Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 21
- Data
- 2011-01-01
Texto integral (26 463 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011 Número 21
ÍNDICE
Assembleia da República
Declaração n.º 2/2011:
Conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . 618
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 15/2011:
Torna público que a Sérvia depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção para a
Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003 627
Aviso n.º 16/2011:
Torna público que o Nepal depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção para a
Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003 627
Aviso n.º 17/2011:
Torna público que a Guiné Equatorial depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção
para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada em Paris em 17 de Outubro
de 2003 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 627
Aviso n.º 18/2011:
Torna público que o Malawi depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção para a
Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003 627
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Portaria n.º 59/2011:
Define o montante do capital social mínimo para as sociedades de microcrédito. . . . . . . . . . . . 628
Região Autónoma dos Açores
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A:
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secre-
taria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 628
618 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA a conta de gerência da Assembleia da República referente
ao ano de 2009, que, nos termos do n.º 4 do artigo 59.º
da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e
Declaração n.º 2/2011 Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República),
Declara-se que, pela Resolução da Assembleia da Re- se publica.
pública n.º 143/2010, publicada no Diário da República, Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2011. — Pela
1.ª série, n.º 251, de 29 de Dezembro de 2010, foi aprovada Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 1 de Janeiro a 14 de Outubro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
Saldo da gerência anterior: Despesas orçamentais:
De dotações orçamentais - OE: Despesas correntes:
Na posse do serviço 02 01 00 - --
De dotações orçamentais - PIDDAC: 01.01.01 Titulares de órgãos de soberania: Deputados 10 117 447,13
Na posse do serviço 01.01.03 Pessoal do Quadro dos SAR e GAB - Vencimento 10 810 925,79
De receitas próprias: 01.01.05 Pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Grupos Pa 4 972 987,21
Entradas por conta receitas próprias 01.01.06 Pessoal contratado a termo 106 682,83
Na posse do serviço 33 483 754,10 01.01.07 Pessoal em regime da tarefa ou avença 239 156,20
Na posse do Tesouro 01.01.08 Pessoal aguardando aposentação - SAR 24 191,82
De descontos em vencimentos e salários: 01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 448 171,23
Receitas do Estado -772,37 01.01.10 Gratificações 829,35
Operações de Tesouraria 01.01.11 Representação (certa e permanente) 844 577,17
De descontos em fornecimentos: 01.01.12 Subsídios, suplementos e prémios (certos e p 30 103,50
Receitas do Estado 01.01.13 Subsídio de refeição 493 732,00
Operações de Tesouraria 01.01.14 Subsídio de férias e de Natal - SAR 1 155 118,20
De outras operações: 01.01.15 Remun. doença e maternidade/paternidade- SAR 25 389,81
Receitas do Estado 820,37 01.02.02 Trabalho em dias de descanso e feriados e ho 241 514,82
Operações de Tesouraria 81 438,58 33 565 240,68 01.02.03 Alimentação, alojamento e transporte 168 487,99
sendo: 01.02.04 Ajudas de custo 2 489 105,52
Em cofre 01.02.05 Abono para falhas 4 557,80
Em depósito 33 565 240,68 01.02.06 Formação
AP - IGCP 14 436 786,56 01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e 7 750,00
MIL/BCP 287 825,41 01.02.12 Subsídios de reintegração e indemnizações po 6 030,00
IGCP 4 389,59 01.02.13 Outros suplementos e prémios 14 896,31
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 15 de Março de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 1 de Janeiro a 14 de Outubro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
CGD-2 78 629,14 01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 17 361,75
BS 97 183,12 01.03.01 Encargos com a saúde 473 502,57
BPN 280 605,77 01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 27 775,46
BES 96 807,47 01.03.04 Outras prestações familiares e complementare 199 142,28
AP - CGD 16 750 000,00 01.03.05 Contribuições para a segurança social 1 260 928,94
CGD 404 584,52 01.03.06 Acidentes em serviços e doenças profissionai 6 234,83
BPI 1 128 429,10 01.03.09 Seguros 35 067,78
33 565 240,68 01.03.10 Outras despesas de Segurança Social 2 223 060,35
Receitas orçamentais: 02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 56 322,70
Receitas correntes: 02.01.04 Limpeza e higiene 52 582,39
02 01 00 - -- 02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 11 704,65
05.02.01 Bancos e outras instituições financeiras 330 471,51 02.01.08 Material de escritório 210 713,82
06.03.01 Transf Correntes / Adm Central / OE-AR 52 063 685,80 02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 8 451,90
07.01.01 Material de escritório 02.01.11 Material de consumo clínico 698,78
07.01.02 Livros e documentação 30 670,09 02.01.13 Material de consumo hoteleiro 14 169,64
07.01.05 Bens inutilizados 02.01.14 Outro material - peças 1 564,72
07.01.08 Mercadorias para venda 25 701,75 02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 110 870,11
07.01.99 Outros 02.01.16 Mercadorias para venda 623 937,08
07.02.07 Alimentação - Venda de senhas de refeição 203 015,80 02.01.17 Ferramentas e utensílios 58,50
07.02.99 Outros serviços 1 548,20 02.01.18 Livros, documentação e outras fontes de info 187 878,33
07.03.02 Edifícios 44 973,16 02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 49 209,62
08.01.99 Outras 33 711,33 02.01.21 Outros bens e consumíveis 136 645,69
09.04.00 Outros bens de investimento 135 375,00 52 869 152,64 02.02.01 Encargos das instalações 498 106,79
Receitas de capital: 02.02.02 Limpeza e higiene 605 985,56
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 15 de Março de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 619
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 1 de Janeiro a 14 de Outubro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
02 01 00 - -- 02.02.03 Conservação de bens 470 013,20
10.03.01 Administração Central - Estado 7 566 827,50 02.02.04 Locação de edifícios 41 330,00
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 97 688,28 02.02.05 Locação de Material de Informática
16.01.01 Saldo de Gerência- AR 17 218 559,46 02.02.06 Locação de material de transporte 300 387,94
17.02.01 Transferências OE - Correntes 8 716 766,30 02.02.08 Locação de outros bens 94 779,78
17.02.02 Transferências OE - Capital 253 374,10 02.02.09 Comunicações 735 421,29
17.02.03 Saldo de Gerência 1 890 723,29 02.02.10 Transportes 2 605 014,73
17.02.04 Receitas Próprias 462 959,00 02.02.11 Representação dos serviços 109 868,46
17.02.05 Transferência OE para Subvenções aos Partido 14 347 627,50 02.02.12 Seguros 24 315,82
17.02.06 Transferência OE para Subvenção estatal p/ca 12 780 000,00 02.02.13 Deslocações e Estadas 1 607 403,33
17.02.99 Outras Operações de Tesouraria Não Especific 16 063 859,61 79 398 385,04 02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 249 430,80
Recebido do Tesouro em c/ de receitas próprias (a) 02.02.15 Formação 108 527,22
Importâncias recebidas para entrega ao Estado ou outras entidad 02.02.16 Seminários, exposições e similares 89 467,84
Descontos em vencimentos e salários: 02.02.17 Publicidade 65 871,89
Receitas do Estado 7 738 213,02 02.02.18 Vigilância e segurança 114 252,58
Operações de Tesouraria 6 479 963,69 14 218 176,71 02.02.19 Assistência técnica 1 539 542,20
Descontos em fornecimentos: 02.02.20 Outros trabalhos especializados 2 364 074,32
Receitas do Estado 105 546,55 02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transporte 10 182,58
Operações de Tesouraria 6 952,41 112 498,96 02.02.22 Serviços Médicos 15 000,00
De outras operações: 02.02.25 Outros serviços 9 662,80
Receitas do Estado 03.06.01 Outros encargos financeiros 5 806,41
Operações de Tesouraria 04.01.01 Transf. Corr. Entidades Públicas 109 479,00
04.01.02 Entidades Privadas 60 731,00
04.09.01 Instituições 1 970,00
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 15 de Março de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 1 de Janeiro a 14 de Outubro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
04.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlament
05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 776 085,10
06.01.01 Dotação Provisional
06.02.01 Impostos e taxas 109 798,10
06.02.03 Outras 116 468,50 50 748 513,81
Despesas de capital:
02 01 00 - --
07.01.03 Edifícios 10 047,60
07.01.07 Equipamento de informática 704 439,91
07.01.08 Software informático 234 695,43
07.01.09 Equipamento administrativo 294 671,67
07.01.11 Ferramentas e utensílios
07.01.12 Artigos e objectos de valor 8 150,00
07.01.15 Outros investimentos 632 691,72
07.03.02 Bens de Dominio Público - Edificios 2 252 702,79
11.01.01 Dotação provisional
12.02.01 Transferências OE-correntes 8 543 536,11
12.02.02 Transferências OE-capital 241 649,96
12.02.03 Transferência do Saldo de Gerência 1 890 723,29
12.02.04 Transferência de Receitas Próprias 462 959,00
12.02.05 Subvenções aos Partidos e Forças Políticas 14 347 627,30
12.02.06 Subvenção estatal p/campanhas eleitorais 6 140 211,22
12.02.99 Prov.Justiça-SG (Cativo) a entregar ao Estad 141 966,00 35 906 072,00
Entregue ao Tesouro em c/ de receitas próprias:
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 15 de Março de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
620 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 1 de Janeiro a 14 de Outubro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
Da gerência anterior
Da presente gerência
Importâncias entregues ao Estado ou outras entidades:
Dotações da gerência anterior:
Descontos em vencimentos e salários:
Receitas do Estado:
Da gerência anterior
Da presente gerência 7 962 050,26 7 962 050,26
Operações de tesouraria:
Da gerência anterior
Da presente gerência 5 960 891,57 5 960 891,57
Descontos em fornecimentos:
Receitas do Estado:
Da gerência anterior
Da presente gerência 1 628,20 1 628,20
Operações de tesouraria:
Da gerência anterior
Da presente gerência 4 509,76 4 509,76
De outras operações:
Receitas do Estado:
Da gerência anterior
Da presente gerência
Operações de tesouraria:
Da gerência anterior 4 362,34
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 15 de Março de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 1 de Janeiro a 14 de Outubro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
Da presente gerência 4 362,34
Saldo para a gerência seguinte:
De dotações orçamentais - OE:
Na posse do serviço
De dotações orçamentais - PIDDAC:
Na posse do serviço
De receitas próprias:
Entradas por conta receitas próprias
Na posse do serviço 79 096 705,97
Na posse do Tesouro
De descontos em vencimentos e salários:
Receitas do Estado -224 609,61
Operações de tesouraria 519 072,12
De descontos em fornecimentos:
Receitas do Estado 103 918,35
Operações de tesouraria 2 442,65
De outras operações:
Receitas do Estado 820,37
Operações de tesouraria 77 076,24 79 575 426,09
sendo:
Em cofre
Em depósito 46 010 185,41
CGD 787 622,76
MIL/BCP 38 549,81
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 15 de Março de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 621
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 1 de Janeiro a 14 de Outubro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
BES 25 533,10
BPI 4 672 665,64
BS 97 042,92
AP - BPN
IGCP 3 831,62
BPN 16 408,17
AP - BES
CGD-2 74 724,05
AP - IGCP 13 993 807,34
AP - MIL/BCP
DP - BPN
DP-CGD
AP - CGD 26 300 000,00
46 010 185,41
Total.............................. 180 163 454,03 Total.............................. 180 163 454,03
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 15 de Março de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 15 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
Saldo da gerência anterior: Despesas orçamentais:
De dotações orçamentais - OE: Despesas correntes:
Na posse do serviço 02 01 00 - --
De dotações orçamentais - PIDDAC: 01.01.01 Titulares de órgãos de soberania: Deputados 2 886 063,02
Na posse do serviço 01.01.03 Pessoal do Quadro dos SAR e GAB - Vencimento 2 124 587,92
De receitas próprias: 01.01.05 Pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Grupos Pa 1 349 784,86
Entradas por conta receitas próprias 01.01.06 Pessoal contratado a termo 23 441,10
Na posse do serviço 45 531 465,29 01.01.07 Pessoal em regime da tarefa ou avença 67 039,78
Na posse do Tesouro 01.01.08 Pessoal aguardando aposentação - SAR 23 124,55
De descontos em vencimentos e salários: 01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 77 220,28
Receitas do Estado 7 718 769,66 01.01.10 Gratificações
Operações de Tesouraria 519 304,98 01.01.11 Representação (certa e permanente) 92 978,47
De descontos em fornecimentos: 01.01.12 Subsídios, suplementos e prémios (certos e p 6 373,12
Receitas do Estado 103 918,35 01.01.13 Subsídio de refeição 95 447,31
Operações de Tesouraria 2 442,65 01.01.14 Subsídio de férias e de Natal - SAR 1 092 701,53
De outras operações: 01.01.15 Remun. doença e maternidade/paternidade- SAR 2 999,46
Receitas do Estado -7 942 558,90 01.02.02 Trabalho em dias de descanso e feriados e ho 366 832,73
Operações de Tesouraria 76 843,38 46 010 185,41 01.02.03 Alimentação, alojamento e transporte 43 384,07
sendo: 01.02.04 Ajudas de custo 356 597,59
Em cofre 01.02.05 Abono para falhas 911,56
Em depósito 46 010 185,41 01.02.06 Formação 1 620,00
AP - IGCP 13 993 807,34 01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e 1 550,00
AP - CGD 26 300 000,00 01.02.12 Subsídios de reintegração e indemnizações po 19 310,68
MIL/BCP 38 549,81 01.02.13 Outros suplementos e prémios 1 876,84
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 8 de Abril de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
622 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 15 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
IGCP 3 831,62 01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 5 353,98
CGD-2 74 724,05 01.03.01 Encargos com a saúde 135 381,78
BS 97 042,92 01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 5 663,58
BPN 16 408,17 01.03.04 Outras prestações familiares e complementare 8 215,16
BES 25 533,10 01.03.05 Contribuições para a segurança social 515 430,84
CGD 787 622,76 01.03.06 Acidentes em serviços e doenças profissionai 2 429,75
BPI 4 672 665,64 01.03.09 Seguros 37 546,73
46 010 185,41 01.03.10 Outras despesas de Segurança Social 529 807,61
Receitas orçamentais: 02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 9 629,44
Receitas correntes: 02.01.04 Limpeza e higiene 13 037,13
02 01 00 - -- 02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 39 194,74
05.02.01 Bancos e outras instituições financeiras 29 294,34 02.01.08 Material de escritório 53 980,49
06.03.01 Transf Correntes / Adm Central / OE-AR 10 457 847,05 02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 1 638,86
07.01.01 Material de escritório 02.01.11 Material de consumo clínico
07.01.02 Livros e documentação 14 235,18 02.01.13 Material de consumo hoteleiro 16 802,47
07.01.05 Bens inutilizados 02.01.14 Outro material - peças
07.01.08 Mercadorias para venda 21 737,62 02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 69 794,98
07.01.99 Outros 02.01.16 Mercadorias para venda 165 582,33
07.02.07 Alimentação - Venda de senhas de refeição 60 612,10 02.01.17 Ferramentas e utensílios
07.02.99 Outros serviços 53,10 02.01.18 Livros, documentação e outras fontes de info 65 400,86
07.03.02 Edifícios 3 422,21 02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 40 397,52
08.01.99 Outras 12 120,02 02.01.21 Outros bens e consumíveis 34 582,06
09.04.00 Outros bens de investimento 10 599 321,62 02.02.01 Encargos das instalações 151 240,46
Receitas de capital: 02.02.02 Limpeza e higiene 65 562,72
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 8 de Abril de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 15 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
02 01 00 - -- 02.02.03 Conservação de bens 66 821,78
10.03.01 Administração Central - Estado 1 513 365,50 02.02.04 Locação de edifícios 8 266,00
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 46 757,48 02.02.05 Locação de Material de Informática
16.01.01 Saldo de Gerência- AR 46 010 185,41 02.02.06 Locação de material de transporte 43 038,24
17.02.01 Transferências OE - Correntes 1 774 836,70 02.02.08 Locação de outros bens 66 982,12
17.02.02 Transferências OE - Capital 50 674,90 02.02.09 Comunicações 306 752,76
17.02.03 Saldo de Gerência 02.02.10 Transportes 864 634,52
17.02.04 Receitas Próprias 37 041,00 02.02.11 Representação dos serviços 22 940,34
17.02.05 Transferência OE para Subvenções aos Partido 2 819 488,16 02.02.12 Seguros 6 740,45
17.02.06 Transferência OE para Subvenção estatal p/ca 57 797 550,00 02.02.13 Deslocações e Estadas 317 977,48
17.02.99 Outras Operações de Tesouraria Não Especific 110 049 899,15 02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 33 598,56
Recebido do Tesouro em c/ de receitas próprias (a) 02.02.15 Formação 37 316,20
Importâncias recebidas para entrega ao Estado ou outras entidad 02.02.16 Seminários, exposições e similares 2 900,00
Descontos em vencimentos e salários: 02.02.17 Publicidade 9 091,50
Receitas do Estado 2 121 941,23 02.02.18 Vigilância e segurança 41 347,56
Operações de Tesouraria 1 856 508,17 3 978 449,40 02.02.19 Assistência técnica 264 727,66
Descontos em fornecimentos: 02.02.20 Outros trabalhos especializados 624 009,82
Receitas do Estado 25 774,92 02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transporte 2 165,98
Operações de Tesouraria 25 774,92 02.02.22 Serviços Médicos 8 810,98
De outras operações: 02.02.25 Outros serviços
Receitas do Estado 03.06.01 Outros encargos financeiros 2 012,62
Operações de Tesouraria 04.01.01 Transf. Corr. Entidades Públicas 589 109,78
04.01.02 Entidades Privadas 47 830,00
04.09.01 Instituições
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 8 de Abril de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 623
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 15 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
04.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlament
05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 153 504,91
06.01.01 Dotação Provisional
06.02.01 Impostos e taxas 6 260,15
06.02.03 Outras 1 674,00 14 129 031,77
Despesas de capital:
02 01 00 - --
07.01.03 Edifícios
07.01.07 Equipamento de informática 51 403,05
07.01.08 Software informático 9 619,50
07.01.09 Equipamento administrativo 114 081,82
07.01.11 Ferramentas e utensílios
07.01.12 Artigos e objectos de valor
07.01.15 Outros investimentos 221 649,89
07.03.02 Bens de Dominio Público - Edificios 1 447 153,92
11.01.01 Dotação provisional
12.02.01 Transferências OE-correntes 1 847 492,89
12.02.02 Transferências OE-capital 68 849,00
12.02.03 Transferência do Saldo de Gerência
12.02.04 Transferência de Receitas Próprias 37 041,00
12.02.05 Subvenções aos Partidos e Forças Políticas 2 819 488,21
12.02.06 Subvenção estatal p/campanhas eleitorais 5 576 547,95
12.02.99 Prov.Justiça-SG (Cativo) a entregar ao Estad 12 193 327,23
Entregue ao Tesouro em c/ de receitas próprias:
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 8 de Abril de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 15 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
Da gerência anterior
Da presente gerência
Importâncias entregues ao Estado ou outras entidades:
Dotações da gerência anterior:
Descontos em vencimentos e salários:
Receitas do Estado:
Da gerência anterior 7 719 783,03
Da presente gerência 2 122 145,77 9 841 928,80
Operações de tesouraria:
Da gerência anterior 519 304,98
Da presente gerência 1 418 547,19 1 937 852,17
Descontos em fornecimentos:
Receitas do Estado:
Da gerência anterior 103 918,35
Da presente gerência 25 774,92 129 693,27
Operações de tesouraria:
Da gerência anterior
Da presente gerência
De outras operações:
Receitas do Estado:
Da gerência anterior -7 943 449,27
Da presente gerência -7 943 449,27
Operações de tesouraria:
Da gerência anterior 13 374,33
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 8 de Abril de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
624 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 15 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
Da presente gerência 13 374,33
Saldo para a gerência seguinte:
De dotações orçamentais - OE:
Na posse do serviço
De dotações orçamentais - PIDDAC:
Na posse do serviço
De receitas próprias:
Entradas por conta receitas próprias
Na posse do serviço 139 858 327,06
Na posse do Tesouro
De descontos em vencimentos e salários:
Receitas do Estado -1 217,91
Operações de tesouraria 437 960,98
De descontos em fornecimentos:
Receitas do Estado
Operações de tesouraria 2 442,65
De outras operações:
Receitas do Estado 890,37
Operações de tesouraria 63 469,05 140 361 872,20
sendo:
Em cofre
Em depósito 94 351 686,79
CGD 1 089 015,49
MIL/BCP 38 465,41
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 8 de Abril de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Modelo nº 2-A
CONTA DE GERÊNCIA
Ano Económico: 2009
Gerência desde 15 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009 Unidade: Euros
IMPORTÂNCIAS IMPORTÂNCIAS
CÓDIGO DÉBITO CÓDIGO Ano de 20 CRÉDITO
PARCIAL TOTAL PARCIAL TOTAL
BES 50 530,12
BPI 62 991 558,93
BS 96 899,74
AP - BPN
IGCP 8 471,16
BPN 19 162,90
AP - BES
CGD-2 63 775,70
AP - IGCP 13 993 807,34
AP - MIL/BCP
DP - BPN
DP-CGD
AP - CGD 16 000 000,00
94 351 686,79
Total.............................. 170 663 630,50 Total.............................. 170 663 630,50
Aprovada em sessão O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, em 8 de Abril de 2010
(Assinaturas)
(Selo branco)
(a) As receitas que servirem de contrapartida a despesas sujeitas a duplo cabimento deverão ser certificadas pela delegação da contabilidade pública respectiva.
