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  1. TCANsó sumário

    00359/07.9BEMDL

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    fundamento de recurso jurisdicional. III. Pese embora a maior amplitude conferida pela reforma do processo civil a um segundo grau de jurisdição em sede de matéria de facto a verdade ... inelegibilidades visam, por um lado, garantir a dignificação e a genuinidade do acto eleitoral e, por outro, garantir a isenção e a independência com que os titulares dos órgãos autárquicos

  2. DR-I

    Portaria n.º 1415/2008

    Considerando que os níveis de desenvolvimento al- dade do Beirão e outras (processo n.º 295-AFN), situada cançados por algumas das regiões ultraperiféricas não no município de Ponte ... função de interesses político-partidários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município e eleitoralistas; de Ponte de Sor, com a área de 1614 ha, conforme planta Considerando

  3. DR-I

    Portaria n.º 1449/2008

    CAPÍTULO I CAPÍTULO II Disposições gerais Organização dos processos eleitorais Artigo 1.º Artigo 5.º Níveis de designação Processo eleitoral Os representantes das categorias profissionais de ofi- ciais, sargentos ... Listas dos guardas principais e guardas da unidade feita, em todos os escrutínios do processo eleitoral, por eleitos ao nível do escalão destacamento; voto secreto e pessoal. 4 — O voto

  4. DR-I

    Lei n.º 64-A/2008

    Lei n.º 64-A/2008 sas — outras — reserva». de 31 de Dezembro

  5. DR-I

    Portaria n.º 1284/2008

    presente portaria. conter o nome completo, a categoria profissional, o cargo 2 — No processo eleitoral podem participar as associa- que exerce e a qualidade de efectivo ou suplente de cada ... quarenta e oito horas, procederem à sua substituição, ao da abertura de cada processo eleitoral. sob pena de, não o fazendo, o seu lugar ser ocupado pelo 2 — Dos cadernos

  6. DR-I

    Portaria n.º 1369/2008

    Portaria n.º 1369/2008 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de 28 de Novembro Por requerimento

  7. DR-I

    Lei n.º 54/2008

    Lei n.º 54/2008 O CPC é presidido pelo Presidente do Tribunal