Tribunal da Relação de Coimbra

3028/01

Data
2002-01-29
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC 01749
Meio processual
AGRAVO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I - O caso julgado cobre o deduzido e o dedutível, referindo-se esta expressão aos factos que, integrados embora na causa de pedir invocada pelo autor, por qualquer razão não foram trazidos à colação no processo; não cobre, porém, a causa ou causas de pedir que o autor não indicou nem quis indicar. II - A coincidência do efeito jurídico visado em duas acções não conduz necessariamente à conclusão de que os pedidos também coincidem. III - Não existindo identificação entre o objecto das duas acções porque são diversas as respectivas causas de pedir, não há caso julgado.

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