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 625
ASSEMBLEIA REPÚBLICA
BALANÇOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009
(Montantes expressos em EUR)
Exercicios
Código das contas
Activo 2009 2008
POCP AB AP AL AL
IMOBILIZADO
Bens de Domínio Público:
451 Terrenos e recursos naturais
452 Edifícios 2.776.564,33 569.009,47 2.207.554,86 2.020.812,22
453 Outras Construções e Infra-estruturas
454 Infra-estruturas e equipamentos de natureza militar
455 Bens do Patrimóinio histórico, artístico e cultural 7.577.675,38 7.577.675,38 1.619.820,85
459 Outros bens de domínio público
445 Imobilizações em curso de bens de domínio público 1.354.224,05 1.354.224,05 3.432.703,48
446 Adiantamentos por conta de bens de domínio público
11.708.463,76 569.009,47 11.139.454,29 7.073.336,55
Imobilizações incorpóreas
431 Despesas de instalação
432 Despesas de investigação e desenvolvimento
433 Propriedade Industrial
443 Imobilizações em curso de imobilizações incorpóreas
449 Adiantamentos por conta imobilizações incorpóreas
Imobilizações corpóreas
421 Terrenos e recursos naturais 6.702.269,03 6.702.269,03 6.702.269,03
422 Edifícios e outras construções 19.285.557,10 1.341.495,03 17.944.062,07 18.275.403,35
423 Equipamento básico
424 Equipamento de transporte 14.367,29 13.602,08 765,21 79.310,60
425 Ferramentas e utensílios 6.847,20 6.118,45 728,75 1.186,64
426 Equipamento administrativo 16.156.077,79 12.433.205,15 3.722.872,64 4.552.123,36
427 Taras e vasilhame
429 Outras imobilizações corpóreas 10.193.897,60 6.737.525,32 3.456.372,28 2.087.160,44
442 Imobilizações em curso de imobilizações corpóreas 602.741,22 602.741,22 1.519.722,52
448 Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas
52.961.757,23 20.531.946,03 32.429.811,20 33.217.175,94
Investimentos financeiros
411 Partes de capital
412 Obrigações e títulos de participação
414 Investimentos em imóveis
415 Outras aplicações financeiras
441 Imobilizações em curso de investimentos financeiros
447 Adiantamentos por conta de investimentos financeiros
CIRCULANTE
Existências
36 Matérias - primas, subsidiárias e de consumo 99.185,79 99.185,79 104.410,10
35 Produtos e trabalhos em curso
34 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
33 Produtos acabados e intermédios
32 Mercadorias 1.967.178,75 1.967.178,75 1.725.882,26
37 Adiantamentos por conta de compras
2.066.364,54 2.066.364,54 1.830.292,36
DÍVIDAS DE TERCEIROS - MÉDIO E LONGO PRAZO
DÍVIDAS DE TERCEIROS - CURTO PRAZO
2811+2821 Empréstimos concedidos
211 Clientes c/c
212 Contribuintes c/c
213 Utentes c/c
214 Clientes, contribuintes e utentes - Títulos a receber
218 Clientes, contribuintes e utentes de cobrança duvidosa
251 Devedores pela execução do orçamento
229 Adiantamentos a fornecedores
2619 Adiantamentos a fornecedores de imobilizado
24 Estado e outros entes públicos 177.281,23 177.281,23 121.989,43
262+263+267+268 Outros devedores 187.053,05 187.053,05 163.900,85
364.334,28 364.334,28 285.890,28
Títulos negociáveis
151 Acções
152 Obrigações e títulos de participação
153 Títulos da dívida pública
159 Outros títulos
18 Outras aplicações de tesouraria
Conta no Tesouro, depósitios em instituições financeiras e caixa
13 Conta no Tesouro 14.002.278,50 14.002.278,50 14.441.176,15
12 Depósitos em instituições financeiras 80.349.408,29 80.349.408,29 19.124.064,53
11 Caixa 0,00
94.351.686,79 94.351.686,79 33.565.240,68
ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS
271 Acréscimos de proveitos 7.575,27 7.575,27 24.491,23
272 Custos diferidos 34.619,64 34.619,64 9.775,92
42.194,91 42.194,91 34.267,15
Total de amortizações 21.100.955,50
Total de Provisões
Total do activo 161.494.801,51 21.100.955,50 140.393.846,01 76.006.202,96
626 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
ASSEMBLEIA REPÚBLICA
BALANÇOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009
(Montantes expressos em EUR)
Exercicios
Código das contas
Fundos Próprios e Passivo
2009 2008
POCP
FUNDOS PRÓPRIOS
51 Património 45.710.063,92 45.710.063,92
55 Ajustamento de partes de capital em empresas
56 Reservas de reavaliação
Reservas:
571 Reservas Legais
572 Reservas estatutárias
573 Reservas contratuais
574 Reservas livres
575 Subsídios
576 Doacções
577 Reservas decorrentes da transferência de activos
59 Resultados transitados 4.972.207,63 37.189,76
88 Resultado líquido do exercício 5.377.449,53 2.782.837,98
56.059.721,08 48.530.091,66
PASSIVO
29 Provisões para riscos e encargos 857.853,57 857.853,57
857.853,57 857.853,57
DÍVIDAS A TERCEIROS - MÉDIO E LONGO PRAZO
23122+23222 Empréstimos por dívida não titulada
DÍVIDAS A TERCEIROS - CURTO PRAZO
23111+23211 Empréstimos por dívida titulada
23112+23212+12 Empréstimos por dívida não titulada
269 Adiantamentos por conta de vendas
221 Fornecedores, c/c -25.413,42 -27.987,36
228 Fornecedores - Facturas em recepção e conferência 2.348.383,68 2.285.002,02
222 Fornecedores - Títulos a pagar
2612 Fornecedores de imobilizado títulos a pagar
252 Credores pela execução do orçamento
219 Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes
2611 Fornecedores de imobilizado c/c
24 Estado e outros entes públicos 428.819,05 70,00
262+263+267+268 Outros credores 75.092.693,17 17.989.839,10
77.844.482,48 20.246.923,76
ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS
273 Acréscimos de custos 5.631.788,88 6.371.333,97
274 Proveitos diferidos
5.631.788,88 6.371.333,97
Total dos Fundos Próprios e Passivo 140.393.846,01 76.006.202,96
ASSEMBLEIA REPÚBLICA
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS POR NATUREZAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009
(Montantes expressos em EUR)
Código das contas
CUSTOS E PERDAS 2009 - X 2009 - XI 2009 - Total 2008
POCP
CUSTOS E PERDAS
61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas:
Mercadorias 246.358,03 157.503,99 403.862,02 470.518,88
Matérias 234.838,34 481.196,37 68.018,39 225.522,38 302.856,73 706.718,75 330.189,73 800.708,61
62 Fornecimentos e serviços externos 12.866.803,24 3.287.427,79 16.154.231,03 16.290.257,95
Custos com o pessoal:
641+642 Remunerações 32.474.312,41 7.789.900,83 40.264.213,24 40.252.005,73
643 a 648 Encargos sociais
Pensões 24.191,82 14.460,85 38.652,67 17.827,94
Outros 3.296.648,36 48.661.955,83 1.812.097,43 12.903.886,90 5.108.745,79 61.565.842,73 5.670.121,96 62.230.213,58
63 Transferências correntes concedidas e prestações sociais 948.265,10 789.672,73 1.737.937,83 1.011.331,45
66 Amortizações do exercício 2.021.758,10 666.750,31 2.688.508,41 2.273.960,15
67 Provisões do exercício 2.021.758,10 666.750,31 2.688.508,41 2.273.960,15
65 Outros custos e perdas operacionais 238.668,18 238.668,18 21.533,67 21.533,67 260.201,85 260.201,85 511.093,13 511.093,13
(A) 52.351.843,58 14.607.365,99 66.959.209,57 66.827.306,92
68 Custos e perdas financeiras 10.464,33 2.012,62 12.476,95 31.819,98
(C) 52.362.307,91 14.609.378,61 66.971.686,52 66.859.126,90
69 Custos e perdas extraordinários 136.393,49 87.248,98 223.642,47 36.456,40
(E) 52.498.701,40 14.696.627,59 67.195.328,99 66.895.583,30
88 Resultado líquido do exercício 7.885.813,41 -2.508.363,88 5.377.449,53 2.782.837,98
60.384.514,81 12.188.263,71 72.572.778,52 69.678.421,28
PROVEITOS E GANHOS
71 Vendas e prestações de serviços
Vendas de mercadorias 50.493,19 31.696,02 82.189,21 97.858,80
Vendas de produtos
Prestações de serviços 204.430,62 254.923,81 60.656,35 92.352,37 265.086,97 347.276,18 259.423,29 357.282,09
72 Impostos, taxas e outros
Variação da produção
75 Trabalhos para a própria entidade
73 Proveitos suplementares 42.892,30 2.726,66 45.618,96
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 627
Código das contas
CUSTOS E PERDAS 2009 - X 2009 - XI 2009 - Total 2008
POCP
74 Transferências e subsídios correntes obtidos
741 Tranferências - Tesouro 59.630.513,30 11.971.212,55 71.601.725,85 67.176.188,80
742+743 Outras
76 Outros proveitos e ganhos operacionais 59.673.405,60 11.973.939,21 71.647.344,81 67.176.188,80
(B) 59.928.329,41 12.066.291,58 71.994.620,99 67.533.470,89
78 Proveitos e ganhos financeiros 308.080,67 37.126,71 345.207,38 1.823.318,34
(D) 60.236.410,08 12.103.418,29 72.339.828,37 69.356.789,23
79 Proveitos e ganhos extraordinários 148.104,73 84.845,42 232.950,15 321.632,05
60.384.514,81 12.188.263,71 72.572.778,52 69.678.421,28
(F) 60.384.514,81 12.188.263,71 72.572.778,52 69.678.421,28
Resultados operacionais: (B) - (A) 7.576.485,83 -2.541.074,41 5.035.411,42 706.163,97
Resultados financeiros: (D-B) - (C-A) 297.616,34 35.114,09 332.730,43 1.791.498,36
Resultados correntes: (D) - (C) 7.874.102,17 -2.505.960,32 5.368.141,85 2.497.662,33
Resultado líquido do exercício (F) - (E) 7.885.813,41 -2.508.363,88 5.377.449,53 2.782.837,98
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou
seja, no dia 21 de Agosto de 2008.
Aviso n.º 15/2011 Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Janeiro de
Por ordem superior se torna público ter a Sérvia deposi- 2011. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador
tado, junto do Director-Geral da Organização das Nações e Brito.
Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO),
em 30 de Junho de 2010, o seu instrumento de ratificação Aviso n.º 17/2011
da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural
Imaterial, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003. Por ordem superior se torna público ter a Guiné Equa-
A referida Convenção entrou em vigor para este Estado torial depositado, junto do Director-Geral da Organização
em 30 de Setembro de 2010. das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ra- (UNESCO), em 17 de Junho de 2010, o seu instrumento
tificação, pela Resolução da Assembleia da República de ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Pa-
trimónio Cultural Imaterial, adoptada em Paris em 17 de
n.º 12/2008, conforme publicado no Diário da República,
Outubro de 2003. A referida Convenção entrou em vigor
1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, e ratificada pelo
para este Estado em 17 de Setembro de 2010.
Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, publicado
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ra-
no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de
tificação, pela Resolução da Assembleia da República
2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em
n.º 12/2008, conforme publicado no Diário da República,
21 de Maio de 2008, de acordo com o Aviso n.º 137/2008,
1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, e ratificada pelo
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de
Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, publicado
28 de Julho de 2008. no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de
Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em
entrou em vigor para a República Portuguesa três meses 21 de Maio de 2008, de acordo com o Aviso n.º 137/2008,
após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de
seja, no dia 21 de Agosto de 2008. 28 de Julho de 2008.
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Janeiro de Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço
2011. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador entrou em vigor para a República Portuguesa três meses
e Brito. após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou
seja, no dia 21 de Agosto de 2008.
Aviso n.º 16/2011 Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Janeiro de
Por ordem superior se torna público ter o Nepal deposi- 2011. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador
tado, junto do Director-Geral da Organização das Nações e Brito.
Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO),
em 15 de Junho de 2010, o seu instrumento de ratificação Aviso n.º 18/2011
da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Por ordem superior se torna público ter o Malawi depo-
Imaterial, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003.
sitado, junto do Director-Geral da Organização das Nações
A referida Convenção entrou em vigor para este Estado
Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO),
em 15 de Setembro de 2010.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ra- em 16 de Março de 2010, o seu instrumento de ratificação
tificação, pela Resolução da Assembleia da República da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural
n.º 12/2008, conforme publicado no Diário da República, Imaterial, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003.
