3555/2001
Relator: BARRETO DO CARMO
recolhidos do processo para a determinação da medida e ainda indica onde colheu tais factos indicando a prova testemunhal e documental produzida. II - No que toca ao preenchimento dos requisitos
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Relator: BARRETO DO CARMO
recolhidos do processo para a determinação da medida e ainda indica onde colheu tais factos indicando a prova testemunhal e documental produzida. II - No que toca ao preenchimento dos requisitos
Relator: Francisco Rothes
confunde com a liquidação do imposto) competindo-lhe, designadamente, demonstrar os factos que lhe permitiram concluir que a operação a que se refere uma determinada factura é simulada (cfr. arts ... CIVA). III - Tal ónus cumpre-se com a prova dos "factos-índice" que, valorados à luz da experiência comum, permitam um juízo suficientemente sólido naquele sentido, não tendo
Relator: NUNO CAMEIRA
justo receio da perda da garantia patrimonial do credor tem que assentar em factos reais, em índices apreensíveis pelo comum das pessoas, que mostrem que o alegado receio é objectivamente
Relator: BARRETO DO CARMO
enquadramento jurídico-penal. III - A actuação dos arguidos, tal como vem descrita através dos factos dados como provados, revelam a intenção criminosa de obter documentos de identificação falsos, que lhes ... não é uma situação exterior a ele, reveladora de menor culpa; antes indica um eclodir dos factos criminosos por via de uma disposição interior para os mesmos, e, assim, não
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
notificar as testemunhas para comparecer em audiência. IV - As provas, a indicar, no recurso da matéria de facto, que impõem decisão diversa, são todas as que contradigam o raciocínio feita
Relator: HELDER ALMEIDA
meios determinantes para a sua convicção. III - O facto de uma pessoa estar de relações cortadas com alguma das partes não indica forçosamente que o seu depoimento não seja verdadeiro ... matéria articulada. VI - Quando as respostas aos quesitos excedam o âmbito da matéria de facto formulada, devem as mesmas considerar-se não escritas
Relator: GIL ROQUE
prover à sua subsistência. II - Não constando da matéria indiciada a necessidade de a requerente receber alimentos, nem o facto de a pensão que aufere ser suficiente para
Relator: NUNO CAMEIRA
prédio com apenas dois condóminos, o facto de um deles ter tido conhecimento prévio das obras efectuadas pelo outro, indicando, inclusive, o empreiteiro que as poderia efectuar, revela objectivamente
Relator: TÁVORA VÍTOR
necessariamente com a mera interrupção do seu funcionamento pleno; na verdade não é pelo facto de uma empresa atravessar uma crise ou cessar temporariamente a sua produção, troca de bens ... serviços, que se poderá interferir a sua inactividade e acima de tudo se houver índices consistentes de vida. É o que se passa com a permanência de tributação
Relator: Gomes Correia
autos e, quanto ao direito, que estão indicadas as normas jurídicas violadas e as punitivas, verifica-se que a fundamentação (de facto e de direito) está devidamente enunciada. VI)- Sempre
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
mandatário do réu comparecido, pelo facto de entretanto ter apresentado requerimento em que renunciava ao mandato,e, não havendo nos autos elementos que indicassem que o réu já tinha sido
Relator: NAZARÉ SARAIVA
alteração não substancial dos factos por diversidade de qualificação jurídica, tanto da acusação como da pronúncia, actualmente expressamente prevista no artº 358º, nº 3 do C. P. Penal, na sequência ... factos, descritos quer na acusação quer no despacho de pronúncia, o tratamento jurídico criminal que achar mais adequado, sendo certo que, também o nº 1 do mesmo artigo não indica
Relator: NUNO CAMEIRA
Quando o recorrente não indica, por referência ao assinalado na acta, os depoimentos gravados com base nos quais impugna a decisão da matéria de facto, mas menciona ao longo
Relator: TOMÉ BRANCO
Materialmente a difamação pode definir-se como a atribuição a alguém de facto ou conduta, ainda que não criminosos, que encerre em si, uma reprovação ético-social, ( conf ... certo país e no ambiente em que se passaram os factos não considera difamação ou injúria, não deverá dar lugar a uma sanção reprovadora, como é a pena III – Assim
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
possível ouvir directamente. II - Não se aplica tal proibição a depoimentos que indicam as pessoas a quem o ouviram e que, sendo chamadas a depor, se recusam, podendo-o fazer ... indicam a fonte do seu conhecimento. IV - O depoimento indirecto não se confunde com prova indirecta. Esta existe quando, através do depoimento, de quem não observou directamente o facto
Relator: NUNO CAMEIRA
caso julgado cobre o deduzido e o dedutível, referindo-se esta expressão aos factos que, integrados embora na causa de pedir invocada pelo autor, por qualquer razão não foram trazidos ... processo; não cobre, porém, a causa ou causas de pedir que o autor não indicou nem quis indicar. II - A coincidência do efeito jurídico visado em duas acções não conduz
Relator: LEONEL SERÔDIO
C.P.C. a perícia é impertinente quando não respeite a factos da causa e é dilatória quando, embora respeitando aos factos da causa, o seu apuramento não requeira este meio ... diligência requerida potencialmente relevante para o apuramento da verdade, até porque que tudo indica que é o único meio de prova, ao alcance da A . para demonstrar que o testamento
Relator: Cristina Santos
instauração de processo contra pessoa distinta daquela cuja identidade os termos formais dos autos indiciam como tendo sido o agente da infracção. 2. Só os termos formais dos autos interessam ... actos de processo para o campo da valoração do nexo de imputação subjectiva dos factos àquele agente em concreto, ou seja, desloca a questão para a consistência substantiva do juízo
Relator: Cristina Santos
instauração de processo contra pessoa distinta daquela cuja identidade os termos formais dos autos indiciam como tendo sido o agente da infracção. 2. Só os termos formais dos autos interessam ... actos de processo para o campo da valoração do nexo de imputação subjectiva dos factos àquele agente em concreto, ou seja, desloca a questão para a consistência substantiva do juízo
Relator: ARNALDO SILVA
acção seja uma universalidade de facto ou de direito, ou quando ainda não seja possível determinar, de modo definitivo, as consequências do facto ilícito, ou lesado pretenda usar da faculdade ... pedindo posteriormente na mesma acção que a ré seja condenada num pedido cujo montante indica, e que é correspondente ao somatório das várias parcelas dos danos que antes concretiza, como