, integridade, disponibilidade e, sempre que aplicável, mento ... Εμπιστευτικό ...................... Περιορισμένης Χρήσης. Abr: (AΑΠ) ............................. Abr: (AΠ) ........................... Αbr: (ΕΜ) ........................... Abr: (ΠΧ). Espanha ....................... SECRETO ............................... RESERVADO .................... CONFIDENCIAL .............. DIFUSIÓN LIMITADA. França .......................... Trčs Secret Défense ................ Secret Défense ................... Confidentiel Défense ......... Nota abaixo (3). Irlanda

  3. DR-I

    Lei n.º 29/2012

    Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira

  4. DR-I

    Lei n.º 37/2012

    sangue; Artigo 3.º c) A não ser objeto de discriminação; d) À confidencialidade e à proteção dos seus dados pes- Dador de sangue soais, nos termos da Constituição

  5. DR-I

    Lei n.º 49/2012

    Lei n.º 49/2012 Artigo 6.º de 29 de agosto Competência

  6. CCAsó sumário

    1810/09.9TJLSB

    caso de doença grave:... b) A Pessoa Segura autoriza os seus médicos a fornecer, confidencialmente, ao médico indicado pelo Segurador, quaisquer informações e esclarecimentos clínicos relativos à doença grave declarada ... caso de doença grave:... b) A Pessoa Segura autoriza os seus médicos a fornecer, confidencialmente, ao médico indicado pelo Segurador, quaisquer informações e esclarecimentos clínicos relativos à doença grave declarada

  7. DR-I

    Lei n.º 25/2012

    saúde extingue-se por renúncia do procurador, que deve informar, por escrito, o Confidencialidade outorgante. 1 — Todos aqueles que no exercício das suas funções tomem conhecimento de dados pessoais constantes

  8. DR-I

    Lei n.º 27/2012

    Lei n.º 27/2012 Aprova o quadro plurianual de programação orçamental de