1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, e ratificada pelo A referida Convenção entrou em vigor para este Estado
Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, publicado em 16 de Junho de 2010.
no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ra-
2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em tificação, pela Resolução da Assembleia da República
21 de Maio de 2008, de acordo com o Aviso n.º 137/2008, n.º 12/2008, conforme publicado no Diário da República,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, e ratificada pelo
28 de Julho de 2008. Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, publicado
Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de
entrou em vigor para a República Portuguesa três meses 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em
628 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
21 de Maio de 2008, de acordo com o Aviso n.º 137/2008, gânica, integrando e prosseguindo áreas de governação
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de que até então estavam confiadas a dois departamentos
28 de Julho de 2008. governamentais — a Secretaria Regional da Habitação
Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço e Equipamentos e a Secretaria Regional da Educação e
entrou em vigor para a República Portuguesa três meses Ciência —, mais concretamente nos domínios da ciência
após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou e tecnologia, comunicações, informática, sociedade da
seja, no dia 21 de Agosto de 2008. informação e do conhecimento, obras públicas, edifícios
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Janeiro de e equipamentos públicos, transportes terrestres, segurança
2011. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador rodoviária e protecção civil e bombeiros.
e Brito. Na esteira dos propósitos de racionalização e eficiência
que presidiram à reestruturação da macrorgânica do Go-
verno Regional, e tendo por base a experiência adquirida,
é erigida a nova orgânica da Secretaria Regional da Ciên-
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS cia, Tecnologia e Equipamentos, assente num modelo de
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA organização e funcionamento que lhe confere a dinâmica
e a capacidade operacional indispensáveis à prossecução
Portaria n.º 59/2011 das suas atribuições e ao cumprimento dos objectivos
programáticos definidos para os respectivos domínios de
de 31 de Janeiro actuação.
Neste contexto, a estrutura geral da Secretaria Regional
Considerando o objecto das sociedades financeiras de
da Ciência, Tecnologia e Equipamentos compreende ór-
microcrédito, criadas pelo Decreto-Lei n.º 12/2010, de 19
gãos consultivos — o Conselho Regional para a Ciência e
de Fevereiro;
Tecnologia e o Conselho Regional de Obras Públicas —,
Considerando o disposto na Portaria n.º 95/94, de 9 de
Fevereiro, relativo ao montante do capital social mínimo serviços executivos centrais de apoio técnico — o Serviço
aplicável às sociedades financeiras; de Apoio Jurídico e Notariado Privativo, o Serviço de Pla-
Ouvido o Banco de Portugal: neamento e Controlo Financeiro, o Centro de Informação
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- e Documentação (Biblioteca, Arquivo e Documentação),
nanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 95.º e no o Gabinete de Recursos Humanos e o Gabinete de Rela-
n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de ções Públicas —, serviços executivos centrais de políticas
Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto- públicas — a Direcção Regional da Ciência, Tecnologia
-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o seguinte: e Comunicações, a Direcção Regional dos Equipamentos
e Transportes Terrestres e o Laboratório Regional de En-
Artigo 1.º genharia Civil — , ainda, serviços executivos periféricos,
designados por delegações de ilha.
Capital social Para além do recém-criado Centro de Informação e
As sociedades financeiras de microcrédito devem pos- Documentação (Biblioteca, Arquivo e Documentação),
suir um capital de montante não inferior a 1 milhão de através do qual se pretende dar adequada resposta aos
euros. objectivos, princípios e obrigações constantes do regime
Artigo 2.º geral dos arquivos e do património arquivístico da Região
Autónoma dos Açores, todos os demais serviços anterior-
Entrada em vigor mente referidos foram alvo de alterações estruturais e ou
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua funcionais, tendo ainda sido reformuladas ou redefinidas
publicação. algumas das suas competências.
Assim, com o intuito de conferir uma maior capacidade
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira de resposta ao Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Pri-
dos Santos, em 30 de Dezembro de 2010. vativo, cuja actividade se revela decisiva para a materiali-
zação das acções a cargo dos restantes órgãos e serviços do
departamento, são criados a Divisão dos Assuntos Jurídicos
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES e o Sector dos Contratos Administrativos.
Por sua vez, a Direcção Regional da Ciência, Tecnologia
Presidência do Governo e Comunicações, por razões funcionais, organizacionais
e logísticas, passa a agregar os sectores da geodesia, car-
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A tografia e cadastro, anteriormente integrados na Direcção
Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres. Em
consequência desta alteração, a Direcção de Serviços de
Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Ciência,
Tecnologia e Equipamentos
Cartografia e Informação Geográfica e a Divisão de Infor-
mação Cadastral transitam para a estrutura desta Direcção
O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de Regional, na qual são, ainda, criadas mais duas unidades
31 de Dezembro, que aprovou a orgânica do X Governo orgânicas — a Divisão de Geodesia e Cartografia e o Cen-
Regional dos Açores, procedeu a vários ajustamentos na tro Regional de Informação Geográfica — a fim de impri-
estrutura do Governo Regional numa perspectiva de ade- mir uma acção mais dinamizante e ajustada à prossecução
quação e eficiência dos seus órgãos e serviços em cada dos objectivos delineados para estas áreas.
uma das áreas de intervenção governativa. No que respeita à Direcção Regional dos Equipamentos
A Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equi- e Transportes Terrestres, para além da alteração da desig-
pamentos emerge, assim, da referida reestruturação or- nação e das competências de alguns dos seus serviços,
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 629
nomeadamente da Divisão de Construção e Manutenção, Serviços de Cartografia e Informação Geográfica e a Di-
agora designada Divisão de Conservação e Construção, visão de Informação Cadastral.
são criadas novas unidades orgânicas, mais concretamente 2 — É alterada a designação dos seguintes serviços:
o Sector de Máquinas e Viaturas, que substitui a anterior
a) O anterior Serviço de Documentação e Controlo
Divisão de Máquinas e Produção de Inertes, a Divisão de
Financeiro passa a designar-se Serviço de Planeamento e
Planeamento, Estudos e Projectos, que incluiu um sector
Controlo Financeiro;
técnico, compreendida na Direcção de Serviços de Es-
b) O anterior Centro de Informática e Tecnologias de
tradas, a Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos,
Informação, da Direcção Regional da Ciência, Tecnologia
resultante da fusão das Divisões de Infra-Estruturas e de
e Comunicações, passa a designar-se Centro Coordena-
Equipamentos, compreendida na Direcção de Serviços de
dor das Comunicações e Tecnologias de Informação e
Infra-Estruturas e Equipamentos, e a Divisão de Contra-
Inovação;
-Ordenações, compreendida no Serviço Coordenador de
c) A anterior Secção de Apoio Administrativo, da Di-
Transportes Terrestres.
recção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações,
As alterações agora introduzidas na Direcção Regional
passa a designar-se Secção Administrativa e Financeira;
dos Equipamentos e Transportes Terrestres concretizam
d) A anterior Divisão de Construção e Manutenção,
uma intenção deliberada de alcançar maiores sinergias e
da Direcção de Serviços de Estradas, da Direcção Regio-
ganhos de eficácia e eficiência nos respectivos domínios de
nal dos Equipamentos e Transportes Terrestres, passa a
actuação, pelo reforço da capacidade técnica e operacional
designar-se Divisão de Conservação e Construção;
dos seus serviços, especialmente da Direcção de Serviços
e) A anterior Secção Administrativa, do Laboratório
de Estradas e do Serviço Coordenador de Transportes
Regional de Engenharia Civil, passa a designar-se Secção
Terrestres.
Administrativa e Financeira;
De salientar também a alteração operada na estrutura do
f) A anterior Divisão de Infra-Estruturas e Equipamen-
Laboratório Regional de Engenharia Civil, com a criação
tos, da Delegação da Ilha Terceira, passa a designar-se
de uma divisão vocacionada para as áreas administrativas,
Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos;
financeiras e de planeamento, a qual se revela essencial
g) A anterior Divisão de Habitação, Infra-Estruturas
a uma gestão eficiente dos recursos humanos, materiais e
e Equipamentos, da Delegação da Ilha do Pico, passa a
financeiros afectos a este serviço.
designar-se Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equi-
Os serviços executivos periféricos da Secretaria Regio-
pamentos;
nal da Ciência, Tecnologia e Equipamentos foram igual-
h) A anterior Divisão de Habitação, Infra-Estruturas
mente objecto de alguns reajustamentos, destacando-se
e Equipamentos, da Delegação da Ilha do Faial, passa a
a criação de um Sector de Conservação e Construção na
designar-se Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equi-
Delegação das Flores, as novas Divisões de Estradas, Infra-
pamentos;
-Estruturas e Equipamentos nas Delegações da Terceira,
i) O anterior Sector de Manutenção, da extensão do
Faial e Pico e a extinção, nessas mesmas delegações de Corvo da Delegação da Ilha das Flores, passa a designar-se
ilha, das anteriores Direcções de Serviços de Habitação e Sector de Conservação e Construção;
Obras Públicas. j) As anteriores Secções Administrativas de todas as
A presente orgânica reflecte, ainda, as alterações de- delegações de ilha passam a designar-se Secções Admi-
correntes dos novos regimes de vinculação, de carreiras nistrativas e Financeiras.
e remunerações dos trabalhadores que exercem funções
públicas, aprovados pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fe-
3 — São criados os seguintes serviços:
vereiro, e adaptados à administração regional autónoma
da Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo a) Na estrutura geral da SRCTE: o Centro de Informação
Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo e Documentação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de b) Na estrutura do Serviço de Apoio Jurídico e Notariado
Outubro. Privativo: a Divisão dos Assuntos Jurídicos e o Sector dos
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Cons- Contratos Administrativos;
tituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto c) Na estrutura da Direcção de Serviços de Cartogra-
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, fia e Informação Geográfica, da Direcção Regional da
o Governo Regional decreta o seguinte: Ciência, Tecnologia e Comunicações: a Divisão de Ge-
odesia e Cartografia e o Centro Regional de Informação
Artigo 1.º Geográfica;
d) Na estrutura da Direcção Regional dos Equipamentos
Objecto
e Transportes Terrestres: o Sector de Máquinas e Viaturas;
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal di- e) Na estrutura da Direcção de Serviços de Estradas,
rigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes
Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, abre- Terrestres: a Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos
viadamente designada por SRCTE, que constam, respec- e o Sector Técnico;
tivamente, dos anexos I e II do presente diploma, do qual f) Na estrutura da Direcção de Serviços de Infra-
fazem parte integrante. -Estruturas e Equipamentos, da Direcção Regional dos
Equipamentos e Transportes Terrestres: a Divisão de Edi-
Artigo 2.º fícios e Equipamentos Públicos;
g) Na estrutura do Serviço Coordenador de Trans-
Transição, alteração, criação e extinção de serviços
portes Terrestres, da Direcção Regional dos Equipa-
1 — Transitam para a estrutura da Direcção Regional mentos e Transportes Terrestres: a Divisão de Contra-
da Ciência, Tecnologia e Comunicações, a Direcção de -Ordenações;
630 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
h) Na estrutura do Laboratório Regional de Enge- da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes
nharia Civil: a Divisão Administrativa e Financeira e de Terrestres.
Planeamento;
i) Na estrutura da Delegação da Ilha das Flores: o Sector Artigo 5.º
de Conservação e Construção. Movimentação de pessoal
4 — São extintos os seguintes serviços: 1 — As alterações na estrutura orgânica da SRCTE são
acompanhadas pelo consequente movimento de pessoal,
a) Na estrutura geral da SRCTE: o Centro de Informática; sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo
b) Na estrutura da Direcção Regional da Ciência, Tec- dos direitos consagrados na lei.
nologia e Comunicações: o Gabinete de Apoio Jurídico, 2 — O pessoal que estava afecto ao Centro de Infor-
Estudos e Relações Externas; mática passa a estar afecto ao Centro Coordenador das
c) Na estrutura da Direcção Regional dos Equipamentos Comunicações e Tecnologias da Informação e Inovação,
e Transportes Terrestres: a Divisão de Máquinas e Produção da Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comu-
de Inertes; nicações.
d) Na estrutura da Delegação da Ilha Terceira: a Direc- 3 — O pessoal que estava afecto à Divisão de Máquinas
ção de Serviços de Habitação e Obras Públicas e a Secção e Produção de Inertes, da Direcção Regional dos Equipa-
de Contabilidade; mentos e Transportes Terrestres, passa a estar afecto ao
e) Na estrutura da Delegação da Ilha do Pico: a Direcção Sector de Máquinas e Viaturas dessa mesma Direcção
de Serviços de Habitação e Obras Públicas; Regional.
f) Na estrutura da Delegação da Ilha do Faial: a Direcção 4 — A transição do pessoal constará de lista nominativa
de Serviços de Habitação e Obras Públicas; actualizada, a publicitar na BEP-Açores.
g) Na estrutura da Direcção de Serviços de Viação e
Transportes Terrestres de Ponta Delgada: a Secção Ad- Artigo 6.º
ministrativa; Concursos pendentes
h) Na estrutura da Direcção de Serviços de Viação e
Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo: a Secção Os concursos para recrutamento de pessoal e de cargos
Administrativa; de direcção intermédia pendentes à data da entrada em
i) Na estrutura da Direcção de Serviços de Viação e vigor do presente diploma mantêm-se válidos, sendo os
Transportes Terrestres da Horta: a Secção Administrativa. lugares providos nas unidades orgânicas que se mantém,
ou nas que lhe sucedam se for o caso.
5 — Na estrutura da Direcção de Serviços de Infra-
-Estruturas e Equipamentos, da Direcção Regional dos Artigo 7.º
Equipamentos e Transportes Terrestres, são extintas, por Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
fusão, a Divisão de Infra-Estruturas e a Divisão de Equipa-
mentos, sendo as suas competências integradas na Divisão Enquanto não for alterado o Decreto Legislativo Re-
de Edifícios e Equipamentos Públicos. gional n.º 5/2001/A, de 21 de Março, as competências e
o modo de funcionamento interno dos órgãos e serviços
Artigo 3.º que integram o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
continuam a reger-se, com as necessárias adaptações, pelo
Criação e extinção de lugares de chefe de sector disposto nos artigos 38.º a 43.º da orgânica da anterior
1 — É criado um lugar de chefe de sector no Serviço Secretaria Regional da Educação e Ciência, aprovada
de Apoio Jurídico e Notariado Privativo e na Delegação pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de
da Ilha das Flores. 30 de Janeiro.
2 — É extinto um lugar de chefe de sector na Direcção
Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres. Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são re-
Comissões de serviço vogados os seguintes diplomas, nas partes que se re-
1 — São mantidas as comissões de serviço dos titulares ferem à orgânica e ao quadro do pessoal dirigente, de
de cargos de direcção superior, de direcção intermédia e direcção específica e de chefia aprovados pelo presente
de direcção específica da SRCTE cujos serviços, por força diploma:
do presente diploma, foram reestruturados ou alterados a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A,
na sua designação ou nas suas competências, salvo as de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar
referidas no n.º 3. Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, que aprovou a
2 — O chefe de divisão da extinta Divisão de Infra- orgânica da anterior Secretaria Regional da Educação e
-Estruturas, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, da Ciência;
Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terres- b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de
tres, mantém a comissão de serviço no cargo de chefe de 6 de Maio, alterado pelos Decretos Regulamentares Re-
divisão da Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos, gionais n.os 28/2000/A, de 12 de Setembro, 7/2002/A, de
cargo de direcção intermédia do 2.º grau, daquela mesma 14 de Fevereiro, 11/2002/A, de 2 de Maio, 10/2003/A,
direcção regional. de 15 de Fevereiro, 21/2004/A, de 1 de Julho, e 4/2008/A,
3 — Com a entrada em vigor do presente diploma ces- de 10 de Março, que aprovou a orgânica da anterior Secre-
sam as comissões de serviço de todos os chefes de sector taria Regional da Habitação e Equipamentos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 631
Artigo 9.º autónoma e apoiar os seus diversos serviços e organis-
Entrada em vigor
mos no desenvolvimento das tecnologias de governo
electrónico;
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao g) Coordenar a presença do Governo Regional e seus
da sua publicação. serviços dependentes na Internet;
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta h) Tutelar a rede de marcos geodésicos e gerir a respec-
Delgada, em 8 de Dezembro de 2010. tiva servidão administrativa;
i) Elaborar e executar, tendencialmente, os estudos e
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel projectos de obras públicas promovidos pela administração
Martins do Vale César. regional autónoma;
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Janeiro de j) Promover a inventariação das necessidades de conser-
2011. vação e construção de edifícios e equipamentos públicos
da administração regional autónoma, bem como coordenar
Publique-se.
e executar os respectivos planos de conservação e cons-
O Representante da República para a Região Autónoma trução, em articulação com os departamentos do Governo
dos Açores, José António Mesquita. Regional a que estejam afectos;
l) Gerir e fiscalizar a rede viária regional e a respectiva
ANEXO I servidão administrativa;
m) Garantir e fiscalizar o sistema de transportes terres-
Orgânica da Secretaria Regional da Ciência, tres da Região Autónoma dos Açores;
Tecnologia e Equipamentos
n) Superintender e realizar a gestão dos meios hu-
manos e materiais necessários à prossecução das suas
CAPÍTULO I atribuições.
