Tribunal Central Administrativo Norte
00039/04
- Data
- 2004-12-17
- Relator
- Moisés Rodrigues
Sumário
I - A nulidade/falta da citação constitui, nos termos do nº 1 artº 251º a) do CPT ( 165º do CPPT), uma nulidade insanável quando possa prejudicar a defesa do interessado, sendo a sede natural da sua arguição o processo de execução pois a mesma não constitui fundamento susceptível de alicerçar uma oposição. II – Ainda que não tenha sido cumprida a formalidade prevista no art. 241º do CPC, a citação tem-se por perfeita se a arguição dessa nulidade não foi feita dentro da prazo da oposição ( art. 198º, nºs 1 e 2, do CPC).
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