1131/08-1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O disposto no art.º 371º n.º1 do C.Civil, não
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Nada impede que só se proceda ao registo da penhora após a
Decreto do Presidente da República n.º 100/2008 Referendado em 2 de
Portaria n.º 1103/2008 pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Economia de
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capacidades e a elevada competência do seu corpo docente. O carvalho, associado desde a antiguidade à força e à Fazendo parte desse processo, torna-se necessário definir resistência, mas também
Aviso n.º 177/2008 6 de Dezembro de 2005. Por ordem superior
como os previstos na da região que: presente portaria. a) Em razão da sua antiguidade, da sua traça e dos mate- 2 — A instalação das infra-estruturas, máquinas
concessão da mesma implique a perda total de remunerações e o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. 35. Em contraponto, encontram- se os militares a quem
concessão da mesma implique a perda total de remunerações e o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. 10 Diploma que regula a reforma dos militares, sendo
data em que se deu a efectiva transmissão da posse da terra, atendendo à antiguidade deste processo (os factos a apurar reportam-se aos anos
data em que se deu a efectiva transmissão da posse da terra, atendendo à antiguidade deste processo (os factos a apurar reportam- se aos anos
Portaria n.º 573/2008 1 — Os departamentos são dirigidos por directores de
justificação tante da sua dependência ou, sendo independentes, segundo e rectificação; a sua antiguidade. b) A decisão do processo de justificação. 2 — A indicação dos prédios faz-se pelo número
Declaração de Rectificação n.º 36/2008 Objecção Ao abrigo da alínea h
Decreto-Lei n.º 141/2008 Artigo 5.º de 22 de Julho