Natureza, missão e atribuições
Artigo 3.º
Artigo 1.º Competência do Secretário Regional
Natureza e missão 1 — Compete ao Secretário Regional da Ciência, Tec-
A Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equi- nologia e Equipamentos, designadamente:
pamentos, adiante designada por SRCTE, é o departa- a) Representar a SRCTE;
mento do Governo da Região Autónoma dos Açores b) Propor e fazer executar as políticas regionais nos
que propõe e executa, nos seus diversos aspectos e sob sectores referidos no artigo 1.º, coordenando a elaboração
uma perspectiva global e integrada, a política regional dos respectivos planos de desenvolvimento e promovendo
nos sectores da ciência, tecnologia, comunicações, in- o seu cumprimento;
formática, sociedade da informação e do conhecimento, c) Superintender e coordenar toda a acção da
informação geográfica, cartográfica e cadastral, obras SRCTE;
públicas, edifícios e equipamentos públicos, transpor- d) Dirigir e coordenar os órgãos e serviços que estejam
tes terrestres, segurança rodoviária e protecção civil e
na sua directa dependência;
bombeiros.
e) Exercer, salvo disposição legal em contrário, os po-
Artigo 2.º deres de superintendência e de tutela sobre os serviços
personalizados ou autónomos e as empresas do sector
Atribuições público regional, das sociedades participadas ou a elas
Na prossecução da sua missão, são atribuições da equiparadas que exercem a sua actividade no âmbito dos
SRCTE: sectores afectos à SRCTE;
f) Apoiar ou promover, através dos meios considera-
a) Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento dos mais eficazes, a realização de obras ou outras acções
regional e de acordo com as grandes linhas de orientação de interesse público, a efectuar por entidades públicas e
definidas pelo Governo Regional, os planos sectoriais privadas;
relativos aos seus domínios de actuação; g) Exercer as demais competências que lhe sejam co-
b) Assegurar o desenvolvimento integrado das acções
metidas por lei ou que lhe sejam delegadas ou confiadas
conducentes à satisfação das necessidades colectivas nos
seus domínios de actuação; pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho
c) Promover formas de cooperação com instituições e do Governo Regional.
entidades locais, regionais, nacionais e internacionais nos
seus domínios de actuação; 2 — O Secretário Regional pode delegar as competên-
d) Fomentar o desenvolvimento da ciência e tecnolo- cias que julgar convenientes, com faculdade de subdelega-
gia, apoiando a investigação científica e tecnológica e a ção, no chefe do Gabinete, nos adjuntos e nos responsáveis
transferência e incorporação de tecnologias; pelos diversos serviços da SRCTE, designadamente a com-
e) Apoiar a divulgação do conhecimento científico e petência para a prática de actos correntes de administração
tecnológico e o ensino experimental das ciências e tecno- ordinária.
logias; 3 — O Secretário Regional pode igualmente avocar
f) Coordenar o desenvolvimento das redes de teleco- as competências dos responsáveis pelos serviços da
municações e de informática da administração regional SRCTE.
632 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
CAPÍTULO II SECÇÃO I
Órgãos e serviços Órgãos consultivos
Artigo 4.º SUBSECÇÃO I
Estrutura geral Conselho Regional para a Ciência e Tecnologia
1 — A SRCTE prossegue as suas atribuições através Artigo 7.º
dos seguintes órgãos e serviços:
Competências
a) Órgãos consultivos:
O CRCT tem funções consultivas e de análise nos
Conselho Regional para a Ciência e Tecnologia (CRCT); domínios da ciência e tecnologia, visando, nomeada-
Conselho Regional de Obras Públicas (CROP); mente, a formulação das linhas gerais de acção nessas
áreas e o diálogo e cooperação com entidades e organi-
b) Serviços executivos: zações de âmbito local, regional, nacional e de interesse
Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo (SA- específico.
JNP);
Serviço de Planeamento e Controlo Financeiro Artigo 8.º
(SPCF); Composição
Centro de Informação e Documentação (Biblioteca,
Arquivo e Documentação) (CID); 1 — O CRCT é presidido pelo Secretário Regional da
Gabinete de Recursos Humanos (GRH); Ciência, Tecnologia e Equipamentos.
Gabinete de Relações Públicas (GRP); 2 — O Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e
Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comuni- Equipamentos será substituído nas suas ausências e im-
cações (DRCTC); pedimentos pelo director regional da Ciência, Tecnologia
Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes e Comunicações, que é membro do CRCT por inerência
Terrestres (DRETT); de funções.
Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC); 3 — Fazem também parte do CRCT:
c) Serviços executivos periféricos: os Serviços da a) Um representante indicado pelo membro do Governo
SRCTE nas ilhas de Santa Maria, Terceira, Graciosa, São Regional competente em matéria de administração pública
Jorge, Pico, Faial e Flores, doravante designados por de- e planeamento;
legações de ilha. b) Um representante indicado pelo membro do Go-
verno Regional competente em matéria de assuntos
2 — A Delegação da Ilha das Flores possui uma exten- europeus e coordenação de projectos especiais interde-
são localizada na ilha do Corvo. partamentais;
3 — Na directa dependência do Secretário Regional c) Um representante indicado pelo membro do Governo
funcionam o SAJNP, o SPCF, o CID, o GRH, o GRP e as Regional competente em matéria de economia;
delegações de ilha. d) Um representante indicado pelo membro do Governo
4 — Na dependência do Secretário Regional funcionam Regional competente em matéria de educação;
ainda o Fundo Regional dos Transportes e o Serviço Re- e) Um representante indicado pelo membro do Governo
gional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores. Regional competente em matéria de trabalho e solidarie-
dade social;
Artigo 5.º f) Um representante indicado pelo membro do Governo
Regional competente em matéria de saúde;
Colaboração funcional g) Um representante indicado pelo membro do Governo
Os órgãos e serviços da SRCTE devem funcionar Regional competente em matéria de agricultura;
em estreita cooperação e interligação para o desem- h) Um representante indicado pelo membro do Governo
penho cabal das suas missões, atribuições e compe- Regional competente em matéria de ambiente e mar;
tências, designadamente na elaboração de projectos i) Um representante do Laboratório Regional de En-
e programas que envolvam acções de investigação e genharia Civil;
desenvolvimento. j) Um representante do Serviço Regional de Protecção
Civil e Bombeiros dos Açores;
Artigo 6.º l) Um representante do Instituto de Inovação Tecnoló-
gica dos Açores (INOVA);
Equipas de projecto
m) Um representante da Câmara de Comércio e Indústria
1 — Para aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão dos Açores;
dos objectivos de administração nas áreas de intervenção n) Um representante da Associação de Jovens Empre-
da SRCTE, o Secretário Regional pode criar equipas de sários dos Açores;
projectos. o) Um representante do conselho científico da Univer-
2 — Podem integrar as equipas de projecto referidas sidade dos Açores;
no número anterior trabalhadores que exerçam funções p) Um representante do conselho técnico-científico da
públicas, independentemente da modalidade de vincu- Universidade dos Açores;
lação e de constituição da relação jurídica de emprego q) Um representante do conselho pedagógico da Uni-
público. versidade dos Açores;
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 633
r) Um representante de cada uma das unidades de in- 3 — Fazem também parte do CROP:
vestigação integradas no sistema científico e tecnológico
regional; a) O chefe do Gabinete e os adjuntos do Secretário
s) Um representante de cada um dos centros de ciência Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos;
dos Açores. b) O director regional da Ciência, Tecnologia e Comu-
nicações;
4 — A solicitação do presidente, ou por este autori- c) O director do Laboratório Regional de Engenharia
zados, podem ainda tomar parte nas reuniões do CRCT, Civil;
sem direito a voto, técnicos, peritos e representantes de d) O presidente do Serviço Regional de Protecção Civil
organizações e entidades competentes para a emissão de e Bombeiros dos Açores;
pareceres em áreas especializadas, bem como quaisquer e) Um representante da Direcção Regional de Apoio ao
outros elementos cuja presença seja considerada oportuna. Investimento e à Competitividade;
5 — Salvo indicação em contrário por parte da entidade f) Um representante da Direcção Regional do Trabalho,
representada, o mandato dos membros do CRCT tem a Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor;
duração da legislatura em que tomam posse. g) Um representante da Direcção Regional do Ambiente;
6 — Os membros do CRCT não pertencentes à ad- h) O representante da Região Autónoma dos Açores no
ministração pública regional têm direito ao pagamento Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.);
das despesas efectuadas com deslocações e alojamento i) Um representante da Câmara de Comércio e Indústria
em termos idênticos aos previstos para os trabalhadores dos Açores;
que exercem funções públicas com remunerações base j) Um representante da Associação de Industriais de
superiores ao valor do nível remuneratório 18 da tabela Construção Civil e Obras Públicas dos Açores (AICOPA);
remuneratória única. l) Um representante da delegação dos Açores da Ordem
7 — Os membros do CRCT referidos no número ante- dos Arquitectos;
rior têm ainda direito a uma senha de presença, por cada m) Um representante da delegação dos Açores da Ordem
dia de trabalho, de valor correspondente à ajuda de custo dos Engenheiros;
diária fixada para os trabalhadores que exercem funções n) Um representante da Secção Regional dos Açores da
públicas com remunerações base superiores ao valor do ANET — Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos;
nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única. o) Um representante da Associação de Municípios da
8 — As despesas referidas nos n.os 6 e 7 são suportadas Região Autónoma dos Açores.
pela DRCTC.
4 — A solicitação do presidente, ou por este autori-
Artigo 9.º zados, podem ainda tomar parte nas reuniões do CROP,
Funcionamento
sem direito a voto, técnicos, peritos e representantes de
organizações e entidades competentes para a emissão de
1 — O CRCT reúne ordinariamente uma vez por ano e pareceres em áreas especializadas, bem como quaisquer
extraordinariamente sempre que convocado pelo seu pre- outros elementos cuja presença seja considerada oportuna.
sidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, 5 — Salvo indicação em contrário por parte da entidade
metade dos seus membros. representada, o mandato dos membros do CROP tem a
2 — O regulamento interno do CRCT constará de des- duração da legislatura em que tomam posse.
pacho normativo do Secretário Regional da Ciência, Tec- 6 — Os membros do CROP não pertencentes à ad-
nologia e Equipamentos. ministração pública regional têm direito ao pagamento
das despesas efectuadas com deslocações e alojamento
SUBSECÇÃO II em termos idênticos aos previstos para os trabalhadores
Conselho Regional de Obras Públicas que exercem funções públicas com remunerações base
superiores ao valor do nível remuneratório 18 da tabela
Artigo 10.º remuneratória única.
7 — Os membros do CROP referidos no número ante-
Competências rior têm ainda direito a uma senha de presença, por cada
O CROP tem funções consultivas e de análise nos dia de trabalho, de valor correspondente à ajuda de custo
domínios da construção civil e obras públicas, visando, diária fixada para os trabalhadores que exercem funções
nomeadamente, a formulação das linhas gerais de acção públicas com remunerações base superiores ao valor do
nessas áreas e o diálogo e cooperação com entidades nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
e organizações de âmbito local, regional, nacional e de 8 — As despesas referidas nos n.os 6 e 7 são suportadas
interesse específico. pela DRETT.
Artigo 11.º Artigo 12.º
Composição Funcionamento
1 — O CROP é presidido pelo Secretário Regional da 1 — O CROP reúne ordinariamente uma vez por ano e
Ciência, Tecnologia e Equipamentos. extraordinariamente sempre que convocado pelo seu pre-
2 — O Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e sidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos,
Equipamentos será substituído nas suas ausências e im- metade dos seus membros.
pedimentos pelo director regional dos Equipamentos e 2 — O regulamento interno do CROP constará de des-
Transportes Terrestres, que é membro do CROP por ine- pacho normativo do Secretário Regional da Ciência, Tec-
rência de funções. nologia e Equipamentos.
634 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
SECÇÃO II Artigo 15.º
Serviços executivos Estrutura
O SAJNP compreende a Divisão dos Assuntos Jurídicos
SUBSECÇÃO I (DAJ) e o Sector dos Contratos Administrativos (SCA).
Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo
Artigo 16.º
Artigo 13.º Divisão dos Assuntos Jurídicos
Missão 1 — À DAJ compete, designadamente:
O SAJNP tem por missão apoiar o Secretário Regional a) Emitir informações e pareceres sobre matérias rela-
e os diversos órgãos e serviços da SRCTE nos domínios cionadas com as atribuições e competências da SRCTE,
da assessoria jurídica e do notariado. seus órgãos e serviços;
b) Apreciar e elaborar projectos e propostas de diplomas
Artigo 14.º sobre matérias relacionadas com as atribuições e compe-
Competências tências da SRCTE, seus órgãos e serviços;
c) Participar na elaboração de peças dos procedimentos
1 — Ao SAJNP compete, designadamente: para a formação de contratos públicos, nomeadamente
a) Assegurar o apoio jurídico, em todas as suas vertentes, contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou
ao Secretário Regional, ao Gabinete do Secretário Regional aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
e aos demais órgãos e serviços da SRCTE; d) Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da SRCTE
b) Realizar, por determinação superior, acções de audi- nas fases de formação e execução de contratos públicos;
toria e processos de inquérito; e) Apoiar os júris dos procedimentos para formação de
c) Efectuar os relatórios das auditorias e dos inquéritos contratos públicos;
f) Colaborar na instrução de processos de apuramento de
que realizar;
responsabilidades por danos causados em infra-estruturas,
d) Instruir e organizar os processos de aquisição do equipamentos, árvores e outras plantas da rede viária regional;
direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo g) Colaborar na instrução de processos de apuramento
sobre bens imóveis, bem como os processos de expropria- de responsabilidade civil extracontratual da SRCTE, seus
ção por utilidade pública, necessários à prossecução das órgãos, trabalhadores e demais agentes;
atribuições da SRCTE; h) Recolher, analisar, tratar, actualizar, arquivar e promo-
e) Formalizar a aquisição dos bens imóveis necessários ver a difusão da legislação regional, nacional e comunitária,
à prossecução das atribuições da SRCTE e registá-los em da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para
nome da Região, nos termos da legislação aplicável; órgãos e serviços da SRCTE, em colaboração com o CID;
f) Coordenar a acção dos peritos e dos árbitros nomeados i) Realizar acções de natureza formativa e informativa
pelo Tribunal da Relação para intervirem nos processos no âmbito da sua actividade;
de expropriações; j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
g) Averbar na matriz predial urbana os edifícios públicos mente determinadas.
construídos pela SRCTE e proceder à respectiva inscrição
no registo predial, em articulação com a Direcção Regional 2 — A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo
do Orçamento e Tesouro; de direcção intermédia do 2.º grau.
h) Instruir e organizar os processos de alienação do
direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo Artigo 17.º
sobre bens imóveis, nos termos da legislação aplicável;
Sector dos Contratos Administrativos
i) Participar à Direcção Regional do Orçamento e Te-
souro todas as aquisições e alienações de bens imóveis 1 — O SCA assegura a instrução dos contratos adminis-
efectuadas pela SRCTE; trativos nos quais a SRCTE seja parte, elabora as respectivas
j) Preparar e celebrar os contratos nos quais a SRCTE minutas e organiza os processos daqueles que devam ser
seja parte, verificando previamente a conformidade legal submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
dos procedimentos respectivos; 2 — O SCA é dirigido por um chefe de sector, cargo de
l) Instruir e organizar os processos relativos a actos direcção específica do 2.º grau.
e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de
Contas e proceder ao envio e reenvio dos mesmos para SUBSECÇÃO II
esse órgão; Serviço de Planeamento e Controlo Financeiro
m) Instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas
os adicionais aos contratos visados; Artigo 18.º
n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
mente determinadas. Missão
O SPCF tem por missão apoiar o Secretário Regional
2 — O SAJNP é dirigido por um director, equiparado, e os diversos órgãos e serviços da SRCTE nos domínios
para todos os efeitos legais, a director de serviços, cargo do planeamento, controlo financeiro, património móvel e
de direcção intermédia do 1.º grau. sistemas de avaliação de desempenho, e assegurar os ser-
3 — O director do SAJNP também exerce as funções viços de carácter administrativo ao Gabinete do Secretário
de notário privativo. Regional e aos serviços executivos centrais.
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 635
Artigo 19.º b) Elaborar a proposta do orçamento anual da SRCTE;
Competências
c) Elaborar a proposta de programação financeira dos
investimentos públicos da responsabilidade da SRCTE;
1 — Ao SPCF compete, designadamente: d) Controlar a execução financeira do orçamento e do
a) Elaborar, em articulação com os demais serviços plano da SRCTE;
executivos, a proposta do orçamento e do plano de inves- e) Analisar e propor alterações orçamentais;
timentos da SRCTE; f) Assegurar o serviço de contabilidade da SRCTE,
b) Assegurar a coordenação e controlo financeiro da centralizando a informação sobre todos os registos conta-
SRCTE, assistindo e apoiando o Secretário Regional e bilísticos, conferindo, classificando, organizando o proces-
os directores regionais, a quem fornecerá os elementos, samento e arquivando os documentos contabilísticos;
informações e análises necessários às suas decisões; g) Preparar os relatórios de actividade trimestrais e
c) Executar o orçamento e gerir o fundo de maneio anuais e o relatório do sistema de contas mensal e anual;
afectos ao Gabinete do Secretário Regional; h) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados
d) Acompanhar a gestão do orçamento, do plano de in- financeiros e de gestão;
vestimentos e do fundo de maneio sob a responsabilidade i) Promover e supervisionar o aprovisionamento e a
das direcções regionais, do LREC e das delegações de ilha; distribuição de bens duradouros destinados ao consumo
e) Preparar e gerir as candidaturas dos projectos da corrente dos serviços da SRCTE sediados em São Miguel;
SRCTE sujeitos a co-financiamento comunitário, acom- j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
panhando a execução financeira e material dos mesmos; mente determinadas.
f) Manter actualizada a informação estatística relacio-
nada com sectores da actividade da SRCTE; 2 — A DCF é dirigida por um chefe de divisão, cargo
g) Coordenar, gerir e manter actualizado o inventário e de direcção intermédia do 2.º grau.
o cadastro dos bens móveis afectos à SRCTE; 3 — A DCF compreende a Secção de Contabilidade e
h) Assegurar a coordenação e controlo da aplicação do Vencimentos (SCV).
Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração
Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) na SRCTE; Artigo 22.º
i) Estimular e promover a gestão pela qualidade na Secção de Contabilidade e Vencimentos
SRCTE, designadamente através da utilização da Estrutura
Comum de Avaliação (CAF); 1 — À SCV compete, designadamente:
j) Proceder ao controlo contínuo da execução dos planos
a) Conferir, classificar, organizar e processar os docu-
de actividades dos serviços da SRCTE;
mentos de despesa relativos à execução do orçamento de
l) Colaborar com os demais serviços da SRCTE, em
funcionamento da SRCTE;
especial com o GRH, na elaboração dos planos anuais de
formação dos trabalhadores; b) Conferir, classificar, organizar e processar os docu-
m) Cooperar com os diferentes serviços da SRCTE com mentos de despesa relativos a contratos de empreitada,
vista a optimizar a gestão dos meios humanos e materiais fornecimento e prestação de serviços que não devam ser
disponíveis; efectuadas pelos demais serviços executivos da SRCTE;
n) Colaborar em estudos e promover práticas conducen- c) Conferir, classificar, organizar e processar os do-
tes a uma política de desburocratização administrativa que cumentos de despesa cujo pagamento foi efectuado pela
assegure uma maior eficiência dos serviços da SRCTE; dotação do fundo de maneio do Gabinete do Secretário
o) Assegurar o apoio administrativo, em todas as suas Regional;
vertentes, ao Gabinete do Secretário Regional e aos demais d) Efectuar o processamento das remunerações e outros
serviços executivos centrais da SRCTE; abonos, bem como dos descontos a que houver lugar;
p) Assegurar a comunicação da informação ao CID; e) Prestar informações de cabimento de verbas;
q) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- f) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
mente determinadas. mente determinadas.
2 — O SPCF é dirigido por um director, equiparado, 2 — A SCV é dirigida por um coordenador técnico.
para todos os efeitos legais, a director de serviços, cargo
de direcção intermédia do 1.º grau. Artigo 23.º
Secção dos Serviços Administrativos
Artigo 20.º
1 — À SSA compete, designadamente:
Estrutura
a) Assegurar o serviço de expediente geral do Gabinete
O SPCF compreende a Divisão de Controlo Financeiro do Secretário Regional e dos serviços da SRCTE locali-
(DCF) e a Secção dos Serviços Administrativos (SSA). zados na ilha de São Miguel;
b) Prestar apoio administrativo e de secretariado ao
Artigo 21.º Gabinete do Secretário Regional;
Divisão de Controlo Financeiro c) Assegurar o registo, classificação, arquivo e controlo
da documentação do Gabinete do Secretário Regional;
1 — À DCF compete, designadamente: d) Prestar apoio administrativo aos serviços executivos
a) Emitir pareceres e informações de carácter financeiro centrais da SRCTE;
e participar nos estudos técnicos necessários ao planea- e) Dirigir e superintender os assistentes operacionais
mento anual e a médio prazo; afectos ao SPCF;
636 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
f) Cooperar com o CID na normalização, classificação q) Promover a organização e arrumação do arquivo
e gestão da informação e da documentação; histórico e propor normas para regulamentação da sua
g) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- consulta e utilização;
mente determinadas. r) Elaborar e implementar o plano de classificação trans-
versal à SRCTE de acordo com a legislação em vigor;
2 — A SSA é dirigida por um coordenador técnico. s) Actualizar a tabela de avaliação e selecção dos docu-
mentos de acordo com a legislação em vigor;
SUBSECÇÃO III t) Estudar e propor a implementação de técnicas de
Centro de Informação e Documentação (Biblioteca, simplificação, modernização e racionalização dos circuitos
Arquivo e Documentação) e procedimentos administrativos;
u) Promover a uniformização de critérios de organização
Artigo 24.º dos centros de documentação e informação dos diversos
organismos e serviços da SRCTE;
Missão v) Articular com a DRCTC o estudo e a implementação
O CID tem por missão apoiar o Secretário Regional e os de sistemas informáticos na área da gestão da informação
diversos órgãos e serviços da SRCTE nas áreas do arquivo e da correspondência;
e da documentação e assegurar a gestão e coordenação da x) Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas
documentação gerada por estes. por lei ou superiormente determinadas.
Artigo 25.º 2 — O CID é dirigido por um coordenador, designado
nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional
Competências
n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, republicado pelo Decreto
1 — Ao CID compete, designadamente: Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro.
a) Gerir e coordenar o arquivo central da SRCTE;
SUBSECÇÃO IV
b) Elaborar e aplicar a tabela de avaliação e selecção
à informação da SRCTE, de acordo com a legislação em Gabinete de Recursos Humanos
vigor;
c) Elaborar o regulamento de arquivo da SRCTE e Artigo 26.º
submetê-lo a aprovação superior;
Missão
d) Assegurar a conservação, o restauro e a valorização
da documentação de arquivo da SRCTE; O GRH tem por missão apoiar o Secretário Regional e
e) Analisar, produzir e implantar na SRCTE instrumen- os diversos órgãos e serviços da SRCTE nos domínios da
tos de gestão de documentos, designadamente planos de organização e da gestão dos recursos humanos.
classificação, manuais de procedimentos, formulários,
tipologias documentais e planos de transferência de do- Artigo 27.º
cumentos;
Competências
f) Garantir, facilitar e promover o acesso à documen-
tação de arquivo pelos órgãos e serviços da SRCTE e de 1 — Ao GRH compete, designadamente:
outros departamentos do Governo Regional, bem como por
outras entidades e pelos cidadãos em geral, de acordo com a) Emitir informações e pareceres em matérias respei-
a legislação vigente, especialmente a que diga respeito às tantes à área do regime jurídico dos trabalhadores que
restrições no acesso à informação; exercem funções públicas, sem prejuízo das competências
g) Prestar apoio técnico aos serviços sobre a aplicação próprias dos órgãos e serviços do departamento do Governo
do sistema de gestão de correspondência da SRCTE; Regional com atribuições em matéria de Administração
h) Emitir informações e pareceres sobre matérias rela- Pública;
cionadas com arquivos; b) Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma
i) Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação gestão eficaz dos recursos humanos da SRCTE;
e a informação técnica necessária à actividade da SRCTE; c) Assegurar todas as acções e expedientes atinentes
j) Organizar e manter actualizados os ficheiros da docu- ao recrutamento, selecção, provimento, mobilidade, for-
mentação e da informação existentes ou outros necessários mação, inscrição em organismos de carácter assistencial,
ao bom funcionamento do serviço; exoneração e aposentação de pessoal;
l) Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes d) Assegurar a organização e a actualização do cadastro
de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão do pessoal e dos processos individuais dos trabalhadores;
nos serviços; e) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal;
m) Assegurar a recepção, catalogação e conservação de f) Assegurar a instrução dos processos respeitantes a
todas as obras adquiridas; remunerações, abonos, subsídios e pensões de reforma e
n) Elaborar, com a utilização de meios informáticos, e sobrevivência;
manter actualizado o inventário e cadastro documental e g) Promover e coordenar, sob orientação superior, os
bibliográfico; planos de formação e as acções correspondentes, em arti-
o) Analisar e propor normas tendentes à uniformização culação com o SPCF;
da classificação de documentos e informação e respectivos h) Promover a higiene e segurança nos locais de trabalho
prazos de conservação e destino final; e propor as acções para a sua efectivação;
p) Organizar e manter o arquivo e apoiar tecnicamente i) Recolher e analisar os dados necessários à elaboração
os restantes serviços nesse domínio; do balanço social;
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 637
j) Realizar acções de natureza pedagógica e informativa e) Assistir os órgãos de comunicação social, proporcio-
nas matérias da sua competência; nando-lhes o acesso aos canais de diálogo e à documentação
l) Assegurar a comunicação da informação ao CID; de que necessitem e seja lícito conhecer e disponibilizando-
m) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- -lhes, sempre que possível, o espaço físico e os meios
mente determinadas. materiais necessários ao cumprimento da sua missão;
f) Planear e organizar, ou colaborar no planeamento
2 — O GRH é dirigido por um director, equiparado, e na organização, de reuniões, cerimónias oficiais, actos
para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de públicos e outros eventos de interesse para a SRCTE;
direcção intermédia do 2.º grau. g) Gerir a colaboração da SRCTE com outros órgãos
e serviços da administração regional, autarquias locais e
Artigo 28.º demais entidades públicas e privadas na disponibilização,
a título precário, de meios para a realização de actividades
Estrutura
consideradas de interesse público;
O GRH compreende a Secção de Pessoal (SP). h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
mente determinadas.
Artigo 29.º
2 — O GRP é dirigido por um director.
Secção de Pessoal
3 — O director do GRP é um cargo de direcção espe-
1 — À SP compete, designadamente: cífica do 2.º grau.
a) Executar as acções necessárias à organização e ins- SUBSECÇÃO VI
trução dos processos respeitantes às várias fases e aspectos
da vida profissional do pessoal da SRCTE, desde o recru- Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações
tamento até à aposentação;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro e os pro- Artigo 32.º
cessos individuais dos trabalhadores; Missão
c) Verificar e actualizar mensalmente a assiduidade do
pessoal, nomeadamente para efeitos de processamento de A DRCTC tem por missão coordenar e desenvolver as
vencimentos, abonos e subsídios; acções conducentes à concretização da política regional
d) Instruir os processos respeitantes a remunerações, nos domínios da ciência, tecnologia, comunicações, in-
abonos, subsídios e pensões de reforma e sobrevivência; formática, sociedade da informação e do conhecimento e
e) Instruir os processos decorrentes de acidentes de informação geográfica, cartográfica e cadastral.
serviço e zelar pelo cumprimento dos direitos e garantias
que assistem aos sinistrados; Artigo 33.º
f) Emitir certidões e outros documentos solicitados pelos Competências
trabalhadores respeitantes à sua situação profissional;
g) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- 1 — À DRCTC compete, designadamente:
mente determinadas. a) Propor as bases e as medidas em que deve assen-
tar a política regional nas áreas da ciência, tecnologia,
2 — A SP é dirigida por um coordenador técnico. comunicações, informática, sociedade da informação e
do conhecimento e informação geográfica, cartográfica e
SUBSECÇÃO V cadastral, coordenando e desenvolvendo as acções neces-
Gabinete de Relações Públicas sárias à sua execução;
b) Propor a definição das grandes linhas de financia-
Artigo 30.º mento e execução da política regional nas áreas referidas
na alínea anterior;
Missão c) Propor e executar as acções que no âmbito do ensino
O GRP tem por missão apoiar o Secretário Regional e superior sejam assumidas pela Região;
os diversos órgãos e serviços da SRCTE nos domínios da d) Financiar ou co-financiar programas e projectos de
comunicação e da informação institucional. investigação científica, desenvolvimento experimental,
informática, inovação e modernização tecnológica e da
Artigo 31.º sociedade da informação e do conhecimento e acompanhar
a sua execução;
Competências e) Promover a criação e o desenvolvimento de infra-
1 — Ao GRP compete, designadamente: -estruturas de apoio às actividades de investigação cientí-
fica, desenvolvimento tecnológico e divulgação da ciência,
a) Gerir, sob orientação directa do Secretário Regional, da tecnologia e da sociedade da informação e do conhe-
as relações da SRCTE com todos os seus públicos; cimento;
b) Gerir e divulgar a informação relacionada com as f) Apoiar conferências, colóquios, jornadas, seminários
actividades da SRCTE, nomeadamente através de notas e encontros de carácter científico ou tecnológico, assim
informativas, brochuras e outras publicações; como a publicação de trabalhos científicos e a concessão
c) Coordenar a revista da SRCTE; de prémios destinados a distinguir acções de reconhecido
d) Prestar, por incumbência do Secretário Regional, do mérito científico;
chefe do Gabinete ou dos directores regionais, os esclare- g) Promover a qualificação de recursos humanos dos
cimentos públicos que se mostrem necessários; sectores público e privado em matéria de ciência, tecnolo-
638 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
gia e sociedade da informação e do conhecimento através tratos que respeitem ao serviço em causa, podendo ser
da atribuição de bolsas e subsídios, quer no País quer no substituído no exercício dessa competência delegada, nas
estrangeiro, em articulação com os órgãos e serviços da suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal
administração regional competentes na matéria; ou por qualquer outro director regional da SRCTE para
h) Apoiar os cidadãos com necessidades educativas o efeito designado por despacho do Secretário Regional.
especiais através de meios tecnológicos, em articulação
com os órgãos e serviços da administração regional com- Artigo 34.º
petentes na matéria; Estrutura
i) Promover, através da inovação e modernização tec-
nológica, a garantia da qualidade dos produtos e a oferta 1 — A DRCTC compreende os seguintes serviços:
de serviços dos sectores público e privado, em articulação
a) Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Pro-
com os órgãos e serviços da administração regional com-
jectos (DSGPP);
petentes na matéria;
b) Direcção de Serviços para a Investigação, Desenvol-
j) Apoiar e coordenar a modernização tecnológica do
vimento e Inovação (DSIDI);
sector público regional, com especial incidência no uso das
c) Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura Cien-
novas tecnologias da informação, em articulação com os
tífica e Tecnológica (DSDCCT);
órgãos e serviços da administração regional competentes
d) Direcção de Serviços de Cartografia e Informação
na matéria;
Geográfica (DSCIG);
l) Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão;
e) Centro Coordenador das Comunicações e Tecnologias
m) Apoiar a modernização tecnológica, em especial das
da Informação e Inovação (CCCTII).
pequenas e médias empresas;
n) Elaborar e manter actualizada uma base de dados para
2 — O director regional pode nomear um adjunto de
a avaliação do potencial científico e tecnológico regional;
entre os seus directores de serviços, que exercerá as com-
o) Credenciar profissionais e entidades nas áreas da
petências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
ciência, tecnologia e sociedade da informação e do conhe-
cimento, de acordo com a lei aplicável e em colaboração
com os órgãos e serviços da administração regional com- Artigo 35.º
petentes na matéria; Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos
p) Desenvolver medidas que facilitem e promovam
1 — À DSGPP compete, designadamente:
a prestação de serviços de comunicações electrónicas e
postais; a) Apoiar a preparação de programas e projectos a fi-
q) Promover a implementação do sistema regional de nanciar pela DRCTC;
informação geográfica; b) Participar no processo de avaliação de candidaturas
r) Estudar e formular propostas necessárias à manuten- a financiamentos de programas e projectos dinamizados
ção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional; pela DRCTC;
s) Promover e difundir a cobertura cartográfica do ter- c) Assegurar a gestão corrente dos programas e projectos
ritório regional; financiados ou co-financiados pela DRCTC;
t) Promover a execução e conservação do cadastro pre- d) Avaliar e emitir pareceres sobre relatórios financeiros
dial regional; de acompanhamento e execução dos programas e projectos
u) Elaborar e propor medidas legislativas e regulamen- financiados ou co-financiados pela DRCTC;
tares necessárias à regulação do mercado de produção de e) Promover a articulação dos programas e projec-
informação geográfica, cartográfica e cadastral; tos apoiados pela DRCTC com os financiados ou co-
v) Promover a referenciação e identificação dos prédios -financiados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias
rústicos e urbanos existentes no território regional; ou outras;
x) Fiscalizar a actuação na Região Autónoma dos Aço- f) Preparar a proposta dos orçamentos anual e de mé-
res das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico dio prazo das despesas do plano e de funcionamento da
Português; DRCTC;
z) Colaborar com outras entidades e organismos com g) Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos
interesse no domínio da informação geográfica, carto- orçamentos do plano e de funcionamento da DRCTC;
gráfica e cadastral, nomeadamente na compatibilização h) Emitir pareceres e informações de carácter financeiro
da informação contida em ficheiros e bases de dados e e orçamental;
na implementação de projectos sectoriais de sistemas de i) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de
informação geográfica ou projectos de investigação; actividades;
aa) Elaborar e executar o plano de informatização da j) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados
SRCTE; financeiros e de gestão;
bb) Assegurar a operacionalidade, disponibilidade, ade- l) Preparar os processos a submeter aos programas e
quação e segurança do sistema informático da SRCTE; fundos comunitários de apoio;
cc) Apoiar os diversos órgãos e serviços da SRCTE no m) Coordenar e garantir o normal funcionamento dos
domínio da informática. serviços de apoio administrativo da DRCTC;
n) Assegurar a comunicação da informação ao CID;
2 — A DRCTC é dirigida por um director regional, o) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
cargo de direcção superior do 1.º grau. mente determinadas.
3 — O director regional da Ciência, Tecnologia e Co-
municações tem competência delegada para outorgar, em 2 — A DSGPP é dirigida por um director de serviços,
nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os con- cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 639
3 — A DSGPP compreende a Secção Administrativa e pela DRCTC no âmbito da investigação científica e do
Financeira (SAF). desenvolvimento tecnológico;
j) Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de pro-
Artigo 36.º gresso e de execução dos programas e projectos financiados
Secção Administrativa e Financeira
ou co-financiados pela DRCTC no âmbito da investigação
científica e do desenvolvimento tecnológico;
1 — À SAF compete, designadamente: l) Promover a articulação dos programas e projec-
a) Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete tos apoiados pela DRCTC com os financiados ou co-
do director regional e dos demais serviços da DRCTC; -financiados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias
b) Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo ou outras;
da documentação do gabinete do director regional e dos m) Estudar e propor a implementação de medidas de-
demais serviços da DRCTC; correntes da integração europeia nas matérias da sua com-
c) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens petência;
duradouros confiados aos serviços da DRCTC; n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
d) Organizar e efectuar os procedimentos necessários mente determinadas.
