03872/10
Relator: JOSÉ CORREIA
debate de determinadas matérias no seio de órgãos colegiais que, pela sua composição, representatividade e tecnicidade, melhor estarão habilitados a discuti-las, ainda em sede graciosa. X) - E a existência
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Relator: JOSÉ CORREIA
debate de determinadas matérias no seio de órgãos colegiais que, pela sua composição, representatividade e tecnicidade, melhor estarão habilitados a discuti-las, ainda em sede graciosa. X) - E a existência
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010 Número 239 ÍNDICE
Lei n.º 54/2010 mente nos planos social, económico, científico e cultural
que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com
que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com
que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com
Permanente de Concertação «Artigo 2.º Social (CPCS). [...] Porém, afigura-se relevante alargar a representatividade naquela Comissão a todas as confederações patronais com 1— ..................................... assento na CPCS e, nessa conformidade ... anterior dois representantes de cada uma das duas cen- der ao devido ajustamento na representatividade das duas trais sindicais e um representante de cada uma das con- centrais sindicais. federações
proceder à n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974. verificação objectiva da representatividade das associa- A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e ções sindicais
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2010 entre diferentes políticas sectoriais
consideração que não é viável proceder à Portaria n.º 1193/2010 verificação objectiva da representatividade das associa- ções outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas de 22 de Novembro
Portaria n.º 1173/2010 A Assembleia da República resolve, nos termos do
Aviso n.º 298/2010 O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Portaria n.º 1190/2010 Sérvia, 2 de Julho de 2010. de 18
viável proceder à presente portaria, correspondendo cada prestação a dois verificação objectiva da representatividade das associa- meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis. ções sindicais outorgantes
Portaria n.º 1141/2010 1 — O processo de avaliação dos documentos do
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A “indemnização de clientela” devida na sequência da cessação do contrato
Decreto-Lei n.º 107/2010 Referendado em 6 de Outubro de 2010
Portaria n.º 1042/2010 a) Pré-financiamento de 50 % do montante financiado
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010