02308/10.8BEPRT
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
cobrança da prestação tributária suspende-se no processo de execução fiscal em virtude de pagamento em prestações ou reclamação, recurso, impugnação da liquidação e oposição à execução que tenham
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Relator: José Luís Paulo Escudeiro
cobrança da prestação tributária suspende-se no processo de execução fiscal em virtude de pagamento em prestações ou reclamação, recurso, impugnação da liquidação e oposição à execução que tenham
Relator: JOAQUIM CONDESSO
julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... redução da garantia, se pode levar em consideração factualidade exterior ao objecto do processo de execução fiscal onde foi prestada a garantia, nomeadamente factos que tenham
Relator: Fernanda Esteves
suspensivo, com a paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução ... CPPT, suspenso o processo de execução, na sequência da interposição de impugnação judicial e da penhora que garanta a totalidade da dívida exequenda e acrescido, o prazo de prescrição manter
Relator: ANÍBAL FERRAZ
consequência, ser declarada extinta a dívida para fiscal e juros de mora aplicável, por execução,” não se adequa ao processo judicial tributário de impugnação, como meio processualmente adequado a atacar ... CPPT, do processo de oposição à execução fiscal. 4. Apesar de, na situação julganda, estar em causa responsabilidade solidária, no reembolso da quantia a ser cobrada coercivamente, esta impugnação não
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
irregularidade ou a nulidade da citação deve ser arguida no próprio processo de execução fiscal (artigo 198.º do CPC e 103.º, n.º 1 LGT), no prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário. 7. O instituto da prescrição, tal como o da caducidade, tem na sua base ... legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 10. O instituto
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
processo de falência no ano de 2004 não é, só por si, bastante para que se possa concluir que, a partir de tal data, o processo de execução fiscal não
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
termos do processo, ordenando as diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade, configurada no pressuposto de utilidade. III. A existência de processos de execução fiscal em fases distintas
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
isenção/dispensa da prestação de garantia em sede do processo de execução fiscal, tem lugar a requerimento do executado, desde que a sua prestação lhe possa causar prejuízo irreparável
Relator: ANÍBAL FERRAZ
Segurança Social, bem como, o fornecimento de informação sobre o estado de eventuais processos de execução fiscal, em que seriam executadas sociedades abrangidas pela fusão, traduz a prática de actos
Relator: ANÍBAL FERRAZ
dependência de garantia bastante, a cobrança da prestação tributária, no âmbito do processo de execução fiscal. 3. Esta forma de entender apresenta-se como a que melhor se coaduna
Relator: ANÍBAL FERRAZ
impressiva linha de orientação a inadmissibilidade de suspensão da venda, quando o respectivo processo de execução fiscal não pode, no imediato, visar, atingir, outros bens do executado, porquanto a menção
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. O pedido formulado na oposição à execução fiscal instaurada para cobrança de certa dívida, pode não só ser o da sua extinção como também ... execução fiscal para a cobrança de quantias provenientes de coimas aplicadas em processo de contra-ordenação fiscal provenientes da falta de entregas de prestações tributárias, a posterior dedução de oposições
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
decisões de órgão de execução fiscal, em princípio, o tribunal só conhecerá delas quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo lhe for remetido a final
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
supervisão e de controlo dos riscos; – Nos termos da lei penal e de processo penal ; e – Quando exista outra disposição legal que expressamente limite o dever de segredo ... prestar uma informação que lhe foi solicitada pelo tribunal administrativo e fiscal no âmbito de um processo de impugnação judicial com fundamento no segredo bancário a que está obrigada
Relator: ANÍBAL FERRAZ
erro na forma de processo, previsto e regulado, na sua essência, pelo art. 199.º CPC, traduz-se, em síntese, no uso, por parte do autor, de uma forma processual ... objectivamente, este pedido não se adequa ao processo judicial tributário de recurso (reclamação), no próprio processo, de actos praticados na execução fiscal, previsto nos arts
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
processo de impugnação judicial, e não o de oposição à execução fiscal, o adequado para reagir contra a ilegalidade da liquidação de IRC subjacente à dívida exequenda, quando se pretende ... lucro tributável efectuada no âmbito do regime simplificado. II - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a convolação do meio processual inadequado em meio processual adequado quando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
extravasa o âmbito das questões patrimoniais relativas à insolvência são todas aquelas relativas a processos-crime e, assim, em todas estas questões, a representação da sociedade caberá, portanto, ao respectivo ... R.G.I.T., introduziu uma nova condição de punibilidade relativamente aos crimes de abuso de confiança fiscal, ao determinar que o crime só ocorrerá depois de efectuada a notificação do devedor para
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
conhecimento do vício de falta de fundamentação da decisão do Órgão de Execução Fiscal se este vício não foi oportunamente alegado na reclamação dessa decisão, visto que a falta ... estes dispositivos legais não são aplicáveis aos processos judiciais; IV. Não carece de audição prévia a decisão do Órgão de Execução Fiscal que conhecendo do pedido de dispensa de garantia