à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos
serviços da DRCTC; 2 — A DSIDI é dirigida por um director de serviços,
e) Conferir, classificar, organizar e processar os docu- cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
mentos de despesa relativos à execução dos orçamentos
do plano e de funcionamento da DRCTC; Artigo 38.º
f) Conferir, classificar, organizar e processar os do- Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura
cumentos de despesa cujo pagamento foi efectuado pela Científica e Tecnológica
dotação do fundo de maneio da DRCTC;
1 — Compete à DSDCCT, designadamente:
g) Prestar informação de cabimento de verbas;
h) Dirigir e superintender os assistentes operacionais a) Desenvolver estudos conducentes à definição da
afectos à DRCTC; política de difusão da cultura científica e da sociedade de
i) Cooperar com o CID na normalização, classificação informação;
e gestão da informação e da documentação; b) Colaborar nas acções relativas ao planeamento das
j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- actividades de difusão da cultura científica e da sociedade
mente determinadas. de informação;
c) Elaborar os programas de difusão científica e tecno-
2 — A SAF é dirigida por um coordenador técnico. lógica, anuais e plurianuais, para o apoio à difusão da
cultura científica e ao desenvolvimento da sociedade de
Artigo 37.º informação;
Direcção de Serviços para a Investigação,
d) Promover programas de carácter plurianual para o
Desenvolvimento e Inovação apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à
dinamização da sociedade de informação;
1 — À DSIDI compete, designadamente: e) Promover a realização de seminários, colóquios, con-
a) Desenvolver estudos conducentes à definição da ferências e palestras dirigidas para a divulgação e o ensino
política de investigação científica, desenvolvimento tecno- das ciências e tecnologias;
lógico e inovação; f) Promover a realização de exposições para a divulga-
b) Apoiar o desenvolvimento de acções no âmbito do ção do conhecimento científico e tecnológico;
ensino superior; g) Promover a criação de redes e sistemas de informação
c) Colaborar nas acções relativas ao planeamento das científica e tecnológica;
actividades de investigação científica, desenvolvimento h) Promover e apoiar o ensino experimental das ciências
tecnológico e inovação; e da educação científica nas escolas;
d) Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio i) Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão;
à investigação científica, desenvolvimento tecnológico e j) Apoiar os cidadãos com necessidades educativas es-
inovação; peciais através de meios tecnológicos;
e) Promover programas de carácter plurianual para o l) Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos
apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvi- programas e projectos financiados ou co-financiados pela
mento de instituições científicas; DRCTC no âmbito da divulgação da cultura científica e
f) Promover programas e projectos no domínio da in- da sociedade de informação;
vestigação científica, do desenvolvimento tecnológico e m) Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de pro-
da inovação; gresso e de execução dos programas e projectos financiados
g) Promover programas e projectos para a formação e ou co-financiados pela DRCTC no âmbito da divulgação
qualificação de recursos humanos na área da ciência e da científica e da sociedade de informação;
tecnologia; n) Promover a articulação dos programas e projec-
h) Promover programas para apoiar a participação da tos apoiados pela DRCTC com os financiados ou co-
comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz -financiados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias
científico e contribuir para a realização de eventos desta ou outras;
natureza na Região; o) Estudar e propor a implementação de medidas de-
i) Garantir o processo de avaliação das candidaturas correntes da integração europeia nas matérias da sua com-
aos programas e projectos financiados ou co-financiados petência;
640 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
p) Coligir e organizar toda a informação publicada de 2 — A DIC é dirigida por um chefe de divisão, cargo
interesse para a DRCTC, assim como preparar e promover de direcção intermédia do 2.º grau.
a divulgação de eventos, informações e demais assuntos
relacionados com as actividades da DRCTC; Artigo 41.º
q) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
Divisão de Geodesia e Cartografia
mente determinadas.
1 — À DGC compete, designadamente:
2 — A DSDCCT é dirigida por um director de serviços,
cargo de direcção intermédia do 1.º grau. a) Proceder à manutenção e ao aperfeiçoamento do
referencial geodésico regional — rede geodésica, rede de
Artigo 39.º nivelamento de precisão e rede gravimétrica —, incluindo
a manutenção e gestão da rede de estações de referência
Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica GNSS permanentes na Região Autónoma dos Açores e sua
1 — À DSCIG compete, designadamente: integração nas redes nacionais e internacionais;
b) Promover a cobertura cartográfica de base e temática
a) Assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento do do território regional, em articulação com os demais orga-
referencial geodésico regional; nismos competentes, às escalas de 1:1 000 000, 1:200 000,
b) Executar a cobertura cartográfica do território regional; 1:50 000, 1:5000, 1:2000 e 1:1000 e nas formas adequadas,
c) Executar e manter o cadastro predial regional; incluindo ortoimagens;
d) Executar, em articulação com os demais organismos c) Executar e validar trabalhos de apoio fotogramétrico
competentes, a fotogrametria arquitectural, com vista à necessários à produção cartográfica regional;
salvaguarda do património histórico e artístico da Região; d) Elaborar as normas técnicas para concursos destina-
e) Coordenar programas e projectos no domínio da
dos à execução e verificação de trabalhos cartográficos,
informação geográfica;
geodésicos e de coberturas aerofotográficas;
f) Desenvolver acções de articulação com os programas
nacionais e internacionais de informação geográfica; e) Efectuar o controlo de qualidade de todas as fases de
g) Desenvolver e coordenar a implementação do sis- produção de cartografia e ortofotomapas;
tema regional de informação geográfica, nomeadamente f) Promover a organização e o funcionamento do Arquivo
o Sistema de Metadados Regional; Cartográfico e Geodésico, em articulação com o CID;
h) Proceder à actualização e manutenção da informação g) Proceder à recolha, catalogação, arquivo e conserva-
geográfica; ção das coberturas fotoaéreas da Região;
i) Garantir a difusão da informação cartográfica e ca- h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
dastral na Região Autónoma dos Açores; mente determinadas.
j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
mente determinadas. 2 — A DGC é dirigida por um chefe de divisão, cargo
de direcção intermédia do 2.º grau.
2 — A DSCIG é dirigida por um director de serviços,
cargo de direcção intermédia do 1.º grau. Artigo 42.º
3 — A DSCIG compreende os seguintes serviços: Centro Regional de Informação Geográfica
a) Divisão de Informação Cadastral (DIC); 1 — Ao CRIG compete, designadamente:
b) Divisão de Geodesia e Cartografia (DGC);
c) Centro Regional de Informação Geográfica (CRIG). a) Organizar e manter as bases de dados regionais de
informação georreferenciada e assegurar a sua disponibi-
Artigo 40.º lização aos utilizadores interessados;
b) Proceder à difusão de informação cartográfica e ca-
Divisão de Informação Cadastral
dastral da Região Autónoma dos Açores;
1 — À DIC compete, designadamente: c) Promover e realizar programas e projectos no domínio
a) Proceder à execução e conservação do cadastro predial; da informação geográfica;
b) Executar a referenciação e identificação dos prédios d) Obter, rever, actualizar e arquivar a informação geo-
rústicos e urbanos; gráfica de âmbito regional produzida por outros organismos;
c) Proceder à emissão dos cartões de identificação predial; e) Organizar e actualizar os processos de revisão e
d) Promover a difusão da informação cadastral; actualização da informação geográfica digital;
e) Proceder, quando solicitado pelas entidades interes- f) Apoiar a fiscalização dos trabalhos de aquisição e
sadas, ao reconhecimento e delimitação administrativa, tratamento de informação executados fora da DRCTC;
em colaboração com as autarquias locais; g) Classificar a informação geográfica produzida de
f) Colaborar na execução, manutenção e aperfeiçoa- acordo com os parâmetros estabelecidos pela DSCIG;
mento do referencial geodésico regional; h) Implementar e proceder à actualização do Sistema
g) Fiscalizar a actuação das entidades licenciadas pelo de Metadados Regional;
Instituto Geográfico Português no domínio do cadastro; i) Garantir a actualização e disponibilização da Carta
h) Proceder à conservação do cadastro predial geomé- Administrativa da Região Autónoma dos Açores;
trico da propriedade rústica; j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
i) Colaborar na actualização da Carta Administrativa mente determinadas.
Oficial de Portugal (CAOP);
j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- 2 — O CRIG é dirigido por um coordenador, designado
mente determinadas. nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 641
n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, republicado pelo Decreto 2 — O CCCTII é dirigido por um coordenador, de-
Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro. signado nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, republicado pelo
Artigo 43.º Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de
Outubro.
Centro Coordenador das Comunicações e Tecnologias
de Informação e Inovação
SUBSECÇÃO VII
1 — Ao CCCTII compete, designadamente:
Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres
a) Assegurar a realização de estudos de base para a
definição de medidas no âmbito dos sistemas de infor- Artigo 44.º
mação para a administração pública regional e proceder
Missão
à sua execução;
b) Conceber, desenvolver e gerir o centro de dados da A DRETT tem por missão coordenar e desenvolver as
administração pública regional, garantindo o funciona- acções conducentes à concretização da política regional
mento de uma plataforma tecnológica dimensionada para nos domínios das obras públicas, edifícios e equipamentos
a disponibilização de serviços transversais; públicos, transportes terrestres e segurança rodoviária.
c) Garantir a utilização do domínio azores.gov.pt e a
gestão coordenada dos serviços de autenticação de utili- Artigo 45.º
zadores, atribuição de certificados digitais, correio electró-
Competências
nico, mensagens e correspondência, a toda a administração
pública regional; 1 — À DRETT compete, designadamente:
d) Providenciar e assegurar o suporte tecnológico para a) Propor as bases e as medidas em que deve assentar a
as páginas e portais da administração pública regional na política regional nas áreas das obras públicas, edifícios e
Internet; equipamentos públicos, transportes terrestres e segurança
e) Promover e gerir a rede de comunicações de dados rodoviária, coordenando e desenvolvendo as acções ne-
e voz entre os serviços da administração pública regional; cessárias à sua execução;
f) Promover e apoiar os planos de informatização, o b) Propor a definição das grandes linhas de financia-
desenho e a concepção de sistemas e a aquisição de equi- mento e execução da política regional nas áreas referidas
pamento informático para a administração pública regional; na alínea anterior;
g) Promover e apoiar os trabalhos de informatização c) Inventariar as necessidades de conservação e constru-
dos diferentes serviços da administração pública regional, ção de edifícios e equipamentos públicos da administração
bem como de outras entidades; regional, em articulação com os departamentos do Governo
h) Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e Regional a que estejam afectos;
dos sistemas informáticos instalados com o apoio dos d) Coordenar e executar os planos, anuais e plurianuais,
centros, unidades, núcleos ou serviços informáticos da de conservação e construção de edifícios e equipamentos
administração pública regional; públicos da administração regional, em articulação com os
i) Manter actualizado o inventário do parque informático departamentos do Governo Regional a que estejam afectos;
da administração pública regional e colaborar no processo e) Planear e definir a localização de infra-estruturas e
centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras equipamentos colectivos a seu cargo;
entidades; f) Colaborar no planeamento e na definição da localiza-
j) Dinamizar e assegurar a formação profissional em ção das infra-estruturas e equipamentos colectivos a cargo
informática e tecnologias da informação a nível da admi- dos demais serviços da SRCTE e de outros departamentos
nistração pública regional, bem como de outras entidades; do Governo Regional;
l) Prestar apoio técnico aos utilizadores do sistema in- g) Promover a execução dos trabalhos de topografia,
formático da SRCTE e definir normas de utilização do desenho, medição e orçamentação de projectos e obras
mesmo; nas áreas da sua competência;
m) Propor o plano de informatização da SRCTE e ga- h) Coordenar e desenvolver o Plano Rodoviário Regional;
rantir a sua execução; i) Assegurar a gestão e a fiscalização da rede viária
n) Articular com o CID o estudo e a implementação de regional e a respectiva servidão administrativa;
sistemas informáticos na área da gestão da informação e j) Coordenar e desenvolver os projectos e as obras de
da correspondência; construção, beneficiação, reabilitação e manutenção ou
o) Emitir parecer sobre propostas de aquisição de ser- conservação da rede viária regional;
viços, aplicações e equipamentos informáticos; l) Proceder a estudos e a análises de fluxo de tráfego;
p) Promover contactos com outros serviços de infor- m) Assegurar, através do Serviço Coordenador dos
mática e organismos similares da administração regional Transportes Terrestres, o processamento e a gestão dos
e central, com vista à permuta de publicações, informação autos de contra-ordenação levantados por infracções ao Có-
e experiências; digo da Estrada e legislação complementar e o averbamento
q) Acompanhar e informar sobre a prestação de serviços das sanções no Registo Individual de Condutores (RIC) e
de comunicações electrónicas e postais; no Registo de Infracções de não Condutores (RIO);
r) Dar parecer e participar na regulamentação e no pro- n) Licenciar, regular e fiscalizar as actividades de trans-
cesso de licenciamento no sector das telecomunicações e portes terrestres, das escolas de condução, dos centros de
dos correios; exame e dos centros de inspecção técnica de veículos;
s) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- o) Coordenar e desenvolver o Plano Regional de Segu-
mente determinadas. rança Rodoviária;
642 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
p) Promover e apoiar iniciativas e parcerias com enti- 3 — A DAF compreende a Secção Administrativa e
dades públicas e privadas que fomentem uma cultura de Financeira (SAF).
segurança rodoviária e de boas práticas de condução;
q) Coordenar a aquisição, aluguer, utilização e ma- Artigo 48.º
nutenção das máquinas, equipamentos e viaturas da Secção Administrativa e Financeira
SRCTE.
1 — À SAF compete, designadamente:
2 — A DRETT é dirigida por um director regional, cargo a) Prestar apoio administrativo ao director regional e
de direcção superior do 1.º grau. demais serviços da DRETT;
3 — O director regional dos Equipamentos e Trans- b) Proceder ao registo, classificação, expediente, ar-
portes Terrestres tem competência delegada para ou- quivo e controlo da documentação do gabinete do director
torgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em regional e dos demais serviços da DRETT;
todos os contratos que respeitem ao serviço em causa, c) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens
podendo ser substituído no exercício dessa competência duradouros confiados aos serviços da DRETT;
delegada, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu d) Organizar os procedimentos necessários à aquisição
substituto legal ou por qualquer outro director regional de bens destinados ao consumo corrente dos serviços da
da SRCTE para o efeito designado por despacho do DRETT;
Secretário Regional. e) Assegurar o serviço de contabilidade da DRETT,
conferindo, classificando, organizando o processamento
Artigo 46.º e arquivando os documentos contabilísticos;
f) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
Estrutura
mente determinadas.
A DRETT compreende os seguintes serviços:
2 — A SAF é dirigida por um coordenador técnico.
a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b) Sector de Máquinas e Viaturas (SMV); Artigo 49.º
c) Direcção de Serviços de Estradas (DSE);
d) Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipa- Sector de Máquinas e Viaturas
mentos (DSIE); 1 — Ao SMV compete, designadamente:
e) Serviço Coordenador de Transportes Terrestres (SCTT).
a) Programar e assegurar a utilização e manutenção
Artigo 47.º de todas as máquinas e viaturas pertencentes ou afectas
à SRCTE;
Divisão Administrativa e Financeira b) Programar e assegurar a aquisição, armazenamento
1 — À DAF compete, designadamente: e distribuição de combustíveis, lubrificantes, peças mecâ-
nicas, hidráulicas, pneumáticas, eléctricas e outras para as
a) Assegurar o apoio administrativo, em todas as suas máquinas e viaturas referidas na alínea anterior;
vertentes, ao director regional e aos demais serviços da c) Propor e promover os procedimentos necessários à
DRETT; aquisição e aluguer de máquinas e viaturas destinadas a
b) Garantir a actualização do inventário dos bens móveis satisfazer as necessidades da SRCTE;
afectos à DRETT; d) Gerir as oficinas e proceder à contabilização dos
c) Preparar a proposta dos orçamentos anual e de mé- custos de utilização e manutenção das diferentes máquinas,
dio prazo das despesas do plano e de funcionamento da viaturas e outros equipamentos que estejam a seu cargo,
DRETT; bem como dos trabalhos efectuados, de modo a permitir
d) Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos uma análise de rentabilidade dos mesmos;
orçamentos do plano e de funcionamento da DRETT; e) Controlar as existências e movimentação dos mate-
e) Conferir, classificar, organizar e processar os docu- riais, peças e sobressalentes;
mentos de despesa relativos à execução dos orçamentos f) Propor, nos termos da lei e dos regulamentos apli-
do plano e de funcionamento da DRETT; cáveis, o abate ao inventário das máquinas e viaturas da
f) Emitir pareceres e informações de carácter financeiro SRCTE;
e orçamental; g) Emitir pareceres e relatórios técnicos sobre máquinas,
g) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de equipamentos e viaturas;
actividades; h) Elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo;
h) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados i) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
financeiros e de gestão; mente determinadas.
i) Preparar os processos a submeter aos programas e
fundos comunitários de apoio; 2 — O SMV é dirigido por um chefe de sector, cargo
j) Coordenar e garantir o normal funcionamento dos de direcção específica do 2.º grau.
serviços de apoio administrativo e financeiro da DRETT;
l) Assegurar a comunicação da informação ao CID; Artigo 50.º
m) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- Direcção de Serviços de Estradas
mente determinadas.
