07060/10
Relator: TERESA DE SOUSA
factos concretos, que permitam a um terceiro imparcial concluir que a situação de risco é efectiva, e não uma mera conjectura; II - Abrangendo a parcela a expropriar toda a parte ... deixar de configurar-se como uma situação geradora de facto consumado que põe em risco as actividades que são desenvolvidas na sede da Recorrente, durante o decurso da obra, não