Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008

Data
2008-10-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (15 057 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008 Imobiliário do Estado 2009-2012. O Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, veio dis- Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro ciplinar o regime do património imobiliário público, tendo de 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho em vista a eficiência e o bom aproveitamento dos recursos Pinto de Sousa. públicos e a sua conformidade à actual organização do Estado. Neste sentido, foi sistematizado e actualizado o en- ANEXO quadramento jurídico necessário à boa gestão imobiliária, criando-se as condições necessárias a uma maior eficiência Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado e racionalização das operações patrimoniais. O novo regime impõe a adopção de mecanismos que I — Enquadramento assegurem o controlo e adequação da gestão do património, no quadro da prossecução efectiva do concreto interesse Nos termos do disposto no artigo 112.º do Decreto-Lei público a que os bens em causa se destinem. Nesta sede, n.º 280/2007, de 7 de Agosto, a prossecução dos objectivos foram estabelecidos instrumentos de coordenação na ad- de coordenação da gestão patrimonial é realizada com base ministração dos bens imóveis do Estado, destacando-se a num programa que estabelece as medidas a efectivar na criação do Programa de Gestão do Património Imobiliário administração dos bens imóveis do Estado, tendo em conta do Estado. as orientações da política económica e financeira. Este Programa visa promover, através do estabeleci- Os objectivos de coordenação traduzem-se, em especial, mento de medidas e procedimentos de coordenação, não na compatibilização dos actos de administração com as apenas a eficiência na administração dos bens imóveis do orientações da política económica e financeira global e Estado mas também a adequação da gestão imobiliária às sectorialmente definidas, na adequação dos actos de ad- orientações da política económica e financeira, global e ministração dos bens imóveis à situação e às perspectivas sectorialmente definidas. de evolução do mercado imobiliário, bem como numa O Programa é plurianual, tendo a duração de quatro utilização eficiente dos bens imóveis, em atenção ao seu anos, e as respectivas medidas devem servir de base a uma valor, a índices de ocupação e às características da utiliza- adequada prossecução da política financeira, visando igual- ção dos mesmos pelos respectivos serviços e organismos. mente a compatibilização da administração patrimonial Para a prossecução de tais objectivos, o mencio- com as perspectivas de evolução do mercado imobiliário, nado artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 e a optimização da utilização dos imóveis. Assume-se, de Agosto, consagra medidas concretas que passam, assim, como um instrumento de planeamento inovador designadamente, por: que permitirá melhorar o reconhecimento, a valorização a) Estabelecimento de indicadores relativos à ocupação e a preservação do património do Estado, definindo as e aos custos de utilização dos bens imóveis; directrizes adequadas à melhoria da sua gestão. b) Planificação global e integrada das necessidades de Importa, assim, estabelecer as medidas que integram o ocupação por parte dos serviços e organismos públicos; Programa, com vista ao melhor aproveitamento e valori- c) Programação de intervenções destinadas à optimi- zação do património imobiliário público, reforçando igual- zação da respectiva utilização e à conservação dos bens mente a responsabilidade pela sua gestão e preservação, e imóveis; circunscrevendo, progressivamente, a dimensão do parque d) Calendarização das vendas e dos arrendamentos. imobiliário público apenas aos imóveis que o Estado não pode deixar de deter, desde logo por razões constitucionais, O Programa de Gestão do Património Imobiliário do no caso dos bens do domínio público, ou por razões de Estado (PGPI) visa, assim, desenvolver as medidas pre- conveniência assente na estrita prossecução do interesse vistas no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, pro- público, no caso dos bens do domínio privado. curando alcançar as vantagens advenientes de uma gestão Assim: globalmente coordenada, as quais passam não só por um Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 113.º do fortalecimento da eficiência na prossecução do interesse Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, e nos termos público mas também pela diminuição de encargos em da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho termos financeiros e por uma utilização mais racional de Ministros resolve: dos recursos. 1 — Aprovar o Programa de Gestão do Património Imo- Neste sentido, como passo prévio ao trabalho a desen- biliário do Estado 2009-2012, que estabelece as medidas e volver, tendo em vista dispor de informação mais fidedigna procedimentos de coordenação a efectivar na administração relativa ao património imobiliário do Estado, através da de bens imóveis no mencionado quadriénio, tendo em Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2006, de 2 de conta as orientações da política económica e financeira, Janeiro, foram estabelecidos os procedimentos necessários constante do anexo à presente resolução e que dela faz à conclusão do Recenseamento dos Imóveis da Adminis- parte integrante. tração Pública (RIAP), por forma a permitir o apuramento 2 — Encarregar o membro do Governo responsável pela rigoroso da situação do património imobiliário do Estado, área das finanças de zelar pelo cumprimento das medidas tendo em vista a respectiva rentabilização. e procedimentos de coordenação constantes do Programa A operação de recenseamento foi operacionalizada de Gestão do Património Imobiliário do Estado 2009-2012, pela então Direcção-Geral do Património e pelo Instituto nos termos da lei. Nacional de Estatística e assentou na realização de um 3 — Determinar que a Direcção-Geral do Tesouro e inquérito piloto, iniciado em Março de 2006 e concluído Finanças, em articulação com os serviços do Estado e em Março de 2007. 7520 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 O recenseamento contou com um universo de 1665 en- A) Âmbito tidades e cerca de 4400 imóveis, com uma área bruta 1 — O PGPI do Estado incide sobre: global aproximada de 7,9 milhões de metros quadrados. Dos resultados obtidos com o RIAP, destacam-se as se- a) Os bens imóveis do domínio público do Estado, in- guintes principais conclusões: dependentemente do seu concreto regime de administração ou da natureza da entidade por eles responsável; a) Predomínio dos imóveis próprios face aos arrenda- b) Os bens imóveis do domínio privado do Estado sob dos [do universo recenseado, de cerca de 4400 imóveis, a utilização pelos serviços ou organismos da administração maioria (61 %) é da propriedade do Estado, representando directa ou indirecta do Estado, ou por entidades terceiras, os arrendados cerca de 27 %, os quais representam, respec- bem como os bens imóveis devolutos; tivamente, 83,3 % e 11 % em termos de área]; c) Os bens imóveis sob mera utilização pelos serviços b) Reduzido número de imóveis devolutos (cerca de 6 % ou organismos da administração directa ou indirecta do dos imóveis, que representam cerca de 3 % da área total), Estado, não previstos na alínea anterior, designadamente os quais foram entretanto alienados; os tomados de arrendamento. c) Relativa concentração do espaço ocupado no distrito de Lisboa (23 % do número total de imóveis, que repre- 2 — O PGPI do Estado não incide sobre os bens imó- sentam 39 % da área em causa); veis da segurança social e do Instituto da Habitação e da d) Maior eficiência na ocupação de imóveis arrendados Reabilitação Urbana, I. P., que, nos termos da lei, não (traduzida numa afectação global de 11 % da área total a sejam abrangidos pelo regime do património imobiliário cerca de 21 % do pessoal por comparação com uma afectação público. de 61 % de área a 53 % do pessoal nos imóveis próprios); 3 — Os bens imóveis referidos no número anterior de- e) Potencial de libertação de espaço excedentário, em vem ser objecto de programas próprios, a cargo, respectiva- virtude da reestruturação ocorrida no âmbito do Programa mente, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de Reestruturação da Administração Central do Estado e do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (PRACE) e dos rácios de ocupação apurados; que estabeleçam linhas de actuação, designadamente, f) Necessidade de reforço do investimento na conserva- quanto à inventariação, regularização jurídica dos imóveis, ção e manutenção dos imóveis para aumentar a sua funcio- regime de utilização e conservação e reabilitação. nalidade e adaptação às necessidades dos serviços (mais de 50 % dos imóveis foi classificado apenas como regular); B) Instrumentos g) Níveis médios de renda mensais compatíveis com estado de conservação e condições de mercado (apurou-se 1 — Programa de inventariação: um valor médio mensal de cerca de € 11/m2). 1.1 — Objectivos. — O artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, prevê que, por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, O RIAP permitiu, assim, a obtenção de informação mais seja aprovado um programa de inventariação, com carác- detalhada sobre a situação dos imóveis utilizados pela admi- ter plurianual, que estabeleça, de forma calendarizada, nistração central, constituindo um instrumento fundamental os trabalhos destinados à elaboração e actualização dos para a elaboração e aperfeiçoamento do inventário do pa- inventários de bens imóveis do Estado e dos institutos trimónio do Estado e, consequentemente, para a prossecu- públicos, o qual constitui um importante instrumento para ção do objectivo estratégico da respectiva rentabilização. a prossecução do Programa de Estabilidade e Crescimento, Paralelamente, foi a informação contida no RIAP de na dupla vertente da racionalização dos recursos económi- extrema importância na preparação das operações de alie- cos e da sustentabilidade das finanças públicas. nação de imóveis levadas a cabo no decurso dos exercícios Nos termos do n.