Tribunal da Relação de Coimbra

331/04

Data
2004-06-01
Relator
DR. SERRA BAPTISTA
Secção
JTRC
Meio processual
AGRAVO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Após a alteração do art. 30.º do CRPredial, aprovada pelo DL 60/90, de 14 de Fevereiro, inserida numa série de medidas destinadas a facilitar o acesso dos interessados ao registo predial, podem os mesmos esclarecer, não só que houve alteração superveniente que justifica a contradição da identificação do prédio com a inscrição na matriz, mas ainda que tal contradição resulta, tratando-se de matriz não cadastral, de simples erro de medição 2. Requerida a rectificação por todos os interessados, ou seja, por todos aqueles que com a mesma possam vir a ser afectados, podendo ver o seu direito alterado e, tendo os requerentes apresentado, ainda, planta do prédio com a indicação das áreas que pretendem ver rectificadas no registo predial, assinadas por todos os confinantes e declarações subscritas por estes onde dizem que não houve alterações na configuração do prédio em apreço, face a tal acordo e à prova testemunhal produzida haverá que deferir o pedido de rectificação formulado, aceitando-se, como real, o alegado erro de medição. 3. Podendo, porém, o Conservador, em caso de dúvida, ordenar oficiosamente o completamento da prova que tiver por útil.

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