Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1415/2008

Data
2008-12-01
Tipo
Portaria
Emitente
PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Texto integral (1392 palavras)

Portaria n.º 1415/2008 de 5 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações Considerando o disposto nos estatutos do ICP- introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de -ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, Novembro; de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orien- Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova tação concreta definida na Portaria n.º 1534-A/2002, de de Foz Côa: 23 de Dezembro; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Considerando os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2007, no montante de € 20 622 901,00 (vinte Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: milhões seiscentos e vinte e dois mil novecentos e um 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça euros); municipal das Seixas (processo n.º 5095-AFN), pelo Considerando a necessidade de manter no balanço do período de seis anos, e transferida a sua gestão para ICP-ANACOM os recursos financeiros adequados para o Clube de Caça e Pesca das Seixas, com o número fazer face à constituição do seu capital estatutário; de identificação fiscal 508118743 e sede na Rua do Considerando que a Portaria n.º 1629/2007, de 31 de Fundo do Povo, 150, Seixas, 5155-767 Vila Nova de Dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República Foz Côa. de 31 de Dezembro de 2007, nos termos do artigo 2.º 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, fixou em cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à pre- € 1 000 000,00 o montante a transferir para a ERC — En- sente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas tidade Reguladora para a Comunicação Social por conta freguesias de Seixas, Murça, Freixo de Numão, Numão dos resultados líquidos de cada exercício anual do ICP- e Mós, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área -ANACOM; e de 2704 ha. Considerando o objectivo do Governo em garantir o 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º acesso à sociedade de informação, para promover a in- do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as foinclusão através, nomeadamente, da «massificação» da alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, utilização de computadores e banda larga: de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunica- as seguintes percentagens: ções, o seguinte: a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alí- Artigo único nea a) do citado artigo 15.º; Aplicação de resultados de 2007 b) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alí- Os resultados líquidos do exercício de 2007 do nea b) do citado artigo 15.º; ICP — Autoridade Nacional de Comunicações, abrevia- c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí- damente ICP-ANACOM, têm as seguintes aplicações: nea c) do citado artigo 15.º; d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na 85 %, no montante de € 17 529 466,00, a ser distribuído alínea d) do citado artigo 15.º da seguinte forma: ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação So- 4.º As restantes condições de transferência de gestão cial — € 1 000 000,00; encontram-se definidas no plano de gestão. 8658 Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008 5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da res- pectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 27/2008/M Realização de um estudo sobre aplicação dos fundos comunitários nas regiões ultraperiféricas Portaria n.º 1417/2008 Considerando ser imperioso que a União Europeia as- suma uma intervenção mais decisiva e frutuosa em prol de 5 de Dezembro das regiões ultraperiféricas, como tal caracterizadas nas Pela Portaria n.º 552/2002, de 31 de Maio, foi renovada normas dos Tratados; até 1 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Her- Considerando que os níveis de desenvolvimento al- dade do Beirão e outras (processo n.º 295-AFN), situada cançados por algumas das regiões ultraperiféricas não no município de Ponte de Sor e concessionada ao Clube devem impedir, como é o caso da Madeira, a aplicação de de Caçadores e Pescadores de Montargil. mecanismos adequados destinados a corrigir a constante, Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a imutável e perpétua vulnerabilidade que resulta da natureza sua renovação. e da ultraperiferia insular, nomeadamente na presente situ- Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no ação internacional de instabilidade económico-financeira, disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado à qual, no caso da Madeira; na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, Considerando a necessidade de uma análise consequente de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo sobre a aplicação dos fundos europeus nas regiões ultra- Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o periféricas; Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- Considerando a necessidade de quantificação de valores, mento Rural e das Pescas, o seguinte: medição de níveis de execução, sectores beneficiados, 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de etc., com vista ao cabal esclarecimento de realidades que seis anos, renovável automaticamente por um único e igual não podem continuar a ser eventualmente deturpadas e período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários manipuladas em função de interesses político-partidários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município e eleitoralistas; de Ponte de Sor, com a área de 1614 ha, conforme planta Considerando que ora se negam, às vezes, as realidades, anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. tal como, outras vezes, se procuram manter estatutos de 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia atraso, com vista aos dinheiros dos contribuintes europeus: 2 de Junho de 2008. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira proporá à Comissão Europeia uma análise conse- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- quente sobre: ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em A aplicação dos fundos europeus nas referidas regiões 25 de Novembro de 2008. ultraperiféricas; Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008 8659 Os efeitos, em cada uma delas, sobre os níveis de de- Solicita-se que seja dado conhecimento do texto apro- senvolvimento alcançados; vado aos Srs. Presidente da República, Presidente da As- A criação de um observatório, a funcionar no âmbito sembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro dos das estruturas de política regional da Comissão Europeia, Negócios Estrangeiros, Ministro de Estado e das Finanças, exclusivamente destinado ao acompanhamento de todas as questões relacionadas com estas regiões específicas, bem como aos Presidentes do Parlamento Europeu, da Co- que seja uma referência sólida de consulta e de infor- missão Europeia, do Comité das Regiões, da Conferência mação. dos Presidentes das Assembleias Legislativas da União Europeia, à Comissária para a Política Regional e aos Neste contexto, e para o efeito pretendido, a Assembleia presidentes dos parlamentos e dos governos das regiões Legislativa da Madeira atribui ao Presidente da Assembleia ultraperiféricas da União Europeia. Legislativa os adequados poderes para, nos termos regi- mentais, proceder às diligências com vista à contratação de Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa uma equipa técnico-jurídica com o objectivo de proceder da Região Autónoma da Madeira em 18 de Novembro de ao levantamento de todos os indicadores julgados neces- 2008. sários e elaborar uma proposta consequente que permita a materialização dos objectivos pretendidos com a presente O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel resolução. Jardim d’Olival Mendonça. 8660 Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 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