º 2 do artigo 114.º, o programa de de 2006, 2007 e do presente exercício, incidindo a sua inventariação visa: maioria sobre imóveis vagos ou excedentários. As aliena- ções levadas a cabo até ao momento podem caracterizar-se a) Contribuir para a integral execução do Plano Oficial nos termos seguintes: de Contabilidade Pública (POCP) ou do plano de contabi- lidade sectorial aplicável; 2006 2007 2008 b) Assegurar um modelo de gestão imobiliária suportado (estimativa) por adequadas tecnologias de informação e que permita a compatibilização, informação recíproca e actualização Número de imóveis . . . . . . . . . . . . . 152 127 153 entre bases de dados respeitantes aos recursos patrimoniais Total do encaixe (em milhares de eu- ros) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216 462 157 905 205 000 públicos; c) Sem prejuízo das finalidades supra-referidas, o pro- grama de inventariação visa ainda, designadamente: II — Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) i) Servir de base à aplicação do princípio da onerosidade; O PGPI tem o âmbito e assenta nos instrumentos adiante ii) Contribuir para a implementação de estratégias de definidos, por referência aos seguintes eixos de actuação: intervenção nos imóveis do Estado que se encontrem devolutos; a) Inventariação; iii) Contribuir para a avaliação do valor das rendas face b) Regularização jurídica dos imóveis; ao estado de conservação e à localização dos imóveis, em c) Regime de utilização; função, designadamente, de rácios adequados de área por d) Programação da ocupação; posto de trabalho; e) Conservação e reabilitação; iv) Contribuir para a análise de eventuais deslocaliza- f) Gestão do domínio público; ções de serviços no quadro da racionalidade e eficiência g) Acompanhamento e controlo da execução. económico-financeira da gestão do espaço e da melhoria Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 7521 da qualidade e estado de conservação do parque imobiliário 2 — Regularização jurídica dos imóveis: do Estado em geral; 2.1 — Objectivos. — Considerando o universo de ce- v) Contribuir para a análise da oferta e procura de espaço dências e afectações de imóveis do Estado que tiveram no seio da Administração Pública; lugar num passado remoto e que ainda hoje subsistem, bem vi) Servir de suporte às decisões de ocupação/desocupa- como as dúvidas suscitadas em torno da respectiva situação ção dos espaços e à identificação das necessidades/dispo- matricial e registral, importa proceder, com urgência, à sua nibilidades globais do espaço no âmbito da Administração regularização, não apenas por razões de certeza e segurança Pública; jurídicas, mas também por imperativas exigências de boa vii) Servir de suporte a propostas de intervenção enqua- gestão patrimonial. dradas no objectivo de rentabilização do espaço. 2.2 — Acções. — O Ministério das Finanças e da Ad- ministração Pública procederá ao acompanhamento e con- O programa de inventariação é aprovado por portaria do trolo do processo de regularização matricial e registral dos membro do Governo responsável pela áreas das finanças, imóveis do Estado, a implementar em todos os ministérios através dos instrumentos jurídicos adequados, nos seguin- e, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos tes termos: legais, tal como referidos no n.º 1.1, deve ser estruturado de modo a: 2009 2010 2011 2012 a) Assegurar o pleno conhecimento dos bens imóveis dos serviços e organismos do Estado, designadamente a Regularização matricial e registral: âm- sua natureza, valor, regime e perfil de utilização; bito de cobertura . . . . . . . . . . . . . . . 30 % 30 % 30 % 10 % b) Estabelecer os procedimentos de reporte, registo, actualização, tratamento e cruzamento de informação, O Ministério das Finanças e da Administração Pública ainda que contida em diferentes bases de dados, bem como procederá ainda, anualmente, à regularização documental prever os mecanismos de responsabilização decorrentes e à actualização das cedências e afectações de imóveis do seu incumprimento; do Estado, no âmbito do programa global de ocupação c) Funcionar com base em sistema desmaterializado de previsto no n.º II, alínea B), n.º 4. reporte e actualização permanente, gerido pelo Ministério 3 — Regime de utilização dos bens imóveis: das Finanças e da Administração Pública, ficando o reporte 3.1 — Objectivos. — Atento o princípio segundo o qual da informação a cargo dos serviços ou organismos utili- «para gerir é importante medir», através do disposto no zadores, devendo tais tarefas consubstanciar objectivos artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, foi destes, susceptíveis de se repercutirem nas avaliações dos legalmente instituído o princípio da onerosidade do uso que respectivos dirigentes e colaboradores; se traduz na sujeição a contrapartida pelo espaço ocupado d) Prever os procedimentos de reporte e registo de in- pelos serviços e organismos públicos. Tal como revelado formação por referência aos imóveis referidos no n.º II, pelas conclusões do RIAP acima enunciadas, que apon- alínea A), n.º 1, incluindo, específica e designadamente: tam para rácios de ocupação mais eficientes nos imóveis arrendados por comparação com a ocupação dos imóveis i) Os imóveis sobre os quais tenham sido constituídos próprios, considera-se justificada, também por vantagens direitos de arrendamento, ou direitos reais menores, pelo de flexibilidade e facilitação da mobilidade, a instituição ou a favor do Estado; deste princípio, traduzido na introdução de encargos finan- ii) Os prédios rústicos; e ceiros que impendem sobre os utilizadores dos imóveis do iii) Outros imóveis afectos à administração central do Estado, incluindo os serviços da Administração Pública Estado e não abrangidos pelo RIAP. desprovidos de personalidade jurídica, tendo em vista um adequado aproveitamento do espaço público, à luz dos 1.2 — Acções. — Tendo em vista o cumprimento dos padrões comparados considerados mais eficientes. objectivos referidos no n.º 1.1: A implementação do princípio da onerosidade deve, a) Será aprovado, até 31 de Dezembro de 2008, o pro- contudo, concentrar-se, numa primeira fase, nos prédios grama de inventariação, previsto no n.º 3 do artigo 114.º urbanos não afectos à prossecução de funções de natureza especial ou diferenciada. Assim, sem que tal constitua um do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, que apro- impedimento ao recurso a modelos de utilização onerosos vará igualmente a organização e a estrutura do inventário também nestes casos, o referido princípio não abrangerá, geral dos bens imóveis do Estado e dos institutos públi- designadamente, instalações afectas a funções operacionais cos, conforme previsto no n.º 4 do artigo 116.º do mesmo das forças militares ou de segurança, imóveis classificados decreto-lei. com afectação permanente ao serviço da Igreja nos termos O referido programa conterá igualmente a calendariza- da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, ção detalhada das acções a levar a cabo para cumprimento nem, salvo casos identificados pelo membro do Governo dos objectivos globais acima enunciados; responsável pelo sector respectivo, estabelecimentos pri- b) Entrará em funcionamento o sistema electrónico de sionais, de ensino e de saúde, tribunais e serviços de justiça, reporte de informação e de gestão do património do Estado, instalações diplomáticas ou consulares situadas fora do tendo em vista garantir a cobertura integral do âmbito da território nacional, ou museus e outros imóveis directa- inventariação até ao final de 2012, nos termos seguintes: mente afectos ou destinados a finalidades de salvaguarda do património cultural. 2009 2010 2011 2012 De qualquer modo, mesmo no seu âmbito de aplicação, deve a implementação ser gradual, de modo a torná-la Inventariação: âmbito de cobertura . . . 30 % 30 % 30 % 10 % compatível com as exigências do processo de consoli- dação orçamental em curso e a permitir uma apropriada 7522 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 adaptação da Administração Pública a esta nova realidade. 5.2 — Acções: Por outro lado, a implementação deste princípio assentará 5.2.1 — Os referidos planos de conservação e reabilita- inicialmente na informação apurada através do RIAP, sem ção serão enviados até 31 de Março de 2009 ao Ministério prejuízo da sua revisão à medida da execução e dos resul- das Finanças e da Administração Pública, tendo em vista tados do programa de inventariação. a consolidação de informação e preparação de programa 3.2 — Acções. — Sem prejuízo das operações que ve- global de conservação e reabilitação, devendo ser objecto nham a ter lugar no presente exercício e em 2009, no quadro de actualização até 30 de Junho de cada ano, a fim de serem do Orçamento do Estado para este exercício, tendo em vista integrados nos relatórios do OE a partir de 2009. o progressivo alargamento do princípio da onerosidade Cabe ao Ministério das Finanças e da Administração na utilização dos bens imóveis, o Ministério das Finanças Pública, tendo igualmente por base a informação constante e da Administração Pública procederá, por referência ao do inventário, manter actualizada a programação anual âmbito acima delimitado, à definição dos valores de renda dos espaços objecto de intervenção, em termos globais e relativos aos imóveis ocupados, os quais serão globalmente por referência a cada Ministério, procedendo à divulgação tidos em conta na preparação do Orçamento do Estado para pública da respectiva informação. 