1 — À DSE compete, designadamente:
2 — A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo a) Assegurar o desenvolvimento do Plano Rodoviário
de direcção intermédia do 2.º grau. Regional;
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 643
b) Assegurar a execução dos projectos e das obras ne- Artigo 52.º
cessários ao desenvolvimento, reabilitação e manutenção Sectores de Conservação e Construção
ou conservação da rede viária regional;
c) Assegurar o planeamento e a programação das acções 1 — Os SCC executam as acções de conservação, ma-
a realizar na rede viária regional; nutenção, colocação e construção de estruturas e equipa-
d) Assegurar o aprovisionamento dos materiais, ferra- mentos da rede viária regional e zonas adjacentes da ilha
mentas e equipamentos necessários às diversas acções a de São Miguel.
desenvolver na rede viária regional; 2 — Cada SCC é dirigido por um chefe de sector, cargo
e) Gerir e fiscalizar a rede viária regional e a respectiva de direcção específica do 2.º grau.
servidão administrativa, assegurando o cumprimento da
legislação correspondente; Artigo 53.º
f) Emitir pareceres sobre obras de urbanização e edi- Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos
ficação, operações urbanísticas e operações de lotea-
mento, promovidas por entidades públicas e privadas, 1 — À DPEP compete, designadamente:
nos termos previstos na lei, nomeadamente no Estatuto
a) Desenvolver o Plano Rodoviário Regional;
das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma
b) Emitir informações e pareceres sobre obras de urba-
dos Açores;
nização e edificação, operações urbanísticas e operações de
g) Assegurar a realização de estudos e análises de fluxo
loteamento, promovidas por entidades públicas e privadas,
de tráfego;
nos termos previstos na lei, nomeadamente no Estatuto
h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma
mente determinadas.
dos Açores;
c) Promover a elaboração de estudos de tráfego;
2 — A DSE é dirigida por um director de serviços, cargo d) Promover o levantamento e os estudos conducentes
de direcção intermédia do 1.º grau. à classificação, numeração, designação e identificação dos
3 — A DSE compreende os seguintes serviços: pontos extremos e intermédios das vias da rede regional;
a) Divisão de Conservação e Construção (DCC); e) Desenvolver o cadastro de todas as infra-estruturas
b) Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos (DPEP). e serviços existentes na rede viária;
f) Promover a elaboração de normas técnicas de locali-
Artigo 51.º zação e instalação de áreas de serviço e de postos de abas-
tecimento de combustíveis nas vias da rede regional;
Divisão de Conservação e Construção
g) Elaborar ou promover a elaboração de projectos de
1 — À DCC compete, designadamente: execução de obras de construção, beneficiação, reabilita-
ção e manutenção ou conservação da rede viária regional,
a) Elaborar a proposta do programa anual de investi- bem como analisar e rever os projectos elaborados por
mento na rede viária regional, indicando a natureza das entidades terceiras;
obras e as que devem ser efectuadas por empreitada e por h) Participar em comissões técnicas de normalização;
administração directa;
i) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
b) Executar ou promover a execução do programa anual
mente determinadas.
de investimento na rede viária regional superiormente
aprovado;
2 — A DPEP é dirigida por um chefe de divisão, cargo
c) Coordenar e fiscalizar as obras e outras intervenções
de direcção intermédia do 2.º grau.
que se realizem na rede viária regional e zonas adjacentes;
3 — A DPEP compreende o Sector Técnico (ST).
d) Assegurar o bom estado de conservação e funciona-
mento dos equipamentos e estruturas da rede viária;
e) Proceder e assegurar a colocação e manutenção Artigo 54.º
da sinalização vertical, horizontal e de mensagem va- Sector Técnico
riável, relacionada com o ordenamento e disciplina do
1 — O ST executa todas as acções preparatórias neces-
trânsito;
sárias à realização dos levantamentos, estudos, projectos e
f) Promover a arborização e o revestimento vegetal da
pareceres a cargo da DPEP e colabora na análise e revisão
rede viária regional e zelar pelo seu tratamento e conser-
dos mesmos.
vação;
2 — O ST é dirigido por um chefe de sector, cargo de
g) Promover a construção e a manutenção de miradouros
direcção específica do 2.º grau.
e áreas de lazer;
h) Preparar e lançar os procedimentos para a formação
de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, Artigo 55.º
bem como de empreitada de obras públicas, que se relevem Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos
necessários à prossecução das acções e investimentos a
1 — À DSIE compete, designadamente:
seu cargo;
i) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- a) Promover a avaliação das necessidades ao nível da
mente determinadas. conservação e construção, da segurança contra incêndios e
intrusão e da gestão da energia e do ambiente dos edifícios
2 — A DCC é dirigida por um chefe de divisão, cargo e equipamentos públicos, em articulação com os departa-
de direcção intermédia do 2.º grau. mentos do Governo Regional a que estejam afectos;
3 — A DCC compreende quatro Sectores de Conserva- b) Elaborar ou colaborar na elaboração dos planos anuais
ção e Construção (SCC). e plurianuais de construção, ampliação, remodelação,
644 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
conservação e manutenção de edifícios, infra-estruturas Registo Individual de Condutores (RIC) e no Registo de
e equipamentos públicos; Infracções de não Condutores (RIO);
c) Planificar e coordenar a aquisição de equipamentos b) Proceder à atribuição e cancelamento de matrículas,
técnicos de carácter fixo para os edifícios públicos; à atribuição de títulos de condução, ao licenciamento de
d) Promover a elaboração de projectos de edifícios, veículos e de condutores, à administração dos autos de
infra-estruturas e equipamentos públicos; contra-ordenação e à elaboração e actualização do registo
e) Assegurar a execução das obras definidas nos planos individual dos condutores e do registo de infracções de
aprovados; não condutores;
f) Assegurar a fiscalização e o acompanhamento técnico c) Aplicar e divulgar o Código da Estrada e respectiva
das obras a seu cargo; legislação complementar e especial, bem como as direc-
g) Emitir parecer sobre a adequação de bens imóveis tivas comunitárias relacionadas;
para a instalação de serviços públicos; d) Propor o licenciamento de escolas de condução, cen-
h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- tros de exame e centros de inspecção técnica de veículos e
mente determinadas. fiscalizar o seu funcionamento, nos termos da legislação
aplicável;
2 — A DSIE é dirigida por um director de serviços, e) Proceder à coordenação dos transportes colectivos
cargo de direcção intermédia do 1.º grau. de passageiros da Região, propondo e implementando
3 — A DSIE compreende a Divisão de Edifícios e Equi- medidas de apoio financeiro ou outras;
pamentos Públicos (DEEP). f) Acompanhar a actividade das empresas de transportes
terrestres em cujo capital a Região participe;
Artigo 56.º g) Acompanhar e fiscalizar a actividade das empresas de
transportes terrestres da Região e promover a sua raciona-
Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos
lização e modernização, realizando os estudos necessários
1 — À DEEP compete, designadamente: e as ligações com os diversos organismos intervenientes;
h) Elaborar estudos e trabalhos de planeamento para
a) Proceder ao levantamento das necessidades ao nível
a definição de uma política dos transportes terrestres na
da conservação e construção, da segurança contra incên-
Região;
dios e intrusão e da gestão da energia e do ambiente dos
i) Propor sistemas tarifários, bem como controlar a
edifícios e equipamentos públicos, em articulação com
aplicação dos sistemas de transportes de passageiros e de
os departamentos do Governo Regional a que estejam
mercadorias em vigor;
afectos;
j) Analisar, elaborar e promover a definição de normas
b) Promover a inventariação e caracterização das infra-
técnicas e padrões de segurança relativos ao funcionamento
-estruturas e equipamentos públicos;
de cada tipo de transporte;
c) Promover a execução dos planos anuais e plurianuais
l) Intervir no ordenamento, sinalização e regulamentação
de construção, ampliação, remodelação, conservação e
do trânsito, bem como efectuar a respectiva fiscalização;
manutenção de edifícios, infra-estruturas e equipamentos
m) Propor e definir métodos de formação e selecção de
públicos;
condutores, instrutores e directores de escolas de condução;
d) Promover a elaboração de projectos de edifícios,
n) Organizar e manter actualizado o registo do parque
infra-estruturas e equipamentos públicos, a fiscalização e o
automóvel regional;
acompanhamento técnico das obras correspondentes, bem
o) Assegurar a gestão dos registos regionais do sector
como o acompanhamento do seu comportamento durante
dos transportes, designadamente de veículos, centros de
o prazo de garantia;
inspecção, condutores, escolas de condução, empresas
e) Promover a aquisição, instalação, manutenção e re-
transportadoras, carreiras de transporte público de passa-
paração de equipamentos técnicos de carácter fixo;
geiros e profissionais de transporte;
f) Proceder à identificação e avaliação dos bens imóveis
p) Garantir a aplicação da legislação em vigor sobre a
que seja necessário adquirir para construção, ampliação
habilitação legal para conduzir veículos e autorizar e fisca-
e protecção de edifícios, infra-estruturas e equipamentos
lizar a admissão de veículos ao trânsito nas vias públicas;
públicos;
q) Promover o estudo das causas e factores intervenien-
g) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
tes nos acidentes de viação;
mente determinadas.
r) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre legislação
em matéria de transportes terrestres e viação;
2 — A DEEP é dirigida por um chefe de divisão, cargo s) Colaborar com o Serviço Regional de Estatística dos
de direcção intermédia do 2.º grau. Açores na recolha e actualização de dados estatísticos do
sector dos transportes terrestres;
Artigo 57.º t) Colaborar com o Fundo Regional dos Transportes, o
Serviço Coordenador de Transportes Terrestres Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,
e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, no
1 — O SCTT desenvolve a sua actividade nas áreas
domínio das respectivas atribuições;
dos transportes terrestres, viação e segurança rodoviária,
u) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
competindo-lhe, designadamente:
mente determinadas.
a) O processamento das contra-ordenações rodoviárias
por violação de normas do Código da Estrada e legislação 2 — O SCTT é dirigido por um coordenador, equipa-
complementar e especial, a gestão dos autos de contra- rado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional,
-ordenação levantados e o averbamento das sanções no cargo de direcção superior do 2.º grau.
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 645
3 — O coordenador do SCTT é a entidade competente da legislação e da jurisprudência com interesse para as
para a aplicação de coimas e sanções acessórias respeitan- actividades prosseguidas pelo SCTT;
tes a contra-ordenações rodoviárias praticadas na Região n) Acompanhar, quando solicitado, os processos de
Autónoma dos Açores, com a faculdade de delegação nos fiscalização encetados pelo SCTT no âmbito das activi-
dirigentes, chefias e pessoal da carreira técnica superior dades licenciadas, apoiando a elaboração e a instrução dos
colocados na sua dependência hierárquica ou funcional, processos de contra-ordenação correspondentes;
sem prejuízo do disposto no número seguinte. o) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
4 — O coordenador do SCTT é a entidade competente mente determinadas.
para decidir sobre a verificação dos pressupostos e orde-
nar a cassação do título de condução, sem a faculdade de 2 — A DCO é dirigida por um chefe de divisão, cargo
delegação. de direcção intermédia do 2.º grau.
5 — O SCTT compreende os seguintes serviços:
Artigo 59.º
a) Divisão de Contra-Ordenações (DCO);
b) Direcção de Serviços de Viação e Transportes Ter- Direcção de Serviços de Viação e Transportes
restres de Ponta Delgada (DSVTTPD). Terrestres de Ponta Delgada
1 — À DSVTTPD compete, designadamente:
6 — O SCTT coordena funcionalmente as Direcções
de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra a) Coordenar a actividade administrativa em matéria
do Heroísmo e da Horta, que funcionam nas Delegações de obtenção e reconhecimento da habilitação legal para
das Ilhas Terceira e Faial, respectivamente. conduzir;
b) Definir o procedimento administrativo conducente à
Artigo 58.º atribuição de licença de aprendizagem;
c) Definir os critérios de avaliação utilizados nos exames
Divisão de Contra-Ordenações de condução e promover a aplicação uniforme dos métodos
1 — À DCO compete, designadamente: de selecção aos candidatos a condutores;
d) Inspeccionar e fiscalizar o funcionamento do sector
a) Assegurar o registo centralizado dos autos levantados do ensino da condução;
por infracções ao Código da Estrada e legislação comple- e) Planear os cursos de formação de instrutores de es-
mentar e especial; colas de condução, coordenar o processo de avaliação e
b) Assegurar o arquivo e gestão documental dos proces- assegurar o procedimento administrativo de licenciamento
sos respeitantes a contra-ordenações rodoviárias; desses profissionais;
c) Assegurar a identificação e notificação dos arguidos f) Planear os cursos de formação dos directores de es-
no âmbito dos processos de contra-ordenação; colas de condução, coordenar o processo de avaliação e
d) Assegurar o processamento administrativo dos autos assegurar o procedimento administrativo de licenciamento
de contra-ordenação, incluindo a análise dos processos, a desses profissionais;
audição de testemunhas, peritos ou consultores técnicos, g) Assegurar o processo de autorização para exercício
a proposta de decisão das sanções a aplicar e a preparação da actividade do ensino da condução;
da decisão; h) Aprovar, homologar e certificar veículos e equipamen-
e) Coordenar o funcionamento administrativo das exe- tos afectos aos sistemas de transporte terrestre, garantindo
cuções das decisões dos processos de contra-ordenação os padrões técnicos e de segurança exigidos, reconhecendo,
e, quando for caso disso, ordenar a sua execução junto do licenciando e supervisionando as entidades intervenientes
tribunal competente; nos processos de certificação e inspecção;
f) Acompanhar os processos judiciais em sede de i) Promover uma eficiente interligação dos serviços com
recurso das decisões relativas aos processos de contra- os centros de inspecção de veículos;
-ordenação; j) Assegurar o processo de autorização, inspecção e
g) Coordenar o registo das decisões administrativas de- fiscalização da actividade dos centros de inspecção de
finitivas ou das decisões judiciais dos processos de contra- veículos;
-ordenação, bem como o registo das sentenças relativas l) Coordenar o processo de atribuição e cancelamento
aos crimes praticados no exercício da condução; de matrícula de veículos;
h) Solicitar a apreensão de títulos de condução ou de m) Assegurar a emissão do documento de identificação
documentos de identificação dos veículos às autoridades do veículo;
fiscalizadoras; n) Promover uma adequada articulação dos serviços com
i) Analisar e reportar superiormente os indicadores as demais entidades intervenientes em matéria de gestão
de desempenho associados à gestão do processo contra- de veículos em fim de vida (VFV);
-ordenacional; o) Apreender títulos de condução e veículos;
j) Elaborar propostas de instruções técnicas e recomen- p) Emitir licenças especiais de circulação e de condução;
dações para as entidades fiscalizadoras e cooperar com as q) Coordenar e executar o processo de fiscalização das
entidades judiciais no sentido de maximizar a eficiência actividades licenciadas no âmbito dos transportes terrestres;
dos processos; r) Garantir a certificação profissional de motoristas e
l) Assegurar o cumprimento da lei em matéria de acesso demais profissionais, no âmbito dos respectivos regimes
e fornecimento de informação constante do registo de jurídicos;
infracções dos condutores e não condutores; s) Cobrar taxas pelos serviços prestados;
m) Elaborar informações e pareceres sobre matérias t) Promover uma eficiente interligação do serviço com
da sua competência e proceder à identificação e recolha as entidades fiscalizadoras, designadamente com a Polícia
646 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, 2 — O LREC é dirigido por um director, equiparado,
nas matérias sob a sua direcção; para todos os efeitos legais, a director regional, cargo de
u) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- direcção superior do 1.º grau.
mente determinadas. 3 — O director do LREC tem competência delegada
para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores,
2 — A DSVTTPD superintende as ilhas de São Miguel em todos os contratos que respeitem ao serviço em causa,
e Santa Maria, sendo dirigida por um director de serviços, podendo ser substituído no exercício dessa competência
cargo de direcção intermédia do 1.º grau. delegada, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu
substituto legal ou por qualquer outro director regional
SUBSECÇÃO VIII da SRCTE para o efeito designado por despacho do Se-
cretário Regional.
Laboratório Regional de Engenharia Civil
Artigo 62.º
Artigo 60.º
Estrutura
Missão
O LREC compreende os seguintes serviços:
O LREC tem por missão promover a investigação cien-
tífica e o desenvolvimento tecnológico no domínio da en- a) Divisão Administrativa e Financeira e de Planea-
genharia civil e disponibilizar, com idoneidade e isenção, a mento (DAFP);
entidades públicas e privadas, um conjunto de serviços de b) Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção
natureza laboratorial e de controlo da qualidade, visando (DSGP);
a qualidade e a segurança das obras, a modernização e c) Direcção de Serviços de Estruturas e Materiais de
inovação no sector da construção e a preservação do pa- Construção (DSEMC).
trimónio natural e construído.
