Tribunal Central Administrativo Sul
I- A ocorrência de um incêndio de graves proporções num “Pub Bar”, indicativa de um risco sério e efectivo para os trabalhadores e clientes do estabelecimento, justifica a aplicação da medida de encerramento provisório por parte da Câmara Municipal competente. II- Tornando-se necessária a realização de uma vistoria para apuramento das causas de incêndio e extensão dos danos, o proprietário do estabelecimento não pode opor-se a tal vistoria. III-E, se o “Pub Bar” continuar a sua actividade, ignorando a ordem de encerramento provisório, não se pode dar por verificado o “periulum in mora”, para efeitos de suspensão de eficácia.
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