2010, para aplicação integral neste exercício. Nos termos e prazo a definir entre o Ministério das 4 — Programação da ocupação: Finanças e da Administração Pública e o ministério pro- 4.1 — Objectivos. — Tendo em vista a programação motor das referidas operações de intervenção, poderá o global da ocupação do espaço no âmbito da Administra- montante do investimento efectuado na respectiva reabi- ção Pública, serão elaborados, em todos os ministérios, litação ser deduzido ao valor da contrapartida devida pela planos de ocupação abrangendo os serviços e organismos sua utilização. sob direcção ou tutela do respectivo ministro, tendo por 5.2.2 — Até 31 de Junho de 2009, o Governo apro- referência o período 2009-2012 e abrangendo, designada- vará, sob proposta do Ministério da Cultura, o modelo mente, a seguinte informação: de rentabilização dos imóveis da propriedade do Estado classificados, designadamente monumentos nacionais que a) Excesso de capacidade existente ou previsto (imóveis integram o respectivo domínio público, tendo em vista a e área a libertar); sua sustentabilidade e rendibilidade económica e social, a b) Necessidade de área a ocupar; sua reabilitação e conservação, e a preservação de valores c) Rácios de ocupação a alcançar. culturais, nomeadamente histórico, arqueológico, arquitec- tónico e artístico. Para este efeito, promoverá o Ministé- 4.2 — Acções: rio da Cultura a criação e manutenção de um fundo rela- 4.2.1 — Os referidos planos serão enviados até 31 de tivo aos imóveis classificados da propriedade do Estado. Março de 2009 ao Ministério das Finanças e da Administra- 5.2.3 — Será criado, até 31 de Dezembro de 2008, no ção Pública, tendo em vista a consolidação de informação âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pú- e a preparação do programa global de ocupação à luz de blica, o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, padrões de referência adequados e eficientes, devendo com a natureza de património autónomo sem personalidade ser objecto de actualização até 30 de Junho de cada ano, jurídica, tendo por objecto o financiamento das operações a fim de serem integrados nos relatórios do OE a partir de reabilitação e de conservação dos imóveis do Estado. de 2009. O capital do Fundo será subscrito e realizado através da 4.2.2 — Sem prejuízo das possíveis alterações de ocupa- Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a recei- ção de espaço no âmbito do sector público administrativo, tas provenientes da alienação de bens imóveis do Estado e entre os serviços ou organismos que dele careçam, devem às contrapartidas suportadas pelos serviços despersonaliza- os imóveis excedentários ser objecto, nos termos da lei, de dos do Estado em virtude da implementação do princípio da desocupação e de devolução, a promover pelo serviço ou onerosidade, nos termos a definir por despacho do membro entidade aos quais se encontrem afectos, para efeitos de do Governo responsável pela área das finanças. reafectação ou de alienação, consoante os casos. 6 — Gestão do domínio público: 4.2.3 — Cabe ao Ministério das Finanças e da Admi- 6.1 — Objectivos. — Os bens pertencentes ao domínio nistração Pública, tendo igualmente por base a informação público assumem uma importância fundamental, consti- constante do inventário, manter actualizada a programação tuindo, designadamente, expressões da identidade natural, anual dos espaços a adquirir/libertar, em termos globais e histórica e cultural do País, bem como instrumentos para por referência a cada ministério, procedendo à divulgação a defesa e segurança nacionais, para a realização de liber- pública de informação sobre a evolução dos indicadores dades fundamentais, para a preservação da solidariedade de ocupação e respectivo custo. intergeracional, e para a efectivação do bem-estar econó- 5 — Programação da conservação e reabilitação: mico e social. 5.1 — Objectivos. — Tendo em vista a programação Não obstante, a disciplina do domínio público não tem global da conservação e reabilitação dos imóveis afectos sido, ao longo dos tempos, alvo de um tratamento integral aos diversos serviços e organismos da Administração Pú- e coerente, pelo que, atenta a existência de uma vasta blica, serão elaborados, em todos os ministérios, planos diversidade de categorias de bens susceptíveis de desem- de conservação e reabilitação abrangendo os serviços e penhar, de modos variados e distintos, funções de utilidade organismos sob direcção ou tutela do respectivo ministro, pública primordiais, tem sido frequente alguma dispersão tendo por referência o período 2009-2012 e abrangendo, da legislação existente, bem como dos instrumentos de designadamente, a seguinte informação: gestão que estão ao seu alcance. A legislação dominial não apresenta actualmente a cla- a) Imóveis e área objecto de operações de intervenção; reza e a sistematização necessárias, antes sendo, de certo b) Âmbito e conteúdo das operações de intervenção; modo, fonte de alguma fragmentação e incerteza, o que c) Custo estimado das operações. não se compadece com a relevância que o tema assume. Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 7523 Neste contexto, torna-se imperioso reformular, actua- mento referida no n.º 7 são remetidas ao operador, com lizar e harmonizar o regime do domínio público, quer na conhecimento à EC.» vertente da titularidade dos respectivos direitos de utiliza- ção e exploração quer na vertente do seu conteúdo e dos deve ler-se: bens sobre que incide, e adequá-lo às novas exigências «9 — No caso de instalações abrangidas pelos regi- económico-sociais e da própria Administração Pública, mes jurídicos de acesso à produção de electricidade, a formulando soluções normativas capazes de imprimir uma emissão da licença ambiental ou a decisão de indeferi- gestão racional, eficaz e actual dos activos dominiais en- mento referida no n.º 6 são remetidas ao operador, com quanto «riqueza colectiva a explorar», sem descurar os conhecimento à EC.» graus de protecção, segurança e certeza jurídicas indis- pensáveis aos fins públicos prosseguidos por estes bens. 2 — Na alínea b) do n.º 3 do artigo 32.º, onde se lê: 6.2 — Acções. — O regime de utilização económico- «b) A entrega de informação não validada, nos termos -financeira dos bens imóveis do domínio público será do n.º 1 do artigo 19.º» objecto de alteração e actualização, tendo em vista a sua sistematização e o tratamento apropriado das suas possí- deve ler-se: veis formas de aproveitamento, devendo, para o efeito, ser «b) A entrega de informação não validada, nos termos aprovado pelo Governo, até 31 de Dezembro de 2008, o do n.º 1 do artigo 29.º» necessário instrumento legislativo, a submeter à Assem- bleia da República. Centro Jurídico, 10 de Outubro de 2008. — A Directora, 7 — Acompanhamento e controlo da execução: Susana Brito. 7.1 — Unidades de gestão patrimonial. — No exercí- cio das suas funções de acompanhamento e controlo, a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças exercerá as suas Declaração de Rectificação n.º 65/2008 competências em articulação com as unidades de gestão Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- patrimonial que funcionarão junto das secretarias-gerais -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto de cada ministério ou dos serviços que, nos termos das Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, da respectivas leis orgânicas, disponham de competências Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, sobre a gestão patrimonial e com o Instituto de Gestão do publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., quando 25 de Agosto de 2008, saiu com a seguinte inexactidão estejam em causa imóveis classificados ou em vias de que, mediante declaração da entidade emitente, assim se classificação. rectifica: 7.2 — Conselho de Coordenação de Gestão Patri- No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê: monial. — Será constituído o Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial, que reunirá trimestralmente, pre- «1 — A ECOCERV é exigível no momento da intro- sidido pelo director-geral do Tesouro e Finanças e no qual dução em consumo das embalagens referidas no n.º 1 do terão assento os secretários-gerais de cada ministério ou artigo 6.º, devendo a referida introdução ser declarada os dirigentes máximos dos serviços com competências em simultâneo e no mesmo documento de formalização sobre a gestão patrimonial, em representação de cada uni- estabelecido para o IABA.» dade de gestão patrimonial, bem como um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e deve ler-se: Arqueológico, I. P. 7.3 — Relatório anual. — Até ao final de Fevereiro de «1 — A ECOCERV é exigível no momento da in- cada ano, o membro do Governo responsável pela área trodução em consumo das embalagens referidas no das Finanças divulga um relatório da execução do pre- artigo 6.º, devendo a referida introdução ser declarada sente Programa, o qual inclui, designadamente, a análise em simultâneo e no mesmo documento de formalização do seu grau de cumprimento, por referência aos eixos estabelecido para o IABA.» supra-identificados, com especificação, igualmente, do grau de cumprimento da implementação do princípio da Centro Jurídico, 15 de Outubro de 2008. — A Directora, onerosidade. Susana Brito. Centro Jurídico MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Declaração de Rectificação n.º 64/2008 E DA CULTURA Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto- Portaria n.º 1220/2008 -Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, do Ministério do de 24 de Outubro Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desen- volvimento Regional, publicado no Diário da República, A Polícia de Segurança Pública (PSP), força de segu- 1.ª série, n.º 1164, de 26 de Agosto de 2008, saiu com as rança implantada em todo o território nacional, tem vindo a seguintes inexactidões que, mediante declaração da enti- acumular, no cumprimento da missão que lhe está confiada dade emitente, assim se rectificam: e no âmbito da gestão dos seus recursos humanos, finan- 1 — No n.º 9 do artigo 16.