09673/13
Relator: TERESA DE SOUSA
acção administrativa especial de valor superior ao da alçada do Tribunal Central Administrativo, deve ser julgada por uma formação de três juízes, nos termos do disposto no art. 40º ... situação verificada é a de o julgamento ter sido realizado em situação de incompetência funcional ou intrajudicial. Ou seja, a intervenção do órgão julgador não respeita as regras da competência