Artigo 63.º
Artigo 61.º Divisão Administrativa e Financeira e de Planeamento
Competências
1 — À DAFP compete, designadamente:
1 — Ao LREC compete, designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo, em todas as suas
a) Realizar, coordenar e promover estudos, ensaios e vertentes, ao director e demais serviços do LREC;
sondagens de apoio à actividade dos órgãos e serviços b) Assegurar a organização, actualização e conservação
da SRCTE ou de outras entidades públicas e privadas do centro de documentação do LREC, em articulação com
que exerçam a sua actividade na Região, quando soli- o CID;
citado; c) Garantir a actualização do inventário dos bens móveis
b) Estudar e observar o comportamento das obras com afectos ao LREC;
vista a informar acerca das suas condições de segurança e d) Promover e supervisionar o aprovisionamento e
durabilidade e pronunciar-se sobre estudos com os mesmos distribuição de bens destinados ao consumo corrente
objectivos; do LREC;
c) Apreciar materiais, componentes e outros produtos, e) Preparar a proposta dos orçamentos anual e de mé-
bem como elementos e processos de construção; dio prazo das despesas do plano e de funcionamento do
d) Colaborar com as entidades oficiais competentes na LREC;
concessão de homologações de materiais e de elementos f) Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos
e processos de construção e contribuir para o controlo de orçamentos do plano e de funcionamento do LREC;
qualidade da produção; g) Emitir pareceres e informações de carácter financeiro
e) Emitir informações e pareceres técnicos e realizar e orçamental;
exame e perícias no âmbito da sua actividade; h) Promover a uniformização de procedimentos numa
f) Promover e manter intercâmbio com organismos perspectiva de gestão eficiente dos recursos;
científicos afins; i) Desenvolver sistemas de avaliação e informação que
g) Colaborar na formação de técnicos; providenciem uma informação correcta e em tempo da efi-
h) Promover a difusão dos conhecimentos e resultados cácia e eficiência dos principais processos que constituem
obtidos em trabalhos e actividades próprios ou alheios, a actividade do LREC;
nomeadamente através da realização de conferências, j) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de
colóquios, simpósios, congressos, exposições e publi- actividades do LREC;
cações; l) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados
i) Recolher, classificar, publicar e difundir bibliografia financeiros e de gestão;
e outros elementos de informação científica e técnica; m) Preparar os processos a submeter aos programas e
j) Assegurar um contacto estreito com as empresas fundos comunitários de apoio;
ligadas às actividades da construção e da produção de n) Assegurar a comunicação da informação ao CID;
materiais, propondo medidas de estímulo na aplicação o) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
de materiais regionais e equipamento adequado e de mente determinadas.
aumento da produtividade, nomeadamente através da
normalização, modulação e racionalização de elementos 2 — A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo
construtivos; de direcção intermédia do 2.º grau.
l) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- 3 — A DAFP compreende a Secção Administrativa e
mente determinadas. Financeira (SAF).
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 647
Artigo 64.º Artigo 66.º
Secção Administrativa e Financeira Direcção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção
1 — À SAF compete, designadamente: 1 — À DSEMC compete, designadamente:
a) Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete a) Realizar estudos, ensaios e observação para o apoio
do director e dos demais serviços do LREC; ao projecto, à construção e à previsão do comportamento de
b) Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo estruturas, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas
da documentação do gabinete do director e dos demais de dimensionamento, de análise, de verificação de segu-
serviços do LREC; rança, de observação e de ensaio;
c) Proceder ao atendimento e encaminhamento do pú- b) Investigar problemas de análise estrutural e o desen-
blico; volvimento de métodos de cálculo, explorando as poten-
d) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens cialidades dos meios informáticos;
duradouros confiados aos serviços do LREC; c) Investigar e desenvolver técnicas no domínio dos ci-
e) Organizar e efectuar os procedimentos necessários mentos, dos betões e outros aglomerantes, metais, produtos
à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos cerâmicos e outros materiais de construção com vista ao
serviços do LREC; controlo e melhoria da qualidade;
f) Conferir, classificar, organizar e processar os docu- d) Realizar estudos, ensaios e observação para apoio à
mentos de despesa relativos à execução dos orçamentos normalização e homologação, ao projecto, à construção e
do plano e de funcionamento do LREC; à previsão do comportamento de estruturas;
g) Prestar informação de cabimento de verbas; e) Prestar apoio às entidades competentes nas acções de
h) Dirigir e superintender os assistentes operacionais fiscalização através de estudos e ensaios dos materiais de
afectos ao LREC; construção produzidos e comercializados na Região;
i) Cooperar com o CID na normalização, classificação f) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
e gestão da informação e da documentação; mente determinadas.
j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
mente determinadas. 2 — A DSEMC é dirigida por um director de serviços,
cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
2 — A SAF é dirigida por um coordenador técnico.
SECÇÃO III
Artigo 65.º
Serviços executivos periféricos
Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção
1 — À DSGP compete, designadamente: Artigo 67.º
Delegações de ilha
a) Realizar estudos, ensaios e observações para o apoio
ao projecto, à construção e à previsão do comportamento 1 — As delegações de ilha têm por missão assegurar,
de obras, fundações e pavimentos, desenvolvendo para o na área territorial respectiva, a prossecução das medidas
efeito métodos e técnicas de análise, verificação, dimen- de política da responsabilidade da SRCTE e as acções de
sionamento, observação e ensaio; carácter técnico e operativo a cargo dos seus diferentes
b) Investigar e desenvolver técnicas de caracterização e serviços executivos.
aplicação dos materiais e ou solos utilizados na constituição 2 — As delegações de ilha articulam-se funcionalmente
de obras de aterro, de pavimentos de estradas e aeródromos com o SAJNP, o SPCF, o CID, o GRH, o GRP e o SCTT
e nas fundações de edifícios e obras de arte com vista ao e operacionalmente com a DRCTC, a DRETT e o LREC,
controlo e melhoria da sua qualidade; cumprindo as orientações destes serviços no que respeita
c) Prestar apoio às entidades competentes nas ac- às respectivas áreas de actuação.
ções de fiscalização de obras de estradas e aeródromos,
através de estudos e ensaios dos materiais aplicados Artigo 68.º
na sua execução, particularmente no que se refere aos Competências
pavimentos;
d) Investigar e desenvolver técnicas no domínio da 1 — Às delegações de ilha compete, designadamente:
prospecção e geologia de engenharia com vista a dar apoio a) Executar as competências de natureza técnica, ins-
à resolução de problemas concretos de obras de engenharia trumental e operativa da SRCTE, cumprindo e fazendo
civil, de obtenção de materiais de construção e de preser- cumprir as decisões e orientações emanadas do Secretário
vação do ambiente; Regional, do chefe do gabinete, dos directores regionais,
e) Realizar estudos, ensaios, sondagens e observações do coordenador do SCTT e dos directores do SAJNP, do
para apoio ao projecto, à construção e à observação de SPCF, do CID, do GRH e do GRP;
obras no seu campo de acção, desenvolvendo para o efeito b) Propor medidas tendentes à consecução local das
métodos e técnicas de reconhecimento, prospecção, ob- políticas da SRCTE em todos os seus domínios;
servação e ensaio; c) Estabelecer contactos e formas de cooperação com
f) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- entidades públicas e privadas localizadas na área territo-
mente determinadas. rial respectiva com vista à prossecução dos objectivos da
SRCTE;
2 — A DSGP é dirigida por um director de serviços, d) Organizar e instruir os processos que devam ser reme-
cargo de direcção intermédia do 1.º grau. tidos para apreciação ou decisão do Secretário Regional, do
648 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
chefe do gabinete, dos directores regionais, do coordenador 2 — A DSVTTAH superintende as ilhas Terceira, Gra-
do SCTT e dos directores do SAJNP, do SPCF, do CID, ciosa e São Jorge e a DSVTTH superintende as ilhas do
do GRH e do GRP; Faial, Pico, Flores e Corvo.
e) Receber documentos e prestar as informações e os 3 — As Divisões de Estradas, Infra-Estruturas e Equi-
esclarecimentos que se mostrem necessários; pamentos exercem, na respectiva ilha, as competências
f) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais previstas nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h) do n.º 1 do
que lhes estejam afectos; artigo 51.º, b) e g) do n.º 1 do artigo 53.º e b), c), d) e f) do
g) Zelar pela manutenção e conservação de todos os n.º 1 do artigo 56.º, sendo cada qual dirigida por um chefe
bens móveis e imóveis que lhes estejam afectos; de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- 4 — Os Sectores de Conservação e Construção das De-
mente determinadas. legações das Ilhas Terceira e Faial e da extensão do Corvo
da Delegação da Ilha das Flores executam localmente e nas
2 — As delegações de ilha são representadas e dirigidas respectivas circunscrições geográficas as acções de conser-
por delegados de ilha. vação, manutenção, colocação e construção de estruturas e
3 — Os delegados das ilhas Terceira, Pico e Faial são equipamentos da rede viária regional e zonas adjacentes,
equiparados, para todos os efeitos legais, a subdirectores sendo cada qual dirigido por um chefe de sector, cargo de
regionais, cargo de direcção superior do 2.º grau. direcção específica do 2.º grau.
4 — O cargo de delegado das ilhas de Santa Maria, 5 — O Sector de Conservação e Construção da De-
Graciosa, São Jorge e Flores é um cargo de direcção es- legação da Ilha das Flores executa localmente as acções
pecífica do 1.º grau. de conservação, manutenção, colocação e construção de
estruturas e equipamentos da rede viária regional e zonas
Artigo 69.º adjacentes e assegura a gestão do parque de máquinas
respectivo, sendo dirigido por um chefe de sector, cargo
Estrutura de direcção específica do 2.º grau.
As delegações de ilha compreendem os seguintes ser- 6 — As Secções Administrativas e Financeiras, para
viços: além de assegurarem o atendimento e expediente geral das
delegações de ilha, exercem localmente as competências
a) Delegação da Terceira: previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 22.º
i) Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terres- e b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º, sendo cada qual
tres de Angra do Heroísmo (DSVTTAH); dirigida por um coordenador técnico.
ii) Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos 7 — As Secções Administrativas e Financeiras das De-
(DEIE), que compreende dois Sectores de Conservação e legações das Ilhas Terceira e do Faial exercem, ainda, as
Construção (SCC); competências previstas nas alíneas d), e), f), g), h), i), j),
iii) Secção Administrativa e Financeira (SAF); l) e m) do n.º 1 do artigo 14.º, sem prejuízo de as mes-
mas poderem ser avocadas, a todo o tempo, pelo director
b) Delegação do Faial: do SAJNP.
i) Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terres- CAPÍTULO III
tres da Horta (DSVTTH);
ii) Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos Pessoal
(DEIE), que compreende três Sectores de Conservação e
Construção (SCC); Artigo 71.º
iii) Secção Administrativa e Financeira (SAF); Quadros de pessoal
c) Delegação do Pico: 1 — O pessoal afecto à SRCTE consta dos quadros
regionais de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar
i) Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, alterado pelo
(DEIE); Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de
ii) Secção Administrativa e Financeira (SAF); Novembro, e dos quadros regionais de ilha do pessoal
em regime de contrato de trabalho por tempo indetermi-
d) A Delegação das Flores compreende o Sector de Con- nado, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional
servação e Construção (SCC) e a Secção Administrativa e n.º 20/2008/A, de 20 de Outubro.
Financeira (SAF) e, na extensão da ilha do Corvo, o Sector 2 — O pessoal dirigente, de direcção específica e de
de Conservação e Construção (SCC); chefia, que correspondam a unidades orgânicas, afecto à
e) As Delegações de Santa Maria, Graciosa e São Jorge SRCTE é o constante do anexo II do presente diploma, do
compreendem as Secções Administrativas e Financeiras qual faz parte integrante.
(SAF).
Artigo 72.º
Artigo 70.º
Pessoal dirigente e de direcção específica
Serviços das delegações de ilha
O pessoal dirigente e de direcção específica da SRCTE
1 — As Direcções de Serviços de Viação e Transportes é provido de acordo com o disposto no Estatuto do Pessoal
Terrestres de Angra do Heroísmo e da Horta exercem as Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro,
competências previstas no artigo 59.º, sendo cada qual com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo
dirigida por um director de serviços, cargo de direcção Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, e alterado pelos
intermédia do 1.º grau. Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 649
Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 Artigo 74.º
de Outubro.
Carreira de inspecção de viação
Artigo 73.º As condições de ingresso e acesso e o desenvolvimento
Vínculos, carreiras e remunerações indiciário das carreiras de inspecção de viação são os defi-
nidos no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado
Os regimes de vinculação, de carreiras e de remune-
rações dos trabalhadores da SRCTE regem-se pela Lei à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A,
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administra- de 13 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional
ção regional autónoma pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2004/A, de 1 de Julho, e respectiva regulamenta-
n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Le- ção, com as adaptações decorrentes do artigo 21.º da Lei
gislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, por n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, enquanto não for revisto o regime
este diploma e demais legislação aplicável. de carreiras inspectivas na Região Autónoma dos Açores.
ANEXO II
Quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Ciência,
Tecnologia e Equipamentos
Número
Designação do cargo Remuneração
de lugares
Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo
Pessoal dirigente
1 Director de serviços do Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo, cargo de direcção intermédia do 1.º grau . . . . (a)
1 Chefe de divisão dos Assuntos Jurídicos, cargo de direcção intermédia do 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
Pessoal de direcção específica
1 Chefe de sector dos Contratos Administrativos, cargo de direcção específica do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
Serviço de Planeamento e Controlo Financeiro
Pessoal dirigente
1 Director de serviços do Serviço de Planeamento e Controlo Financeiro, cargo de direcção intermédia do 1.º grau . . . (a)
1 Chefe de divisão de Controlo Financeiro, cargo de direcção intermédia do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
Pessoal de chefia
2 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Centro de Informação e Documentação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
Outro pessoal de chefia
1 Coordenador do Centro de Informação e Documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d)
Gabinete de Recursos Humanos
Pessoal dirigente
1 Chefe de divisão do Gabinete de Recursos Humanos, cargo de direcção intermédia do 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
Pessoal de chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Gabinete de Relações Públicas
Pessoal de direcção específica
1 Director do Gabinete de Relações Públicas, cargo de direcção específica do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações
Pessoal dirigente
1 Director regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações, cargo de direcção superior do 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Director de serviços de Gestão de Programas e Projectos, cargo de direcção intermédia do 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Director de serviços para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação, cargo de direcção intermédia do 1.º grau . . . (a)
1 Director de serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica, cargo de direcção intermédia do 1.º grau. . . (a)
1 Director de serviços de Cartografia e Informação Geográfica, cargo de direcção intermédia do 1.º grau . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de divisão de Informação Cadastral, cargo de direcção intermédia do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de divisão de Geodesia e Cartografia, cargo de direcção intermédia do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
Pessoal de chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Outro pessoal de chefia
1 Coordenador do Centro Regional de Informação Geográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d)
1 Coordenador do Centro Coordenador das Comunicações e Tecnologias de Informação e Inovação . . . . . . . . . . . . . . . (d)
650 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
Número
Designação do cargo Remuneração
de lugares
Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres
Pessoal dirigente
1 Director regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, cargo de direcção superior do 1.º grau . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Coordenador do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres, equiparado a subdirector regional, cargo de direcção
superior do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (e)
1 Director de serviços de Estradas, cargo de direcção intermédia do 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Director de serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos, cargo de direcção intermédia do 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Director de serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, cargo de direcção intermédia do 1.º grau (e)
1 Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, cargo de direcção intermédia do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de divisão de Conservação e Construção, cargo de direcção intermédia do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de divisão de Planeamento, Estudos e Projectos, cargo de direcção intermédia do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos, cargo de direcção intermédia do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de divisão de Contra-Ordenações, cargo de direcção intermédia do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
Pessoal de direcção específica
1 Chefe de sector de Máquinas e Viaturas, cargo de direcção específica do 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
4 Chefe de sector de Conservação e Construção, cargo de direcção específica do 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
1 Chefe do Sector Técnico, cargo de direcção específica do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
Pessoal de chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Laboratório Regional de Engenharia Civil
Pessoal dirigente
1 Director do Laboratório Regional de Engenharia Civil, equiparado a director regional, cargo de direcção superior do 1.º grau (a)
1 Director de serviços de Geotecnia e Prospecção, cargo de direcção intermédia do 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Director de serviços de Estruturas e Materiais de Construção, cargo de direcção intermédia do 1.º grau . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e de Planeamento, cargo de direcção intermédia do 2.º grau. . . . . . . . . (a)
Pessoal de chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Delegação da Ilha de Santa Maria
Pessoal de direcção específica
1 Delegado de ilha, cargo de direcção específica do 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
Pessoal de chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Delegação da Ilha Terceira
Pessoal dirigente
1 Delegado de ilha, equiparado a subdirector regional, cargo de direcção superior do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Director de serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo, cargo de direcção intermédia do 1.º grau (e)
1 Chefe de divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos, cargo de direcção intermédia do 2.º grau. . . . . . . . . . (a)
Pessoal de direcção específica
2 Chefe de sector de Conservação e Construção, cargo de direcção específica do 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
Pessoal de chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Delegação da Ilha Graciosa
Pessoal de direcção específica
1 Delegado de ilha, cargo de direcção específica do 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
Pessoal de chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Delegação da Ilha de São Jorge
Pessoal de direcção específica
1 Delegado de ilha, cargo de direcção específica do 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
Pessoal de chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Delegação da Ilha do Pico
Pessoal dirigente
1 Delegado de ilha, equiparado a subdirector regional, cargo de direcção superior do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011 651
Número
Designação do cargo Remuneração
de lugares
1 Chefe de divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos, cargo de direcção intermédia do 2.º grau. . . . . . . . . . (a)
Pessoal de chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Delegação da Ilha do Faial
Pessoal dirigente
1 Delegado de ilha, equiparado a subdirector regional, cargo de direcção superior do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Director de serviços de Viação e Transportes Terrestres da Horta, cargo de direcção intermédia do 1.º grau . . . . . . . . (e)
1 Chefe de divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos, cargo de direcção intermédia do 2.º grau. . . . . . . . . . (a)
Pessoal de direcção específica
3 Chefe de sector de Conservação e Construção, cargo de direcção específica do 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
Pessoal de chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Delegação da Ilha das Flores
Pessoal de direcção específica
1 Delegado de ilha, cargo de direcção específica do 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
1 Chefe de sector de Conservação e Construção, cargo de direcção específica do 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
1 Chefe de sector de Conservação e Construção, cargo de direcção específica do 2.º grau (extensão do Corvo) . . . . . . . (b)
Pessoal de chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
(a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
(b) Remuneração de acordo com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
(c) Remuneração de acordo com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
(d) Remuneração de acordo o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
(e) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente, acrescido do suplemento previsto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de Julho.
652 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 31 de Janeiro de 2011
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