º, onde se lê: ceiros e patrimoniais, um enorme acervo documental. «9 — No caso de instalações abrangidas pelos regi- O aumento crescente do volume e a diversificação dos mes jurídicos de acesso à produção de electricidade, a documentos recebidos e produzidos pelos vários serviços emissão da licença ambiental ou a decisão de indeferi- e unidades da PSP exige e justifica a adopção de critérios 7524 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 específicos de conservação permanente e de inutilização 3 — Os prazos de conservação são os que constam da de documentos, em ordem adequada à gestão dos espaços tabela de selecção, que constitui o anexo I do presente de arquivo e de tratamento técnico dessa documentação Regulamento e que dele faz parte integrante. e do seu ciclo de vida, no que respeita à sua avaliação, 4 — Os referidos prazos de conservação são contados a selecção e conservação, assegurando simultaneamente a partir do momento em que os processos, colecções, registos perpetuidade da sua memória institucional. ou dossiers encerram em termos administrativos e não há Deste modo, tendo como objectivo último a salvaguarda qualquer possibilidade de serem reabertos. de documentação com interesse probatório e informativo, 5 — Compete à Direcção-Geral de Arquivos, adiante bem como a transformação dos seus arquivos em eficazes designada por DGARQ, a determinação do destino final e proveitosas fontes de informação, a presente portaria visa dos documentos, sob proposta da PSP. regulamentar a avaliação, selecção, eliminação e substitui- ção de suporte dos documentos de arquivo da PSP. Artigo 3.º Assim: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º Selecção do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro: 1 — A selecção dos documentos a conservar perma- Manda o Governo, pelo Ministros da Administração nentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pela Interna e da Cultura, o seguinte: PSP, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela 1.º É aprovado o Regulamento Arquivístico da Polícia de selecção. de Segurança Pública (PSP), no que se refere à avaliação, 2 — Os documentos aos quais for reconhecido valor selecção e eliminação da sua documentação, em anexo à arquivístico devem ser conservados em arquivo no seu presente portaria e da qual faz parte integrante. suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja 2.º Aos documentos, incluindo colecções e processos, previamente autorizada nos termos do n.º 9 do artigo 11.º referentes a matéria de segurança privada aplica-se o dis- posto na parte específica constante da tabela de selecção Artigo 4.º anexa à Portaria n.º 418/2005, de 18 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral Tabela de selecção do Ministério da Administração Interna. 1 — A tabela de selecção consigna e sintetiza as dispo- 3.º Aos documentos classificados, produzidos e recebi- sições relativas à avaliação documental. dos na PSP, é aplicável regulamentação própria, em espe- 2 — A tabela de selecção deve ser submetida a revisões cial o previsto no SEGNAC 1, Instruções para a Segurança periódicas, com vista à sua adequação às alterações da Nacional, Salvaguarda e Defesa das Matérias Classifica- produção documental. das, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve n.º 50/88, de 8 de Setembro, alterada pela Resolução do a PSP obter o parecer favorável da DGARQ, enquanto Conselho de Ministros n.º 13/93, de 4 de Fevereiro. organismo coordenador da política arquivística nacional, 4.º São revogadas as Portarias n.os 766/74, de 25 de No- mediante proposta devidamente fundamentada. vembro, e 694/81, de 14 de Agosto. Pelo Ministro da Administração Interna, Rui José Si- Artigo 5.º mões Bayão de Sá Gomes, Secretário de Estado da Admi- Remessas para arquivo intermédio nistração Interna, em 2 de Maio de 2008. — O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro, em 2 de 1 — Findos os prazos de conservação em fase activa, a Outubro de 2008. documentação com reduzidas taxas de utilização deve, de ANEXO acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio. REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA POLÍCIA 2 — As remessas dos documentos para arquivo intermé- DE SEGURANÇA PÚBLICA dio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade que a PSP vier a determinar. Artigo 1.º Artigo 6.º Âmbito de aplicação Remessas para arquivo definitivo O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e 1 — Os documentos e ou a informação contida em su- competências, pela Polícia de Segurança Pública (PSP), porte micrográfico cujo valor arquivístico justifiquem a incluindo todos os arquivos dos seus serviços, unidades e sua conservação permanente, de acordo com a tabela de estabelecimentos de ensino, adiante designados por ser- selecção, devem ser remetidos para arquivo definitivo, após viços. o cumprimento dos respectivos prazos de conservação. Artigo 2.º 2 — As remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais. Avaliação de documentos 1 — O processo de avaliação dos documentos de ar- Artigo 7.º quivo da PSP tem por objectivo a determinação do seu Arquivo central da PSP valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação Compete ao arquivo central da PSP proceder à recolha, em fase activa e semiactiva. ao tratamento, à conservação e à comunicação dos docu- 2 — É da responsabilidade da PSP a atribuição dos mentos referidos no n.º 1 do artigo anterior, de acordo com prazos de conservação dos documentos em fase activa e as orientações técnicas da DGARQ, promovendo as boas semiactiva. práticas de gestão documental nos serviços e coordenando Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 7525 as acções referentes à organização e preservação do patri- cado enviado à Direcção Nacional da PSP, que o remete à mónio arquivístico que deixe de ser de uso corrente por DGARQ para conhecimento. parte dos serviços produtores de documentos. 2 — O modelo do auto de eliminação referido nas alí- Artigo 8.º neas do número anterior consta do anexo IV do presente Regulamento e que dele faz parte integrante. Formalidades das remessas 1 — As remessas dos documentos mencionadas nos Artigo 11.º artigos 5.º e 6.º devem obedecer às seguintes formalidades: Substituição de suporte a) Serem acompanhadas de um auto de entrega a título 1 — A substituição dos documentos originais, em su- de prova; porte de papel, por microfilme, deve ser realizada quando b) O auto de entrega deve ser acompanhado de uma funcionalmente justificável. guia de remessa, destinada à identificação e controlo da 2 — A microfilmagem é feita com observância das documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e au- normas técnicas definidas pela International Standard tenticada pelas partes envolvidas no processo; Organization (ISO), de forma a garantir a integridade, c) A guia de remessa é feita em triplicado, ficando o autenticidade, segurança e durabilidade da informação original no serviço destinatário, sendo o duplicado devol- no novo suporte. vido ao serviço de origem; 3 — Das séries de conservação permanente é feita uma d) O triplicado é provisoriamente utilizado no arquivo matriz (negativa de sais de prata — 1.ª geração, com valor intermédio ou definitivo como instrumento de descrição docu- de original), um duplicado de trabalho realizado a partir da mental, após ter sido conferido e completado com as referên- matriz (positivo em sais de prata — 2.ª geração) e uma cópia cias topográficas e demais informação pertinente, só podendo de consulta, podendo esta ser efectuada em suporte digital. ser eliminado após a elaboração do respectivo inventário. Das séries que tenham como destino final a eliminação é feita uma matriz em sais de prata e uma cópia de consulta. 2 — Os modelos do auto de entrega e da guia de remessa 4 — Os microfilmes não podem sofrer cortes ou emen- a que se referem as alíneas do número anterior constam, das nem apresentar rasuras ou quaisquer outras alterações respectivamente, dos anexos II e III do presente Regula- que ponham em causa a sua integridade e autenticidade. mento e que dele fazem parte integrante. 5 — Os microfilmes devem conter termos de abertura e encerramento autenticados com assinatura e carimbo Artigo 9.º do responsável do serviço detentor da documentação e da entidade responsável pela execução da transferência de Eliminação suportes. Estes devem conter a descrição dos documentos e todos os elementos técnicos necessários ao controlo de 1 — A eliminação dos documentos aos quais não for qualidade definidos pela ISO. reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua 6 — De todos os rolos produzidos deve ser elaborado: conservação permanente, deve ser efectuada logo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação, a) Ficha descritiva com os dados relativos à documen- fixados na tabela de selecção. tação microfilmada; 2 — A eliminação de documentos referidos no número b) Ficha de controlo de qualidade, óptico, físico, químico anterior pode ser feita antes de decorridos os referidos e arquivístico do novo suporte documental produzido. prazos, desde que os documentos sejam microfilmados, de acordo com o disposto no artigo 11.º 7 — As matrizes e os duplicados em sais de prata das 3 — Sem prejuízo dos prazos mínimos de conservação séries de conservação permanente devem ser acondicio- estabelecidos na tabela de selecção, os serviços podem nados em materiais adequados e armazenados em espaços conservar por prazos mais dilatados, a título permanente próprios, com temperatura, humidade relativa e qualidade ou temporário, global ou parcialmente, as séries documen- de ar controladas, de acordo com o exigido pela ISO para tais que entenderem, desde que tal não prejudique o bom microfilmes de conservação permanente. funcionamento dos mesmos. 8 — As cópias obtidas a partir de microcópia autenticada 4 — A eliminação de documentos que não estejam têm a força probatória do original, nos termos do disposto mencionados na tabela de selecção carece de autorização no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro. expressa da DGARQ. 