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  1. TCANsó sumário

    01312/05.2BEBRG-C

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesse público, esperar pela decisão judicial cautelar. XIV. As expropriações ao abrigo do Programa Polis, nos termos da própria lei, são consideradas de utilidade pública e revestem-se de carácter ... temos que, em face das razões apontadas (alterações e consequentes reprogramações e recalendarizações do “Programa Polis” e dos seus meios técnicos, humanos e financeiros; susceptibilidade da perda de fundos comunitários

  2. DR-I

    Declaração de Rectificação n.º 103-A/2007

    declara que a Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, «Aprova o Programa Nacional da Polí- tica de Ordenamento do Território», publicada no Diário da República, 1.ª série

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 335/2007

    Decreto-Lei n.º 335/2007 1— ..................................... de 11 de Outubro 2— ..................................... O