Decreto-Lei n.º 74/2011
Decreto-Lei n.º 74/2011 da Comarca do Porto, o 4.º
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Decreto-Lei n.º 74/2011 da Comarca do Porto, o 4.º
Aviso n.º 90/2011 «Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A entidade empregadora é obrigada a transferir a responsabilidade pela reparação
pode pública de saúde, ou não havendo vinheta, através dos ser o próprio farmacêutico, ou o seu auxiliar legalmente elementos indicados na própria receita; habilitado, que dispensa o medicamento ... receitas emitidas manualmente a beneficiários 4 — No acto da dispensa, o farmacêutico, ou o seu de um subsistema, a entidade financeira responsável é a auxiliar legalmente habilitado, preenche a receita
Saúde, I. P., a 2 — A materialização da receita electrónica obedece ao Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Médicos, a Or- modelo referido no número anterior, devendo a respectiva ... medicamento representado em dígitos; 1 — A receita electrónica é emitida informaticamente, i) Dosagem, forma farmacêutica, dimensão da embala- sem prejuízo da necessidade de, temporariamente, ser gem, número de embalagens
extensão do contrato colectivo entre a GROQUIFAR — Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FIEQUIMETAL — Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
DIRECTIVA 2011/24/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Aviso n.º 62/2011 Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o
Portaria n.º 136/2011 2— ..................................... de 5 de Abril a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Portaria
Dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento Aplicação progressiva pelos serviços farmacêuticos dos hospitais que integram o SNS 1 — A implementação do regime de dispensa gratuita de medicamentos após ... internamento, pelos servi- internamento, no prazo máximo de um ano após a publicação ços farmacêuticos dos hospitais que integram o Serviço da presente lei. Nacional de Saúde (SNS), independentemente
Decreto-Lei n.º 37/2011 de 10 de Março Procede à terceira
5/2011/A: Estabelece o regime de dispensa de medicamentos em unidose pelos serviços farmacêuticos das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde e pelas farmácias de oficina instaladas na Região
Decreto-Lei n.º 23/2011 CAPÍTULO I de 11 de Fevereiro O
Amostras
Bombas infusoras de insulina
Portaria n.º 26/2011 Finalidade de 10 de Janeiro O Regulamento do
Transf Correntes / Adm Central / OE-AR 52 063 685,80 02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 8 451,90 07.01.01 Material de escritório 02.01.11 Material de consumo clínico
actividade CAPÍTULO I no estabelecimento em causa, designadamente médicos, Disposições gerais médicos dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, psicólo- gos clínicos, nutricionistas, podologistas e técnicos de Artigo 1.º diagnóstico e terapêutica, pelo ... anterior, consideram-se «profissionais de saúde» os médicos, médi- Do procedimento cos dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos clíni- cos, nutricionistas, podologistas e técnicos de diagnóstico Artigo 8.º e terapêutica