9 — A substituição de suporte de documentação de 5 — A decisão sobre o processo de eliminação deve conservação permanente só pode ser efectuada mediante atender a critérios de confidencialidade e de racionalidade parecer favorável da DGARQ, nos termos do n.º 2 do de meios e custos envolvidos. artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho. Artigo 10.º Artigo 12.º Acessibilidade e comunicabilidade Formalidades da eliminação 1 — A eliminação dos documentos a que se refere o O acesso e comunicabilidade dos arquivos da PSP atende artigo anterior deve obedecer às seguintes formalidades: a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral. a) Ser acompanhada de um auto de eliminação, que faz prova do abate patrimonial; Artigo 13.º b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente Fiscalização do serviço em causa, bem como pelo responsável do arquivo; c) O referido auto é feito em duplicado, ficando o ori- Compete à DGARQ fiscalizar o cumprimento e a exe- ginal no serviço que procede à eliminação, sendo o dupli- cução do disposto no presente Regulamento. 7526 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 ANEXO I Tabela de selecção Prazos de conservação Classificação em anos Número de Destino — Série e ou subsérie Observações referência final Subdivisão funcional Fase Fase activa semiactiva Direcção . . . . . . . . . . . . 1 Normas de execução permanente (NEP) . . . . (a) 2 C 2 Circulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 2 C 3 Despachos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 2 C 4 Directivas estratégicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 2 C 5 Processos de protocolo e acordos de parceria (a) 2 CP (1) (1) Conservar a versão final e relató- rios de execução e evolução. 6 Directivas e recomendações emanadas do (a) 2 C IGAI. 7 Livro de Honra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 C 8 Colecção de despachos de delegação de com- (a) 2 C petências. 9 Colecção de notas de serviço . . . . . . . . . . . . . 3 2 E 10 Colecção de regulamentos internos . . . . . . . . (a) 2 CP (2) (2) Conservar uma colecção no ser- viço emissor. 11 Colecção de actas de reuniões . . . . . . . . . . . . 3 2 C 3 3 12 Processos de reuniões . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3 E ( ) ( ) Informação recuperável na série referência n.º 11. 13 Colecção de ordens de serviço. . . . . . . . . . . . 3 2 CP (2) 14 Processos de elaboração/alteração de diplo- (a) 2 C mas. 15 Processo de normalização de formulários . . . 3 2 CP (4) (4) Conservar a versão final. 16 Processos relativos a eventos religiosos . . . . 5 5 CP (5) (5) Conservar formulários de ceri- mónias e celebrações, processos de actividades de formação, acti- vidades culturais, aulas, convívios e peregrinações. 17 Nomeações para grupos de trabalho . . . . . . . (c) 2 E (6) (6) Informação recuperável na série referência n.º 13. 18 Processos relativos à participação em eventos 1 2 E culturais e representações. 19 Processos relativos a congressos, seminários e 2 3 CP (54) (54) Conservar apenas programa jornadas de trabalho. final. Auditoria e inspecção 20 Processos de controlo externo da acção poli- 3 2 CP (7) (7) Conservar recomendações e re- cial. latório final. 21 Processos decorrentes do livro de reclama- 3 2 E (8) (8) Conservar os que derem origem a ções. processo administrativo discipli- nar, criminal ou cível e enquanto em trâmite. 22 Relatórios de inspecção e auditorias . . . . . . . 3 2 C 23 Relatórios de recurso a armas de fogo e a outros 3 2 C meios de coacção. Deontologia e disciplina 24 Actas do Conselho Superior de Deontologia e 3 2 C Disciplina. 25 Fichas de processos disciplinares. . . . . . . . . . (d) 1 C 26 Processos por serviços excepcionais prestados 2 2 C ao País. 27 Processos de ex-prisioneiros de guerra . . . . . 2 2 C 28 Processos de prémios de segurança pública . . . 1 1 C 29 Processos de reabilitação . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 C 30 Processos de assistência e patrocínio jurídico 3 2 E 31 Processos de condecorações policiais e hono- 3 2 E (9) (9) Informação recuperável nas sé- ríficas. ries referências n.os 13, 213 e 214. Recuperável ainda no Diário da República. 32 Processos de deficiente das Forças Armadas 5 5 C 33 Processos de indemnização por actos criminosos 3 2 C com carácter de intimidação ou retaliação. 34 Processos de responsabilidade civil e perma- 5 5 C nente. 35 Processos de atribuição de recompensas dis- 3 2 E (6) ciplinares. 36 Processo de pensão de preço de sangue. . . . . 3 2 C (10) (10) Conservar se ficar arquivado na PSP. 37 Processos de promoção por distinção . . . . . . 5 5 C 38 Processos por acidente ocorrido em serviço. 5 10 C 39 Processos disciplinares. . . . . . . . . . . . . . . . . . (d) 2 C 40 Processos de averiguação e inquérito . . . . . . (d) 2 C 41 Processos de sindicância . . . . . . . . . . . . . . . . (d) 2 C Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 7527 Prazos de conservação Classificação em anos Número de Destino — Série e ou subsérie Observações referência final Subdivisão funcional Fase Fase activa semiactiva Consultadoria jurídica 42 Processos administrativos graciosos . . . . . . . (e) 3 CP (11) (11) Conservar decisão final e in- cluir na série referência n.º 213 ou n.º 214. 43 Processos administrativos contenciosos . . . . (e) 3 CP (12) (12) Após decisão final, conservar sentença ou despacho de decisão final. 12 44 Processos cíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (e) 3 CP ( ) 12 45 Processos criminais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (e) 3 CP ( ) 46 Processos de custas judiciais . . . . . . . . . . . . . 1 3 E 47 Análise de projectos de diplomas . . . . . . . . . (f) 2 C 48 Pareceres e informações jurídicas . . . . . . . . . 5 5 C 49 Registo de processos/pareceres . . . . . . . . . . . 5 5 C Estudos e planeamentos 50 Planos anuais de actividades . . . . . . . . . . . . . 2 3 CP (4) 51 Planos plurianuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3 CP ( ) 52 Planos de actividades sectoriais . . . . . . . . . . . 2 3 E 53 Colecções de relatórios anuais de activida- 2 3 CP (4) des 54 Colecções de relatórios de actividades secto- 2 3 E riais. 55 Processos de definição de objectivos organi- 3 2 CP (4) zacionais. 56 Estudos técnicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) 2 C 57 Projectos internos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) 2 CP (13) (13) Conservar actas, relatórios e nor- mas de procedimento. 58 Colecção de relatórios de indicadores de ges- 3 2 CP (4) tão. 59 Colecção de relatórios estatísticos . . . . . . . . . 3 2 CP (14) (14) Conservar os relatórios anuais ou plurianuais. 60 Processos de elaboração e alteração de diplo- (a) 2 CP (4) mas legais. Operações policiais . . . 61 Guias de pagamento e depósito referente ao 5 5 E pagamento de actividades relacionadas com trânsito. 62 Processos de organização do dispositivo po- (g) 3 C licial. 63 Processo de protecção de infra-estruturas crí- (a) 3 C ticas. 64 Processos de prevenção de criminalidade . . . (a) 3 C 65 Processos sobre delinquência juvenil. . . . . . . 5 3 C 66 Processos especiais de policiamento de pro- 5 3 C ximidade. 67 Processos referentes aos conselhos municipais 5 3 C de segurança e educação. 68 Processos de cooperação europeia em matérias 5 3 C policiais. 69 Processos de cooperação internacional em ma- 5 3 C térias policiais. 70 Processos de imigração e minorias étnicas . . . 5 3 C 71 Processos referentes a planos nacionais de se- 5 3 C gurança e afins. 72 Processos de unidades constituídas de polí- 5 3 C cia. 73 Processos de visitas de altas entidades. . . . . . 5 3 C 74 Processos de segurança a grandes evento . . . 5 3 C 75 Directivas operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 3 C 76 Processos de colaboração especiais . . . . . . . . 1 2 E (15) (15) Abrange a distribuição e recolha de exames nacionais, de concur- sos públicos e boletins de voto. 77 Processos de eventos desportivos na via pú- 2 1 E blica. 78 Processos de manifestações, desfiles e cortejos 2 1 E (16) (16) Não eliminar se der início a pro- cesso contencioso. 79 Processos de intervenção na prevenção rodo- 5 3 E viária. 80 Mapas estatísticos dos acidentes de viação . . . 5 3 E 81 Processos referentes a pedidos de diligências (g) 2 E 82 Processos de fiscalização selectiva . . . . . . . . 1 1 E 83 Livro de reclamações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 5 E 84 Processos de pedidos de participação sobre de 1 1 E acidentes rodoviários. 85 Processos de acidentes rodoviários . . . . . . . . (e) 5 E (8) 86 Processos de contra-ordenação . . . . . . . . . . . (e) 5 E 87 Colecção de avisos de apresentação de docu- 2 1 E mentos. 88 Colecção de informações de infracções rodo- 2 1 E viárias. 7528 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 Prazos de conservação Classificação em anos Número de Destino — Série e ou subsérie Observações referência final Subdivisão funcional Fase Fase activa semiactiva 89 Colecção de informações sobre ocorrências, 2 5 E eventos ou outras situações decorrentes da acção policial. 90 Processos referentes a perdidos e achados. . . 2 5 CP (55) (55) Conservar termo de entrega. 91 Processos referentes a leilões de perdidos e 5 5 E achados. 92 Processos judiciais de bens apreendidos à (ff) 5 CP (53) (53) Conservar auto de devolução. guarda da PSP. 93 Processos relativos a planos de contingência 5 3 C Armas e explosivos . . . 94 Processos de obtenção de livrete de manifesto (h) 5 CP (17) (17) Conservar requerimento com de arma. despacho de deferimento. 95 Processos de licenciamento para uso e porte de 2 5 CP (17) armas ou sua detenção. 96 Processos referentes a leilões de armas . . . . . . 5 5 CP (56) (56) Conservar relação de armas lei- loadas. 97 Processos judiciais/administrativos de armas (ff) 10 CP (53) e seus acessórios e munições à guarda da PSP. 98 Processos de obtenção de cartão europeu para 2 5 CP (17) licenciamento e para uso e porte de armas ou sua detenção. 99 Livro de registo de munições. . . . . . . . . . . . . (b) 6 E 100 Livro de disparos efectuados com armas de (b) 6 E colecção. 