01312/05.2BEBRG-C
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interesse público, esperar pela decisão judicial cautelar. XIV. As expropriações ao abrigo do Programa Polis, nos termos da própria lei, são consideradas de utilidade pública e revestem-se de carácter ... temos que, em face das razões apontadas (alterações e consequentes reprogramações e recalendarizações do “Programa Polis” e dos seus meios técnicos, humanos e financeiros; susceptibilidade da perda de fundos comunitários