Tribunal da Relação de Coimbra
I - O caso julgado cobre o deduzido e o dedutível, referindo-se esta expressão aos factos que, integrados embora na causa de pedir invocada pelo autor, por qualquer razão não foram trazidos à colação no processo; não cobre, porém, a causa ou causas de pedir que o autor não indicou nem quis indicar. II - A coincidência do efeito jurídico visado em duas acções não conduz necessariamente à conclusão de que os pedidos também coincidem. III - Não existindo identificação entre o objecto das duas acções porque são diversas as respectivas causas de pedir, não há caso julgado.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.