101 Processos para obtenção de alvará de armeiro. 5 2 CP (17) 102 Processos para obtenção de alvará de entidade 5 2 CP (18) (18) Conservar o alvará. formadora. 103 Processos para credenciação de formadores . . . 5 2 CP (17) 104 Processos para obtenção de alvarás de campo 5 2 CP (18) e ou carreira de tiro. 105 Processos para obtenção de certificado de apro- 1 1 CP (19) (19) Conservar o requerimento com vação no curso de formação técnica e cívica despacho de autorização. para portadores de arma de fogo/exercício da actividade de armeiro. 106 Processos para obtenção de autorização prévia (i) 1 CP (20) (20) Conservar o requerimento com para a frequência do curso de formação téc- despacho de deferimento e cópia nica e cívica para portador de arma de fogo. da autorização prévia. 21 21 107 Processos para obtenção de certificado de fre- 5 2 CP ( ) ( ) Conservar o registo. quência no curso de actualização para por- tadores de arma de fogo. 108 Processos para obtenção de certificado de equi- 5 2 CP (17) valência para armeiros. 109 Processos para obtenção de autorização de aqui- 5 2 CP (17) sição de arma. 110 Processos para obtenção de autorização para (j) 1 CP (17) venda, aquisição, cedência ou detenção de armas e acessórios da classe A. 111 Processos para obtenção de autorização de im- 1 1 CP (20) portação e exportação de armas e munições. 112 Processos de transferências de armas e muni- 1 1 CP (20) ções. 113 Processos para obtenção de alvarás de fábrica 5 2 C de explosivos, de fábrica de pólvora, de pro- dutos pirotécnicos, de oficina pirotécnica, de oficina de pólvoras, oficina de rastilhos, paióis permanentes, paióis provisórios fixos, paiolim e armazéns. 114 Processos para obtenção de licenças de paióis 5 2 C provisórios fixos, paióis provisórios mó- veis, armazém de matérias perigosas, carta de estanqueiro, oficina de carregamento de cartuchos de caça. 115 Processos para obtenção de cédula de operador. 2 5 C 116 Processos para obtenção de licenças/credenciais 1 1 C para lançamento de fogo-de-artifício. 117 Processos para obtenção de autorização de im- 1 2 E portação/exportação de matérias perigosas. 118 Processos para obtenção de autorização de com- 1 2 E pra e emprego de produtos explosivos. 119 Processos para obtenção de autorização de com- 1 2 E pra e emprego de cloratos. 120 Processos para obtenção de autorização de 1 2 E importação/exportação de produtos explo- sivos. Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 7529 Prazos de conservação Classificação em anos Número de Destino — Série e ou subsérie Observações referência final Subdivisão funcional Fase Fase activa semiactiva 121 Processos para obtenção de autorização para 1 2 E aquisição de artifícios pirotécnicos de sina- lização. 122 Processos referentes à inspecção de explosivos 3 2 C e arma de artilharia. 123 Processos de aquisição de documentos de trans- 1 2 E ferência intracomunitária de explosivos. 124 Processos de autorização de aquisição de pól- 3 2 C vora, fulminante e componentes inflamáveis para armas de pólvora preta. 125 Processos de autorização de fornecimento de 1 2 E pólvora e fulminantes aos participantes em competições desportivas internacionais e em reconstituições históricas. Logística. . . . . . . . . . . . 126 Processos de fornecimento, distribuição interna 2 3 CP (22) (22) Conservar as notas de forneci- e controlo de equipamentos e fardamento. mento e as guias de entrega, em virtude da vida útil dos bens que, em alguns casos, se prolongam por tempo indeterminado, com as respectivas implicações nos inventários. 127 Processos de abate de equipamentos e farda- 5 5 E (6) mento. 128 Colecção de autos de ruína prematura . . . . . . 5 5 E (6) 129 Processos de fundo de fardamento. . . . . . . . . 5 5 E 130 Processos de indemnização de fardamento por 5 5 E acidentes em serviço. 131 Inventário de equipamento e fardamento em 2 3 E depósito. 132 Mapa previsional de necessidade de equipa- 1 2 E mentos e fardamento. 133 Processos de conta corrente do fundo de far- 5 5 E damento. 134 Pedidos de autorizações de aquisição de com- 1 4 E bustível. 135 Processos de incapacidade de veículos auto- 2 3 E móveis, motociclos, velocípedes com e sem motor e outros. 136 Mapas de distribuição de veículos automóveis, 1 4 E (6) velocípedes com e sem motor e outros. 137 Requisições de materiais consumíveis. . . . . . 1 1 E 138 Processos de incapacidade de material . . . . . 1 4 E 139 Mapas planificativos das necessidades de ma- 2 3 E terial e transportes. 140 Processos de fornecimento de material . . . . . 1 4 E 141 Processos de exames de condução. . . . . . . . . 5 5 E 142 Processos de alteração e averbamento dos cer- 1 4 E tificados de condução. 143 Colecção de fichas de certificados de condução 5 5 E emitidas. 144 Mapas de movimentos de material . . . . . . . . 1 1 E 145 Mapas de relações anuais de material . . . . . . 1 4 E 146 Processos de pedidos de identificador de Via (g) 2 E Verde. 147 Relatórios de tiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 148 Certificados de isenção de seguro . . . . . . . . . (g) 2 E 149 Processos de extravio/furto de arma de fogo 5 5 C 150 Processos de aquisição de cartões de combus- 2 3 E tível. 151 Processos de aferição de diverso material téc- 1 4 E nico. 152 Processos de reparação de material técnico. . . 1 4 E 153 Processos de viaturas doadas à PSP. . . . . . . . (k) 1 CP (23) (23) Conservar o protocolo de cedên- cia e auto de abate. 154 Processos de viaturas declaradas perdidas a (k) 1 CP (24) (24) Conservar auto de abate. favor do Estado. 155 Processos de transferências de viaturas . . . . . (k) 1 CP (24) 156 Processos de aquisição, atribuição e distribuição (l) 1 E de telemóveis. 157 Processos de reparação e manutenção . . . . . . 1 5 E 158 Colecção de livros de requisições (ordens de 1 2 E trabalho). 159 Colecção de boletins de serviço e manutenção 1 1 E do 1.º escalão. 160 Colecção de mapas mensais de consumos de 1 1 E viaturas (óleos e combustíveis). 161 Processos de verificação e recepção de viaturas (k) 1 CP (24) 7530 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 Prazos de conservação Classificação em anos Número de Destino — Série e ou subsérie Observações referência final Subdivisão funcional Fase Fase activa semiactiva 162 Processos de reparação e manutenção no âm- 1 5 E bito das comunicações e tecnologias de in- formação. 163 Colecção de requisições de equipamento e 1 5 E material. 164 Colecção de mapas de controlo de utilização 1 1 E de fotocopiadoras. Obras e infra-estruturas 165 Processos de obras de construção de raiz, adap- (m) 5 C tação e remodelação. 166 Processos de obras de conservação e manutenção (n) 5 CP (25) (25) Conservar os estudos técnicos, as memórias descritivas e elimi- nar a documentação de suporte administrativo. 167 Processos de aquisição, instalação e manuten- 5 5 E ção de grupos electrogéneos. 168 Colecção de catálogos técnicos de arquitec- 2 3 E tura. 169 Colecção de catálogos sobre construção civil 2 3 E 170 Colecção de catálogos sobre equipamentos e 2 3 E componentes eléctricos. 171 Colecção de relatórios de apreciação de pro- 2 3 C jectos. 172 Colecção de relatórios de fiscalização e acom- (o) 5 E panhamento das obras. 173 Colecção de autos de consignação. . . . . . . . . (p) 1 C 174 Colecção de autos de recepção provisória e (n) 1 C definitiva. 175 Colecção de recomendações técnicas para ins- (q) 1 CP (4) talações. 176 Colecção de autos de entrega de instalações (r) 4 C 177 Colecção de autos de levantamento de suspen- (s) 1 C são de trabalhos. Saúde e assistência. . . . 178 Tabelas de comparticipação aos beneficiários. (g) 1 E 179 Acordos com entidades prestadoras de serviços (a) 5 E de saúde. 180 Processos de beneficiários de assistência à (t) 1 E doença. 181 Processo de inscrição e renovação do cartão (a) 1 E CESD. 182 Processos resultantes dos recibos dos benefi- 5 5 E ciários. 183 Processos referentes a farmácia . . . . . . . . . . . 5 5 E 184 Processos clínicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) 1 C 185 Mapas da Junta de Saúde do Comando . . . . . 3 2 E (26) (26) Informação recuperável na série referências n.os 184, 213 e 214. 186 Processos de autorização prévia para a realiza- 5 5 E ção de actos médicos. 187 Processos de autorizações de passagens interi- 5 5 E lhas ou ilhas/continentes. 188 Colecção de requisições de medicamentos para 5 5 E os postos clínicos. 189 Processos das juntas da Caixa Geral de Aposen- (e) 1 E (27) (27) Informação recuperável na série tações no âmbito da atribuição da incapaci- referências n.os 213 e 214. dade parcial permanente. 190 Actas da Junta Superior de Saúde . . . . . . . . . 5 5 C 191 Mapas de movimentos de postos clínicos . . . 2 1 E 192 Processos de tratamento de beneficiários no 5 5 E estrangeiro. Recursos humanos: Planeamento de recur- 193 Balanço social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 CP (4) sos humanos. 194 Estudo previsional das necessidades de recru- 3 2 E tamento. 195 Mapas de situação de pessoal . . . . . . . . . . . . 3 2 E Recrutamento e pro- 196 Processos de concursos de pessoal com funções (u) 1 CP (28) (28) Conservar actas e lista de clas- gressão. policiais. sificação final. 197 Processos de concursos de pessoal com funções (u) 1 CP (28) não policiais. 198 Processos de candidatura a cursos . . . . . . . . . 3 2 E (29) (29) Informação recuperável na sé- rie referências n.os 213 e 214 e a classificação final é recuperável na série referência n.º 13. 199 Processos de contratos individuais de trabalho (u) C 200 Termos de posse, aceitação e nomeação (v) 1 C Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 7531 Prazos de conservação Classificação em anos Número de Destino — Série e ou subsérie Observações referência final Subdivisão funcional Fase Fase activa semiactiva 201 Processos de destacamento, requisição e trans- (w) 1 C ferência. 202 Processos de reclassificação e reconversão de 3 2 E (11) funcionários. 