Tribunal da Relação de Coimbra

2405/02

Data
2002-10-08
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC 01797
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Na providência cautelar de alimentos provisórios há que atender ao estado de necessidade do requerente e à possibilidade de o alimentando prover à sua subsistência. II - Não constando da matéria indiciada a necessidade de a requerente receber alimentos, nem o facto de a pensão que aufere ser suficiente para o seu sustento, a providência não pode ser decretada.

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