Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1138/2010
- Data
- 2010-11-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1444 palavras)
Portaria n.º 1138/2010
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de No-
de 2 de Novembro vembro de 2010.
Pela Portaria n.º 1441/2004, de 25 de Novembro, foi O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
criada a zona de caça municipal de Arcos de Valdevez Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro
(processo n.º 3904-AFN), situada no município de Arcos de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hum-
de Valdevez, com a área de 5051 ha, válida até 25 de No- berto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro
vembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de 2010.
de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez, que entretanto
requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação
de outros terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a
alínea a) do artigo 18.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do ar-
tigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-
-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração
do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o
Conselho Cinegético Municipal de Arcos de Valdevez de
acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma,
e no uso das competências delegadas pelo Ministro da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela
Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território
pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o
Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e De-
senvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça
municipal de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-AFN),
por um período de seis anos, constituída por vários terrenos Portaria n.º 1139/2010
cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim das Choças,
Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de de 2 de Novembro
Valdevez (São Paio), Cendufe, Eiras, Giela, Gondoriz,
Guilhadezes, Jolda (Madalena), Jolda (São Paio), Loureda, Pela Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro, foi criada
Mei, Miranda, Monte Redondo, Parada, Padreiro (Salva- a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo
dor), Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moi- Maroto (processo n.º 4551-AFN), situada no municí-
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pio de Lamego, com a área de 1053 ha, válida até 22 Artigo 5.º
de Janeiro de 2013, e concessionada à Associação de
Norma revogatória
Caçadores das Quelhas, que entretanto requereu a sua
extinção. É revogada a Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro.
Pela Portaria n.º 570/2004, de 26 de Maio, foi criada
a zona de caça municipal de Castro da Mogueira (pro- Artigo 6.º
cesso n.º 3209-AFN), situada no município de Resende,
com a área de 4172 ha, válida até 26 de Maio de 2010, Produção de efeitos
e concessionada à Associação de Caçadores das Que- 1 — A renovação a que se refere o artigo 2.º da pre-
lhas, que entretanto requereu a sua renovação e, em sente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Maio
simultâneo, a anexação de parte dos terrenos cinegéticos de 2010.
que englobavam a zona de caça municipal que agora
2 — A extinção e a anexação de terrenos a que se refe-
se extingue.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no rem respectivamente os artigos 1.º e 3.º da presente por-
disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o es- taria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua
tipulado na alínea a) do artigo 18.º, na alínea a) do n.º 1 do publicação.
artigo 22.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a re- Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro
dacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hum-
de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei berto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro
n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos
de 2010.
Cinegéticos Municipais de Resende e Lamego de acordo
com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso
das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho
n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do
Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho
n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos
Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e
Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN).
Artigo 2.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça munici-
pal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN),
por um período de seis anos, constituída por terrenos
cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Fel-
gueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de
Mouros, todas do município de Resende, com a área
de 2768 ha.
Artigo 3.º
Anexação MINISTÉRIOS DO TRABALHO
São anexados à zona de caça municipal de Castro da E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA EDUCAÇÃO
Mogueira (processo n.º 3209-AFN) terrenos cinegéticos
sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, ambas do Portaria n.º 1140/2010
município de Lamego, com a área de 751 ha, passando de 2 de Novembro
assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos
cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à pre- A Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, procedeu à
sente portaria e que dela faz parte integrante, com a área criação da Comissão de Acompanhamento da Iniciativa
total de 3519 ha. Novas Oportunidades e do Sistema Nacional de Qualifica-
ção, definindo igualmente a sua composição, competências
Artigo 4.º e regras gerais de funcionamento.
A referida Comissão, para além de integrar representan-
Efeitos da sinalização
tes de diferentes organismos dos Ministérios do Trabalho e
A anexação referida no artigo anterior só produz da Solidariedade Social e da Educação, integra igualmente
efeitos relativamente a terceiros com a instalação da um representante de cada uma das duas centrais sindicais
respectiva sinalização. e apenas dois representantes das confederações patronais
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com assento na Comissão Permanente de Concertação «Artigo 2.º
Social (CPCS).
[...]
Porém, afigura-se relevante alargar a representatividade
naquela Comissão a todas as confederações patronais com 1— .....................................
assento na CPCS e, nessa conformidade e no respeito pela 2 — Integram ainda a Comissão referida no número
salvaguarda da paridade entre os parceiros sociais, proce- anterior dois representantes de cada uma das duas cen-
der ao devido ajustamento na representatividade das duas trais sindicais e um representante de cada uma das con-
centrais sindicais. federações patronais com assento na Comissão Perma-
Assim: nente de Concertação Social.
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da 3— .....................................
Solidariedade Social e da Educação, ao abrigo do dis- 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
posto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276-C/2007, de 31
de Julho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei Artigo 2.º
n.º 213/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-
-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 208/2009, de 2 de Produção de efeitos
Setembro, o seguinte: A presente portaria produz efeitos à data da entrada em
vigor da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro.
Artigo 1.º
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria
Alteração da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro
Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010. — A
O artigo 2.º da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga
passa a ter a seguinte redacção: Vilar, em 21 de Setembro de 2010.
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