203 Despachos de nomeação de pessoal com fun- 3 2 E (30) (30) Informação recuperável na série ções policiais. referência n.º 13 e inserido na re- ferência n.º 213. 31 31 204 Despachos de nomeação de pessoal com fun- 3 2 E ( ) ( ) Informação recuperável na série ções não policiais. na referência n.º 13 e inserido na referência n.º 214. 205 Despachos de promoção de pessoal com fun- 3 2 E (30) ções policiais. 206 Despachos de promoção de pessoal com fun- 3 2 E (31) ções não policiais. Avaliação de desem- 207 Processos do Conselho Coordenador de Ava- 3 2 C penho. liação. 208 Processos de eleição dos vogais das comissões 3 2 CP (32) (32) Conservar actas e relatórios. coordenadoras de avaliação em representação dos avaliados. 209 Processos de reclamação e recurso da avalia- (e) 2 E (27) ção. 210 Dossiers de apoio de implementação do Sistema (a) 2 E de Avaliação de Desempenho Profissional na Administração Pública (SIADAP). 211 Processos de avaliação de funcionários com 3 2 C funções policiais. 212 Processos de avaliação de funcionários com 3 2 C funções não policiais. Processos, registos e 213 Processos individuais de funcionários com fun- (x) 2 CP (33) (33) Após a passagem à aposentação, meios de identifi- ções policiais. conservar a última actualização cação. de identificação, habilitações li- terárias, formação profissional, avaliação de desempenho, lou- vores, registos disciplinar, con- tagem de tempo de serviço, nota biográfica. 33 214 Processos individuais de funcionários com fun- (x) 2 CP ( ) ções não policiais. 215 Processos individuais de guardas-nocturnos (x) 2 CP (33) 216 Cartões de identificação e livre trânsito. . . . . 3 2 E 217 Processos de inscrição de funcionários e fami- 2 1 E (27) liares nos Serviços Sociais. 218 Colecção de pedidos de averbamentos . . . . . 1 1 E (6) Prestação, suspensão 219 Listas mensais de assiduidade . . . . . . . . . . . . . 3 2 E e cessação do tra- 220 Mapas anuais de assiduidade . . . . . . . . . . . . . . 3 2 E balho. 221 Processos de marcação de férias . . . . . . . . . . . 3 2 E 222 Mapas de férias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 E 223 Colecção de justificações de faltas . . . . . . . . 3 2 E (27) 224 Licenças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 E (27) 225 Listas de antiguidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 C 226 Colecção de escalas de serviço . . . . . . . . . . . 1 1 E (6) 227 Colecção de guias de marcha. . . . . . . . . . . . . 1 1 E (6) Remunerações, abo- 228 Processos de vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E (34) (34) Eliminar, se a informação for nos e descontos. 229 Pedidos de declaração de vencimentos . . . . . 1 1 E recuperável na série referência n.º 316. 230 Pedidos de declaração de situação funcional 1 1 E 231 Mapas de suplementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 232 Ajudas de custo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 E 233 Guias de vencimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 234 Abono de família e prestações complementa- 5 5 E res. 235 Processos de atribuição de subsídios dos Ser- 3 2 E viços Sociais. 236 Descontos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 CP (35) (35) Conservar os descontos referen- tes à Caixa Geral de Aposentações (CGA). Estabelecimentos de 237 Processos do Conselho Consultivo do Ensino 3 2 C ensino. Superior. 238 Processo do Conselho Nacional de Avaliação 3 2 C do Ensino Superior. 239 Actas do Conselho Científico e Pedagógico . . . 3 1 C 240 Livro de curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 C 7532 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 Prazos de conservação Classificação em anos Número de Destino — Série e ou subsérie Observações referência final Subdivisão funcional Fase Fase activa semiactiva 241 Plano geral de instrução e planos de estudo . . . 1 1 E (36) (36) Informação recuperável na série referência n.º 240. 242 Calendário das actividades. . . . . . . . . . . . . . . 1 1 E (36) 243 Regulamento interno de alunos . . . . . . . . . . . (a) 1 E (36) 244 Mapas de classificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 E (36) 245 Testes e exames . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 E (36) 246 Enunciados de testes e exames . . . . . . . . . . . 1 1 E (36) 247 Programas de curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 E (36) 248 Horários de curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 E (36) 249 Processos individuais de alunos. . . . . . . . . . . (y) 1 C 250 Processos de candidatos aprovados . . . . . . . . 1 2 C 251 Processos de candidatos não aprovados. . . . . 1 2 E 252 Lista de candidatos aprovados e não aprova- 2 1 E (6) dos. 253 Processo de cooperação com os PALOP . . . . 2 3 C 254 Processos de cursos de pós-graduação e mes- 3 2 CP (37) (37) Conservar as últimas alterações trado. aos curricula dos cursos. 255 Processos de elaboração de seminários, coló- 2 1 CP (38) (38) Conservar programas e inter- quios, simpósios e conferências. venções. 256 Processos CEPOL (College European of Po- 2 2 C lice). 257 Processos AEPC (Association of European Po- 2 2 C lice College). Formação . . . . . . . . . . . 258 Processos de provas desportivas . . . . . . . . . . 1 1 E 259 Processos de constituição de cursos de forma- (g) 2 C ção. 260 Manuais de formação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) 2 CP (39) (39) Conservar um exemplar na Bi- blioteca. 261 Processos de cooperação internacional de for- 3 7 CP (40) (40) Conservar protocolos, directivas mação. e relatórios. 262 Regulamentos de cursos e estágios . . . . . . . . (a) 2 E 263 Processos dos cursos de formação inicial de 5 5 E agentes. 264 Processos dos cursos de formação inicial de 5 5 E oficiais. 265 Processos dos cursos de formação de especiali- 5 5 E zação e qualificação e aperfeiçoamento. 266 Processos dos cursos e estágios de promoção 5 5 E 267 Processos dos cursos de formação contínua 5 5 E 268 Processos dos cursos de formação de forma- 5 5 E dores. 269 Processos dos cursos de formação co- 5 5 CP (41) (41) Conservar os financiamentos na -financiados. gestão financeira e patrimonial. 270 Formação ministrada a entidades externas . . . 2 8 CP (42) (42) Conservar relatórios finais. 42 271 Entidades formadoras externas . . . . . . . . . . . 2 3 CP ( ) 272 Estágios profissionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 CP (42) 273 Processos referentes a carreiras de tiro mó- 2 3 E vel. 274 Relatórios anuais de avaliação da carreira de 2 3 E tiro móvel. 275 Relatórios anuais de utilização da carreira de 2 3 E tiro móvel. 276 Relatórios anuais de tiro das unidades . . . . . . 2 3 E 277 Relatórios anuais de instrução das unidades . . . 2 3 E 278 Relatórios finais de estágios. . . . . . . . . . . . . . 2 3 E 279 Relatórios de avaliação psicológica . . . . . . . . (v) 1 C 280 Bolsa de formadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (z) 1 E 281 Colecção dos testes psicológicos de selecção (y) 1 E e resultados. 282 Cadernos das provas psicológicas . . . . . . . . . (z) 1 C Património, instalações e recursos materiais: Aprovisionamento . . . 283 Processos de aquisição de bens e serviços. . . 10 5 E 284 Contratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) 1 CP (43) (43) Conservar os contratos mais rele- vantes para a organização. 285 Ficheiros de fornecedores (z) 2 E Gestão de bens móveis 286 Inventários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (z) 2 E 287 Mapas síntese dos bens inventariados . . . . . . 1 1 C 288 Processos de transferência de bens . . . . . . . . 3 2 E 289 Processos de cedência de bens móveis . . . . . 3 2 CP (23) 290 Guias de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 E 291 Processos de abate de bens móveis . . . . . . . . 10 5 CP (24) Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 7533 Prazos de conservação Classificação em anos Número de Destino — Série e ou subsérie Observações referência final Subdivisão funcional Fase Fase activa semiactiva Gestão do parque de 292 Inventários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (k) 2 E veículos. 293 Processos de viaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (k) 2 E 294 Requisições de viaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . (k) 2 E 295 Boletins diários de viaturas . . . . . . . . . . . . . . 1 2 E 296 Planos diários de serviços de viaturas . . . . . . 1 2 E 297 Processos de abate e alienação de viaturas . . . 10 5 CP (24) Gestão de imóveis. . . 298 Inventários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) 3 C 299 Plantas das instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) 3 C 300 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) 5 E 301 Processos de previsão e execução orçamental (n) 3 C de obras benfeitorias. 302 Requisições de material/equipamento . . . . . . 3 2 E 303 Guias de entrada e saída de material . . . . . . . 3 2 E Gestão orçamental: Orçamento de funcio- 304 Projectos de orçamento . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E namento. 305 Orçamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 C 306 Preparação e elaboração do orçamento PIDDAC 5 5 E 307 Orçamento PIDDAC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 C 308 Processos referentes a projectos financiados 5 5 C pelo FSE. 309 Processos referentes a projectos financiados 5 5 C pelo FEDER. 310 Processos referentes a outros projectos co- 5 5 C -financiados. Alterações orçamen- 311 Alterações orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E tais e outros actos 312 Pedidos de autorização de pagamentos (PAP) 1 2 E de gestão orça- 313 Pedidos de libertação de créditos (PLC) . . . . 5 5 E mental. 314 Ordens de pagamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 315 Pagamentos de emolumentos. . . . . . . . . . . . . 5 5 C 316 Folhas de processamento de vencimentos, ou- 5 5 C tros abonos e descontos. 317 Mapas dos descontos e retenções sobre remu- 5 5 C nerações. 318 Relações anuais do IRS . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 319 Guias de reposição abatidas e não abatidas . . . 