98 resultados nos descritores e sumários · 461 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    04266/00

    Relator: Fonseca da Paz

    existir um acto administrativo, o recurso a tal acção só será legítimo se o interessado alegar e domonstrar os factos essenciais de onde decorra a necessidade do uso dessa ... legislador constitucional tenha pretendido subverter o sistema tradicional, pondo na disponibilidade dos interessados o uso deste meio processual ou do recurso contencioso com eventual afastamento da segurança jurídica resultante

  2. TRCsó sumário

    331/04

    Relator: DR. SERRA BAPTISTA

    Fevereiro, inserida numa série de medidas destinadas a facilitar o acesso dos interessados ao registo predial, podem os mesmos esclarecer, não só que houve alteração superveniente que justifica a contradição ... não cadastral, de simples erro de medição 2. Requerida a rectificação por todos os interessados, ou seja, por todos aqueles que com a mesma possam vir a ser afectados, podendo

  3. TCASsó sumário

    05865/01

    Relator: Gomes Correia

    acto pelo qual se chama, pela primeira vez ao processo, alguma pessoa interessada na causa. VIII)- E há falta de citação quando o acto tenha sido completamente omitido ou quando ... Processo Tributário (CPT), a falta de citação, quando possa prejudicar a defesa do interessado, constitui uma nulidade insanável. X)- Ora, os impugnantes, ao deduzirem a presente impugnação, manifestam conhecimento, remontado

  4. TCANsó sumário

    00003/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    decisão final excluídos os actos procedimentais que exijam a intervenção pessoal e física do interessado, pelo que a notificação feita ao interessado, na pessoa daquele mandatário, deve considerar-se eficaz

  5. TRG

    569/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    omnímoda” e dinamismo podem e devem aplicar-se mesmo dentro dos processo lógicos que interessam à interpretação e integração da lei. ( Cfr. o Acórdão do S. T. J. de 1999/11/02

  6. TRG

    1959/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    verdade. V – Trata-se de nulidade dependente de arguição (artigo 120°, nº 1 ), interessando dizer que o recorrente, não obstante ter-se remetido ao silêncio, não renunciou expressamente a arguir

  7. TCANsó sumário

    00100/04

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    Enferma do vício de falta de audiência prévia por falta de notificação ao interessado no resultado da Junta Médica o procedimento administrativo que culminou com a concessão por parte