Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1138/2010

Data
2010-11-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1444 palavras)

Portaria n.º 1138/2010 Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de No- de 2 de Novembro vembro de 2010. Pela Portaria n.º 1441/2004, de 25 de Novembro, foi O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento criada a zona de caça municipal de Arcos de Valdevez Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro (processo n.º 3904-AFN), situada no município de Arcos de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hum- de Valdevez, com a área de 5051 ha, válida até 25 de No- berto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro vembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de 2010. de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros terrenos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 18.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do ar- tigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arcos de Valdevez de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e De- senvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos Portaria n.º 1139/2010 cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de de 2 de Novembro Valdevez (São Paio), Cendufe, Eiras, Giela, Gondoriz, Guilhadezes, Jolda (Madalena), Jolda (São Paio), Loureda, Pela Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro, foi criada Mei, Miranda, Monte Redondo, Parada, Padreiro (Salva- a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo dor), Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moi- Maroto (processo n.º 4551-AFN), situada no municí- Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 2 de Novembro de 2010 4933 pio de Lamego, com a área de 1053 ha, válida até 22 Artigo 5.º de Janeiro de 2013, e concessionada à Associação de Norma revogatória Caçadores das Quelhas, que entretanto requereu a sua extinção. É revogada a Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro. Pela Portaria n.º 570/2004, de 26 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Castro da Mogueira (pro- Artigo 6.º cesso n.º 3209-AFN), situada no município de Resende, com a área de 4172 ha, válida até 26 de Maio de 2010, Produção de efeitos e concessionada à Associação de Caçadores das Que- 1 — A renovação a que se refere o artigo 2.º da pre- lhas, que entretanto requereu a sua renovação e, em sente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Maio simultâneo, a anexação de parte dos terrenos cinegéticos de 2010. que englobavam a zona de caça municipal que agora 2 — A extinção e a anexação de terrenos a que se refe- se extingue. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no rem respectivamente os artigos 1.º e 3.º da presente por- disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o es- taria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua tipulado na alínea a) do artigo 18.º, na alínea a) do n.º 1 do publicação. artigo 22.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a re- Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro dacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hum- de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei berto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos de 2010. Cinegéticos Municipais de Resende e Lamego de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Extinção É extinta a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN). Artigo 2.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça munici- pal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Fel- gueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, com a área de 2768 ha. Artigo 3.º Anexação MINISTÉRIOS DO TRABALHO São anexados à zona de caça municipal de Castro da E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA EDUCAÇÃO Mogueira (processo n.º 3209-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, ambas do Portaria n.º 1140/2010 município de Lamego, com a área de 751 ha, passando de 2 de Novembro assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à pre- A Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, procedeu à sente portaria e que dela faz parte integrante, com a área criação da Comissão de Acompanhamento da Iniciativa total de 3519 ha. Novas Oportunidades e do Sistema Nacional de Qualifica- ção, definindo igualmente a sua composição, competências Artigo 4.º e regras gerais de funcionamento. A referida Comissão, para além de integrar representan- Efeitos da sinalização tes de diferentes organismos dos Ministérios do Trabalho e A anexação referida no artigo anterior só produz da Solidariedade Social e da Educação, integra igualmente efeitos relativamente a terceiros com a instalação da um representante de cada uma das duas centrais sindicais respectiva sinalização. e apenas dois representantes das confederações patronais 4934 Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 2 de Novembro de 2010 com assento na Comissão Permanente de Concertação «Artigo 2.º Social (CPCS). [...] Porém, afigura-se relevante alargar a representatividade naquela Comissão a todas as confederações patronais com 1— ..................................... assento na CPCS e, nessa conformidade e no respeito pela 2 — Integram ainda a Comissão referida no número salvaguarda da paridade entre os parceiros sociais, proce- anterior dois representantes de cada uma das duas cen- der ao devido ajustamento na representatividade das duas trais sindicais e um representante de cada uma das con- centrais sindicais. federações patronais com assento na Comissão Perma- Assim: nente de Concertação Social. Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da 3— ..................................... Solidariedade Social e da Educação, ao abrigo do dis- 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» posto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276-C/2007, de 31 de Julho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei Artigo 2.º n.º 213/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos- -Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 208/2009, de 2 de Produção de efeitos Setembro, o seguinte: A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro. Artigo 1.º A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Alteração da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010. — A O artigo 2.º da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga passa a ter a seguinte redacção: Vilar, em 21 de Setembro de 2010. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 1,54 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.