3 2 E 320 Balancetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 321 Registos contabilísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 322 Mapas dos ficheiros recebidos e enviados (SIC) 5 5 E 323 Correspondência com as delegações da DGO, 5 5 E secretaria-geral da tutela, Tribunal de Contas e controlador financeiro do MAI. 324 Fundo de maneio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 325 Controlo do movimento bancário . . . . . . . . . 5 5 E 326 Duplicados de cheques emitidos . . . . . . . . . . 5 5 E 327 Guias de receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E (44) (44) Informação recuperável na série referência n.º 342. 328 Declarações do IVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 329 Folhas de caixa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 330 Facturação de bens e serviços . . . . . . . . . . . . 5 5 E 331 Emissão de autorizações de pagamento. . . . . 5 5 E 332 Colecções de recibos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 333 Receitas cobradas pela PSP para entrega a ter- 5 5 E ceiros. 334 Serviços de segurança remunerados . . . . . . . 5 5 E 335 Fundo de fardamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 336 Pagamento a entidades prestadoras de serviços/ 5 5 E assistência à saúde. 337 Processos respeitantes a aquisição de títulos de 5 5 E transportes públicos. 338 Processos mensais de messes e bares. . . . . . . 5 5 E Acompanhamento e 339 Mapas de controlo da execução dos orçamentos 5 5 E controlo da execu- 340 Resumos de movimentos de tesouraria . . . . . 5 5 E ção orçamental. Contas públicas . . . . 341 Processos de elaboração das contas de gerên- 5 5 E cia. 342 Contas de gerência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 C 343 Actas de reuniões e aprovação das contas de 5 5 C gerência. 344 Documentos de despesa . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 345 Mapas de despesa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 E 346 Relatórios de auditoria e de fiscalização . . . . 5 5 C 347 Directivas financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 C 7534 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 Prazos de conservação Classificação em anos Número de Destino — Série e ou subsérie Observações referência final Subdivisão funcional Fase Fase activa semiactiva 348 Normas e procedimentos de execução finan- (g) 3 C ceiras. Comunicação, marketing 349 Processos de actividades da Banda de Música 3 2 E e relações públicas. 350 Colecção de partituras e demais repertório 2 3 C musical. 351 Colecção de notas e comunicações à imprensa 3 2 E 352 Processos de visitas à PSP . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 CP (45) (45) Conservar as mais relevantes. 353 Documentação informativa e promocional . . . 3 2 CP (4) 354 Processos relativos a organizações de eventos 3 2 CP (46) (46) Conservar os processos mais re- presentativos para a instituição. 355 Processos de comemorações nacionais do dia 2 1 C da PSP. 356 Processos de exposições e mostras da PSP . . . 2 3 CP (46) 357 Processos de tratamento de dados de im- 3 2 E prensa. 358 Pedidos de produtoras de televisão . . . . . . . . 2 3 E 359 Cartas de apreço e reclamação. . . . . . . . . . . . 1 1 CP (45) Informação e docu- 360 Processos de divulgação interna de informação 3 2 E mentação. (intranet). 361 Processos de divulgação de informação institu- 3 2 CP (46) cional (web) na página oficial. 362 Processos de edição de publicações internas 3 2 E Gestão de documentos 363 Processos de elaboração de portarias de gestão (bb) 2 E (47) (47) Eliminar após a publicação da de arquivo. de documentos. nova portaria. 364 Autos de entrega e guias de remessa . . . . . . . 3 2 CP (48) (48) Conservar auto de entrega e eli- minar guias de remessa, após ela- boração de inventário definitivo. 365 Autos de eliminação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 C 366 Processos de substituição e transferência de 3 2 C suportes. 367 Manuais de procedimentos para a gestão de (cc) 2 C arquivos. 368 Requisições de documentos de arquivo . . . . . 3 2 E 369 Instrumentos de descrição documental . . . . . (dd) 2 C Gestão de documenta- 370 Catálogos bibliográficos . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 C ção bibliográfica. 371 Requisições de material bibliográfico . . . . . . 3 2 E 372 Registos de consultas e empréstimos. . . . . . . 3 2 E 373 Registos de utilizadores (z) 1 E Gestão de colecções 374 Processos de empréstimos de peças. . . . . . . . 3 2 CP (49) (49) Conservar autos de entrega e de- museológicas. volução e apólices de seguro. 375 Processos de organização de exposições . . . . 2 3 CP (50) (50) Conservar um exemplar de ca- tálogo e autos de entrega e devo- lução da documentação. 376 Inventários museológicos. . . . . . . . . . . . . . . . 2 3 C 377 Processo de aquisição de peças . . . . . . . . . . . 2 3 C 378 Processos de conservação e restauro de pe- 2 3 C ças. Informações e comuni- 379 Processos referentes a centrais telefónicas e 1 5 E cações. telefones. 380 Apoio ao utilizador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 E 381 Intervenções informáticas . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 E 382 Colecção de licenças de software. . . . . . . . . . (a) 2 E 383 Estudos e projectos informáticos . . . . . . . . . . 3 2 CP (4) 384 Colecção de listagens e registos de processa- 3 2 E mentos e actualizações. 385 Colecção de mapas de rede . . . . . . . . . . . . . . (g) 2 E 386 Colecção de fichas de preparação de trabalho 3 2 E 387 Processo de concepção e elaboração de manuais (ee) 1 CP (4) técnicos. 388 Processos de definição de rotinas de explora- 3 2 E (51) (51) Após a descontinuidade da ro- ção. tina. 389 Colecção de registos de acesso . . . . . . . . . . . (ee) 2 E 390 Colecção de registos de utilizadores . . . . . . . g) 2 E 391 Colecção de registos de segurança. . . . . . . . . 3 2 C Gestão de expediente. . . 392 Faxes recebidos e expedidos . . . . . . . . . . . . . 1 5 E 393 Livro de protocolo de matérias classifica- (b) 6 E das 394 Livro de protocolo de matéria não classifi- (b) 6 E cada. 395 Colecção de folhas de protocolo . . . . . . . . . . 1 6 E 396 Copiadores de correspondência recebida e ex- 1 5 E (52) (52) Eliminar, se a informação for pedida. recuperável no respectivo pro- cesso. Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 7535 Prazos de conservação Classificação em anos Número de Destino — Série e ou subsérie Observações referência final Subdivisão funcional Fase Fase activa semiactiva 397 Livros de registo de correspondência recebida (b) 5 C e expedida. (a) Enquanto em vigor. (b) Um ano após o encerramento. (c) Enquanto em funções. (d) Um ano após a decisão final. (e) Enquanto em trâmite. (f) Enquanto em processo de análise. (g) Enquanto útil. (h) Durante a vida útil da arma. (i) Manter até o candidato concluir o curso de formação. (j) A autorização é válida pelo período de tempo nela inscrito. (k) Enquanto existir a viatura. (l) Enquanto durar o equipamento. (m) Enquanto as mesmas estiverem em execução. (n) Enquanto existir o imóvel. (o) Um ano após o termo da obra. (p) Enquanto durar a consignação. (q) Enquanto em actualização. (r) Um ano após a entrega das instalações. (s) Enquanto em execução. (t) Enquanto se verificarem os requisitos de atribuição do benefício ou até à morte do beneficiário. (u) Um ano após o termo do prazo de validade do concurso. (v) Enquanto o funcionário estiver no activo. (w) Enquanto vigorar esta forma de mobilidade. (x) Após aposentação mais 10 anos. (y) Um ano após o termo do curso. (z) Em actualização permanente. (aa) Condicionado ao fim da vigência do contrato, mais dois anos. (bb) Até à revisão da portaria. (bb) Até à revisão da portaria. (cc) Enquanto úteis. (dd) Enquanto actualizados. (ee) Enquanto a aplicação estiver em activo. (ff) Enquanto se mantiver à guarda. C — conservação permanente global. CP — conservação permanente parcial. E — eliminação global. ANEXO II ANEXO III Auto de entrega Aos ... dias do mês de …, no … (1), perante … (2) e … (3), dando cumprimento … (4), procedeu-se à … (5) da documentação proveniente de … (6), conforme o constante na guia de remessa anexa que, rubricada e autenticada por estes representantes, fica a fazer parte integrante deste auto. O identificado conjunto documental ficará sob a cus- tódia de … (7) e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário trata- mento técnico arquivístico, no que respeita à conservação, acessibilidade e sua comunicação. Da entrega, lavra-se o presente auto, feito em dupli- cado e assinado pelos representantes das duas entida- des. …, ... de … de … O Representante de … (8) … (9) O Representante de … (10) … (11) (1) Designação da entidade destinatária. (2) Nome e cargo do responsável da entidade remetente. (3) Nome e cargo do responsável da entidade destinatária. (4) Diploma legal ou despacho que autoriza o acto. (5) Natureza do acto: transferência, incorporação depósito, doação, compra, etc. (6) Designação da entidade remetente. (7) Designação da entidade destinatária. (8) Designação da entidade remetente. (9) Assinatura do responsável da entidade remetente. (10) Designação da entidade destinatária. (11) Assinatura do responsável da entidade destinatária. 7536 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 ANEXO IV sitos na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com a área de 721 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches, com a área de 11 ha. 3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 732 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classifi- cadas pode terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da acti- vidade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça. 5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Outubro de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008. MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS.
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.